terça-feira, 13 de junho de 2023

 

A BALANÇA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO 

Não poderia haver símbolo melhor para o Judiciário brasileiro do que a balança. Simplesmente porque ele balança mesmo, ora para um lado, ora para o outro. Não temos segurança jurídica. Às vezes vem à lembrança um programa cômico da Rádio Nacional, que fazia o Brasil inteiro morrer de rir: o edifício “Balança, mas não cai”. A comparação, porém, tem uma diferença: no caso do Judiciário, a gente só ri, para não chorar.

Na semana passada uma decisão chamou muita atenção, porque revela exatamente isso: a falta de segurança jurídica.

Tratava-se das “desistências” do Procurador Geral da República, Augusto Aras. A palavra “desistência”, usada no blog do Fausto Macedo, do jornal Estado de São Paulo, é inapropriada para o caso. Não é um termo jurídico próprio do Processo Penal.

 Augusto Aras tem “desistido”, segundo aquele blog, de algumas denúncias oferecidas por seus antecessores. Sendo matéria de jornal, se tolera, porque os jornalistas não são obrigados a conhecer o Direito, a usar os termos técnicos, a dominar a linguagem jurídica. Mas, intolerável é ouvir da boca de ministro do STF um substantivo que é até pior do que “desistência”: arrependimento.

Foi o que fez Alexandre de Moraes, em sessão na qual se discutia o tema. Segundo o blog, são palavras textuais do ministro: “O Ministério Público é titular da ação, não do processo. De tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente”...

Primeiro vamos ao vernáculo do ministro. Arrependimento é sentimento íntimo. O que está no íntimo do indivíduo é invisível.  O que se pode é deduzir, imaginar, sentir, notar, não no indivíduo, mas na ação dele, ou da ação dele, inferir seu arrependimento.

Quem conhece o Código de Processo Penal sabe que o Ministério Público, titular da ação penal, tem a faculdade de oferecer ou não a denúncia. Se entender que não deve promover a ação penal, o que lhe cabe é enviar o inquérito para o Judiciário, pedindo seu arquivamento. O arquivamento compete ao Judiciário, não ao Ministério Público. O titular da ação não pode simplesmente engavetar o inquérito.

Do caso examinado pela Segunda Turma do STF, se infere, pela notícia, que se tratava de ação penal contra Arthur Lira. O presidente da Câmara respondia a processo, ou seja, já tinha sido denunciado, sob a acusação do recebimento de propinas da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos. A Turma deferiu o pedido de “desistência” da ação penal, como já havia deferido em favor de Aécio Neves. Mas, agora avisou que não vai aceitar mais “desistências” ou “arrependimentos”.

Aí está a balança do Judiciário: hoje pode, amanhã não pode mais. Acontece, porém, que a lei jamais autorizou a “desistência” de denúncia. “A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia” (art. 25 do CPP). Ora, se é proibida a “desistência” em ação privada, como seria possível havê-la em ação pública, que é de interesse público? Ou alguém imagina que o Ministério Público pudesse “desistir” da denúncia, por exemplo, no caso da Boate Kiss?

 

terça-feira, 6 de junho de 2023

 

PROFECIAS JURÍDICAS DE UM CRONISTA?

 

Com laivos de vindita misturados a interesses pessoais, agora querem eliminar um monstro vestido de toga, que nunca deveria ter sido criado: a mal denominada “Lava-jato”, que em português correto seria “Lava a jato”.

Fruto desse monstro foi a denúncia contra Lula, que em 20 de setembro de 2016 levou este colunista a publicar a crônica “Denúncia fora de lugar”, da qual segue o extrato abaixo.

“... Na ação penal pública, o postulante é o Ministério Público: a ele é atribuída a função de requerer o enquadramento da conduta do réu no figurino legal do crime, e sua consequente condenação. Cabe-lhe, então, na condição de postulante, dizer o fato, narrando-o, em obediência ao que determina o art. 41 do Código de Processo Penal: “a denúncia conterá a exposição do fato com todas as circunstâncias”. Quer dizer, uma denúncia não nasce por inspiração própria, senão que a ditam os fatos. Os Procuradores da República, que atuam na operação chamada “Lava Jato”, foram muito além daquilo que lhes permitem a lei e a ética forense. Abandonaram o barco da circunspecção, que deve nortear as ações de todos os operadores do processo, armando um espetáculo circense em torno do catatau a que chamaram de denúncia. Apresentaram-na de viva voz e de corpo presente. E para ornar com luzes e cores sua sabedoria teatral, os acusadores se valeram de esquemas e organogramas - ou seja o que for dessa ordem - peças dispensáveis para a “exposição do fato” que representa a narrativa de uma conduta criminosa. Afinal, quem sabe escrever, escreve. E quem sabe ler, lê. Resultado: um calhamaço de mais de cento e cinquenta páginas, nas quais, ao invés de “expor fatos”, o Ministério Público copia literalmente tipos penais, para neles enquadrar os denunciados - notadamente essa figura conhecida como Lula - através de ilações. Além de se desviarem das normas processuais que regulam a matéria, os procuradores entregaram de mão beijada os pontos básicos sobre os quais poderá a defesa se debruçar, sem muito esforço”

Estabelecida em Curitiba, a operação se tornou peça teatral ao gosto do povo, que é ver ricos e poderosos na cadeia. Nessa peça, nem um herói popular faltou: o japonês da Federal.

 Agora, os efeitos da viciada denúncia transformaram aquela peça  em ópera bufa, cujo libreto descreve o seguinte: Eduardo Appio, juiz da 13ª vara Federal, crítico mordaz da Lava-jato, é inimigo do Sérgio Moro. Simpatizante do Lula, Appio revogou a prisão de Rodrigo Tacla Duran, acusado de operador das fraudes da Odebrecht. A revogação foi revogada pelo desembargador Marcelo Malucelli, pai do advogado João Eduardo Malucelli, que é casado com a filha de Sérgio e Rosângela Moro, de cujo escritório é sócio. A juíza Gabriela Hardt, aquela das decisões complicadas na condenação do Lula, substituiu o Eduardo Appio. E o Conselho Nacional de Justiça acaba de escalar para o elenco os desembargadores da 8ª Turma, entre eles o ex-presidente do TRF4 que, sobre a sentença do Lula, exclamara, extasiado: “é irretocável”...

 

 

 

quarta-feira, 10 de maio de 2023

 

           A DEMOCRACIA É DEFINIDA COM CIFRÕES?

Se lhes perguntarem o nome da quarta letra do alfabeto grego, os senhores Lira, Pacheco e os ministros do STF certamente ficarão encabulados, quando seu silêncio confessar por eles que sua cultura não vai a tanto. E se nem eles sabem, o que se poderá dizer do Lula?

Certamente, é por ignorarem o grego que eles misturam alhos com bugalhos, quando chamados a exercer seus deveres dentro de um regime democrático. Eles não sabem que a quarta letra do alfabeto grego se denomina delta, tem uma forma de triângulo no modo maiúsculo, e com ela se inicia o substantivo a que eles recorrem, em qualquer papo: democracia.

Ora, tudo o que tem acontecido de ruim neste país ultimamente, só pode ter esse motivo: os poderosos não conhecem grego. Eles não sabem que a democracia foi fundada pelos gregos, exatamente para combater privilégios e tornar a todos iguais. Então, por isso, é de se relevar muita coisa, se levando em conta o tamanho da cultura deles.

Mas, se não conhecem grego, deveriam pelo menos conhecer a Constituição Federal, que escreve no seu artigo 1º: “A República Federativa do Brasil... constitui-se em Estado Democrático de Direito...” E, entre os valores sobre os quais se assenta esse regime democrático, o referido dispositivo constitucional enumera “a cidadania”, antes de dizer que “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”

Sim, senhores. A Constituição Federal não começa com a Câmara de Deputados, com o Senado, com a Presidência da República e, muito menos, com o Poder Judiciário. Ela começa com a “cidadania” e com o “povo”, sem os quais não haveria essa República Federativa constituída em Estado Democrático de Direito, porque o povo é seu alicerce, sua única razão de ser.

Os congressistas, deputados e senadores, bem como o presidente da República são apenas mandatários do povo. É em nome do povo que eles devem exercer o poder.

O mandatário só deve se limitar à vontade do mandante. Mas, o que se tem visto, não é isso. Deputados, senadores, presidente da República, e o próprio Poder Judiciário, que nem representante do povo é, querem se tornar “tutores” do povo, como se o poder lhes pertencesse.

O PL da Censura é um caso típico da usurpação do poder do povo. As redes sociais são um autêntico instrumento de exercício da cidadania, a voz do povo, seu único canal de comunicação.

Mas, no dia designado para suprimir esse direito, o presidente da Câmara não sentiu firmeza. Adiou a votação e correu lépido para Lula em busca de negociação: abrir o cofre, distribuir verbas e cargos em troca de votos.

Essa é a “democracia” que Lira, Pacheco, Lula e o Poder Judiciário querem defender?  Calar o povo, amordaçá-lo, suprimir-lhe o direito de levantar a voz contra as imoralidades praticadas na administração pública?

Ao que tudo indica, essa é, sim, a “democracia” que se quer impor no país: uma democracia sem povo, mas com cifrões.

 

 

quinta-feira, 4 de maio de 2023

 

                            SOCIEDADE LIVRE AMORDAÇADA?

A liberdade de comunicação independente de “censura ou licença”, assegurada no poema político chamado Constituição Federal de 1988, declamado pelos constituintes “sob a proteção de Deus”, está prestes a ser revogada por uma lei, que nem para trova serve, porque não tem sustento em qualquer princípio fundamental de direito.

Para quem conhece a Constituição e as leis ordinárias, e tem um pingo de inteligência, não é difícil enxergar nesse projeto de lei 2630, apelidado de “PL das Fake News” ou “PL da Censura”, uma heresia jurídica construída sem base científica.

Qualquer manifestação através das redes sociais, segundo o maquiavélico projeto, deverá passar pela censura das empresas mantenedoras dos aplicativos, tais como o Face Book, o Instagram e o Twitter. Tais empresas serão responsabilizadas pelo policiamento ou pelo exercício de “moderação” das publicações, para evitar que haja expressões “potencialmente criminosas”.

Se essa delegação do poder de censura, expressamente alijado pela Constituição Federal, não for aprovada, aventa-se a hipótese de ser aprovado o pior: a censura direta, através de decreto do Executivo. Então estamos assim: se a gente correr, o bicho pega, se ficar, o bicho come.

A macaquice, que é uma das formas de evidenciar a falta de capacidade para criar, esteve sempre presente nos meios jurídicos brasileiros. Copiar leis de outros países é mais fácil do que criar leis apropriadas para o caráter, os usos e costumes de um povo. O povo brasileiro, por exemplo, em nada se identifica com o povo dos Estados Unidos. Nada justifica a cópia pura e simples de uma lei lá vigente, para aplicá-la em nosso país.

“Fake News”? Por que macaquear expressões, para as quais nosso vernáculo tem vocábulos adequados? Notícias falsas outra coisa não são, senão mentiras. Ora, ora... Se nos é assegurada a “livre expressão de atividade de comunicação” (inc. IX, do art. 5º da Constituição Federal), temos inclusive o direito de mentir. Mas, se a nossa mentira violar “a vida privada, a honra e a imagem” de alguém, a própria Constituição assegura ao prejudicado “o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente” da violação (inc. X do mesmo artigo 5º da CF).

O Direito Penal não contempla o ato “potencialmente criminoso”. Ele só prevê o ato criminoso consumado, ou tentado, ambos definidos na legislação penal. Mas se o exercício do direito de expressão atiçar ânimos com intenções criminosas, ele será tratado como conduta delituosa de “incitação ao crime”, prevista no artigo 286 do Código Penal.

O “PL da Censura” não passa de um filho bastardo da macaquice, uma peça imprestável no ordenamento jurídico brasileiro. Mas, está enganando a muita gente. Até a chamada “grande imprensa”, como o Estadão, para o qual, segundo seu editorial de domingo último, “as redes sociais não são uma terra sem lei”, está caindo na esparrela das boas intenções desse projeto de lei inconstitucional.

Não será amordaçando os cidadãos que o Congresso contribuirá para um dos “objetivos fundamentais” da República brasileira, instituídos pelo art. 3º da Constituição Federal: “construir uma sociedade livre”.

 

terça-feira, 25 de abril de 2023

 

A VOLTA?


Vocês se lembram da “The Intercept”, aquela do americano Glenn Greenwald, que bisbilhotava as conversas do então juiz Sérgio Moro com o procurador Deltan Dallagnol?

Parece que a moda de bisbilhotar pegou definitivamente, e agora para valer. Quando apareceu a tal de Intercept, ela virou alvo de críticas e ira, porque fazia o papel de imprensa marrom, irresponsável, a soldo de interessados em manchar honras e virgindades morais de terceiros. Mas, agora a CNN, uma empresa também americana, tida como respeitável e poderosa no ramo da comunicação, parece que está usando a tecnologia nos mesmos moldes da famigerada Intercept.

Diz-se nos mesmos moldes porque ela acaba de revelar fatos, não como mera notícia, mas com sabor de escândalo, com jeito de bisbilhotice e com força de bomba-relógio moral.

Os protestos contra a proclamação do Lula como presidente da República brasileira, sustentados por suspeitas debitadas ao sistema judiciário, ocorreram em 8 de janeiro. Mas só agora, três meses depois, quando aqueles fatos deixaram de ser notícia quente, porque a estrela dos noticiários atualmente é o Lula, vem a CNN divulgar imagens colhidas nos bastidores, mostrando o outro lado daquela matéria noticiosa. Para todo o Brasil foi exibida a figura de um senhor alto, careca e obeso, identificado como o general Gonçalves Dias.

Não. Não o confundam com o poeta, autor de obras maravilhosas como I Juca Pirama. Não. O general Gonçalves Dias não estava no palácio do Planalto para se inspirar em maravilhas, ouvindo “as aves que aqui gorjeiam e não gorjeiam como lá”, mas para comandar ações contra a desordem atribuída a grupos bolsonaristas. Nomeado por Lula, o general lá estava como ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um nome pomposo e brilhante como as estrelas que condecoram peitos de generais.

Mas, as desordens com quebra-quebras aconteceram, como se não houvesse nada, nem alguém que as impedisse. E as imagens colhidas pela CNN mostram o general lá, de corpo presente, com sua protuberância abdominal.

A divulgação dessas imagens do general agora está acendendo um vulcão político. Ela aconteceu exatamente nos momentos cruciais, quando o governo Lula lançava suas redes para apanhar votos contrários à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar aqueles atos, chamados antidemocráticos, de 8 de janeiro passado.

O general havia agendado seu comparecimento perante a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, para falar sobre os tais atos, mas apresentou atestado médico para desfazer o compromisso. Pois é: os acasos sempre acontecem. O general ficou doente, por coincidência, depois da divulgação das imagens...

Outra coincidência, ou composição ardilosa dos acasos que produzem circunstâncias e acidentes, é ter tudo isso acontecido também quando o Lula destravava sua língua pegada, em favor da Rússia e da China, causando mal-estar ao Biden – nunca esquecendo que a CNN é uma empresa americana...

Será que a divulgação das conversas de Moro e Dallagnol, que acabaram causando estragos na honra do ex-juiz, atraindo-lhe o anátema da suspeição, se volta agora contra quem tirou proveito daquelas bisbilhotices?














terça-feira, 18 de abril de 2023

 

O CLIENTE E SEU ADVOGADO

O Supremo Tribunal Federal saiu do seu lugar, donde nunca deveria ter saído: um lugar fora do foco popular, fora da vasa política, que só arranca adjetivos depreciativos da boca do povo. O STF abandonou o espaço destinado à circunspecção, o lugar apropriado para os exames meticulosos que desembocam na construção da justiça, e passou a ser visto como um agrupamento de mortais comuns, sujeitos a erros, a maldades, a preferências, a fraquezas inconfessáveis, a comentários jocosos, desairosos. Deixou de ser o Olimpo, para expor seu telhado de vidro como mira preferida dos que gostam de apedrejar Genis.

Antigamente, cargos para ministros daquela Corte eram preenchidos sem alardes, sem discussões, sem preferências explícitas. O novo togado só serviria de assunto em boteco para os mais chegados, os operadores do Direito.

Mas agora o cenário é outro. O Supremo está exposto, e age como se seus integrantes não fossem juízes, mas simples personagens de cenas suscetíveis de apupos ou aplausos.

Claro que a imprensa fica de olho, e hoje, além da imprensa, as redes sociais. Então, surgindo uma vaga de ministro, se abre espaço para discussões, preferências e repúdios.

A aposentadoria de Ricardo Lewandowski, mais do que nunca, está servindo para mostrar o Supremo Tribunal Federal como um time de futebol, prestes a contratar novo jogador. Isso mexe com a torcida.

Dessa vez, ao que parece, há candidato único: Cristiano Zanin, o advogado que conseguiu, através de Fachin, tirar o Lula da cadeia. E como em torcida de qualquer clube, o nome do candidato se sujeita a prós e contras, com oposição até no rebanho do PT. E os meios de comunicação saem à cata de comentários, opiniões...

Um dos entrevistados foi Ayres Britto, desentocado lá do Sergipe para vestir toga de ministro do STF, pela mão do Lula. Perguntado sobre a possível indicação de Zanin para o cargo, Ayres Britto, agora aposentado, se saiu com essa: “em bom princípio não parece de bom juízo, porque dá a entender que é uma dívida pessoal, como que obedecendo a um impulso de gratidão, e isso fere o princípio da impessoalidade”. E diz mais o ex-ministro: “é preciso que a sociedade, através da imprensa, seja informada desses requisitos, pois tem que ser uma pessoa experiente, muito experiente, que concilie o consciente emocional e o intelectual...”

É conversa de poeta, do poeta que sempre foi, ou quis ser, o sergipano Ayres Britto. Afinal, só poeta mesmo pode divagar livremente, sem dar explicações objetivas, práticas. Essa coisa de conciliação do “consciente emocional” com o consciente “intelectual”, passa longe daquilo que a Constituição exige para que alguém seja ministro do STF: notório saber jurídico e ilibada conduta.

Claro, todo mundo sabe que não é assim que funciona. Geralmente, a escolha sofre a pressão de lobbies, quer de natureza política, quer por preferências de cor ou sexo.

Mas, no caso, não se pode tirar do Lula o direito de considerar Cristiano Zanin o melhor advogado do mundo. E o Brasil que pague.

 

terça-feira, 11 de abril de 2023

 

DIREITOS DESUMANOS

O cristianismo exulta, faz festa, celebra há séculos a passagem de Jesus Cristo pelo planeta. Mas nesses festejos, ninguém se lembra dos inocentes indefesos, degolados por ordem de Herodes, o malvado que queria acabar com um menino destinado a ser o rei dos judeus. Mas Jesus Cristo foi um privilegiado, teve a proteção de Javé e de seus anjos, e graças a esse serviço de segurança foi levado são e salvo para o Egito. Inocentes morreram, para que ele tivesse aquela segurança. Essa dolorosa infâmia é contada por Mateus no capítulo 2 do seu evangelho, versículos 16 a 18.

A pergunta que brada aos céus, sem resposta alguma, é: o que fizeram esses inocentes, para sofrer tamanho castigo? Por que, ao invés de permitir a matança, Javé, a quem judeus e cristãos chamam de Todo Poderoso, nada fez em favor dos inocentes?

E, agora, nos últimos dias, essa mesma pergunta rasga os céus do Brasil: o que fizeram aquelas inocentes crianças da creche chamada contraditoriamente Bom Pastor, para serem torturadas em cenas macabras de horror e morte, que diretor nenhum teria coragem para exibir em filmes?

Na mitologia se compreende que não haja respostas a perguntas tão naturais. Mas, na realidade, não se pode aceitar passivamente a matança de inocentes, sem apontar o dedo para os culpados.

E há um culpado, que não tem como fugir da culpa: o Poder Público: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Legislativo desarma o cidadão, impede o exercício do direito natural de legítima defesa, e protege o bandido sob as asas dos “direitos humanos”, com penas abrandáveis, audiência de custódia, salário para não fazer nada, e muitos outros privilégios, que o cidadão de bem não possui. O Executivo, cuja ambição é só o poder, gasta o dinheiro dos contribuintes em qualquer coisa, mas condiciona a segurança dos cidadãos à escassez da verba, que jamais faltará para a companheirada dos cargos em comissão.

E para ilustrar a ineficiência do Poder Judiciário basta invocar os antecedentes criminais do autor do massacre de Blumenau: esfaqueou o padrasto e seu cachorro, foi flagrado com porte de cocaína, participou de briga em casa de festa. Certamente estava solto mercê dos “direitos humanos”...

No caso de uma escola, há normas legais que exigem rigorosa proteção contra fogo. Sem avaliação dos bombeiros, não haverá permissão para o funcionamento da escola. Se essa for particular – diga-se de passagem. Se for escola pública, a conversa será outra. Que o digam as centenas de prédios escolares em vias de desabar, por esse Brasil afora.

Por que não se exigem plenas condições de segurança para o estabelecimento escolar, ou seja, proteção contra a bandidagem, contra os loucos, contra os drogados?

Certamente, não há lugar que reúna o maior número de desprotegidos do que os estabelecimentos escolares. Exatamente lá, onde bandidos virtuais desabrocham, os “direitos humanos” retiram a autoridade do professor, proibindo-o de impor castigo aos infratores. Então, os inocentes acabam pagando pela hipocrisia legalizada, porque a soberania dos direitos desumanos é a que impera.