quarta-feira, 22 de junho de 2022

 

OS BANDIDOS, ESSES COITADINHOS

O axioma “o crime não compensa” perdeu seu respeito no Brasil. Passou a ser conversa mole, blablabá. Pegou carona naquela falsa retórica, engambelada pela miragem virtuosa da “dignidade humana”, em nome da qual a ONU criou os “direitos humanos”.

O malefício, a dor, o sofrimento da vítima são desdenhados, em nome dos direitos humanos do malfeitor. O trauma incurável, o pesadelo, de que nunca vai se livrar quem perdeu um ente querido pelas mãos de um criminoso, não entra na conta da “dignidade humana”. Essa desaparece com a morte de quem padeceu o crime, mas permanece na vida do bandido que o perpetrou.

Em nome dos “direitos humanos”, se aceita o erro, se esquece passivamente o sadismo, se absolve a violência. Transforma-se um animal em estado bruto num inocente animalzinho de estimação, pelo batismo da “dignidade humana”.

O enredo dessa farsa dos direitos humanos, começa na hipocrisia da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado sem sentença transitada em julgado”. Baseada nesse enredo, segue-se a legislação ordinária no Código de Processo Penal.

Vejam de que forma isso acontece.

O menino digitava distraidamente o celular, enquanto esperava o ônibus. Dele se aproximou o malfeitor, querendo tomar-lhe o celular, mas o menino não o entregou. Então recebeu três facadas, que o deixaram agonizando na calçada, lavado em sangue, enquanto o bandido fugia com o objeto que desejara. Mas, perseguido por pessoas que testemunharam o crime, o criminoso foi detido e entregue à polícia. Esse bandido não poderá ser considerado “culpado”, porque a Constituição o tem, dogmaticamente, como inocente.

Segue-se a farsa no flagrante: considerado o bandido “digno” pai de família, exige a lei que conste (§ 4º do art. 104 do CPP) “informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos”...

Depois vem a famigerada “audiência de custódia”, na qual o juiz examinará se a prisão foi “legal”. Quer dizer: o trabalho da polícia é desacreditado e desdenhado acintosamente pela lei. Se o réu mostrar uma unha encravada e disser que a polícia quis arrancá-la com alicate, a palavra do bandido valerá como dogma, perante certos juízes que, nesse caso, considerarão  “ilegal” a prisão .

Agora, uma tal de Associação de Assistência e Proteção aos Condenados, em Pelotas, vai abiscoitar 12 milhões de reais, tirados dos contribuintes, para construir morada de luxo destinada a beneficiar bandidos. Salas de aula, laboratórios de informática, lavanderia, quadra poliesportiva, espaço para barbeiro, suítes para visitas íntimas, e até capela, constam do projeto... 

Nada disso, um operário honesto, que madruga para ser espremido no transporte público e depois pegar no pesado, jamais sonhou.

Legislando e distribuindo verbas para assistência à  “dignidade humana” só de criminosos, num país onde 15% da população passa fome, os congressistas atestam falta de capacidade para distinguir onde o abismo se separa das alturas, e recompensam o crime. Sua cultura política, limitada a conchavos interesseiros, não tem olhos para a verdadeira justiça social.

 

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