OS
BANDIDOS, ESSES COITADINHOS
O axioma “o crime não compensa” perdeu
seu respeito no Brasil. Passou a ser conversa mole, blablabá. Pegou carona
naquela falsa retórica, engambelada pela miragem virtuosa da “dignidade humana”,
em nome da qual a ONU criou os “direitos humanos”.
O malefício, a dor, o sofrimento da
vítima são desdenhados, em nome dos direitos humanos do malfeitor. O trauma
incurável, o pesadelo, de que nunca vai se livrar quem perdeu um ente querido
pelas mãos de um criminoso, não entra na conta da “dignidade humana”. Essa
desaparece com a morte de quem padeceu o crime, mas permanece na vida do
bandido que o perpetrou.
Em nome dos “direitos humanos”, se
aceita o erro, se esquece passivamente o sadismo, se absolve a violência.
Transforma-se um animal em estado bruto num inocente animalzinho de estimação,
pelo batismo da “dignidade humana”.
O enredo dessa farsa dos direitos
humanos, começa na hipocrisia da Constituição Federal: “ninguém será
considerado culpado sem sentença transitada em julgado”. Baseada nesse enredo,
segue-se a legislação ordinária no Código de Processo Penal.
Vejam de que forma isso acontece.
O menino digitava distraidamente o
celular, enquanto esperava o ônibus. Dele se aproximou o malfeitor, querendo
tomar-lhe o celular, mas o menino não o entregou. Então recebeu três facadas,
que o deixaram agonizando na calçada, lavado em sangue, enquanto o bandido fugia
com o objeto que desejara. Mas, perseguido por pessoas que testemunharam o
crime, o criminoso foi detido e entregue à polícia. Esse bandido não poderá ser
considerado “culpado”, porque a Constituição o tem, dogmaticamente, como
inocente.
Segue-se a farsa no flagrante: considerado
o bandido “digno” pai de família, exige a lei que conste (§ 4º do art. 104 do
CPP) “informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem
alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados
dos filhos”...
Depois vem a famigerada “audiência de
custódia”, na qual o juiz examinará se a prisão foi “legal”. Quer dizer: o
trabalho da polícia é desacreditado e desdenhado acintosamente pela lei. Se o
réu mostrar uma unha encravada e disser que a polícia quis arrancá-la com
alicate, a palavra do bandido valerá como dogma, perante certos juízes que, nesse
caso, considerarão “ilegal” a prisão .
Agora, uma tal de Associação de Assistência e Proteção aos
Condenados, em Pelotas, vai abiscoitar 12 milhões de reais, tirados dos
contribuintes, para construir morada de luxo destinada a beneficiar bandidos.
Salas de aula, laboratórios de informática, lavanderia, quadra poliesportiva,
espaço para barbeiro, suítes para visitas íntimas, e até capela, constam do
projeto...
Nada disso, um operário honesto, que madruga para ser espremido
no transporte público e depois pegar no pesado, jamais sonhou.
Legislando e distribuindo verbas para assistência à “dignidade humana” só de criminosos, num país
onde 15% da população passa fome, os congressistas atestam falta de capacidade
para distinguir onde o abismo se separa das alturas, e recompensam o crime. Sua
cultura política, limitada a conchavos interesseiros, não tem olhos para a
verdadeira justiça social.
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