quarta-feira, 22 de março de 2023

 

NEM JUÍZO, NEM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO


Jurisconsultos metidos a escritor tascaram nela alguns apelidos: carta magna, lei maior. Nada disso. A Constituição é a lei fundamental, o alicerce jurídico sobre o qual se assenta a organização de um país. Ela difere das outras leis, não por ser grande, “magna”, nem “maior”. Tanto um como outro adjetivo só servem para dar tamanho a alguma coisa. O Código Civil, por exemplo, é bem maior do que a Constituição. Qualquer adjetivo que se pretenda encostar na Constituição deve ter em mira apenas a sua natureza, sem qualquer conotação de metáfora poética.

Talvez seja por isso que outros jurisconsultos, que nem talento para escritor têm, tratam a Constituição como uma lei igual às outras, seduzidos por adjetivos impróprios.

Com sua natureza de alicerce jurídico, a Constituição condiciona a edificação do sistema: toda e qualquer lei deve se ajustar aos fundamentos nela estabelecidos. Lei que não se adapta ao lineamento fixado pelo alicerce constitucional, não presta: é inconstitucional.

Diz o artigo 144 da Constituição: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”. E, a seguir, enumera os órgãos aos quais compete esse dever do Estado: as polícias federal, rodoviária, ferroviária, militar, civil, e os bombeiros. Além disso, especifica a competência da polícia federal: “apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União”... atribuindo-lhe o status exclusivo de “polícia judiciária”.

No inciso XXXVII do artigo 5º, que assegura o exercício dos direitos fundamentais, a mesma Constituição estabelece: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Mas o art. 43 do Regimento Interno do STF chega na contramão: “ocorrendo infração à lei penal, na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

É irresistível a tentação de corrigir o vernáculo dos ministros que elaboraram o tal de Regimento. A ausência de sujeito para o verbo “envolver” e o emprego do demonstrativo “esta”, ao invés de “essa”, obrigam a ensinar como deveria ter sido redigido o texto, ruidosamente inconstitucional: “ocorrendo infração penal que envolva autoridade ou pessoa sujeita à jurisdição do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, ou delegará essa atribuição a outro Ministro”.

Considerando-se que os protestos e depredações do dia 8 de janeiro comprometeram “a ordem pública e social, bens, serviços e interesses da União”... de quem é a competência, segundo o art. 144 do CF, para “apurar as infrações penais” caracterizadas nesses atos?

Se a Constituição é taxativa no art. 5º, inc. XXXVII, assegurando que não haverá juízo, nem Tribunal de exceção, em que idioma foi o STF foi buscar autoridade para agredir o vernáculo no artigo 43 do seu RI e, com base nele, se ocupar com funções exclusivas da “polícia judiciária”?

Só quem sabe, sabe: sem o domínio do vernáculo, fica empobrecida a capacidade de interpretação.

domingo, 12 de março de 2023

 

A VOLTA PARA CIMA DO MURO


Na edição de 19 de fevereiro último, o editorial do Estadão, intitulado “A defesa da democracia dentro da lei” criticava “o modo como foram realizadas as audiências de custódia relativas aos atos de 8 de janeiro”. “A decisão sobre a necessidade de manter a prisão não foi tomada pelo magistrado que fez a audiência e teve contato com o preso. Prisão exige sempre avaliar as circunstâncias concretas de cada pessoa”- dizia o jornal.

A crítica respingou acerbamente no Supremo Tribunal Federal, desatando surpresa nos leitores, pela mudança da linha editorial do Estadão, que até então não tinha ido tão longe, com relação ao órgão supremo do Poder Judiciário.

Exatamente uma semana depois, o melhor colunista daquele jornal, José Roberto Guzzo, publicava a crônica “Isso é democracia?”. Ali, com seu estilo elegantemente demolidor, em que cada palavra soa como um fio cortante, diz ele: “a prisão de mais de 900 cidadãos numa penitenciária em Brasília, sob a acusação de terem participado da invasão e depredação dos edifícios dos três Poderes, é uma vergonha nacional. Nunca houve na história da República prisões políticas em massa como as do dia 8 de janeiro, Nem o massacre da legalidade que está sendo cometido contra os acusados pela máquina oficial de repressão; só as ditaduras mais abjetas do mundo fazem coisas parecidas às que o Brasil faz hoje.”

Em edição posterior, veio o Estadão dizer que “o Brasil não está sob ditadura judicial”. Não há prisões políticas, nem ditadura do STF, como alegam bolsonaristas. Há lei no país, seja para corrigir eventuais erros processuais, seja para punir crimes praticados no 8 de janeiro”. Mas, antes de invocar o valor jurídico da lei, (“há lei no país”) ele arma a sua própria contradição, dizendo que “o devido processo legal e a imparcialidade dos juízes tornam-se prioridades”.

Na semana passada, o referido veículo de comunicação se abrigou em santa ira para invectivar a atitude de Alexandre de Moraes, que mandou soltar 149 presas, em homenagem ao “dia da mulher”. As mulheres tinham sido presas, sem direito a outras medidas provisórias, em razão de atos praticados no dia 8 de janeiro.

“No momento em que um juiz solta mulheres por ocasião do 8 de março - diz o editorial - há a afirmação implícita de que ele tem discricionarieade sobre a liberdade daquelas pessoas. Assim, a prisão preventiva deixa de ser decorrência da aplicação da lei sobre as circunstâncias concretas de cada pessoa, para tornar-se um ato de vontade do magistrado: um ato discricionário. No Estado Democrático de Direito, não há prisões assim. Não há juízes com esse poder.”

Qual é a dialética de uma linha editorial que notícia “ato discricionário” incompatível com o “Estado Democrático de Direito”, mas nega a existência de “ditadura judicial”? Será o temor de represálias? Mas, só ditadores se vingam, guiados pelos próprios sentimentos, ao invés de se valerem dos ditames da lei e da ordem democrática. Então, se não há ditadura, nada há para temer...

segunda-feira, 6 de março de 2023

 

LEMBRANDO OS IRMÃOS GRIMM


O jornal ZH do último fim de semana transcreve artigo do presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, intitulado “A Magistratura no Espelho”. A peça, mais propícia para interrogações do que para esclarecimentos sobre a atividade judiciária no Estado, deixa muito a desejar. Sua construção estilística não pode evitar impiedosa crítica da parte de quem faz do ofício de escrever uma atividade cotidiana. Começa o artigo dizendo que a referida entidade “buscou, a partir de bases científicas, conhecer a percepção da sociedade gaúcha sobre os magistrados e o Judiciário gaúchos...”

“Buscou conhecer a percepção”... A palavra “percepção” tem vários significados, mas o mais usual deles é o que a define como a “tomada de consciência”, a faculdade de apreensão de alguma coisa, por meio dos sentidos ou da elaboração do pensamento. Em outras palavras, nessa acepção, a percepção é tida como sinônimo de “conhecimento”. Então, enroscada num pleonasmo de ferir ouvidos, se vislumbra a ideia de que a Ajuris “buscou conhecer o conhecimento”.

Outra coisa: a percepção, como faculdade de “tomar consciência”, está ligada às funções cerebrais, e só nesse sentido ela pode ser medida, nos seres humanos, “a partir de bases científicas”, e isso nas áreas de psiquiatria ou pscicologia. Mas, pelo visto, não foi o caso. A busca consistiu em “pesquisas qualitativa e quantitativa com a população, formadores de opinião e operadores do direito”, através das quais “ouvimos – diz o texto – em meados de 2022, 842 gaúchos em todos os quadrantes do Estado”. Desbastando-se, através de uma redação clara e objetiva, a ideia emaranhada no palavrório do artigo: a Ajuris realizou uma pesquisa, para aferir a opinião do povo “sobre os magistrados e o Judiciário gaúchos”.

Ao informar os resultados da pesquisa, diz o artigo: “na análise comparativa entre várias instituições, embora o Judiciário gaúcho tenha ficado com alto índice de confiança (71,4%), acima do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Presidência da República, da Assembleia Legislativa e governo do Estado, ficou aquém da Defensoria Pública, da OAB, do Ministério Público, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral”. Essa informação não deixa de coar o desencanto, pela revelação de que a Justiça gaúcha só é melhor do que os piores.

Por outro lado, esquecido de que a busca consistia em pesquisas “qualitativa e quantitativa” acerca dos magistrados e do “Judiciário gaúchos”, o autor do artigo incluiu com “gáudio”, o resultado de outra “análise comparativa”: o “apoio à democracia”.

O texto não diz a que empresa especializada nesse tipo de trabalho, foi confiada a pesquisa. Nem precisava. O verbo “ouvir”, na primeira pessoa do plural do indicativo presente (“ouvimos”), indica que o trabalho foi realizado pela própria Ajuris.

Mas, “A Magistratura no Espelho” pelo menos tem a virtude de nos ocupar com a lembrança de uma personagem da obra imortal dos irmãos Grimm: a Branca de Neve, cuja madrasta “pesquisava” no espelho a opinião sobre si mesma: “espelho, espelho meu, existe alguém mais bela do que eu”?


quinta-feira, 2 de março de 2023

 

A LINGUAGEM GRAMATICAL

Para escrever boa crônica não basta dispor de computador e coluna no jornal. Sem domínio do assunto a discorrer, se tornam difíceis uma generosa e generalizada aceitação por parte dos leitores e o gozo de agradecimentos ao mundo pela benfazeja acolhida. Principalmente hoje em dia: os raros leitores não são aqueles que passam o tempo todo com o dedo no celular, rabiscando palavras pela metade. Não. São pessoas que já trilharam longo curso no caminho da vida e são do tempo em que a escola distribuía os tesouros da educação e da cultura. Considerável parte delas se choca, diante de novos conceitos, colidentes com sua formação.

De uns tempos a essa parte, há jornais e jornalistas que se entregam à missão de propagar a igualdade daquilo que eles denominam “gênero”. É uma ideia nova, que muitos governos querem impor goela abaixo do povo e, para isso, contam com os propagandistas dela. Mas, pelo que se constata, ainda não apareceu alguém com bagagem cultural carregada de argumentos convincentes, capazes de lhe proporcionar êxito nesse processo.

Criticado por ter usado os termos “todos e todas”, o jornalista Nilson Souza, da Zero Hora, saiu a campo para defender sua posição, em crônica intitulada “O Sexo das Palavras”. E já começou mal, porque palavras não têm “sexo”. As palavras são identificadas por um termo gramatical, denominado “gênero”, submetido a regras. Essas compreendem as flexões incidentes sobre os substantivos, os adjetivos e os pronomes.

Não é preciso recorrer a dicionários para se saber que o vocábulo “gênero” tem várias significados. Entre esses, o biológico e o gramatical. Aquele, leva em conta os órgãos genitais; esse, como regra gramatical, não se restringe às designações de macho e fêmea.

No conteúdo, a crônica se escora em falsa premissa, dizendo: “o que decidirá essa contenda, que já chegou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, é exatamente o uso. Como ensinam os mais respeitados mestres da linguagem, quando você usa uma palavra nova ela passa a existir. Quando muitos usam, ela passa a integrar o idioma. A própria Academia Brasileira de Letras publica no seu site... uma sessão semanal chamada Novas Palavras para registrar termos ou expressões que passam a ter uso corrente na Língua Portuguesa, podendo ser um neologismo, um empréstimo linguístico...ou mesmo algum vocábulo antigo que voltou com novo sentido”.

O cronista confundiu “uso de linguagem” com regras gramaticais. Novos vocábulos se integram ao idioma, sim. Mas as regras gramaticais não têm validade condicionada ao uso. O vocábulo “todos”, como pronome ou adjetivo, está preso à norma gramatical que lhe confere ambivalência para a designação do gênero. Só abalizados gramáticos terão autoridade para modificar essa regra, e não o povo. À Justiça incumbe tão somente o exame da competência para legislar sobre educação. Tratando-se de linguagem, o STF não pode sair daquele cercadinho, onde só se pratica o dialeto “enrolês”.

Regras gramaticais existem para unificar, oficialmente, o idioma de um povo. Sem elas, seria impossível a convivência universal: viveríamos numa imensa Torre de Babel.



terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

 

MAIS UMA DO STF


A “Contribuição Social sobre Lucros Líquidos”, parida pela Lei nº 7.689, de dezembro de 1988, sob a inspiração da Constituição socialista promulgada naquele ano, deu muito o que falar, na semana passada.

Trata-se de um monstrengo jurídico, enjambrado por péssimo vernáculo. A verba arrecadada através dela é destinada - vejam só! - a “ações e instituições de seguridade social, que inclui previdência social, assistência social e saúde pública”. Ora, ora, para que servem então as loterias, as contribuições sociais específicas do trabalhador e do empregador? Como se isso não bastasse, ela tem a mesma natureza do imposto de renda, que é cobrado das empresas, uma circunstância que a expõe ao vício da bitributação. Quem a sancionou foi um maranhense que nunca administrou nada na vida. É mais conhecido por ter acomodado toda a família na política e por ter patrocinado a maior inflação da história deste país.

De conformidade com o inciso I do artigo 154 da Constituição Federal, é permitida a instituição de impostos, mediante lei complementar, “desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.

Pobre vernáculo! É a língua de Camões apanhando dos bacharéis, doutores, juristas e professores que compuseram o texto constitucional. Ou será o português do Lula, então constituinte, que sobrepujou a linguagem dos doutores?

Há juristas que, tendo pleno domínio do vernáculo, podem extrair do referido texto a certeza de que se trata de óbice à bitributação, um princípio jurídico consagrado no Direito Romano e ainda vigente nos dias de hoje. Mas, outros há que não mantêm grande intimidade com a arte de escrever e extraem da embaraçosa redação seja o que for que lhes calhe no bestunto.

Assim sendo, alguns juízes e tribunais consideraram inconstitucional a tal de “Contribuição Social sobre Lucros Líquidos”, certamente porque viram nela o mesmo “fato gerador” ou a mesma “base de cálculo” do imposto de renda. Afinal, “lucros líquidos” outra coisa não são, senão “renda”. E as empresas, assim como as pessoas físicas” pagam imposto de renda.

Não é demais informar que essas sábias decisões foram proferidas pessoas que, em sua maioria, prestaram concurso e não ingressaram na magistratura por apadrinhamento.

Pois bem. Essas decisões transitaram em julgado, mas 19 anos depois, o STF considerou a lei descontaminada do vício de inconstitucionalidade. E agora, passados mais 16 anos, ou seja 36 anos depois, seguindo a voz de veludo do José Roberto Barroso, decretou a invalidade das decisões transitadas em julgado.

Jurisprudência desse quilate tinha que gerar celeuma. E uma das vozes que se ergueram contra ela foi a de Luiz Fux, atribuindo ao STF “a destruição da coisa julgada”. Tal manifestação foi assim criticada pelo Estadão: “ao expressar fora da Corte sua contrariedade com a decisão sobre a coisa julgada, Fux prejudica a autoridade do Supremo”.

Só que não. Quem prejudicou, mais uma vez, sua autoridade foi o próprio STF, ao desdenhar de um princípio constitucional, para beneficiar o fisco, em detrimento da sociedade.


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

 

A IGUALDADE DOS SEXOS

No longo curso de sua evolução, o homem inventou a filosofia para divagar sobre si mesmo. Aristóteles e muitos outros depois dele se entregaram à tarefa de pensar sobre o bípede falante, procurando desnudá-lo sob vários prismas, surfando em elucubrações. Mas nenhum deles conseguiu o que conseguiu o homem moderno, desmascarando a humanidade através do silício puro, extraído da areia: o chip.

Sim, o chip movimenta o mundo hoje, com sua capacidade de varar o presente e o passado, sem precisar viajar na maionese. Graças ao chip, a internet, no atual estágio do planeta terra, serve como uma imensa vitrine, a vitrine mundial onde o homem se expõe tal qual ele é. Personagem de notícias que, em instantes, atravessam o referido planeta, do polo norte ao polo sul, o animal humano se apresenta como matéria de análise, sem muitas perquirições, expondo atitudes que vão do sublime ao ridículo.

Ressalvadas respeitáveis subdivisões, a maior divisão dos seres humanos é a que os distingue entre salafrários e bobos. Dessa divisão nos dão conta, não os blablabás de Aristóteles, Descartes e centenas de outros chatos, mas os noticiários dos meios de comunicação e os espelhos individuais do Instagram, do Facebook, etc. usados por milhões ou bilhões de pessoas.

Os salafrários criam: criam safadezas. Os bobos só copiam, não criam nada, porque vão na onda dos outros. Eles só fazem o que os outros bobos também fazem, porque acreditam em tudo o que veem e que ouvem

Os salafrários descobriram essa vitrine universal, onde as criaturas se expõem. Eles ficam de olho, para escolher a dedo os bobos. Começaram com novelas dramáticas, onde se ouviam berros de filhos, pedindo socorro financeiro aos pais, para resgatá-lo das mãos de assaltantes. Depois, com as gatinhas, que apareciam metidas em shortinhos apertadíssimos, pedindo amizade com cavalheiros em idade avançada. Agora, a pesca é utilizada no site de namoros.

A mais recente safadeza noticiada, tem como personagem uma senhora de Caxias do Sul, que procurou a reportagem de um jornal para contar sua história. A referida madame se coloca nas manchetes como vítima de um “golpe”que lhe levou 100 mil reais.

Uma senhora com conta bancária tão gorda, para mocinha não serve. O mais provável é que seja uma pessoa já levada, há muito tempo, para além adolescência, mas ainda sedenta por namoro. Na internet ela encontrou um jovem de 27 anos, com o qual encetou um romance sujeito a chuvas e trovoadas, entre tapas e beijos: brigaram e voltaram a se namorar, brigaram de novo e retomaram a relação. E durante as boas safras desse amor, o namorado foi levando o dinheiro dela.

Agora a distinta madame se queixa de “golpe”, porque ficou privada dos serviços de cama e travesseiro prestados por um gatão de 27 anos.

O galã já está respondendo perante a polícia, por outros namoros movidos a cifrão. Só a queixosa não sabe que, na igualdade de sexos, tão desejada pelas mulheres, pegou carona a mais antiga profissão do mundo.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

 

FAMA


Quem não quer fazer parte do espetáculo, fica só na arquibancada desse estádio chamado Planeta Terra, analisando os personagens das tragédias e comédias, entremeadas de atos ridículos, que são apresentadas todos os dias. Isso, enquanto o acaso não destinar ao distinto público assistente um papel digno de despertar horror ou imensas gargalhadas.

Nesse picadeiro de um tamanho incomensurável nos dias de hoje, já não há mais leões devorando as pessoas, como em outros tempos. Os personagens são apenas as criaturas humanas. Mas, umas devorando as outras, por um motivo muito simples, explicado por uns poucos sociólogos: o predador do homem é o próprio homem. Claro, além de ser ele o predador de um número quase infinito de outros animais.

Antigamente, só se tinha notícia dessas coisas através dos jornais, dos rádios e, mais tarde, através da televisão. Hoje temos presença virtual nesses espetáculos, em que muitas vezes o ridículo nos arranca mais gargalhadas do que as comédias.

Por exemplo, o ridículo dessa coisa chamada “fama”. A impressão que se tem é de que a fama, a celebridade, são espalhadas pelo mundo como se fosse um benefício para a espécie animal humana.

Tem gente que já nasce célebre, famoso. Antes mesmo de se libertarem do útero materno, já são notícia mundial, porque a mãe deles, senão é rainha é uma princesa da Inglaterra. Mas são célebres porque o povão lhes dá uma inexplicável atenção. Se não fosse a caretice do povo, ninguém seria célebre, nem famoso.

Na mesma linha de fama da rainha, do rei da Inglaterra e dos filhos deles, até para as amantes do rei ou dos príncipes sobra alguma parte.

O papa, seja ele quem for – pode ser até argentino – se torna famoso por ser papa, como se isso alterasse alguma coisa na rotina da espécie humana. E entre o povo que se aglomera na praça de São Pedro para ver o papa, e aquele ricaço fora da casinha, que arrematou um vestido da falecida princesa Diana por seiscentos mil dólares, não há diferença.

E, por aí vai. Cantores, gente de cinema, de novela da televisão, jogadores de futebol... Alguns, despreparados para a fama, principalmente entre os jogadores de futebol, não sabem o que fazer com ela, e acabam fazendo bobagem. O tal de Daniel Alves é um bom exemplo de como fazer asneiras por causa da fama. Botou sua fama em cima de uma caçadora de homem, frequentadora de boate. Traiu sua mulher, uma bela modelo, com quem qualquer homem gostaria de brincar de papai e mamãe. Mas se deu mal, porque a caçadora o denunciou e o processo caiu nas mãos de uma desconhecida juíza. Essa, é claro, não desperdiçaria a oportunidade de aparecer na imprensa do mundo inteiro. Mandou prender o famoso, que agora pode se dar por muito feliz, se levar da corneada um formidável pontapé no traseiro, ao invés de uns pares de guampa.


A fama tem preço: a perda da liberdade de viver, sem precisar dar conta para ninguém.