terça-feira, 1 de dezembro de 2015

O DIREITO DO AVESSO

João Eichbaum

 Atravessaram o samba, botando no enredo o voto romântico da Carmen Lúcia e a catilinária do Celso de Mello. Fizeram batida de prisão preventiva com flagrante, sem açúcar e sem gelo, e depois, com camisinha inconstitucional, ó, cucurrucucu Paloma no do Delcídio.

Foi assim recomposta a honra do Supremo Tribunal Federal, que estava muito mal falada. Tanto estava que o Delcídio tinha como favas contadas umas  conversinhas com o Teori, o Gilmar Mendes, o Dias Toffoli e mais o Fachin, para ter habeas corpus em favor de Cerveró.

Deu na zebra que todo mundo sabe. Os ministros pedalaram a Constituição Federal, mas deram um sinal de alerta: foi recosturado o hímen do STF, daqui não sai mais ninguém pra zona da política, ninguém mais dá pra ninguém, em troca de toga.

Certamente Dilma, Lula e todo o PT estão arrependidos de terem escolhido a dedo o Zavaski para uma vaga no Supremo. Ninguém imaginava que a Constituição pudesse ser vítima da hermenêutica, para resgatar honras ultrajadas.

Espera-se que a lição tenha servido. Que de agora em diante, a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal seja feita rigorosamente de acordo com a Constituição. Que tão somente o saber jurídico e a conduta ilibada sejam levados em conta.

Ministro dotado de notório saber jurídico e ilibada conduta jamais irá torcer a lei para beneficiar este e aquele, ou para atender às exigências da própria vaidade ou do ego ferido. O saber jurídico guiará a sábia aplicação da lei. E a conduta ilibada servirá de  filtro, por onde passarão somente decisões que conquistem a confiança de toda a sociedade.


segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PLANETACHO

AS NEIRAS

Viveram felizes para sempre, até a semana passada.

Terno de polvo é muito pano pra manga.

Músico autodidata tocava cotonetes de ouvido.

Onça pintada, hoje, só no quadro da parede.

O dia começou atravessado. Um diagonal.

O consumista vivia uma vida de faz-de-contas.

O time do inferno não faz aquecimento.

Vou-me embora para Passárgada. Me arruma algum aí para inteirar a passagem...

Do pó vieste, ao pó retornarás. Então levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima.

O tan-tan queria tudo tim-tim por tim-tim e sem mimimi...

Um louco andando em círculos.Pensava ser um carrinho de autorama...

Usava GPS até para andar de elevador.

Depois da terapia, o mestre dos disfarces era outra pessoa.

Dizem que o dinheiro não traz felicidade.Taí uma tese que muitos gostariam de comprovar.

Costumava colocar sua mulher num pedestal. Ele era o marido da modelo da estátua da liberdade.

 Com o fim  da revista Playboy, as participantes do Big Brother não vão ter muito o que fazer depois do reality show.

A dúvida é: se não existissem dúvidas, existiria o ponto de interrogação?



sexta-feira, 27 de novembro de 2015

O HOMEM ACIMA DO JUIZ

João Eichbaum

Os rapazes e as moças que, sem preparo algum para a  função de julgar, têm sorte ou um empurrãozinho para passar no concurso de juiz, ao vestirem a toga se deixam embriagar pelo poder.

E o porre dura para sempre. Não há idade que o cure. Sentindo-se uma autoridade com o poder de prender e soltar, se acham os donos do mundo. E por conta dessa embriaguez cometem desatinos. Como, por exemplo, aquele juiz que, dando sua caminhada matinal, ao passar na frente de um colégio, tropeçou e foi ao chão, desatando o riso incontrolável de algumas estudantes. Ficou furioso e mandou prendê-las por desacato.

Ao decretarem a prisão do senador Delcídio Amaral, os ministros  Teori Zavaski, Gilmar Mendes e Dias Tofolli não fizeram diferente. Numa conversa em que Delcídio, o advogado de Nestor Cerveró e Diogo Ferreira tramavam a obtenção de habeas corpus e a fuga do referido Nestor, os nomes dos ministros foram mencionados como alvos de uma cantada em favor do paciente.

A resposta, para a mancha que tentaram impingir na “conduta ilibada” daqueles senhores de toga, foi a prisão do senador, com violação explícita do art. 53, § 2º da Constituição Federal: “Desde a expedição do diploma, os Membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...”.

Para “legalizar” a prisão, foi arranjado um crime de “formação de quadrilha” ou de “Organização Criminosa” (art. 288 do CP e § 1º do art. 1º da Lei 12.850). Mesmo assim, os ministros não conseguiram endireitar o pau que tinha nascido torto. Tanto para a configuração do crime do art. 288 do CP, como para o da Lei 12.850,  a associação deve ter o objetivo de cometer mais de um crime. No caso, o único crime seria o de favorecimento real ou pessoal, ambos crimes afiançáveis.

Perdido na turva argumentação, Teori decretou a “prisão cautelar”, considerando “presentes a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”: uma mixórdia tipo cruza de rato com cobra d’água.

Os advogados brasileiros, os advogados autênticos, estão perplexos diante da certeza de que, no STF, como em qualquer comarca perdida nos rincões deste país, o homem é sempre o mesmo. A partir dessa decisão, já não há segurança jurídica para os cidadãos brasileiros. Se rasgaram a Constituição para prender um poderoso, o que sobrará para os pobres?



quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TU QUOQUE, MORO?

João Eichbaum

Há alguns bons juízes no Brasil. Mas há também os  “doutores” de toga, cujo idioma é o “enrolês”. Eles são incapazes de escrever um texto claro e correto. E suas turvas decisões acabam desembocando no absurdo.

Há os que não trabalham: entregam suas decisões a assessores, secretários e estagiários, cujo método de trabalho é o seguinte: Ctrl  + C e Crtl + V, ou seja, copiar e colar.

O juiz Sérgio Moro, que foi guindado à condição de estrela do Judiciário, parecia fazer parte da primeira classe e talvez seja assim considerado pelos mortais comuns.

Seu último feito, porém, deixa muito a desejar em matéria de Processo Penal. Ao decretar a prisão de José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o popular magistrado lançou mão de um argumento estranho ao ordenamento jurídico. Segundo o meritíssimo, o comportamento de Bumlai teria “o potencial de causar danos não só ao processo mas também à reputação do ex-presidente, sendo necessária a preventiva para impedir ambos os riscos.”

 Em outras palavras disse o juiz que mandava prender Bumlai para evitar influxos maléficos do fazendeiro sobre o Lula. Ou seja, para que ele não corrompesse a imagem da única vestal da política brasileira, conhecida como Lula da Silva.

Pode? Não pode. Mas, enquanto a gente se recompõe da perplexidade, ouve a pergunta estupefata de Caio Júlio César, atravessando os séculos: “até tu, Moro”?



quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

Não se descobriu a América e nem se fez nada de novo e de fundamental no artigo do nobre advogado que escreveu sobre a chamada  " Prescição Intercorrente" da Execução no Cível, quando não se encontram bens a penhorar para garantir a execução do devedor e derrotado na Ação de Execução, para levar a leilão público a fim de apurar dinheiro sonante para pagar´o débito cobrado em Juizo pelo autor/credor. O que ocorreu foi o que os Romanos, faz séculos, chamavam de "Vitória de Pirro".

Agora se criou outro mecanismo, muito perigoso, pois temos a tal de "penhora on line". Com a tecnologia, o Juiz expede um mandado ao Banco Central e este rastreia contas pelo Brasil e onde encontrar algum dinheiro, alguma conta em nome do réu ou devedor, penhora a conta e já fica com o dinheiro sonante.

Este tema é bom para o credor. Ruim, péssimo para o devedor. Mas, que deve ser observado  " cum grano salis" isto é como um grão de sal ( de onde vem o "! salário" que antigamente os romanos pagavam com alguns quilos ou gramas de sal), tal era a importância e o valor do sal, hoje tão comum, usado e que provoca a pressão alta e tantas mortes por AVC  ( acidente vascular cerebral) .

Pois, a glória dos processualistas, que entram em orgasmos, o devido processo legal, precisa a instrução, a penhora de bens, e depois, na segunda fase, a da execução, de que trata o artigo que provocou este escrito, aí, sim, se vende em ´público leilão os bens penhorados, se transforma em dinheiro e sonante e se paga o credor/autor da ação.

Vamos convir que é um longo andar, mais longo que o caminho de Santiago de Compostela, na Galicia. Aí ocorrem as duas crises processuais,  1) fraude a credores;  2) fraude à execução. Que ja é outro papo e tem muitos livros escritos o que faz a alegria dos processualistas.

Resumo, o que desejo dizer, é que não se inventou nada de novo com a tal de decisão sobre a prescrição da execução do nosso STJ  ( aliás um Tribunal Superior, terceiro gráu de jurisdição) que, data vênia, não tem primado por boas decisões. Antes, tem produzido surpresas e gerado insegurança jurídica no Brasil e aos investidores, pois mudam de orientação conforme o sabor do vento jurídico - e editaram inúmeras Súmulas, como querendo engessar o direito cívil, o direito substantivo, o direito material - quando sabemos que a única virtude destas Súmulas inventadas pelo Ministro Victor Nunes Leal, do S.T.F. - elas, súmulas, só tem uma virtude, "  um dia serão modificadas" e a modificação será com estrondo de turbina explodindo.


Nério “dei Mondadori” Letti

terça-feira, 24 de novembro de 2015

O JUIZ

João Eichbaum

Reza um velho ditado: “quem com farelo se mistura, porcos o comem”. E outro: “dize-me com quem andas, dir-te-ei que manhas hás”.

Há duas semanas atrás, a revista Veja publicou uma reportagem pontilhada de interrogações e insinuações sub-reptícias, mostrando o ministro Teori Zavaski a esbanjar sua ilibada conduta numa festa de casamento.

Casava um filho do advogado Eduardo Ferrão, amigo de longa data do viúvo Zavaski. Tudo seria normal se esse advogado não fosse defensor de executivos da empresa OAS, encrencada na operação Lava Jato, e a festa não fosse realizada no Ceará, a léguas de distância do domicílio do ministro.

Teori posou sorridente para fotografias e apareceu também sorridente e participativo, sem demonstrar desconforto por estar na companhia de pessoas que têm muito interesse em suas decisões  na mencionada operação.

Nelson Jobim, Ellen Gracie e César Asfor Rocha são figuras que gravitam em torno da operação Lava Jato, atendendo a interesses de seus clientes. José Sarney tem a sua filha Roseana metida na encrenca. Todos estavam na festa.

A amizade com os advogados dos réus não serve de motivo para a suspeição do juiz. Mas importa muito, quando se trata de preservar a imagem do Poder Judiciário. Qualquer decisão que favoreça os amigos de Zavaski será atribuída à amizade e não ao Direito. E eventuais maledicências atingirão o Judiciário como um todo.




segunda-feira, 23 de novembro de 2015

PLANETACHO

AS NEIRAS

TERROR

Mais inteiro que passaporte de homem
-bomba...

PARQUE
 O goleiro do time do trem fantasma pega todas no susto.

O FIM
O final do casamento de Chimbinha e Joelma é um dos sinais do após-Calipso

ECOLOGIA
Só há uma forma de se preservar um mato. É mantê-lo no anonimato.

EXPORTAÇÃO
 O Brasil vai exportar jumentos para a China. Não se cogita
 a exportação de corruptos, embora tenhamos uma supersafra.

DITADO
Mata a cobra e mostra a mineradora.

O SUPER FOFOQUEIRO
Imaginem um colunista de revista de celebridades 
que cobre os acontecimentos da vida cotidiana dos 
heróis de quadrinhos. Ele seria o Super Fofoqueiro. 
Abaixo, em pequenos drops, a demonstração de seu 
poder.

O Homem de Ferro só escuta metal pesado...

O Surfista Prateado fez espelhamento...

Tocha Humana caiu no bafômetro. Estava de fogo...

Superboy anda fazendo serviço de banco, como bico.

Flash é detestado pelos colegas. Na última greve da categoria não aderiu à operação tartaruga.

Thor foi visto tomando um martelinho no botequim da  esquina...

Aquaman não atende mais a praça de São Paulo...

Homem Aranha saiu de casa quando sua mulher indagou
se ele era homem ou inseto...

Lanterna Verde agora no cinema. Ele ajuda as pessoas
 a achar uma poltrona depois que o filme começa...