terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

 

HARMONIA ENTRE COCHICHOS

A foto publicada no Estadão é o retrato do descalabro institucional em que foi mergulhado o país. Barroso e Lula: os ombros de um e de outro se roçando, as respectivas cabeças separadas por milímetros, ambos com as mãos na frente da boca, para fugirem à leitura labial.

Nem haveria necessidade dessa última providência, porque o povo não fala o idioma que os dois dominam perfeitamente: o enrolês. Mas que segredos trocavam essas figuras? O que é que eles falavam, que o povo não pode saber?

Ah, sim, nenhum dos dois domina o latim. E por não conhecerem o idioma de Cícero, ignoram o sentido da palavra “república”. Eles não sabem que o vocábulo república é formado pela junção do substantivo latino “re” ao adjetivo “publica”, que significa “coisa pública”. O artigo 37 da Constituição ordena o respeito à coisa pública com esse substantivo: publicidade.

Em magnífico artigo publicado no Estadão, o não menos magnífico J. R. Guzzo encara jocosamente a patacoada governamental: “o Presidente do Supremo Tribunal Federal, José Roberto Barroso, convidou o presidente da República e mais um lote de gatos gordos do seu governo para um jantar entre eles. Nenhum membro do Congresso Nacional foi convidado. Você então – nem pensar - seu papel se limita, como sempre, a pagar a conta”.

Então ficamos sabendo apenas que Judiciário e Executivo se reuniram numa esplêndida comezaina, a ser paga pelo povo, mas sem o povo. Sem o povo propriamente dito e sem o povo representado por deputados e senadores. Um regabofes nada democrático, um acinte à indigente realidade social brasileira.

Ao estabelecer, no artigo 1º, os fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, a Constituição é claríssima, no parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”

 

Sem a participação do povo diretamente, ou através de seus representantes, qualquer reunião de figuras políticas não passará de conversa fiada, cochichos de compadrio, quando não uma fusão combustível dos apetites pelo poder. Mas o povo não paga impostos para patrocinar conversas fiadas. Pior ainda, quando figuras públicas, participantes de convescotes desse tipo, escondem suas palavras com a mão na frente da boca. E mais, sendo independentes por ordem constitucional, Legislativo, Executivo e Judiciário não têm autorização legal para tratar assuntos de governo em conjunto. No verdadeiro Estado Democrático de Direito, cada Poder deve exercer suas funções de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição.

 

A Constituição tem duas finalidades: estruturar juridicamente o Estado e instituir, perante esse, os direitos dos cidadãos. Sua natureza jurídica é, portanto, de Direito Público, devendo seguir a ordem do axioma latino “jus publicum privatorum pactis mutari non quit”.  O Direito Público não pode ser mudado por pactos privados, nem por conversas fiadas.

 

O Lula, que não sabe bulhufas de Direito e pensa que só o gogó resolve tudo, vá lá. Mas, quem se alcandora nos galhos mais altos do Judiciário deveria conhecer um mínimo de hermenêutica constitucional.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

 

DO LOBO FRONTAL

Do juiz, mais do que de qualquer outro servidor que exerça funções estatais, o mínimo que se pode esperar é que seu lobo frontal esteja em perfeito funcionamento.

Como se sabe, o lobo frontal, por estar associado às funções cognitivas superiores, é o responsável, entre outras funções, pela linguagem, pela tomada de decisões, que envolvem planejamento, motivação e atenção. São esses atributos que revelam a personalidade. E da personalidade do juiz depende, mais do que de outros fatores, a confiança na Justiça.

A reserva, a sobriedade, a circunspecção são virtudes, são qualidades que conduzem à serenidade determinada aos juízes, pelo art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando aplicarem o Direito. E em que consiste a serenidade? Mais do que uma simples anestesia emocional, a serenidade, nesse caso, outra coisa não é, senão o ajuste entre os instintos animais do homem e a excelência do cargo por ele exercido. E é por isso que a mesma Lei, no mesmo artigo, exige dos juízes “conduta irrepreensível na vida pública, como na vida privada”.

Não se exige que os juízes sejam criaturas perfeitas, imunes aos defeitos que comprometem a personalidade dos animais humanos. O que exige a natureza do cargo, no qual eles foram investidos, é um constante exercício de domínio dessas fraquezas, enquanto estiverem debruçados sobre os problemas confiados à sua decisão. E que eles, levados pela circunspecção, não permitam que suas opiniões saiam fora do lugar onde foram lançados os problemas: os autos do processo.

 Mas, quando certos homens, tomados como presa pelos desajustes do seu ego, recebem as chaves do poder, é impossível encontrar neles as virtudes e qualidades que o cargo de juiz exige. São capazes de ser dominados pela loucura de dominar o mundo, manipulando consciências, sem levar em conta a diversidade dos animais humanos, as tendências pessoais de cada um. Serão incapazes de entender as lições do Gênesis, onde está muito claro que nem todos os homens são iguais: Abel era virtuoso, Caim, um delinquente nato. E ambos eram filhos dos mesmos pais, Adão e Eva, cujo pecado fora unicamente a desobediência, que efeito outro não teve, senão mostrar que quem os havia criado não era dono de um poder absoluto, cuja vontade era bastante para que todos a ela se submetessem.

A Constituição é chamada Lei Maior porque, para tornar possível a convivência social, é necessário estabelecer uma linha de princípios. A Constituição brasileira é clara no seu preâmbulo, ao afirmar os objetivos que a impelem: “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”,,,

Os primeiros mandamentos a que deve obediência o juiz, são os direitos do cidadão perante o Estado, alinhados no preâmbulo da Constituição. Se desrespeitar esses direitos e contraditoriamente exigir “respeito às instituições”, o problema está no seu lobo frontal. E a solução só pode ser encontrada em consultório psiquiátrico.

 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

 

RETRATO FALADO

A velha imprensa não abandona os hábitos que definem sua idade. Talvez o vocábulo “hábitos” não seja o substantivo perfeito, apropriado para definir certos comportamentos, menos arraigados por virtude do que por interesses ou necessidades. Mas, vá lá, hábitos. Afinal, a sabedoria popular recolhe ensinamentos da convivência social e os transforma em provérbios. Já diziam os romanos: manus manum lavat, ou jocosamente, asinus asinum fricat. Quer um, quer outro desses sábios provérbios populares, uma mão lava a outra, um burro coça outro burro, têm como fonte a troca de favores que é comum nas relações sociais.

Na edição do dia 29, ocupou a coluna “Direto da Redação” da ZH o senhor Antônio Carlos Macedo, que ali, usando o menoscabo como método, assolou uma personalidade.

“O megalomaníaco se julga dono da verdade. Ele rejeita críticas e opiniões sinceras, preferindo cercar-se de apoiadores incondicionais, os populares puxa-sacos. Vozes dissidentes são descartadas porque acredita na infalibilidade de suas ideias e planos. A arrogância e a prepotência são traços marcantes dessa gente, que também não hesita em recorrer à mentira na falta de fatos que justifiquem suas atitudes. Uma pessoa com tais características é perigosa e pouco confiável em qualquer ambiente”...

Qualquer brasileiro atento aos noticiários políticos e – porque não dizer? – aos comentários das redes sociais, não deixaria de ver, no texto de Antônio Carlos Macedo, o retrato do Lula, uma radiografia fidelíssima da personalidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o atual governante do país.

Só não enxerga o Lula nesse retrato falado, quem já perdeu a capacidade de reagir aos estímulos lógicos, ou quem se entrega, por devoção, à sociedade secreta dos políticos corruptos, ou dos debiloides que se embriagam com o poder.

Ou alguém, neste Brasil, se julgará mais dono da verdade do que ele, o egocêntrico autor dos direitos autorais da frase “nunca, na história deste país...”? Alguém, alguma vez, ouviu do próprio Lula uma confissão de erro? Alguém, alguma vez, teve a oportunidade de ouvir dele, alguma retratação, admitindo engano, para evitar a mentira? Alguém, alguma vez, ouviu dele algum argumento forte e aceitável para justificar “suas atitudes”? Haverá alguém que, não fazendo parte do seu cordão de puxa-sacos, acredite “na infalibilidade de suas ideias”?

Enfim, nada, nenhuma qualificação, nenhum dos atributos que circulam pelo texto intitulado “Mau Exemplo” é estranho à personalidade do Lula. Tamanha evidência obrigou o articulista a tirar o do Lula da reta: “estou falando de Donald Trump”.

Não poderia ser diferente. A velha imprensa não usaria diatribe tão venenosa para mostrar que o país está sendo governado por “uma pessoa perigosa e pouco confiável em qualquer ambiente”. Então, mais uma vez, sobrou para o Trump um julgamento sumário, irrecorrível, mais um dos vários, a que ele foi submetido pela imprensa amiga do Lula.

Haveria outro propósito, nesse doesto que verte aversão e repulsa aos borbotões, a não ser a demonstração de fidelidade ao governo atual, lhe emprestando, em tom subserviente, uma aterradora voz de trovão, que as relações diplomáticas internacionais não permitem?

 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

 

ELOGIOS BARATOS

O Estadão teceu uma coroa de louvores ao senhor Luiz Fachin, lhe atribuindo postura judicial essencialmente ética. Numa manifestação, o ministro teria ornado com retórica uma advertência supostamente dirigida a seus pares: “ao Direito o que é do Direito; à política o que é da política. É a filosofia do óbvio, própria para o consumo de plateias que guardam pouca intimidade com a erudição. No caso, são belos dizeres no conteúdo, mas absolutamente destoantes da obra de quem os proferiu. Diante delas não há quem não se lembre de um velho ditado: “façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço.”

Foi Fachin que, armando a seu jeito um artifício jurídico, preparou a volta do Lula para a política, donde esse, por força de sentença condenatória, havia sido ejetado. Fachin usou o avesso do Direito de tal modo, que a operação acabou botando Lula na disputa eleitoral.

Se conhecesse as lições do Direito Romano, que definem o Direito como “suum cuique tribuere”, Luiz Fachin teria dado realmente a cada um o que é seu: o Direito ao Direito; a política à política.

Mas, não foi o que aconteceu. Graças a um amálgama, que lembra mistura de urtiga com violeta, Fachin e sete de seus pares mudaram a história. Sim, oito ministros do STF, que se inflam à primeira grandeza de mestres do Direito, ignoraram solenemente o ABC das normas processuais penais às quais se submetem o instituto do Habeas Corpus e a exceção de incompetência. Então, declarando a incompetência do juizado de Curitiba, anularam os atos decisórios do processo a que lá respondia o Lula, incluindo a sentença condenatória, evidentemente. Em outras palavras: puxaram o Lula para fora do arrastão da Lava Jato, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro.

Assim reza o artigo 111 do Código de Processo Penal: “As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal”.

Isso quer dizer que a arguição de incompetência do juízo, sendo uma exceção, não se mistura com o conteúdo principal do processo, o mérito. Então ela deve ser julgada em separado, com todos seus trâmites independentes, inclusive os recursos.

A conclusão é extremamente simples: a incompetência só pode ser declarada por sentença no próprio processo e não em outro procedimento.

Há duas espécies de incompetência: a absoluta e a relativa. A primeira se torna indiscutível pela obviedade. Por exemplo, um juízo criminal julgando causando trabalhista. Já a incompetência relativa não é óbvia: ele depende de provas, exames, discussões, que demonstrarão qual, entre dois ou mais juízos, é o competente para a matéria.

Jamais a questão de incompetência relativa poderá ser resolvida mediante habeas corpus, porque nesse instituto só cabe exame de direito líquido e certo. A incompetência no processo do Lula era relativa, porque envolvia controvérsia sobre dois juízos: o de Curitiba e o de Brasília. O habeas corpus não era o lugar próprio para decidir o Direito. Ou seja, não foi dado ao Direito o que era dele,

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

 

         EXPLICANDO O INEXPLICÁVEL

Na primeira infância, não há criança que, recriminada por algum mal feito, reconheça prontamente o erro e dê a mão à palmatória. Se houver, será uma raríssima exceção, porque a criança, que ainda não consegue raciocinar, obedece unicamente à lógica dos sentimentos. Quer dizer, são os sentimentos que lhe ditam todas e quaisquer respostas, quando inquirida ou instada a falar, expondo razões.

Bem servido foi, com tais pensamentos, o humor de quem leu, no Estadão, um artigo da lavra de Luís Roberto Barroso, intitulado “O STF que o Estadão não mostra”.

Para quem não sabe, ou não se lembra, o autor é o atual presidente do STF. Pois, o que aconteceu foi exatamente isso: recriminado o referido tribunal em vários editoriais do Estadão, mercê de atitudes, pronunciamentos ou decisões que soam mal, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista da deontologia judiciária, veio a público o senhor Barroso dar suas explicações, em nome da instituição por ele presidida.

No espaço deixado pela escassez de razões, sobram sentimentos. O primeiro deles é o da injustiça, estampado no título do artigo “O STF que o Estadão não mostra”, e esclarecido pela queixa de que “não é justo criticar o Tribunal por aplicar a Constituição”.

Ora, o STF foi criticado por se desgarrar da Constituição, reivindicando papéis no melodrama político e social. E não são críticas genéricas, mas consubstanciadas em fatos amplamente conhecidos. Um dos muitos fatos conhecidos, e alvo das mais duras críticas, foi a imposição de uso de câmeras na farda de policiais. E a desculpa do Barroso se esfarrapou assim: “há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição”.

Nem podia estar na Constituição. A Constituição se limita a definir a competência da polícia. Abusos e violência são questões atinentes às leis penais. Se “não está na Constituição”, compete ao Legislativo, e não ao STF, a criação de normas de segurança. O Estadão criticou o STF pelo que ele não fez: zelar pela Constituição.

Ninguém conseguirá conter o riso, fustigado pelo deslumbre do senhor Barroso, que força a lembrança dos bons tempos de criança: “somos o tribunal mais transparente do mundo”. Quem se lembrar da madrasta da Branca de Neve, certamente adotará essa versão: espelho, espelho meu, haverá no mundo algum tribunal mais transparente do que eu?

O ministro quer aplausos. Mas, quem merece aplausos é o artista, que demonstra habilidade na execução da arte. Funcionário público não é artista. Não merece aplauso só por cumprir seu dever. O STF sofreu e sofre críticas por se ter refugiado na sombria ambivalência de legislador e juiz, usando o Direito para animar uma coreografia política. O dever do juiz é julgar, simplesmente julgar, adstrito à sua competência funcional, que não é fazer o bem, e muito menos o mal, como deixar morrer à míngua prisioneiros que estão sob sua custódia e que têm o direito fundamental à vida...

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

 

RANCOR E ZELO PELA DEMOCRACIA

Energúmenos os há em toda a parte, movidos por ideias de variados gêneros: sociais, políticos, religiosos, etc. Nisso se incluem sentimentos de natureza lúdica, como futebol, basquete, corridas automobilísticas, arte cinematográfica, novelas, e por aí vai. 

Nos últimos dias esse fanatismo apareceu em noticiários, crônicas, editoriais, a partir da premiação artística obtida por uma senhora chamada Fernanda Torres. Pelas manifestações se depreende que essa senhora é uma atriz cinematográfica. Certamente é muito conhecida por quem, não tendo domínio de leitura corrente para acompanhar legendas, prefere assistir a filmes brasileiros e novelas da Globo.

E, por falar nisso, a própria Globo acha que a premiação da atriz empolgou o país, como se fosse uma taça de campeão de futebol do mundo. Mas, se tudo se limitasse a essa idolatria, que nada representa e em nada corresponde às verdadeiras necessidades do povo brasileiro, tudo se desculparia por conta do elevado número de analfabetos funcionais neste país.

A imprensa carunchada, amamentada nas tetas do governo da hora, depois de consultar seu repertório de mágoas, laureou dona Fernanda como heroína da democracia. Acontece que, segundo dizem, o tal filme, fonte do prêmio, não passa de romanceada narrativa de fatos ocorridos na época do regime militar, em tempos idos.

Para Rosane de Oliveira, colunista de Zero Hora, “o retrato de uma família destroçada pelo arbítrio mostra o quanto é degradante para uma sociedade a supressão da democracia”. Mas essa afirmação serve como premissa para uma conclusão capenga. “Defender o arbítrio – diz a colunista - não é uma inocente manifestação de liberdade de expressão. É na verdade um crime passível de responsabilização penal, principalmente quando o equivocado posicionamento deriva para ações violentas como a invasão às sedes dos três poderes da República ocorrida em janeiro de 2023.”

Eliane Cantanhede, do Estadão, afina pelo mesmo diapasão: “Prêmio de Fernanda Torres a 3 dias do 2º ano do 8 de janeiro é um troféu à democracia”. E exalta a premiada atriz por “trazer o troféu justamente três dias antes de o (sic) aterrorizante 8 de janeiro de 2023 completar dois anos”.

Diz Cantanhede que “a PGR se prepara para denunciar quem e o que for denunciável, e o Supremo para julgar e punir”... E isso posto, conclui que “as instituições estão a postos para defender a democracia dentro da ordem e da legalidade”.

Dona Fernanda poderia ser elogiada sem alusões absurdas. Atores do “aterrorizante 8 de janeiro” acusados de “ações violentas” (faxineira com o rosário na mão, morador de rua, vendedor de algodão doce, manicure armada com pincel de batom) foram convocados pelo destino, sem direito a prêmios, para desempenharem papéis num processo penal instaurado com denúncia coletiva, direcionado para lotes humanos, sem o direito fundamental da individualização da pena. Longe de interpretar a “ordem e a legalidade”, determinadas na Constituição e no Código de Processo Penal, é um feito judicial contaminado por obscenidades processuais, jamais tratadas na história do direito brasileiro. Uma obra feita a capricho para figurar na Antologia da Infâmia.

 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

 

        A CONSTITUIÇÃO E O IDIOMA VIOLADOS

O problema do senhor Dias Toffoli é o seguinte: na expressão racional, ele se engasga com vocábulos e com a gramática do único idioma que lhe permite falar.

A crônica intitulada “O Repetente Piorou”, da lavra de Augusto Nunes na Revista Oeste, é uma verdadeira obra de arte literária, exprobrando o desastre linguístico e discursivo daquele senhor que, graças ao notório saber jurídico do Luiz Inácio da Silva, se tornou ministro do STF.

Para não dizerem que o brilhante jornalista exagerou na tinta, ele transcreve literalmente o palavrório que a língua do Toffoli expeliu, ao votar na questão da constitucionalidade do art. 19 da Lei do Marco Civil: “Esse caso, como todos sabem, mas para aqueles que desconhecem, que estão nos ouvindo, envolveu um editor que foi condenado por crime de racismo por divulgar livros de teor antissemita contra os judeus”.

Para quem conhece a gramática da língua portuguesa, a leitura desse ajuntamento de palavras, a partir da conjunção “mas”, dói nos ouvidos como um si bemol desafinado. A pobre conjunção está perdida na selva da inconsequente loquacidade do ministro: foi despida das funções que a gramática lhe atribui.

A partir dessa agressão à gramática, evidentemente, o palavreado do Toffoli não poderia ter desembocado em conclusão lógica, decorrente de científico silogismo jurídico. Principalmente depois de dar um puxão mais para baixo no seu nível de cultura, ao definir o transporte ferroviário como “meio de comunicação”...

O “caso do editor”, por ele citado, é exatamente a premissa que tira todo o vigor de sua conclusão, à luz da Constituição de 1988, que, no art. 5º, inc. IX, veda a censura. Se o editor foi punido pelo crime de racismo, cumpriu-se, rigorosamente, a ordem jurídica com a aplicação da lei penal. Como se tratava de recurso penal, o STF não poderia ter invocado “limites da liberdade de expressão” para condenar o recorrente. Se o fez, uma hermenêutica tão indigente não pode servir como didática. Além disso, a Lei do Marco Civil da Internet, que reforçou a vedação da censura prevista na Constituição, ainda não existia.

Assim reza o art. 19 da Lei acima referida: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Onde está a “inconstitucionalidade” desse artigo, que tem como finalidade precípua garantir a liberdade de expressão e impedir a censura? Nele estão claros não só o enunciado verbal, como o espírito da Constituição, que estabelece como “fundamental” o direito de expressão.

Numa hora dessas é que se constata quão indispensáveis são o domínio da linguagem e alguns conhecimentos perfuntórios de dialética, para que a indigência de regras discursivas não se homizie no poder.