quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A MULHER DO CACHOEIRA





João Eichbaum

É uma gatona, não resta a menor dúvida, que Deus nos acuda! A mulher do Cachoeira é do tipo que qualquer macho, que se preze, gostaria de ter no lugar do lençol térmico, com esse frio de doido que está fazendo aqui no Rio Grande do Sul.
É mulher pra ter também no verão, todos os dias, no Natal, na Páscoa, no dia de Finados, na Sexta-feira Santa, no dia do Índio...
Raciocinem comigo: aqueles longos cabelos loiros, uma cascata de ouro, pouco importa que seja de farmácia ou não, os lábios carnudos, trabalhados com perfeição para receber um batom comestível, o corpo de sereia, os peitos de tamanho natural... Não são de alvoroçar hormônios? E tudo isso sem falar naquela parte redonda e macia de trás, onde a mamãe dela passava pomada pra não assar.
Isso é mulher pra alguém botar defeito?
Pois esse mulherão todo compareceu perante o juiz Alderico Rocha.
Ao que se saiba, até comparecer perante o juiz, ela não era ré, nem parte em processo algum. Quer dizer, oficialmente, ela não teria assunto nenhum a tratar com o juiz.
Ela foi lá pra quê? Pra jogar conversa fora com o magistrado? Pra tomar um cafezinho, pago por todos nós? Pra cruzar as perninhas na frente dele?
E o juiz a recebeu por que? Se ela não é parte, não tem o que tratar com o juiz. O Cachoeira não tem advogado? Se era para tratar assuntos do processo do Cachoeira, quem deveria falar com o juiz era o bem remunerado advogado do réu.
Experimente você ir falar com o juiz e depois me conte se ele o recebeu.
 Mas a mulher do Cachoeira foi recebida pelo juiz, sem que o magistrado tivesse outros motivos para recebê-la, a não ser  conferir de perto aquela belezura toda.
E aí diz a imprensa que ela teria tentado “chantagear” o meritíssimo, trocando, pela soltura do Cachoeira, um “dossiê que o comprometia.
Não deu negócio. Mas, no dia seguinte, às sete horas da madrugada ela foi acordada pela polícia federal, que no quarto dela entrou, à socapa, mas com um mandado na mão para surpreendê-la de “lingerie”, ou com menos do que isso. Foi levada para a sede da polícia federal, onde ficou três horas e teve que pagar cem mil reais de fiança, para não ser presa.
 O juiz não lhe deu voz de prisão. Ficou quietinho. O flagrante se desfigurou. Mas ele chamou a polícia e esta, com um mandado (qual juiz o teria assinado?) fez uma busca na casa da gata.
Busca de quê?
Do “dossiê”, é claro. O Juiz tava com medo do “dossiê”.
Mas, só uma pergunta:
Porque teve ela que pagar fiança, se não havia flagrante?
Viram como a beleza causa furor, atropela a lei e desrespeita os direitos fundamentais da pessoa, consagrados na Constituição Federal?
Gente, depois dessa, começo a acreditar que é o diabo quem está sentado no trono celestial.

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