terça-feira, 12 de março de 2019


PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

Andei muito de Boeing 737... Depois, em 2016, lançaram o 737 MAX, cuja diferença principal são os dois motores mais eficientes e a estrutura do avião... Andei no tempo em que as ações da companhia estavam em alta...
Mas ultimamente têm dado problemas e caído, e as ações estão em baixa. Parei de "voar" em 2004...
A União Européia vai fechar o espaço aéreo a este tipo de aeronave MAX 8 e MAX 9, a partir das 20:00 de hoje...
Agora.... E o assunto do "affair" Boeing x Embraer, com as ações lá embaixo, como fica??? Ou não fica???

 Não está satisfeito com seu espírito? Tem uma igreja aí que faz troca de espírito...

Etiópia, país conturbado, um avião da "Ethiopian Airlines" caiu com 157 pessoas a bordo...Morreram pessoas de 35 nacionalidades...
Num país desses não dá pra viajar assim... Aqui, quando um helicóptero ou avião caem, matam sempre um político de renome...
Mas lá fora político não morre "de voar" mesmo o país sendo "assim"...



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domingo, 10 de março de 2019


PLANETACHO
XIXI
Depois de toda a polêmica da postagem pornográfica pós-carnaval, Bolsonaro prometeu ao Mourão tomar mais cuidado com suas postagens. No vocabulário gauchesco, como diria o seu Gomercindo lá de Bagé: - Com o perdão da palavra, deve ter levado uma mijada...

LONDRES
O jornal inglês “Financial Times” está tratando este episódio como “Xixigate” e questiona se isso irá prejudicar as reformas.

SIGAM-ME OS BONS
O guru intelectual do bolsonarismo, o filósofo Olavo de Carvalho, está aconselhando seus alunos a deixarem o governo que, segundo ele, está recheado de inimigos do presidente.

A SOLUÇÃO
Os conselheiros mais próximos ao poder acham que é só tirar o telefone dos meninos e do pai.

ENTÃO
A pergunta que não quer calar é quando o presidente vai mandar o ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo, envolvido em corrupção, passear...

HAI KAI
Insignificante – disse a formiguinha para o elefante

sexta-feira, 8 de março de 2019


A MORAL AGORA TEM APITO
João Eichbaum

De agora em diante você deverá ter mais cuidado ao passar de uma ponta para outra, no corredor dos ônibus, do que para atravessar uma rua em São Leopoldo. A Lei 8.944/19 poderá pegar você.

Se suceder a desgraça de estar você longe da porta de saída, na hora de desembarcar, e aquela senhora, contemplada com excesso de carnes e gorduras, estiver ocupando cinquenta e nove dos sessenta centímetros do corredor com suas partes de popa, pense bem. Pense muito antes de se arriscar. É preferível deixar passar sua parada e perder a baldeação, porque a Lei 8.944/19 não ta nem aí para os seus problemas.

Se você, no fim do dia, depois de oito horas no batente, estiver suportando a jornada de volta para casa de pé, mais morto do que vivo, no meio do corredor, e tiver que passar por você, indo em direção à porta, aquela madame de frontispícios frondosos, e você não tiver como se livrar daquele monumento roçando suas costas, você pode ir em cana, depois de fundir os tímpanos com os apitos da Lei 8.944/19.

Antes de sair de casa para pegar um ônibus, examine bem os bolsos das calças. Veja se não botou ali, por descuido, o tubinho do desodorante. Como você sabe, é uma coisa dura e roliça, que vai ocupar uma boa parte do seu bolso e poderá gerar complicações, quando você quiser entrar ou sair do coletivo. Ai de você se, no corredor lotado, aquele tubinho roçar de leve nas partes retrasadas de alguma senhora ou senhorita. Você estará frito, sujeito a cana, porque a Lei 8.944/19 está aí para desmontar imoralidades.

E aquele octogenário, com uma pança de 11 meses, e já entrado em ponto final no concernente a divertimentos entre lençóis, terá que sair em marcha a ré, para evitar apitos de atentado ao pudor, quando uma senhora ou senhorita, sem mãos suficientes para pegar bolsas e sacolas, pacotes e pacotinhos, estiver atravancando o corredor.

Que ninguém chegue perto dessas moças que, com roupas escassas, são capazes de desencovar defunto. A moral e os bons costumes de todo o universo estão resguardados pela Lei 8.944/19, que espirra abusador até pelas folgas das janelas dos ônibus.

 A Lei 8.944/19, para quem não sabe, é um instrumento jurídico que, segundo o jornal, tem o “objetivo de distribuir apitos de plásticos nas paradas e nos ônibus, para que mulheres possam denunciar situações de assédio sexual nos coletivos”.

Mas os indigitados abusadores terão uma saída. Como “ninguém nasce mulher”, eles poderão achar, no corredor dos ônibus, o furo da lei, “se tornando mulher”, para evitar seus apitos.

Assim é. Quando o Direito só serve de pilhéria, não há como negar razão à manchete do jornal alemão Die Welt: “Nur die Paranoiden überleben (só os paranoides sobreviverão)...


quarta-feira, 6 de março de 2019


PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO


Justin Trudeau, primeiro-ministro do Canadá é assumidamente gay e "socialista"...
Ser gay não tem problema nenhum nos dias de hoje... O problema é dizer ser "socialista", levando bola, que nem Lula, FHC, Dilma, Gleisi, e essa turma toda do PT...
Foi apanhado levando propinas de construtora... Os ministros estão debandando...

Diz no "Público" alfacinha, de Lisboa certamente...
"A primeira volta ao mundo continua a incomodar?
Os ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e Espanha já vieram garantir que a candidatura da primeira circum-navegação da Terra a patrimônio mundial será feita, pelo menos, pelos dois países, mas isso não chegou para acabar com a polêmica em torno desta viagem que começou há 500 anos. A que se deve tanto desconforto quando a história é só uma?"
É que .... Digo eu... Vocês sabem.. A Espanha sempre tentou se apoderar dos mapas portugueses, da náutica portuguesa, quis invadir a Inglaterra com a "Armada Invencível", e se deu mal sem a inteligência portuguesa.... Até Cristóvão Colombo, aprendiz de Sagres, pensou ter descoberto o caminho das Índias ao chegar às Américas, um perfeito idiota...
Cristóvão Colombo, um espião espanhol de deficiente QI...
"Circum-navegação: a Magalhães o que é de Magalhães, a Elcano o que é de Elcano. E sem nacionalismos"


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sexta-feira, 1 de março de 2019


CRIME SEM LEI
João Eichbaum
Salvo o abalo das funções cerebrais por doença ou por corrosiva senilidade, nenhum estudante de Direito esquecerá uma lição ouvida nas primeiras aulas de Direito Penal: “não há crime, sem lei anterior que o defina”. Sendo essa uma regra basilar de Direito Penal, a Constituição Federal brasileira a consagrou no inciso XXXIX do artigo 5°.
Todo o mundo sabe que só o Poder Legislativo tem competência para legislar e que, portanto, só ele pode definir as condutas penais, ou seja estabelecer o que é crime.
Um partido político, não resistindo à coceira da demagogia, ingressou no STF com ação de inconstitucionalidade por omissão atribuída ao Senado, pedindo que aquele tribunal considere a homofobia como compreendida na “ampla definição” do crime de racismo. Em outras palavras, pediu que o STF substitua o Legislativo, criando um crime não tipificado por lei.
Com um discurso prolixo, enfadonho, gongórico, intoxicado por adjetivos e advérbios que repugnam ao comedimento da linguagem jurídica, o septuagenário ministro Celso de Mello introduziu no Direito Penal brasileiro a analogia como instrumento de hermenêutica: atendeu ao pedido, considerando a homofobia como uma extensão do crime de racismo. Trocando em miúdos: criou um crime não definido por lei.
Tese nenhuma justifica o rompimento de princípios básicos de Direito Penal. Menos ainda, malabarismos dialéticos, que outro efeito não têm senão o de barbitúricos verbais. E primários conhecimentos de criminologia ensinam: não é criando crimes que se combate o crime. A criação de um novo delito, sobretudo, é desnecessária quando existem outros meios para se punir, tais como agravantes e qualificativos, que aumentam a pena em condutas penais já existentes.
Uma visão crítica da realidade brasileira mostra que não adianta desenhar novos comportamentos penais, para gáudio de uns poucos enroscados nas próprias causas, quando a maioria esmagadora do povo respira o medo e a insegurança, e chora suas perdas, porque o Estado não tem domínio sobre a violência indiscriminada. E nem punir ele consegue, com seu sistema carcerário desmantelado e dominado por organizações criminosas.
O Supremo Tribunal Federal, depois dessa, tem a obrigação de comprovar a necessidade de sua existência. Senão, será tido como um tribunal feito só para sonhar, atrapalhando a vida de quem paga imposto para bancar os privilégios e pompas da realeza judiciária.


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019


PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

The Observer in natura
Nem imaginam o barulho de arrastar de móveis lá no salão de festas do céu... Logo logo vão águarinar cá pra baixo....É o que dá traseiras quentes contra frentes frias

Quem mata os Venezuelanos ???

Onde anda a Anistia Internacional ???
Onde anda a ONU e os direitos humanos???
Onde anda o PSOL, o PT, o PCdoB???
Nestas horas, desaparecem e nem querem saber

Maduro, "el maligno", está muito feliz por ser atualmente o bolivarianista mais ruim que mau estragado das Américas. Gleisi Hoffman, amiga da Maria do Rosário, Lula, Che Guevara, Fidel, e do Jean Willys foi na posse fajuta dele...
Diz-me com quem andas e te direi quão inteligente e ruim tu és.

Em 2013, o Papa Francisco foi eleito. Na oportunidade percebi que a ser um Papa "reformador", teria "sete trabalhos" muito mais difíceis que os "Trabalhos de Hércules"
Parece até que ele leu o que escrevi.

Você acorda, sente a brisa e vê o fiel Sol aparecer no horizonte. Poderia ser apenas uma foto, mas vê as gaivotas pairando no ar. E onde há movimento, há vida, algo que consegue movimentar algo: A "Ânima".... A alma!...
E isto basta para se sentir feliz e dizer: Vivo!

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019


SENTENÇA NÃO É SACO PARA COLOCAR ADJETIVOS E ADVÉRBIOS
João Eichbaum
Manda a cócega satírica que se comece por coisas sérias. Quem quer que tenha conhecimentos básicos de lógica, sabe que um juízo de valor se constrói com três elementos: premissa maior, premissa menor e conclusão. Essa, a conclusão, decorre do ajuste da premissa menor aos pressupostos que estruturam a premissa maior.
As sentenças judiciais, sendo juízos de valor, não podem prescindir de tais elementos para se assentar, no mundo jurídico, como afirmação científica. Para isso elas têm premissas específicas. A premissa maior é a lei, ou o direito. A premissa menor, o fato. A conclusão flui do enquadramento do fato às hipóteses previstas na lei ou no direito.
Para sentenciar, portanto, o juiz não pode abandonar essas regras, nem mudá-las a seu talante. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece como o primeiro dever do juiz: “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.
“Cumprir e fazer cumprir as disposições legais” é a regra. Isso quer dizer que o juiz deve se limitar à lei ou, se não houver lei específica, ao direito, usando como instrumento as normas de hermenêutica previstas na ciência jurídica. O livre conhecimento do julgador só pode ser exercido dentro desses limites.
A serenidade é o único sentimento a que se pode entregar o juiz. É dela que nasce a imparcialidade. Por isso, o verdadeiro juiz se deve despir de simpatias, inclinações ideológicas, frustrações, vaidade; enfim de toda e qualquer pulsão psicológica que lhe roube a serenidade.
Mas o juiz que nunca foi juiz, e só veste a toga por apadrinhamento, está sujeito a se demitir dos ônus do silogismo, para usar ideias bolorentas da literatura francesa de antigamente, como premissa maior. Isso acontece geralmente ao sujeito que já está naquela fase de confundir urtiga com alface. Aí ele enche a sentença de adjetivos, advérbios e arroubos senis, e se acha refinado jurisconsulto, quando a idade não lhe permite coisas mais úteis do que botar o lixo lá fora e levar a cadelinha para fazer xixi...