quarta-feira, 22 de junho de 2022

 

OS BANDIDOS, ESSES COITADINHOS

O axioma “o crime não compensa” perdeu seu respeito no Brasil. Passou a ser conversa mole, blablabá. Pegou carona naquela falsa retórica, engambelada pela miragem virtuosa da “dignidade humana”, em nome da qual a ONU criou os “direitos humanos”.

O malefício, a dor, o sofrimento da vítima são desdenhados, em nome dos direitos humanos do malfeitor. O trauma incurável, o pesadelo, de que nunca vai se livrar quem perdeu um ente querido pelas mãos de um criminoso, não entra na conta da “dignidade humana”. Essa desaparece com a morte de quem padeceu o crime, mas permanece na vida do bandido que o perpetrou.

Em nome dos “direitos humanos”, se aceita o erro, se esquece passivamente o sadismo, se absolve a violência. Transforma-se um animal em estado bruto num inocente animalzinho de estimação, pelo batismo da “dignidade humana”.

O enredo dessa farsa dos direitos humanos, começa na hipocrisia da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado sem sentença transitada em julgado”. Baseada nesse enredo, segue-se a legislação ordinária no Código de Processo Penal.

Vejam de que forma isso acontece.

O menino digitava distraidamente o celular, enquanto esperava o ônibus. Dele se aproximou o malfeitor, querendo tomar-lhe o celular, mas o menino não o entregou. Então recebeu três facadas, que o deixaram agonizando na calçada, lavado em sangue, enquanto o bandido fugia com o objeto que desejara. Mas, perseguido por pessoas que testemunharam o crime, o criminoso foi detido e entregue à polícia. Esse bandido não poderá ser considerado “culpado”, porque a Constituição o tem, dogmaticamente, como inocente.

Segue-se a farsa no flagrante: considerado o bandido “digno” pai de família, exige a lei que conste (§ 4º do art. 104 do CPP) “informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos”...

Depois vem a famigerada “audiência de custódia”, na qual o juiz examinará se a prisão foi “legal”. Quer dizer: o trabalho da polícia é desacreditado e desdenhado acintosamente pela lei. Se o réu mostrar uma unha encravada e disser que a polícia quis arrancá-la com alicate, a palavra do bandido valerá como dogma, perante certos juízes que, nesse caso, considerarão  “ilegal” a prisão .

Agora, uma tal de Associação de Assistência e Proteção aos Condenados, em Pelotas, vai abiscoitar 12 milhões de reais, tirados dos contribuintes, para construir morada de luxo destinada a beneficiar bandidos. Salas de aula, laboratórios de informática, lavanderia, quadra poliesportiva, espaço para barbeiro, suítes para visitas íntimas, e até capela, constam do projeto... 

Nada disso, um operário honesto, que madruga para ser espremido no transporte público e depois pegar no pesado, jamais sonhou.

Legislando e distribuindo verbas para assistência à  “dignidade humana” só de criminosos, num país onde 15% da população passa fome, os congressistas atestam falta de capacidade para distinguir onde o abismo se separa das alturas, e recompensam o crime. Sua cultura política, limitada a conchavos interesseiros, não tem olhos para a verdadeira justiça social.

 

sexta-feira, 3 de junho de 2022

 O SENHOR FUX                                                                                     

Se houvesse alguma dúvida quanto à falta de prestígio e de respeito que mina a atual composição do Supremo Tribunal Federal, formada na maioria por nomeações do governo do PT, essa dúvida teria deixado de existir na semana passada.

O pujante município de Bento Gonçalves, avalista da fama do vinho gaúcho, realiza periodicamente a festa dessa preciosa bebida, em evento coalhado de belas atrações. A arte e a alegria se juntam a uma demonstração de força da atividade industrial, propiciando momentos de lazer a quem visita aquela cidade durante as festividades.

Mas, na última semana, Bento Gonçalves se transformou em palco de uma história que certamente não ficará esquecida. E a razão para eternizá-la como anedota, de fazer até anjo de mausoléu morrer de rir, está no seu personagem central, que não foi menos do que o senhor Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Aconteceu o seguinte: o Centro de Indústria e Comércio daquela cidade havia agendado uma palestra-jantar sobre o tema “Risco Brasil e Segurança Jurídica”, convidando Fux para pronunciá-la. Mas, ao saberem do convite feito ao presidente do STF, alguns membros da entidade manifestaram inconformidade.

Não, não foi pelo motivo que vocês estão pensando, o dos jantares principescos, que levam o STF a se deliciar à custa do contribuinte com bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, e molhando a goela  com vinho  passado por envelhecimento em barril de carvalho francês ou americano, no mínimo por um ano, tipo  Merlot,  da safra de 2011 ou posterior, ostentando pelo menos, quatro premiações internacionais, ou vinhos branco Chardonnay. E para aperitivo - porque ninguém é de ferro - cachaça envelhecida em madeira nobre, para Caipirinha, havendo também opção para uísque de 12, 15 ou 18 anos.

Não. A rebeldia contra a presença do Fux não foi por causa dessas comilanças, que soam a desdém para quem passa fome, nesse país de miseráveis. O argumento foi outro: o evento devia ser “apartidário”. Sim, senhores, “apartidário”...

Plantada a divergência, coube à presidência do referido Centro botar panos quentes no assunto.Não poderia dizer a Fux que sua excelentíssima pessoa era considerada “non grata”. Então, a desculpa para desconvidar o convidado foi “falta de segurança”. Mas, se apresentou uma alternativa: a palestra poderia ser realizada na seccional da OAB.

O presidente da entidade advocatícia exultou, com pruridos de honra, por poder receber Luiz Fux falando para um público pagante, à razão de 150 reais por cabeça. Mas aí foi a vez do Fux negar-se a apresentar aos advogados sua augusta pessoa em corpo presente.

Assim, Bento Gonçalves foi cenário para mais um ato da turbulência social de que  não consegue se safar o STF, havido outrora como excelso, a mais perfeita e completa instituição.