quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O LEWANDOWSKI É PIOR


João Eichbaum

Me enganei. Pensei que nenhum outro ministro do Supremo Tribunal Federal conheceria menos exegese penal do que o Joaquim Barbosa.
O Lewandowski é pior. Sabe menos ainda. Para condenar o Henrique Pizzolato por um tipo de peculato, invocou, entre outras coisas, a “antecipação de pagamentos” de contratos publicitários às empresas de Marcos Valério.
Ora, antecipar pagamentos de valores previstos em contratos, pode ser um procedimento irregular, mas não é uma conduta tipificada como crime no Código Penal Brasileiro. E mais: “antecipar pagamentos” não é sinônimo de “desviar valores”.
Para imputar um segundo crime de peculato a Henrique Pizzolato, o Lewandowski atribuiu às empresas de Marcos Valério a falsificação de notas fiscais.
Transcrevo duas condutas penais distintas: a de falsidade ideológica e a de peculato, deixando a análise de ambas a critério de vocês.

Falsidade ideológica: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 Henrique Pizzolato e o Marcos Valério, que não são funcionários públicos, foram condenados por peculato, por incrível que pareça. Isso mesmo: peculato, em razão de falsificação de notas fiscais.
A partir do voto do Lewandowski se pode ter certeza de que ele é mais um ministro do Supremo  pertencente àquela considerável fatia dos 62% dos brasileiros diplomados em curso superior, que não são plenamente alfabetizados.
E na companhia dele está aquele “professor de Direito Penal” da PUC do Rio de Janeiro, que indagado pela apresentadora da Globo News sobre o significado da expressão “cominação de pena”, lascou, sem um mínimo rubor: “cominação de pena é a aplicação da pena pelo juiz”. Eu estava de corpo presente, na frente da TV.
Depois dessas, só me resta arriar as cortinas do palco e cair fora. Pelos fundos.



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