segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

DILMA SUBIU

João Eichbaum

Segundo pesquisa do Datafolha, Dilma teve uma “leve melhora” na avaliação popular. Quer dizer, conseguiu sair um pouquinho  do fundo do poço para onde havia deslizado, por malquerença do povo. Sua avaliação negativa baixou de 71% para 65%.

Teria o povo brasileiro mudado bruscamente seu jeito de pensar, de uma hora para outra, exatamente quando o país amargurava índices econômicos desanimadores, com um governo inativo, e a Dilma era achincalhada sem piedade nos meios de comunicação?

Que notícia animadora teriam ouvido as pessoas, que mudaram de opinião bem no meio do inferno astral da presidente? Como é que, na proporção inversa do desemprego e da inflação, sobe a aprovação da Dilma?
Um ligeiro passar de olhos pelos números da pesquisa revela, senão tudo, pelo menos um dado altamente significativo: os índices positivos vieram do Nordeste onde ela subiu dos 10 para 17% de aprovação.

É a resposta do bolsa-família. Quando os boatos anunciavam uma diminuição, senão a supressão da esmola oficial, evidentemente seus beneficiários retiraram a confiança que depunham na mulher que lhes garantia o ócio remunerado.

Mas os mensageiros do PT vieram a público para dizer que ninguém se assustasse, que a verba destinada ao bolsa-família não seria atrapalhada pelas pedaladas fiscais. Aí o povo foi à rua, não só para protestar contra o impeachment, como para festejar a vida sem o incômodo do trabalho.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

Sempre digo em meus textos e dizia como Juiz de Direito, em minhas sentenças, depois Acórdãos, no Tribunal - que o único divertimento do peão de estância eram as carreiras de cancha reta. Mas estas foram se acabando, pois, ao lado da cancha de carreiras,  de dois trilhos com 4 quadras de cumprimento, sendo que cada quadra tinha 132 metros - no largador - havia a caixa de madeira, do tamanho do cavalo, para que ficassem mais quietos, dentro da caixa, até que o largador, quando achava que estavam cabeça com cabeça, numa boa, gritava  - Já _ e dava o sinal para a largada. No chegador havia uma taquara plantada no meio dos trilhos, no camaleão entre os trilhos e o juiz de chegada, ficava,  absorto e firme com a mão levantada, para dizer e julgar de forma definitiva e sem recurso, quem tinha ganho. Já ocorreu quando o  juiz do chegador, achava que tinha dado empate, tinham chegado, os dois parelheiros, cabeça com cabeça, então entravam de acordo com os donos dos dois parelheiros e os jóqueis e corriam outra carreira, de desempate. A turma apostava muito e o dinheiro era à vista. Casavam o dinheiro na mão de  um terceiro de confiança.

Perto, da cancha de carreiras, sempre tinha uma cancha do jogo do osso, ou jogo da tava. Culo ( perdia) suerte ( ganhava) e o pessoal ficava do lado da cancha do jogo da tava, e jogava o dinheiro, em notas de papel no chão e assim o outro apostava jogando a mesma quantia, no chão, como se fosse na Roleta do Cassino, e assim na ponta da direita, a cancha ficava cheia de dinheiro, e todos sabiam e respeitavam com segurança, e assim de divertiam, a tarde toda, com carreiras e jogo do osso. Pena que muitas vezes algum inspetor de policia, chegava de inopino de jeep,  e proibia o jogo do osso e até prendia alguns gaudérios jogadores e faziam processo e mandavam para o foro. Eu sempre absolvi. O  jogo do osso, ou da tava, exige mais habilidade no jogar o osso com o metal para crava no chão, do que o próprio jogo das bochas.

Nério “dei Mondadori” Letti

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

ALGUÉM MERECE CONFIANÇA?

João Eichbaum

Fim de linha. Fim do bom senso. Estão se esvaindo os últimos fios de esperança nas instituições brasileiras. Parece que não resta mais ninguém que seja digno da confiança dos brasileiros.

A Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – acaba de lançar uma nota pública que intitula de “em defesa da democracia”. Com uma construção verbal que traduz imensa dificuldade no domínio do vernáculo, diz a nota: A AJURIS tem a convicção de que o impeachment, embora constitucionalmente previsto, não se legitima pela desaprovação política da atuação e do desempenho do Governo pelo Congresso Nacional. Trata-se de procedimento vinculado à justa causa jurídica, nos termos do art. 85 da Constituição Federal. Sem imputação pessoal específica e sem substrato material de crime de responsabilidade praticado pela chefe do Poder Executivo, como na situação atual, a abertura do processo de impedimento, em meio à intensa crise política e como estratégia de defesa do deputado Eduardo Cunha para contornar o risco de perder o próprio mandato parlamentar, afronta preceitos constitucionais referidos.

Era só o que se faltava: ao invés de se preocuparem com os processos, com as necessidades da população, que lhes vai bater às portas, ao invés de se debruçarem sobre os fatos e oferecer uma justiça mais ágil e menos equívoca, os juízes ficam aí trovando, como se estivessem num bar, tomando chope, falando da vida alheia.

O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe aos juízes que manifestem opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem. O processo de impeachment é atribuição de outrem, ou seja, do Congresso Nacional, e sobre ele há pendência a ser julgada pelo Supremo. Ora, se os juízes do Rio Grande do Sul não conhecem a própria lei a que devem obediência, oferecerão alguma segurança nos seus julgados, quando esses dependam do conhecimento das leis?

Pior ainda: em se pronunciando sobre o conteúdo de um processo que não conhecem, os juízes se desvestem da responsabilidade que deve ter um magistrado e se associam ao estrato cultural de quem só sabe dar palpites furados.

Afinal ontem foi o dia de manifestação dos que querem a permanência da Dilma: os do bolsa-família e os magistrados do Rio Grande do Sul, beneficiários do auxílio-moradia. Tudo a ver, portanto.


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

Como Juiz de Direito, por trinta anos, tive que julgar no crime e no cível ( interdição, ausência, etc..) muitos doentes mentais. Não estava preparado, lógico, matéria que precisa alto estudo e profundo conhecimento, mas com a lei na mão, tanto no crime, quanto no cível e após fundados láudos forenses dos notáveis psiquiatras forenses, do Manicômio Judicial Maurício Cardoso, ao lado do Hospital Sao Pedro, na Av. Bento Gonçalves, onde se recolhem até hoje os que são dados por doentes mentais e cometem crimes. O Juiz, então, não condena. Absolve sumariamente,não aplica pena, mas aplica o que é pior, Medida de Segurança Detentiva, e o delituoso doente mental, fica recolhido no Manicômio pelo resto da vida, pois, é muito difícil que os psiquiatras forenses forneçam laudo psiquiátrico favorável e afirmando após detido e cuidados estudo do paciente legal, que ele não apresenta mais perigo para si  ( se matar) ou para terceiro, cometer outros delitos, agredir, ferir e matar, etc..etc...Eu acho isto e aquele Instituto Forense Mauricio Cardoso, um último degrau da escala humana. Fazer o quê?....

Vamos em frente, pois, continuam acontecendo todos os dias cada vez crimes mais violentos, perversos, de toda a sorte e origem e estes criminosos malucos devem merecer uma reprimenda e uma tentativa de cura. A violência nossa de todos os dias, é impressionante. Basta ver, que hoje de noite, para amanhecer domingo, todas as delegacias de policia estão cheias de presos, no xadrez imundo, nos fundos,  lotado de gente, pois o Dr Juiz da Vara de Execuções Criminais, interditou o Presidio Central,  ( e fez certo)    superlotado de presos e deteriorado.

Então, agora eu procuro ler no saite do psiquiatra Dr Nélio Tombini  o que ele escreve sobre doenças mentais -   - www.psicobreve.com.br - ele um especialista de escol usa linguagem comum para enfrentar o grave problema que afeta nossa população, nesta quadra da vida.

Nério "dei Mondadori" Letti



terça-feira, 15 de dezembro de 2015

DEMOCRACIA NÃO TEM SINÔNIMOS

João Eichbaum

Democracia nunca foi sinônimo de matemática, nem de submissão. Salvo na cabeça dos salafrários, dos ignorantes e dos que, escarranchados numa rede, não recusam a graça divina do bolsa -família. Democracia é o sistema de governo no qual o povo exerce o papel de mandante.

Não é o número de votos que conta, na democracia. Se assim fosse, a democracia seria confundida com a matemática. Não é também o tempo cronometrado de um governo. Se assim fosse, seria igualmente matemática.

Se um governante foi eleito para um período de quatro anos, mas começa a botar as mãos pelos pés, entrega a administração para ladrões, incompetentes e corruptos, deixa o povo ardendo na chapa da inflação, sem emprego, sem saúde, sem segurança e sem educação, evidentemente ele fazendo o contrário do que o povo quer.

Nesse caso, o povo não pode ficar calado, com a indolência de um boi deitado, esperando quatro anos para que se desgrudem da cadeira presidencial as nádegas monumentais do poder. Se assim fosse, democracia seria sinônimo de submissão.

Se a democracia é verdadeiramente o governo do povo pelo povo, esse povo não ficar entorpecido sob os tentáculos da lei. Ele é soberano e está acima de todas as regras, constitucionais ou não. Sendo soberano, tem o poder de mandar embora quem o enganou e o engana, com discursos que só desconjugam verbos sem sujeito, enrolados numa linguagem de papgaio.

O governante eleito não é dono do Estado, nem do cargo que ocupa. Ele é simplesmente um mandatário. E, como qualquer mandatário, pode ser destituído. Se assim não for, podem dar qualquer outro nome ao regime de governo que se faz passar por democrático, como acontece atualmente no Brasil. A menos que, sendo completamente idiota, o povo se contente com o inventário do absurdo, praticado pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Judiciário: um, trocando apoio por cargos, outro, aplicando tabefes, cabeçadas, xingamentos e vinho na cara, e o último se metendo a legislador.


segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PLANETACHO
tacho@gruposinos.com.br 

Enquanto a CPMF não chega, o governo vai de Mega-Sena. Está acumulando mais do que delação premiada.

EM BRASÍLIA VALE TUDO, LITERALMENTE...
OS DEPUTADOS DA COMISSÃO DE ÉTICA, NESTA SEMANA, ALÉM DA TRADICIONAL GRAVATA, UTILIZARAM...MATA-LEÃO, JOELHADA, QUEDA, JAB...

Papai Noel neste Brasil, em meio à crise política, só tem recebido mesmo é pedido de cassação.

Para o conselho de ética tomar decisões hoje em dia é um tapa!

Kátia Abreu jogou vinho em Serra...
A política em Sodoma e Gomorra era
mais ou menos assim.

MAIS BRIGAS NO CONGRESSO...PARECE QUE UM DEPUTADO CHAMOU O OUTRO DE HONESTO...

DIÁLOGO DO FINAL DE ANO:
- Por que você está chorando na frente da TV? Algum filme triste?
- Que nada! Retrospectiva de 2.015.

É TANTA MANOBRA NO CONGRESSO QUE SERIA MAIS PRODUTIVO TER FLANELINHAS DO QUE DEPUTADOS.

O Lula afirmou que, durante a crise, o pobre vai comer arroz sem carne. O seu plano é voltarem 2018 com o projeto “meu bife, minha vida”.

O CIRCO ESTÁ PEGANDO FOGO E, EM CASO DE IMPEACHMENT, O ÚNICO NA LINHA DE SUCESSÃO QUE TEM FICHA LIMPA É O PALHAÇO TIRIRICA.



sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Tanto o “caput” quanto seu parágrafo único são cópias do inc.IX do art. 93 da Constituição Federal. Esse literal bis in idem no”caput” só serve para complicar, como já o faz o art. 2º do CPC, abrindo a possibilidade para o uso do recurso especial, quando já existe o recurso extraordinário, em casos de violação de norma constitucional.

Diz o doutor Artur o seguinte:
O conceito de motivação, vinculado à expressão “fundamentadas”, contida no caput do artigo sob comento, esgarça, à evidência, em muito, os lindes do estudo jurídico. Para os fins a que nos propomos, no entanto, é possível afirmar que a atividade motivacional exigida possa ser compreendida, em suma, como a exigência de que o Estado-Juiz justifique o porquê adota, caso a caso, esta ou aquela postura de julgamento, explicitando, sempre de forma límpida, o raciocínio lógico desenvolvido e a racionalidade das decisões proferidas.

O conceito de motivação não “esgarça” coisa alguma. E nem a lei exige que o “Estado-Juiz” explicite “sempre de forma límpida o raciocínio lógico... e a racionalidade das decisões proferidas”. Dispensando adjetivos, a norma determina apenas que as decisões sejam fundamentadas. Para isso, não é necessário senão que, muitas vezes, se invoque simplesmente a lei aplicável à questão sub judice.

Tanto a publicidade dos atos do processo como o chamado “segredo de justiça” são relativos. O verbo empregado no texto legal – pode – deixa a critério do juiz a determinação de limitar a presença de certas pessoas no recinto da audiência.

A enumeração das presenças permitidas (partes, advogados, defensor público e Ministério Público) é meramente exemplificativa. Se as partes são representadas por advogados, nenhum sentido faz a presença do Defensor Público. Nem se justifica também a presença do Ministério Público nos casos em que a lei dispensa sua intervenção.