quarta-feira, 10 de julho de 2024

 

INDIGESTA APOLOGIA

Sob o título “A Luz de Lisboa”, em artigo publicado no Estadão, o advogado paulista Nicolau da Rocha Cavalcanti se entregou à inglória tarefa de elogiar a realização do tal de “Fórum Jurídico de Lisboa”, aqui apelidado de “Gilmarpalooza”.

Tamanha temeridade só podia colher, como colheu, uma enxurrada de exacerbadas e desairosas críticas ao referido bacharel, que poderia ter dormido sem elas.

O texto do advogado, realmente, soa incomodamente como deboche ao pensamento de todos quantos sabem como, por quem, e em que circunstâncias é realizado aquele evento. Quer como peça literária, quer como juízo de valor, a publicação não resiste à mais perfuntória análise.

O próprio título revela que o autor do artigo não é dotado de respeitável criatividade. “A Luz de Lisboa” é um tema de que se têm ocupado, há muitos anos, poetas, escritores e vários artistas de outros ramos. Movida por tal inspiração, a direção do Museu de Lisboa usou-a para assim denominar grandiosa exposição que reúne obras de pintura, desenho, fotografia, cinema, vídeo, documentário e literatura. Sem dizer que o título não era de sua lavra, fruto de seu talento literário, o advogado Cavalcanti se valeu da poética expressão para ilustrar seu artigo.

É evidente que a deficiência de criatividade dificulta a elaboração de argumentos, de razões deveras convincentes. Então lá veio ele dizer que “sendo um espaço de reflexão e debate, a distância permite ver, com outras luzes, o objeto discutido, o Brasil”.

Ora, o Brasil é um país, simplesmente. Que tipo de discussão exigiria um país? O que pode ser objeto de discussão, sim, é a realidade vivida no país, a realidade política, social, financeira, étnica. Mas a realidade não pode ser vista, ou pintada, “com outras luzes”, como a “luz de Lisboa”, por exemplo, à distância, sob pena de ser tida como uma realidade disfarçada.

Toda a dialética se torna indigente, quando se socorre de presunções como premissas para juízos de valor. Ao afirmar que “nos tempos atuais de embrutecimento, realizar esse fórum no Brasil de forma serena e pacífica tornou-se simplesmente  impossível”, o advogado articulista navega numa afirmação vazia. Embrutecimento? Como assim? Quem está praticando “embrutecimento”?

O advogado faz circunvoluções para não chegar ao ponto crucial do “Gilmarpalooza”: os gastos públicos, as viagens e diárias com guarda-costas pagas com o dinheiro do contribuinte. A imensa comitiva que voou para Lisboa foi composta, por “160 autoridades dos três Poderes e outros 20 assessores”, segundo a UOL Notícias.

Quem pagou isso tudo? O advogado não diz. Quando se trata mandar às favas o artigo 37 da Constituição Federal, é melhor calar, porque não há explicações que possam ser consagradas como argumentos.

Mas há em Portugal jornalistas atentos para os desvios das funções públicas.  O colunista João Carlos Batalha, da revista lisboeta Sábado, em publicação sobre o “Gilmarpalooza”, intitulada “O Festival do arranjinho”, alude à “orgia da promiscuidade” no evento.

Por sorte ele não é brasileiro, nem mora aqui. Senão, já estaria enquadrado no “inquérito do fim do mundo” por crimes antidemocráticos...

 

sexta-feira, 5 de julho de 2024

 

NOTÓRIA INSCIÊNCIA

 

Em matéria publicada sobre a questão das drogas, que esteve em julgamento no STF, a Zero Hora traz a público as principais circunstâncias que cercam a referida causa.

Como diz aquele ditado, o que começa mal, não tem como terminar bem. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, questionando a constitucionalidade do art. 28 da Lei das Drogas. Tratava-se da condenação de um homem que portava consigo três gramas de maconha.

O Recurso Extraordinário só pode analisar questões de Direito atinentes à Constituição Federal. A condenação pelo porte de 3 gramas de maconha é uma questão exclusivamente de Direito Penal, que depende de provas. Se houve ofensa foi ao Direito Penal e não ao Constitucional. Extrair a fórceps, desse fato, uma questão de Direito Constitucional, exige um destrinche pior do que separar minhocas entranhadas em prazeroso processo de suruba.

Mas, isso é o que mais se faz nesse país: o que menos se respeita é a lei. Como o STF nada encontrou de inconstitucional, procurou uma saída pior, para remendar o erro de julgar o que não era de sua competência: resolveu modificar o texto do art. 28 da Lei de Drogas, para suprir lacunas ali deixadas pelo legislador.

A ZH entrevistou “especialistas” no assunto, uma professora da UFRGS e um da PUC. Para a professora, a lacuna na lei “colabora para problemas sociais, como o racismo, e dificulta o tratamento de dependentes químicos que, em certos momentos, podem ser enquadrados como traficantes”. Segundo o professor, a lacuna é suprida pela visão subjetiva dos juízes, gerando “uma discricionariedade absurda”. E exemplifica:  um rico, se apanhado com 50 gramas de maconha, é considerado “usuário”. Já um pobre, flagrado com 10 gramas, é condenado traficante.

Nenhuma palavra disseram os professores sobre a competência do STF para julgar a questão. Nenhum mencionou a inconstitucionalidade da lei.

O problema, se assim é, está na interpretação dos fatos. E a Constituição nada tem a ver com isso, porque a questão é de fato e não de Direito, já que o exercício da jurisdição faculta interpretação subjetiva. E se o problema está na lacuna da lei e não na Constituição, compete ao Legislativo resolver e não ao STF.

A errônea interpretação dos fatos não gera inconstitucionalidade nas decisões judiciais. Para isso há os recursos e, além desses, a ação rescisória, instrumento processual próprio para corrigir erros de fato.

Mas, mesmo não sendo o STF competente para julgar a questão, oito de seus ministros a colocaram sob sua jurisdição. De certo, se consideraram escolhidos para lavrar a crônica da humanidade, na condição de arautos do humanitarismo. Agiram como se a toga fosse régua moral para medir a equanimidade, ou alavanca para colocar no mesmo nível todas as diferenças. E quando usaram a balança da justiça para pesar maconha, liberando 40 gramas de alucinógenos para quem quiser, fantasiaram de certeza suas opiniões, sem argumentos científicos.

O julgamento foi certamente festejado pelos traficantes: mais de 50 baseados para cada portador alimentarão consideravelmente seu comércio.

 

quarta-feira, 26 de junho de 2024

 

UM PODER ACIMA DE TRÊS

A organização previa pontualidade nos pormenores. O avião, trazendo 30 milhões de reais, depois de aterrissar, iria para o hangar, onde um carro-forte receberia a milionária carga. Então, por volta das 19:30 eles se dirigiram ao hangar. Abrigados nos veículos com dísticos da Polícia Federal e fardados como integrantes daquela força, tiveram livre acesso ao aeroporto, sem qualquer exigência que os inibisse. A essa altura dos acontecimentos, a Polícia Federal é a longa mão de ferro do Supremo Tribunal Federal, sempre pronta para cumprir ordens de lá emanadas. Então, não há quem se atreva a pedir identificação ou barrar-lhe a entrada, sob pena de responder por “crime antidemocrático”.

Por isso, não foram necessárias muitas palavras, nem grandes explicações aos vigilantes do carro-forte. Ao verem aqueles fuzis, já com dedos nos gatilhos apontados para eles, não tiveram tempo sequer de se preparar para uma desgraça. Ensaiaram uma troca de tiros mas, em número menor do que aqueles senhores fardados com uniformes da Polícia Federal, nem mesmo abrigados dentro do carro-forte blindado, puderam lhes fazer frente. Enquanto alguns dos recém chegados se apossavam dos malotes com o dinheiro e os jogavam para dentro dos veículos que os haviam trazido, outros tinham como alvo os vigilantes.

Pilotos e funcionários do aeroporto, tiritando até a medula dos ossos, foram então tomados como reféns, com a chegada da Brigada Militar, que exigiu fogo cerrado de ambas as partes. Usando armamento mais pesado e tendo reféns como escudo, os assaltantes disfarçados em policiais fizeram tombar a primeira vítima, um sargento da Brigada. Não podendo deixar sem socorro o colega, os brigadianos foram obrigados a uma trégua momentânea. Disso se aproveitaram os assaltantes para encetar fuga. Mas um de seus veículos foi atingido, sendo morto seu ocupante. Dos 30 milhões, 15 se encontravam nesse veículo.

Isso só acontece num país onde “bandalheira” é sinônimo de “governabilidade”. Onde projetos do Executivo são aprovados na proporção dos cargos oferecidos aos partidos políticos e da verba destinada aos parlamentares, por meio de conversas em linguagem de cifrão, com aberto desrespeito ao dinheiro dos contribuintes. E a Justiça, de sua parte, descomprometida com a realidade, usa os sentimentos como premissa de   seus juízos de valor. Em primeiro lugar, os “direitos humanos” dos bandidos. Depois, podem ser analisados eventuais direitos das vítimas do crime ou da dor que ele provoca. Mas, bandido tem direito a prisão confortável, a visitas íntimas, a audiência de custódia, a saidinhas de Páscoa, de Natal, no dia da mamãe ou do papai...

Quando os Poderes da República, não conseguindo dominar o crime, permitem o comércio de pequenas porções de alucinógenos que, multiplicadas por milhões, fomentam o tráfico proibido, além de infligirem lancinantes torturas, causadas tanto pelo consumo como pela abstinência da droga, às famílias dos dependentes, formando embriões de violência e criminalidade.

Então a morte anunciada pela incompetência estatal se cumpre: enquanto policiais são equipados com vulneráveis coletes antibalísticos, o crime se arma com fuzis capazes de dividir um elefante pelo meio.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

 

A IMORALIDADE DA INSTITUCIONALIDADE

Não foram as redes sociais, mas o jornal O Globo que noticiou em primeira mão: “Toffoli assistiu o jogo entre Real Madrid e Borussia Dortmund, no estádio Wembley, em Londres, junto do empresário Alberto Leite”. Levantada pela lebre da notícia, a caça não pode fugir da perseguição de inquisidores, focas e repórteres e passou a ser alvo do “desaforo tirânico”, que ameaça a “integridade” da democracia concebida sem pecado pela imaculada dona Carmen Lúcia.

A caça, ops, o senhor Toffoli não pode escapulir, não conseguiu se evaporar do mundo trevoso das fofocas, que correm pelas línguas soltas das redes sociais. O cercadinho de sua toga, produto com selo da alta costura do “notório saber jurídico”, não foi suficiente para livrá-lo de explicações. Então, para resguardar sua conduta ilibada, aquela que a Constituição exige, mas só os metidos das redes sociais cobram, ele pegou o chão firme das suas finanças, mão enroscada na barbicha, para dizer que as despesas de viagem e hospedagem foram custeadas pelo seu bolso. Dessa forma, Sua Excelência exorcizou maldosas especulações de relações espúrias, que poderiam dá-lo como devedor de alguma coisa para seu acompanhante, o tal de empresário Alberto Leite.

Mas, como não é segredo de Justiça, todo mundo sabe que os intrépidos, intimoratos ministros nunca andam sem um segurança musculoso, espadaúdo e bem forrado de peito a tiracolo. Aí, alguém descobriu que não era uma suspeita vaga, nem conjectura de quem nada tem a fazer na vida: o senhor Toffoli havia levado para a bela Londres um de seus anjos da guarda de carne e osso. Como o resguardado ministro omitira tal circunstância, a imprensa cobrou explicações de Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Embretado na pergunta, Barroso procurou justificar o pagamento do segurança na viagem recreativa do Toffoli, dizendo que “a agressividade e a hostilidade contra membros do STF são gravosas à institucionalidade”.

Mas, nenhum jornalista ousou perguntar: “e o artigo 37 da Constituição Federal, que ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade nos atos da administração pública de qualquer dos Poderes da União, não vale nada”?

A “Instrução Normativa 291/2024” do Supremo Tribunal Federal, que autoriza gastos com segurança para ministros “em viagens internacionais” é o avesso do artigo 37 da Constituição federal. “Instrução Normativa” não pode criar direitos, porque não é lei. Sua validade se esgota na regulamentação de direitos já criados por lei. A “legalidade” de que trata o art. 37 da Constituição Federal é a que emana do Poder Legislativo. A função dos ministros é exercida apenas dentro do país. “Missão institucional” de juízes fora do país, não passa de fantasia bacharelesca, que vale tanto quanto botar pingo em “y”. A segurança é destinada à pessoa e não à instituição para a qual eles prestam serviços. A pessoa não se transforma em instituição, nem a instituição se dilui na pessoa do servidor. E viagem pessoal, recreativa, posta na conta do contribuinte, só pode ser um aborto praticado, por náuseas, pela moralidade...

quarta-feira, 12 de junho de 2024

 PALAVRAS FORA DE LUGAR

“A mentira espalhada pelo poderoso ecossistema digital das plataformas é um desaforo tirânico contra a integridade das democracias. É um instrumento de covardes e egoístas. Se não rompermos o cativeiro digital, chegará o dia em que as próprias mentiras nos matarão”.

Não. Não é o que vocês estão pensando. Não se trata de um poema de metáforas mórbidas, obra de um poeta sorumbático, abatido por vertigem que o deixa de mal com o mundo. Não são exortações de algum tipo que se alimenta de gafanhotos e mel silvestre, um novo João Batista, anunciando o fim dos tempos. Nem são expressões de terror extraídas de alguma obra de reflexões apocalípticas, da lavra de algum profeta. Não. Nada disso.

Por mais cândida que seja a interpretação do leitor, jamais lhe ocorrerá tenham sido tais palavras caídas da boca de uma pessoa de peso, colocada em posição preponderante nos píncaros do Judiciário brasileiro.

Pois quem excluiu tal hipótese, se enganou redondamente. Essa diatribe partiu de ninguém menos do que de uma senhora chamada Cármen Lúcia Antunes Rocha. Dona Cármen, professora de Direito Constitucional, foi colocada no Supremo Tribunal Federal, por obra e graça do torneiro mecânico por profissão e político por eleição Luiz Inácio Lula da Silva. Na semana passada, a referida madame foi empossada, pela segunda vez, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O excerto que encabeça o presente texto, embora nada tenha a ver com eleições, faz parte do seu discurso naquela solenidade. Mas, não se pode ignorar o teor condenatório, encharcado de exaltação, que o estigmatiza como uma sentença antecipada: “desaforo tirânico... instrumento de covardes e egoístas”. Trata-se de um juízo de valor exarado em instância desapropriada e sem a temperança que, mesmo fora da jurisdição, é exigida por ordem da credibilidade do Poder Judiciário.

O alvo dessa contundência, ou seja, as rés, fora do processo, do tempo e das circunstâncias que uma solenidade exige, são as chamadas plataformas digitais. O tema que diz respeito a tais empresas está sujeito a disputas judiciais. Dona Cármen Lúcia já antecipou o seu voto, salpicando-o com adjetivos que ninguém gostaria de ouvir: “covardes, egoístas”...

Mas, além do teor do discurso, o que surpreende a qualquer leitor com conhecimentos mínimos de Teoria do Estado, é a relação da “mentira” com a “integridade das democracias”.

A democracia é um sistema de governo. Ela não tem outra natureza senão aquela que define sua essência: a participação do povo, através do voto. E o voto, segundo a Constituição Federal, que a dona Cármen Lúcia, como professora de Direito Constitucional supostamente conhece, é “direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14 da CF). O povo pode votar como quiser, resguardado pela liberdade de consciência, assegurada indistintamente, a mentirosos e autênticos. Onde dona Cármen foi cavoucar a ideia de que a democracia depende só dos puros de coração  ou dotados de outras refulgentes virtudes exaltadas no Sermão da montanha, não se sabe. Talvez a Faculdade Católica, onde ela leciona, tenha  catecismo constitucional próprio.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

 

O POVO E O ESTADO

 

O Informe Especial da Zero Hora é um espaço que funciona como caleidoscópio. Ali giram notícias, comentários, gratuitos encômios, alguma cantilena poética ou filosófica, e até preleções sobre o comportamento humano.

Na semana passada, a responsável pela referida página se debruçou sobre procedimentos da plebe no curso da avassaladora enchente que desgraçou o Rio Grande do Sul. “Assim que a água subiu, cobrindo áreas extensas, inclusive zonas urbanas populosas nunca antes atingidas, duas frases viralizaram no mundo virtual e no mundo real: “civil salva civil” e “o povo pelo povo”- escreveu ela, à guisa de premissa para uma dissecação  do comportamento do povo nas redes sociais.

Como não poderia criticar as ações de solidariedade às quais se entregou considerável parcela da população, a jornalista acenou primeiro com ligeira apologia. Assim: “O heroísmo e a força dos voluntários foram e continuam sendo imensos. Sem o apoio dessas pessoas, em sua maioria gente anônima movida pelo desejo genuíno de ajudar, a tragédia que vivemos seria, com toda a certeza, muito pior”. Mas, a seguir, travestida de preceptora, considerou os frequentadores das redes sociais como um povo que se deixa governar pelo juízo de sofismas mal colocados: “só que, por trás das frases lacradoras, que fazem tanto sucesso nas redes sociais, há uma armadilha retórica”. E advertiu: “palavras têm força”. A partir daí, a comentarista se entrega a um raciocínio exegético certamente mais consentâneo com a linha editorial ou financeira do jornal: “quando alguém repete, de peito estufado, em uma live, ou seja lá onde for, que ‘civil salva civil’ está, de certa forma, dizendo que o Estado não é só desnecessário como não é bem-vindo”.

Qualquer pessoa ligeiramente alfabetizada sabe que “civil” é uma denominação usada em oposição a “militar”. E ninguém ignora as reflexões desafáveis, que pululam nas redes sociais, sobre as Forças Armadas. Como consectário, a expressão “civil salva civil” significa que as Forças Armadas não eram tidas como efetivas, entre os que procuravam salvar os arruinados na sorte.

Só alguém banido do controle de suas faculdades mentais, diria que o Estado é “desnecessário” ou “não é bem-vindo”. Em lugar nenhum do planeta se dispensa o Estado, seja qual for o regime que o sustenta. A interpretação enviesada da jornalista a impede de ver, na manifestação mencionada, candente crítica à incapacidade do Estado em administrar uma catástrofe de tamanhas proporções, como essa. Tanto assim é que os cidadãos desarmados foram os que, desde a primeira hora, se empregaram na espinhosa missão de salvar o próximo. Com eles, bombeiros voluntários e bombeiros de outras regiões do país aqui aportaram com a técnica e os instrumentos adequados para tal missão, porque os bombeiros mal remunerados do Estado gaúcho não seriam suficientes em número para prestar assistência plena a todas as vítimas.

 O Estado propriamente dito, essa instituição representada por pessoas eleitas com a finalidade explícita de administrar o bem comum, fez somente o que tais pessoas sabem fazer sempre: discursos, promessas de verbas, abraços e beijos...

 

 

quarta-feira, 29 de maio de 2024

 

QUANDO A JUSTIÇA FUNCIONA POR CALIDOSCÓPIO

Num abrir e fechar de olhos, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto contra a decisão do TRE  do Paraná, que julgara improcedente o pedido de cassação de mandato do senador Sérgio Moro. Até o presidente do TSE causou estupefação nos mais incrédulos: Alexandre de Moraes, votou a favor de Moro.

Sérgio Moro, como todo mundo sabe, era alvo de um projeto vital de vingança da parte do Lula. Com palavra de baixo calão, o torneiro mecânico, hoje presidindo a República, expressara publicamente esse ânimo de vindita, dizendo que não descansaria, enquanto não realizasse tal propósito.

Coincidentemente, dispondo de instrumentos legais, a Federação Brasil de Esperança, que englobava o PC do B e o PT, ao lado do PL, ingressou com o pedido de cassação do mandato do Moro, atribuindo-lhe abuso do poder econômico. A concubinagem do seu partido com o PL não espantou o Lula, que esperava dela a cria de sua vingança.

Partindo da cassação do Deltan Dalagnol, que dirigira toda a investigação da Lava Jato, enjambrando a inclusão de Lula numa rocambolesca denúncia, a grande imprensa e os cochichos políticos davam como certo o mesmo destino para Moro. Em favor dessa suposição pesava a voz de trovão do Gilmar Mendes. Desvencilhando-se dos princípios da circunspecção e da reserva, que se esperam de um magistrado, ele afiara suas palavras com acintosa picardia. Assim: “a Lava Jato foi o maior escândalo judicial da história”, que “terminou como organização criminosa”, se recheando com “abusos de autoridade, desvios de dinheiro e violação de uma série princípios”, além do envolvimento de Deltan e Moro em movimento político”.

Mas, acima dessa suspeita de que, assim como aconteceu a Deltan, seria decretado o desterro político de Sérgio Moro, por tempo suficiente para que fosse esquecida sua figura de herói, havia outra indagação: não seria um desrespeito à vontade de dois milhões de eleitores do Paraná a cassação do senador, ex-juiz? Não seria isso uma cravada de lança na democracia, defendida com ênfase pelo Judiciário? Não seria uma contradição comprometedora para a Justiça que, usando métodos semelhantes aos da Lava Jato, está condenando sem misericórdia a quem lhe parece como figurante ativo de depredações ocorridas a 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes? Não seria esse o momento apropriado para o Poder Judiciário desfazer a má imagem que lhe vota a população brasileira e abala sua credibilidade até perante instituições de outros países?

Na semana passada desceu o pano de mais um ato dessa pantomima político-jurídica que entorpece o país. Conveniências adversas se acasalaram. A cria da “ménage à trois” entre PT, PCdoB e PL, tão esperada pelo Lula, sofreu aborto. Sérgio Moro continuou senador. Os crimes atribuídos a José Dirceu sumiram na areia movediça da prescrição. Contaminada por desinteria jurídica, a prova produzida na confissão de Marcelo Odebrecht, se esvaiu no ralo fétido das nulidades. E com ela se foi o nó das entabulações do “amigo do amigo do pai” do referido Marcelo...