sexta-feira, 28 de setembro de 2012


QUANDO CRISTO BEBE
SEU PRÓPRIO ESPERMA
 

Janer Cristaldo


Maria Madalena, de aparição relativamente rápida nos Evangelhos, sem dúvida goza de boa mídia ao longo da História. Depois do Cristo, é certamente o personagem mais popular na indústria do cinema e no mundo editorial. Diz Bart Ehrman, em Pedro, Paulo e Maria Madalena:
“Entre Pedro, Paulo e Maria Madalena, não resta dúvida de quem é a estrela da mídia hoje em dia. Pedro pode ser um sentimental entre os fiéis leitores do Novo Testamento, que se identificam com seu comportamento inconstante, mas coração basicamente bondoso. Paulo intriga e ocupa teólogos há séculos e ainda é amplamente reverenciado pelos leigos, que talvez leiam seus textos com mais freqüência do que os entendam. Mas nem Paulo nem Pedro foram notícia na Broadway, em Hollywood, ou em editoras. Maria Madalena é totalmente diferente. Eis uma grande seguidora de Jesus sobre a qual sabemos pouquíssimo, mas que rouba a cena há muitos e muitos anos como estrela de peças, filmes e romances. Talvez seja mais fácil se encantar e venerar aqueles cujas vidas são misteriosas e vagas. Os roteiristas raramente gostam de ser limitados pelos fatos históricos”.
Uma historiadora dos primórdios do cristianismo da Universidade de Harvard ocupou a primeira página dos jornais nos últimos dias, ao anunciar ter identificado um pedaço de papiro escrito em copta do século IV no qual aparece uma frase nunca vista antes em nenhuma versão das Escrituras: "Jesus disse para eles. Minha esposa...".
A descoberta foi anunciada em Roma, no início desta semana, durante uma reunião de especialistas em copta, pela historiadora Karen L. King, autora de diversos livros sobre os Evangelhos e a primeira mulher a ocupar o mais prestigiado cargo da escola de Teologia de Harvard, a cadeira Hollis. Obviamente, a subida honra foi creditada a Maria de Magdala.
A suposta descoberta tem implicações na política da Igreja Católica, no que diz respeito ao ministério sacerdotal. A doutrina de Roma veta o sacerdócio a mulheres e homens casados, num modelo baseado na vida de Jesus. Fosse casado, estariam abertas as portas para o sacerdócio feminino.
Que não era a mulher de Cristo, por mais que o queiram cineastas e escritores, isto é óbvio. Tanto que é definida nos Evangelhos por sua cidade: madalena, isto é, de Magdala. Fosse a mulher de Cristo, obviamente seria definida como a mulher de Cristo.
Como era de esperar-se, choveram bobagens na imprensa, por parte de jornalistas mais preocupados em fazer uma manchete do que investigar o que possa existir de sério no fragmento descoberto. Por um lado, parece existir uma torcida para que Cristo tivesse tido uma companheira. Por outro – e neste lado se inclui a Igreja Católica - atribuir uma mulher a Cristo constitui uma heresia.
A maior bobagem surgiu mais para o fim de semana, quando os jornais disseram ser a descoberta mais uma fraude elaborada por teólogos liberais militantes. Grande novidade! Boa parte dos livros pertencentes ao cânone de Roma constitui fraude e nem por isso são desconsiderados. Por exemplo, as cartas de Paulo. Das treze epístolas, pelo menos seis são postas em dúvida: 2 Tessalonicenses, Efésios, Colossenses, 1 e 2 Timóteo e Tito. Ainda segundo Ehrman, 
“os padres da Igreja que decidiram qual seria o conteúdo e a forma do Novo Testamento viveram séculos depois de os livros terem sido escritos e não tinham tanto conhecimento a ponto de saber quem realmente os escreveu. A única questão passa a ser se essa epístola especial foi ou não escrita por Paulo, e isto precisa ser decidido na base da coerências ou não em relação às outras que se tem certeza de que foram escritas por ele”.
Nos albores do cristianismo, muitos foram os depoimentos sobre a vida de Cristo e dos patriarcas do livro antigo, cada um puxando brasa para seu assado. Além dos aceitos pelos cânones das diversas igrejas, há os chamados apócrifos, cujo número é maior que o da Bíblia Canônica. Seriam 113 em relação ao Antigo Testamento e 61 em relação ao Novo. Nestes últimos, há cristos para todos os gostos. Entre os apócrifos mais conhecidos, estão o Evangelho de Tomás, o Evangelho de Filipe, o Evangelho da Verdade, o Evangelho dos Egípcios, o Livro Secreto de Jaime, o Apocalipse de Paulo, a Carta de Pedro a Felipe e o Apocalipse de Pedro. 
Há inclusive um Evangelho de Maria Madalena, segundo o qual Maria foi uma discípula de suma importância à qual Jesus teria confidenciado informações que não teria passado aos outros discípulos, sendo por isso questionada por Pedro e André. Ela surge ali como confidente de Jesus, alguém, portanto, mais próxima de Jesus do que os demais. Cada autor a vê de forma diferente. No Evangelho de Tomé, ela dá oportunidade a uma curiosa consideração do Cristo:
Simão Pedro disse a eles: “Que Maria nos deixe, pois as mulheres não são dignas de viver”. Jesus disse: “Eu mesmo a guiarei no sentido de tornar-se masculinizada, para que ela também se torne um espírito vivo que se assemelhe a vós homens. Pois toda mulher que masculinizar-se entrará no reino dos céus”. 
Em um outro texto apócrifo, Panarion, de Epifânio, é narrado um surpreendente episódio ocorrido na vida da madalena, extraído de um livro perdido, As Maiores Perguntas de Maria Madalena. Quem nos conta é Bart Ehrman. Jesus leva Maria até o cume de uma montanha e, miraculosamente, tira de seu lado uma mulher, algo semelhante ao nascimento de Eva da costela de Adão. Depois passa a ter relações com ela. Quando atinge o clímax, Jesus retira o pênis do corpo da mulher, recolhe seu sêmen e bebe-o, dizendo à Maria Madalena: “Assim devemos fazer, para podermos ter vida”.
Mesmo nos Evangelhos canônicos, há muita contradição em torno à mulher de Magdala. Em João, ela é a primeira a ver o Cristo e ele não lhe permite tocá-lo. Com sua perquirição implacável, pergunta-se Ehrman:
“É a famosa cena do noli me tangere: ‘Não me toqueis, pois ainda não subi aos céus'. Curiosamente, Jesus aparece aos discípulos e muda suas instruções, dizendo ao duvidoso Tomé para lhe tocar as mãos e o lado (João 20:24-28). Teria ele subido aos céus entre esta cena e a anterior, e descido para uma rápida visita depois?”
Ou seja, cada escriba tem sua visão dos acontecimentos. Qual Evangelho é o mais verossímil? Aquele em que Cristo retira uma mulher da costela de Madalena e bebe o próprio esperma ou aqueles em que ressuscita? Ou um outro texto que situa Maria como mulher de Cristo? Antes de serem fraudes, são diferentes versões de uma lenda, criadas para a defesa de sabe-se lá quais interesses da época.
No caso de Epifânio, parece haver uma motivação evidente. Epifânio abominava os cristãos fibionitas que, segundo ele comemoravam a Ceia do Senhor com uma orgia sexual não-procriadora, que envolvia o coito interrompido. Conta-nos ainda Bart Erhman:
“Depois do jantar, integrantes da comunidade escolhiam um par (alguém que não fosse sua própria esposa nem esposo, afirma Epifânio mais que depressa), e tinham relações sexuais com essa pessoa. Mesmo quando o homem atingia o clímax, retirava o pênis da vagina da mulher e juntos captavam o sêmen e o consumiam, dizendo: “Este é o Corpo de Cristo”. Se a mulher estivesse menstruada na época, eles também recolhiam um pouco de seu sangue e o consumiam, dizendo: “Este é o sangue de Cristo”.
A crer-se em Epifânio, o swing é mais antigo do que imaginávamos. Em suma, a intenção do escriba era denegrir a seita dos fibionitas. Daí o episódio com a Maria.
O fragmento ora descoberto é tão autêntico – ou não-autêntico – quanto os demais Evangelhos. A menos que você acredite em ressurreição e milagres.




quinta-feira, 27 de setembro de 2012


O LEILÃO DO DESVIRGINAMENTO     

João Eichbaum

Pelo que entendi, é assim: Justin Sisely, um tarado australiano, inventou de filmar um documentário sobre a primeira vez das virgens, e para isso está leiloando o ato do desvirginamento. A candidata que está pintando no pedaço, para fechar a boca de quem nega que o Brasil seja um paraíso sexual, é uma virgem de Santa Catarina, de 20 anos, Catarina Migliorini, estudante de educação física. Tem o apoio da mãe e não ta nem aí para quem a acusa de prostituição, diz que o corpo é dela, é maior de idade e patati-patatá.
 O preço pela perereca da gata catarinense já está em US$ 100.000,00, mas ainda não foi batido o martelo. Pelo jeito, quem vai comprar a sorte grande será um russo de 23 anos.
A Marta Medeiros, cronista da ZH, também apóia, dá a maior força: “é isso aí, Catarina, divirta-se. Prostituta por um dia, celebridade por três meses...e grana para se sustentar uns bons anos, sem precisar voltar para a faculdade.”
Muita gente, claro, não está aprovando. A maioria, em nome do purismo indigesto da hipocrisia, da moral, dos bons costumes, etc. e tal. Outros, defendendo a tese de que a mulher só deve dar por amor. Há uma minoria que aprova, não sem uma ponta de inveja, arrependida de ter dado pro canalha do marido, de graça. E a tese, óbvio, é a seguinte: já que um dia vai dar de graça, então que aproveite a grana.
E eu? Bom, eu tenho a seguinte opinião.
O bububu no bobobó é para ser de tema de documentário. Tudo preto no branco. O arrematante terá que fazer exame médico, botar a cara na televisão, dar entrevista, e provar que fez o que lhe competia, sem auxílio de acessórios, mostrando para o mundo o lençol manchado de sangue, e coisa e tal. Ah, e tem mais: não pode beijo na boca.
Além de toda essa pressão de fora, o ritual, a liturgia do defloramento, o cara vai ter que cumprir uma bela performance, pra não ficar mal no retrato, né? Não vai ser fácil. Para desempenhar um “script” desses é preciso ter tesão de presidiário em regime fechado.
De modo que a nossa turma, a dos machos despeitados do mundo inteiro, está só torcendo para que o hímen resistente da Catarina provoque no russo uma brochada memorável – dessas que nem transplante peniano resolve. E aí, a Catarina, que nos traiu, ta ferrada, porque o único a gozar nessa tentativa de trepada vai ser o Leão da Receita Federal.   

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


ENTRE A INSEGURANÇA E O ARRASTÃO

João Eichbaum

Para quem conhece o ofício de julgar, há duas coisas que chamam a atenção no julgamento da Ação Penal 470, vulgo “mensalão”: a insegurança do Lewandowski e a obstinação do Joaquim Barbosa. O primeiro viaja na instabilidade dos conceitos e institutos que ele não domina. O segundo se sustenta na ideia fixa da condenação.
Lewandowski ainda tenta ser juiz. Procura analisar a conduta de cada réu individualmente, de conformidade com os fatos denunciados. Não poucas vezes tropeça nessa dificuldade: a denúncia mais se parece com um arrastão do que com uma exposição circunstanciada de condutas penais. Então, não encontrando na denúncia a conduta individualizada do réu, o Lewandowski o absolve.
As falhas dele, no mais, se devem à sua pouca intimidade com a Ciência do Direito. Ricardo Lewandowski tem uma dificuldade enorme com a hermenêutica, porque sua formação militar, ligada a obuzes, canhões e regulamentos, atrapalha a construção do discurso dialético.
Ele demonstra isso ao analisar os crimes de lavagem de dinheiro. Ao invés de buscar argumentos na Ciência do Direito Penal, se concentra nas instruções ou normas bancárias que estabelecem paradigmas para coibir esse tipo de crime. E aí ele se perde, é claro. Absolve alguns réus, sob o argumento de que eles ignoram a proveniência ilícita dos valores, e condena outros porque, pelas circunstâncias, quer dizer, pelo enredo da história de que fazem parte, eles teriam tudo para conhecer a fonte suja.
Em outras palavras, para condenar ele faz uso do “dolo eventual”, a que nega acolhimento na lei específica, e absolve porque não vislumbra na prova o  dolo direto.
Já o Joaquim Barbosa não faz diferenças: segue literalmente a denúncia, que não individualiza os comportamentos dos réus, e condena por atacado, com a árida leitura do voto, do qual não deixa de fora nem as “aspas”. E, desrespeitando um dos princípios básicos do ofício de julgar, que é o grau de burrice do juiz, chamado pela lei de “livre convencimento”, ainda se arvora no direito de exigir do revisor Lewandowski que pense como ele.
O STF nunca tinha sido exposto aos olhos da nação, como o está sendo agora. É a sua vez de ser julgado pelo povo esse tribunal, depois que seus componentes passaram a ser escolhidos pela cor, pelo sexo e por indicação dos camaradas de partido. Além isso, sem precisarem apresentar folha corrida.

terça-feira, 25 de setembro de 2012


A MULHER DE JESUS CRISTO

João Eichbaum

O assunto em moda é o do fragmento do papiro, onde Jesus Cristo teria se referido à sua “esposa”.
Há quem tenha se sobressaltado com o achado científico. Há quem tenha recebido a notícia com ceticismo. Há quem tenha se ofendido.
Por sorte, os cristãos não são tão fanáticos quanto os muçulmanos, que saem ateando fogo e matando a quem falar mal do seu profeta Maomé. De modo que os cristãos, ofendidos pela dúvida lançada sobre a virgindade de Jesus Cristo, o máximo que fazem é rezar, pedindo reparação por tão ignominioso pecado.
Mas, há também quem aceite a notícia com a maior naturalidade. Afinal, Jesus Cristo era homem. O deus feito homem, como se diz comumente nos escritos religiosos. Então, se ele era homem, nada mais natural que tivesse mulher. Biologicamente ele era uma criatura, como qualquer outra do reino animal, submetida às exigências da natureza. Se foi circumcidado, é porque tinha prepúcio e, tendo prepúcio, tinha pinto, e tendo pinto, esse tinha que funcionar.
Jesus Cristo tomava vinho, como qualquer um. Ficava zangado, perdia as estribeiras, como qualquer mortal. Sentia medo também como qualquer criatura humana, tanto que, na última hora, sentindo aquele aperto anal, pediu: “pai, afasta de mim esse cálice”.
Assim sendo, tinha reações iguais a qualquer homem, sentia as necessidades sexuais. Não consta que fosse homossexual, apesar da inclinação que tinha pelo João, o “discípulo preferido”. Mas se a simpatia pelo João não se resolvia em atração sexual, das duas uma: ou se aliviava com o vício solitário da adolescência, ou pegava mulher.
Lucas, no capítulo 10, versículos 38 e seguintes do seu evangelho narra uma cena em que Marta  preparava sozinha o almoço para o Messias, enquanto sua irmã, Maria, não saía de perto dele. Abespinhada, pediu que ele  mandasse a irmã ajudá-la, mas o Cristo preferiu a companhia da Maria. “Ela escolheu a melhor parte” – teria dito ele.
Quer dizer, se não gostasse de companhia de mulher, teria se descartado da Maria.
Então, meus amigos, nada de novo nessa versão de que o Cristo tinha mulher. Como macho ele tinha o direito de apreciar esse lado bom da vida.
A minha dúvida é só essa: a mulher mencionada no papiro seria a “patroa” ou seria um “cacho”?

segunda-feira, 24 de setembro de 2012


PARA O PT, COMBATER A CORRUPÇÃO É GOLPE NA DEMOCRACIA


O julgamento taxado de polêmico e heterodoxo, esse do ‘mensalão’ no Supremo Tribunal Federal (STF), desenha-se, na realidade, em uma espécie de alavanca para um golpe de direita contra as instituições democráticas do país, segundo a expressão de críticos da forma como tem-se conduzido o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (JB), monitorado pela mídia conservadora que, paradoxalmente, é alimentada com 70% dos recursos públicos destinados à publicidade estatal. Um boletim de ocorrência contra o magistrado o manteria sob constante estado de tensão, como escreveu à época o advogado e jornalista Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, após uma discussão entre Barbosa e o então também ministro do STF, Eros Grau:
“Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre os colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de JB, tempos atrás: ‘Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também’, afirmou-se”. Além do risco de ser chantageado por meios de comunicação ligados à direita, o viés ideológico demonstrado pelo ministro, durante sua trajetória no Supremo seria tão firme quanto o seu estado de espírito, o que levou o editor da publicação especializada na área jurídica a afirmar que “o idealismo de JB lembra o espírito macunaímico, comenta, a propósito do assunto, um observador bem posicionado no STF, ao celebrar os 80 anos da obra de Mário de Andrade. Macunaíma, consagrado como ‘o herói do povo brasileiro’, ao fim de sua epopéia, transforma-se em uma constelação”.
Para analistas mais astutos, tornou-se suspeita a série de coincidências verificadas no curso da Ação Penal 470, como o período de votação que chega ao seu ápice pouco antes das eleições municipais, no mês que vem; a pressão dos meios de comunicação ligados à direita e à extrema direita brasileiras para a condenação, principalmente, do ex-deputado José Dirceu; a tentativa de ligação do nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao escândalo; o ‘fatiamento’ do processo; o vazamento de informações delicadas, como a dosimetria das penas a serem aplicadas aos réus, assunto que sequer figura na pauta das próximas sessões da Corte.
“Um descuido” do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, como foi explicado, levou a página do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet a divulgar, na sexta-feira, as penas sugeridas pelo relator AP 470 para parte dos réus condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. O ‘vazamento’ permaneceu no ar durante mais de 72 horas. A pena mais dura ficou para Marcos Valério: 12 anos e sete meses de reclusão, além de 340 dias-multa, com cada dia-multa igual a 10 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 2,1 milhões. O vazamento ocorreu no dia em que a revista semanal de ultradireita Veja publicava, na capa, uma suposta – e até agora, não comprovada – entrevista com Valério, na qual ele teria dito que o presidente Lula saberia do suposto esquema do ‘mensalão’. Horas depois, no jornal O Globo, o colunista Ricardo Noblat fala da existência de um suposto vídeo, “de quatro cópias”, no qual um desesperado Marcus Valério, diante da prisão iminente, faria revelações para divulgação imediata – “caso sofra um atentado”.

FONTE DESSA ASNEIRA TODA: CORREIO DO BRASIL



sexta-feira, 21 de setembro de 2012


A COMÉDIA DO MENSALÃO: 27º ATO

João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com


A falta de intimidade dos ministros do STF com a hermenêutica, no trato do Direito Penal, é decepcionante. E não deixa de causar apreensão, é claro. Se aqueles a quem cabe dizer a última palavra se mostram inseguros, a insegurança jurídica está a ameaçar, virtualmente, a todos os brasileiros.
Assim rezava o “caput” art. 1º da Lei 9.613. de 3 de março de 1998:

Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.

Em oito incisos o dispositivo elencava os crimes que complementavam a tipificação descrita no “caput”: de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; de extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa e praticado por particular contra administração pública estrangeira...
Era esse o texto que vigorava ao tempo em que teriam sido praticados os delitos denunciados na ação penal 470, conhecida popularmente como “mensalão”.
A partir dessa descrição de conduta penal, a maioria dos ministros levantou a tese de que, não havendo dolo eventual nesse tipo de delito, porque a Convenção de Viena, de Palermo e do diabo que o parta assim entende, o agente deve ter conhecimento de que os valores escamoteados são provenientes desses crimes. Se não o souber, o crime não se tipifica, porque ele não suporta o “dolo eventual”. Assim, ó: se a vovó esconde o dinheiro da pensão dela debaixo do colchão, ou se esconde o dinheiro do traficante, que ela sabe que é traficante, dá tudo na mesma, não é crime. E o traficante também fica numa boa, claro.
O texto legal, na verdade, é de uma pobreza jurídica indecente. Os deputados e senadores de hoje, que não têm no seu meio um Ruy Barbosa, enfrentam enormes dificuldades no vernáculo e na Ciência do Direito, logicamente.
Então foi redigido esse texto que pressupõe um dolo direto (ocultar, dissimular) e um “dolo eventual” (provenientes de tais e tais crimes), ao mesmo tempo.
 Há dolo eventual, sim, senhores ministros do Supremo. A vovó vai se ralar, pena: ela corre o risco de ocultar dinheiro sujo, porque sabe que o vizinho é traficante. Mas a culpa é do legislador. A vovó só se safaria se da tipificação emergisse o elemento subjetivo, por exemplo com essa redação:
Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores reconhecidamente provenientes, de forma direta ou indireta, de crime.
Mas, assim não está escrito na lei. Então, ou o dolo direto se concentra na finalidade (ocultar, dissimular) ou se admite também como ingrediente o “dolo eventual”, numa simbiose espúria. Se assim não for, tudo dependerá da prova do elemento subjetivo.
Mas, nenhum ministro do STF sabe disso. Porque o FHC, o Lula e a Dilma, não conhecendo o Direito, escolheram qualquer um para a composição do Supremo. Até o Celso de Mello, que fica se achando.



quinta-feira, 20 de setembro de 2012


LAMA E BOSTA DE CAVALO


João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com

Todos os anos, na semana que precede o dia 20 de setembro, o município de Porto Alegre cede um considerável espaço no parque chamado Maurício Sirotsky Sobrinho, para que os gaúchos comemorem como feito heróico, uma “ímpia e injusta guerra”.
Lá se reúnem os fanáticos, vestem bombacha, adornam o pescoço com um lenço vermelho, botam na cabeça um chapéu de abas largas, calçam botas de cano comprido, com esporas de metais nos calcanhares, exibem uma faca na cintura, procuram imitar o sotaque dos pampeanos, se entopem de chimarrão e, muitos, de cachaça, servida em guampa de bovino.
Alguns desfilam de cavalo para mostrar que são “gaúchos” e andam por lá esporeando os animais, falando grosso. Outros tocam gaita e violão, abrem a goela para arrotar as grandezas do pampa. As “prendas” desfilam com seus vestidos compridos de chita, que escondem as partes melhores das mulheres: ancas e peitos.
Invariavelmente, nessa época, São Miguel manda água para valer: é a falada enchente de São Miguel. Porto Alegre fica alagada, não há canto em que não haja água, chove a cântaros sem parar.
Nessas circunstâncias, é claro que o barro se avoluma e, pisoteado pelas botas dos gaúchos, forma uma gosma desagradável, sobre a qual os cavalos e éguas fazem as suas necessidades.
Então o quadro fica assim: lama e bosta de cavalo por tudo quanto é canto.
Nesse palco os gaúchos lembram e comemoram a “Guerra dos Farrapos”, um levante contra o Governo Federal que ficou na história. Sentindo-se escorchados por impostos, os riograndenses de então tinham resolvido instalar a própria república, se separando do Brasil. Eles trabalhavam, os impostos iam para o Governo Central, mas o Rio Grande do Sul nada recebia em troca. Essa foi a causa da estrepulia.
Os gaúchos não ganharam a guerra: se entregaram.
E de nada adiantou a dita guerra. A espoliação continua a mesma até hoje. Os impostos, recolhidos dos riograndenses que trabalham, são aproveitados pelo Sarney, pelo Collor, pelo Renan Calheiros e muitos outros que enriqueceram sem saber o que é batente. E o Tarso Genro, que é governador, bate palmas.
Mesmo assim, os gaúchos comemoram essa “ímpia e injusta guerra”, cantam, bebem, dançam, e se refestelam numa apoteose de lama e bosta de cavalo. E ainda querem que essa façanha sirva “de modelo a toda a terra”.
Pode?


PS – Para quem não conhece, segue a letra do “hino riograndense”:

Como aurora precursora
Do farol da divindade
Foi o 20 de Setembro
O precursor da liberdade
Mostremos valor constância
Nesta ímpia e injusta guerra
Sirvam nossas façanhas
De modelo a toda Terra
Mas não basta pra ser livre
Ser forte, aguerrido e bravo
Povo que não tem virtude
Acaba por ser escravo
Mostremos valor constância
Nesta ímpia e injusta guerra
Sirvam nossas façanhas
De modelo a toda Terra

quarta-feira, 19 de setembro de 2012


 COMÉDIA DO MENSALÃO: 21º ATO

João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com

Criou-se em torno do STF uma imagem de superioridade e sabedoria tal, que só falta uma auréola na cabeça de cada ministro, para os distinguir como criaturas sobrenaturais.
Dificilmente algum advogado critica decisões daquela Corte, por mais absurda que seja, como foi, por exemplo, a herética equiparação dos conúbios homossexuais à família.
 “Decisão do Supremo não se discute, se respeita” dizem os capachos da vaidade, cujos conhecimentos jurídicos se esfarelam diante do STF.
Está na hora de tirar os ministros desse quadro de visão celestial pintado pelo bacharelismo brasileiro. Está na hora de colocar o Supremo no seu devido lugar, no lugar que merece um Tribunal composto exclusivamente por apadrinhados.
Os ministros do Supremo não são mais do que ninguém. Vários deles conhecem menos o Direito do que provectos advogados do interior do país, com larga experiência e dedicação sacerdotal aos mais variados ramos da atividade jurídica.
O julgamento do “mensalão” veio em boa hora e está mostrando, principalmente para quem conhece a ciência do Direito, que a maioria dos ministros não têm perfil de magistrado. São “professores”, “acadêmicos”, intelectuais que não botam os pés no chão, ou puros e simples afilhados políticos, cujos ombros não passam de cabides de toga.
Assim como condenaram por peculato quem não é funcionário público, nem exerce função que lhe seja equiparada, de acordo com a lei penal; assim como condenaram por “gestão fraudulenta de instituição financeira” quem praticou crime de falsidade ideológica; assim como imputaram crime de lavagem de dinheiro a vários réus, sem definir qual ou quais das 10 condutas tipificadas no art. 1º da Lei. 9613 foram por eles praticadas, certamente irão condenar José Dirceu e José Genoíno por “corrupção ativa”.
Para não dizerem que não avisei, vou cantar as pedrinhas.
O crime de corrupção ativa, definido no Capítulo Segundo, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal, só pode ser praticado por particular, quer dizer, por quem não é funcionário público.
José Dirceu, como chefe da Casa Civil, e José Genoíno, como deputado, eram, ao tempo dos fatos, funcionário públicos, nos termos do artigo 317 do Código Penal: exerciam função pública.
Claro, é preciso distinguir. Só não é sujeito ativo desse crime o funcionário que age no exercício de suas funções. Um funcionário público que, autuado em infração de trânsito, ofereça propina ao agente, comete crime de corrupção ativa, porque, no ato, não estava no exercício de sua função.
Mas, tanto o chefe da Casa Civil como o deputado exercem funções políticas e, nesse caso, não podem ser considerados particulares, se oferecem ou pagam propina a quem exerce, igualmente, funções políticas.
Mas, escrevam isso: eles serão condenados, pelo relator ao menos, que está jogando para a imprensa e para a plateia. Entre um cochilo e outro na frente da televisão, vocês verão isso.

terça-feira, 18 de setembro de 2012


DA ANIMALIDADE
João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com

A maioria absoluta dos seres humanos se deixa magnetizar, se entrega, sem concessões, às idéias e ao fascínio de outros seres da mesma espécie, que nada têm de especial, nem de grandioso, salvo a qualidade de saber fisgar incautos e pusilânimes.
É dos mentirosos que o povo gosta, dos que o enganam, dos que lhe prometem maravilhas, como sete mil virgens depois da morte, ou o “bolsa-família” durante da vida.
O povo não acredita nas pessoas honestas, não lhes dá valor. A mentira o atrai de tal forma que ele não consegue dela se libertar.
Tanto as religiões como os políticos mentem. As religiões prometem o paraíso depois da morte, prometem o amparo e a proteção dos deuses. Mas, só depois da morte. Os espertalhões sabem que depois que o sujeito morreu ele não exigirá explicações, não cobrará as promessas.
Os políticos prometem, porque sabem que o povo esquece e não lhes cobra.
Em suma, o povo se alimenta, se sustenta de mentiras. E se deixa envolver de tal maneira pelos mentirosos, que os venera cegamente, briga por eles, mata por eles, é capaz de botar fogo no mundo por eles.
Agora ofenderam o Maomé e deu no que deu. Atiçaram a ira dos fanáticos, o mundo inteiro está se convulsionando, porque a animalidade dos seres humanos que acreditam em Maomé se sobrepõe ao mínimo de inteligência que os distingue das outras espécies de animais.
Coisa semelhante aconteceria no Brasil se o Lula deixasse de respirar, como aconteceu no passado quando Getúlio Vargas se matou.
Mas, nada há para fazer. Os primatas humanos são assim mesmo, feitos mais de animalidade do que de racionalidade.
Só que há outra espécie de energúmenos, que se dizem intelectuais e vivem falando em direitos humanos, em dignidade da pessoa humana e outras besteiras do gênero. A história vive lhes dando provas da animalidade, muitas vezes quase total, do ser humano, e eles insistem em proclamar uma dignidade, que é incompatível com o conceito de animalidade.
E assim vai ser, para sempre, porque, muitas vezes, no pouco espaço destinado à racionalidade se instala também a imbecilidade. Estão aí os juízes das Execuções Penais, que se preocupam com os coitadinhos dos presos, para não me deixar mentir.





segunda-feira, 17 de setembro de 2012


UM MONSTRENGO CHAMADO “PRÉ-EXECUTIVIDADE”

João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com

Não sei onde a juíza Patrícia Antunes Laydner, de Sapiranga, no Rio Grande do Sul, se formou. Mas gostaria de saber, para recomendar a meus amigos que não frequentem essa Faculdade. Olhem o que fez a juíza: decretou a extinção de uma ação de execução, acolhendo uma chicana chamada  “exceção de pré-executividade”, oposta pelo devedor. Para dar esse processo como julgado, incrementando sua cota de produtividade, invocou o art. 267, VI do CPC. Pura e simplesmente assim.
A sentença, nesse caso, é uma “produção independente”: o rito da ação de execução não a prevê. Além disso, ou talvez por isso mesmo, não tem fundamento algum. O inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil contempla três hipóteses que autorizam a extinção do processo: o pedido impossível, a ilegitimidade das partes, ou a ausência de interesse.
Ora, se o pedido de execução vem lastrado com título de crédito, ele não é impossível. Se o credor e o devedor estão definidos nesse título, não há ilegitimidade de parte. Se o credor, munido de um título de crédito, vem a juízo contra o credor signatário de mesmo título, o interesse processual está plenamente justificado.
A juíza não aludiu, especificamente, a qualquer uma dessas hipóteses. A sentença, portanto, é igual a zero, não diz a que veio.
A “exceção de pré-executividade” é uma coisa, verdadeiramente coisa, porque outro nome não merece, pois não existe nem no vocabulário, nem ordenamento jurídico brasileiro
A restrição ao uso de regras processuais está no artigo 1º do Código de Processo Civil: a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
A pergunta: onde se encontra nesse Código (art. 304) a chamada “exceção de pré-executividade”?
Diz a juíza que “a exceção de pré-executividade” é uma “construção doutrinária-jurisprudencial”. Mas, a “construção doutrinária-jurisprudencial” é lei? Tem força de lei? Desde quando o Poder Judiciário (leia-se jurisprudência) e os doutrinadores editam leis, se sobrepondo ao CPC?
As leis processuais são de direito público. E jus publicum privatorum pactis mutari non quit. Assim o é porque ditas normas representam a garantia do exercício do direito. São as regras do jogo. Ao juiz (leia-se jurisprudência) não é permitido modificá-las, suprimí-las ou substituí-las pelo que lhe der no bestunto.
E mais: hoje, sendo dispensável a garantia do juízo pela penhora (art. 736 do CPC) a tal de “exceção de pré-executividade” não passa de reles expediente, manobra sem gene processual, sem procedência científica.
Nem o vernáculo sustenta a “exceção de pré-executividade”. “Executividade” é uma palavra desconhecida no léxico brasileiro. O que é, mesmo, o que significa? Não tem sentido algum. Não passa de um aleijão morfológico. E feto ejetado do sistema léxico por deformação (só pode ser fruto de um conúbio espúrio, tipo “execução” com “barbaridade”) não merece o status de neologismo.
Sem o alimento da etimologia o neologismo não subsiste. Nesse caso, permitida pelo neologismo, somente a palavra “antiexecução” poderia ingressar no glossário jurídico brasileiro, no sentido de frenagem da execução.
Nula é a sentença, porque afronta a determinação do art. 1º do Código de Processo Civil. Nem outra deverá ser proferida: o rito não prevê sentença na ação de execução. O ato do juízo atrai pura e simples desconsideração, decreto anulatório, por ser impertinente, abusivo, fora da lei, cotado sem valor, à margem do ordenamento jurídico brasileiro.



sexta-feira, 14 de setembro de 2012


BOTANDO OS PÉS PELAS MÃOS

João Eichbaum
               joaoeichbaum@gmail.com

A ação penal 470,  apelidada de “mensalão”, tem revelado o despreparo da maioria dos ministros do STF para o julgamento cru, quer dizer, para o julgamento primário, a primeira demão nos autos.
Julgar o que já foi decidido em primeira e em segunda instância, com a matéria enriquecida pelos debates, pela doutrina e pela jurisprudência é fácil. Basta pinçar uma das teses. É uma operação que dispensa criatividade. E isso qualquer assessor de ministro o faz.
Não é o que acontece no caso do “mensalão”. Aqui a matéria veio crua para as mãos dos ministros e dos seus assessores. Exige criatividade, exige sabedoria, exige experiência na arte de garimpar, separando o essencial do acessório, o objetivo do subjetivo, e o cerne da casca, para extrair do fato o filão jurídico.
Nenhum dos ministros fez isso. Nenhum deles partiu do tipo penal (premissa maior), para chegar ao fato (premissa menor), operação da qual fluiria naturalmente a conclusão. Todos partiram dos fatos para chegar logo à conclusão.
Por exemplo, ao analisar o crime de “gestão fraudulenta de instituição financeira”, os ministros botaram os pés pelas mãos.
O tipo penal está assim descrito no art. 4º da Lei 7.294: “gerir fraudulentamente instituição financeira”. Uma redação absurda dentro da ciência penal, diga-se de passagem. O núcleo do tipo se concentra no advérbio (fraudulentamente) e não no verbo, que exprime a conduta, a ação (gerir). Mas, como o advérbio por si só nada significa, porque sua existência depende da existência de um adjetivo, de um verbo ou de outro advérbio, teremos que jungi-lo ao verbo do qual haure sua razão de ser. O verbo é “gerir”.
“Gerir”, que é um verbo defectivo por eufonia, significa administrar, governar. Provém do verbo gero, gessi, gestum, gerere, usado por Cícero no sentido de administrar a coisa pública. Tem, portanto, um sentido amplo, que compreende várias ações, que não se exaurem numa só operação, porque exigem reiteração, continuidade.
Uma direção de banco que, para favorecer determinado cliente, simula empréstimos, por exemplo, está realizando operações individualizadas e cometendo crime de falsidade ideológica, claro. Mas, realizar operações bancárias específicas, determinadas, individualizadas, não é sinônimo de administrar instituição financeira. O ato de administrar compreende todas as ações próprias dos negócios de natureza bancária e da subsistência da instituição em si. A administração da instituição financeira tem um espectro amplo, que a realização de negócios específicos, determinados, individualizados, não tem.
Em suma, os ministros não sabem o que significa “gerir”, e confundem instituição financeira com negócios bancários.
Do vocabulário pobre de Joaquim Barbosa à erudição inútil de Celso de Mello o que sobra de concreto no STF é a empáfia. Ah, sim, e a certeza de que a unanimidade é burra.




quinta-feira, 13 de setembro de 2012


FALTA DE COMPOSTURA

João Eichbaum
A pedido do caro leitor Unknown: joaoeichbaum@gmail.com


A serenidade e o domínio de si mesmo são  apanágios do verdadeiro magistrado.
Judex est homo, ex hominibus sublatum, ad homines ipsos judicandum. O juiz é um homem tirado do meio dos homens, para julgar os próprios homens. Por ordem desse privilégio, ele deve ser um homem diferente dos demais. Em primeiro lugar, deve  julgar a si mesmo, condenando as próprias imperfeições, expurgando os defeitos abjetos e construindo uma autoridade moral que o eleve acima da média dos primatas humanos.
O art. 35 da LOMAN, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece, no seu inc. I, como primeiro dever do magistrado “a independência, a serenidade e a exatidão, no cumprimento das disposições legais”. No inc. IV, impõe-lhe o dever de urbanidade. No VIII, o de manter conduta irrepreensível.
O ministro Joaquim Barbosa, pelo visto, nunca leu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O modo como vem se portando no plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do “mensalão” revela-o um cidadão irritadiço, de maus bofes, que passa longe do modelo legal de magistrado. Nunca mostrou serenidade e, muito menos, urbanidade. Comporta-se como dono da verdade e não admite que o contrariem. Inventou uma regra que não existe em tribunal nenhum: a réplica ao voto do revisor.
Na sessão de ontem, passou dos limites,  enfiou o pé na jaca, mostrou unhas de ditador, se arvorou em censor das opiniões alheias.
 Como preâmbulo de seu voto, o ministro Lewandowski aludia a uma entrevista do delegado de polícia que presidiu o inquérito do “mensalão”, quando foi grotescamente interrompido por Joaquim Barbosa. É que, na matéria jornalística, o delegado sustentava a inocência da ré Geiza Dias. Irado, Barbosa não conseguiu nem mesmo ser irônico: foi agressivo, mal educado. Disse alto e bom som que se este país fosse decentemente organizado, o delegado de polícia deveria ser, no mínimo, suspenso.
O despreparado ministro perdeu o ensejo de preservar a sua vaidade. Ofendido por ter sido contrariado, já que condenara a ré mencionada pelo delegado, passou um atestado público de sua ignorância, negando um dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal: a liberdade de expressão.
Donde se conclui que na caixa do “notório saber jurídico” não se inclui o conhecimento de normas básicas da Constituição Federal.




quarta-feira, 12 de setembro de 2012


DÁ PARA CONFIAR?

João Eichbaum

Muitos, ou vários, ou alguns dos meus leitores, hão de pensar que sou a favor da corrupção, que endosso o aliciamento praticado pelo PT, sob as ordens do José Dirceu, que não quero a condenação dos que aprovaram, a troco de muito dinheiro, as besteiras do Lula.
Não, não é assim. Sou um férreo inimigo da corrupção. Queria toda a turma do Dirceu, do Delúbio e do Lula na cadeia, como a quer o povo que não vive de “bolsa-família”, nem debaixo das lonas do MST.
Mas, tem um detalhe: não entro na onda, não me deixo subornar pelo mídia. Penso pela minha cabeça. E a minha cabeça tem uma formação jurídica que não se subordina à vaidade e ao medo.
O que me leva a comentar e a criticar as decisões do STF é a certeza de que não há juristas num tribunal que reconhece a “materialidade” da prova numa conduta penal que se configura através de advérbio.
Se o povo hoje apóia e aplaude as decisões do STF, que condena por atacado os denunciados do “mensalão”, amanhã certamente se dará conta de que aqueles os ministros, ignorando princípios primários de direito, não representam a sabedoria que se exige da última instância no julgamento das criaturas humanas.
Atiçado pela mídia, o povo quer “vingança”, sem se importar com a “justiça”. E aplaude as decisões do STF pelo resultado.
Quem aplaude hoje o Supremo, amanhã poderá ser vítima de uma decisão dele. Mas isso não passa pela cabeça de ninguém.
O STF é um verdadeiro calidoscópio, formado por pessoas que têm a vaidade como valor principal do ser humano, A maioria de seus membros não é formada por juízes de carreira, mas por pessoas deslumbradas, que supõem conhecer o direito. Dominadas mais pela sensação do Poder do que pelos conhecimentos específicos da Ciência Jurídica, o que importa para aquelas pessoas é ter seu nome sacramentado pela mídia.
Então, pergunto, como podemos ter confiança nesse Tribunal? Como poderemos ter certeza de que o nosso direito será interpretado à luz da Ciência Jurídica?
Quem quiser ser enganado, que respeite e aplauda o STF, esse mesmo STF que, como entidade, serviu a ditaduras e não se impôs, assistindo impassível à ejeção de alguns de seus membros que não dobraram a espinha diante do poder.
Ontem eram as armas que dobravam o STF. Hoje, é a imprensa. A imprensa que fatura e faz a cabeça do povo.


terça-feira, 11 de setembro de 2012


NÃO ESTAVA ESCRITO

João Eichbaum

Ontem o Joaquim Barbosa mostrou que quem manda nele é vaidade, e que, por isso mesmo, não está dotado do requisito mínimo que se exige de um juiz: a personalidade forte, o caráter sem dobradiça.
Depois de um voto prolixo, convidando mais ao sono do que à reflexão, porque consistiu apenas em leituras de interrogatórios e de depoimentos, além de relatórios do Banco Central, ele concluiu que Ayanna Tenório, entre outros, praticou crime de lavagem de dinheiro. Reconheceu a culpabilidade dela, cansou a plateia com a leitura de peças que lhe debitavam irregularidades, mas a absolveu porque seus colegas ministros a tinham absolvido da imputação do crime de “gestão fraudulenta de instituição financeira”.
Quer dizer: votou contra a própria convicção.
E sabem por que?
Para não ser vencido. Ou melhor, votou contra a própria convicção porque sua vaidade não permitia que ele fosse derrotado. Colocou o próprio ego acima de tudo, acima inclusive do seu dever de praticar justiça. Absolveu uma pessoa culpada, por ordem do seu ego, da sua vaidade.
Esse é o homem escolhido pelo imprensa e pela opinião pública dominante como o herói da República, o salvador da pátria: um cidadão que coloca próprio umbigo acima de quaisquer outros valores.
Mas, além dessa fraqueza, que demonstra completo despreparo para a função judicante, porque ninguém admite que um juiz possa absolver ou condenar alguém só por vaidade, ele deixou vazar também uma inaceitável deficiência de raciocínio.
Embora sem um mísero argumento, ele próprio admitira que o crime de lavagem de dinheiro se havia configurado graças à existência de três crimes antecedentes: contra a Administração Pública, praticado por organização criminosa, e contra o sistema financeiro nacional. Arredado que fosse o crime contra o sistema financeiro nacional, sobrariam dois outros crimes “antecedentes”, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro imputado a Ayanna, portanto.
 Mas sabem porque ele não viu isso e passou um atestado público de pobreza intelectual?
Porque não estava escrito no seu sonolento voto.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012


OS GUARDAS DE TOGA

João Eichbaum


O advogado Márcio Thomaz Bastos, conhecendo, como conhece, Direito Penal e Direito de Processo Penal, acreditava que os ministros do Supremo, ao julgarem o processo do “mensalão”, iriam decidir de conformidade com normas primárias e milenares da Ciência do Direito.
Agora o festejado causídico se mostra decepcionado com o rumo tomado naquele julgamento. Diz ele: “se fala em irregularidades, em negligência, em temerário, mas quando se fala em fraude se fala em abstrato, mas não se prova, não se aponta ardil, nem fraude. Respeito o Supremo, mas a corte está flexibilizando certas regras garantistas.”
Thomaz Bastos se refere à condenação do vice-presidente do Banco Rural, seu cliente José Roberto Salgado, tido como incurso nas sanções do art. 4º da Lei nº 7.492. Essa lei considera crime “gerir fraudulentamente instituição financeira” e, no seu parágrafo único, estabelece pena menor “se a gestão for temerária”. Verdadeiro monstrengo jurídico: elege um advérbio e um adjetivo como núcleos duma conduta penal genérica (gerir instituição financeira).
No corpo da peça denominada “denúncia”, o Procurador Geral da República viaja entre o advérbio “fraudulentamente” e o adjetivo “temerário”, mas imputa ao cliente de Thomaz Bastos somente o “caput” do artigo.
Ora, a prova, no direito penal, é essencial, e para que ela seja possível, o fato penal tem que ser específico, determinado, e não aleatório. E mais: somente os fatos, quer dizer, os substantivos, são suscetíveis de prova objetiva. Os advérbios e os adjetivos pertencem ao mundo subjetivo, onde somente a presunção tem trânsito livre.
O advogado certamente apostava nessa indigência técnica da lei, que atropela princípios rudimentares de tipicidade penal. Supunha que, na ausência de fatos objetivos, (substantivos) reiterados e sem limites de abrangência, que formam o conceito de “gestão”, revelando atitudes subjetivas  (adjetivos ou advérbios), os ministros optariam pela absolvição, como manda o milenar “in dubio pro reo”.
Mas, não foi isso que aconteceu, Então, dominado pela perplexidade, Thomaz Bastos não pôde deixar de evocar um fato que faz parte do anedotário jurídico brasileiro: “quando o ato institucional da repressão foi editado, o vice-presidente Pedro Aleixo, um liberal, advertiu que sua preocupação não era como aquilo seria usado pelo governo, mas pelo guarda da esquina”.
Pelo jeito, os “guardas da esquina”, dessa vez, estavam todos de toga.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012


A MADAME, O CACHORRINHO E O LADRÃO

João Eichbaum

Às vezes, muito poucas vezes, são belas mulheres que vejo levando seus cachorrinhos a passear. Fico encantado, sorrio, e elas retribuem gentilmente com seu sorriso branco, parelho, cheio de dentes. E até esqueço que os cachorrinhos terão a finalidade específica de sujar os passeios públicos.
Claro que elas pensam que o meu encantamento é por causa dos  cachorrinhos.
Mas não, não é nada disso. O que eu aprecio são as belas mulheres, as donas dos cachorrinhos, e o meu sorriso é a única maneira de lhes despertar, senão simpatia por mim, pelo menos um olhar ligeiramente cúmplice.
Minha reação não é a mesma, quando se trata duma coroa que não foi visitada nem rapidamente bela beleza, ou quando é uma marmanjo, levando um doguezinho desse tamanhinho pela corda.
Bem, tudo isso é  introdução, para lembrar que em qualquer rua, em qualquer cidade, e a qualquer hora a gente vê um deslumbrado dono de cachorrinho cabresteando o bicho, levando-o a sujar as calçadas, a molhar os postes, ou a enferrujar a roda dos automóveis.
Raros são os donos e donas de cachorrinhos que se importam com a limpeza das ruas, ou se lembram de que há muitas pessoas distraídas que não olham para o chão e só se dão conta daquela merreca fedorenta quando olham para os calçados. Infelizmente são poucos os que procedem com uma das minhas vizinhas, que leva seu cachorrinho pela soga a passear e a fazer suas necessidades, mas tem o cuidado de levar também um saquinho plástico e uma pazinha.
Dia desses, já ao anoitecer, levava ela  seu cachorrinho peludo e branco, a cheirar aqui e ali e a levantar a perninha onde lhe aprazia. Aí o cachorrinho parou, para uma necessidade maior. Ela esperou pacientemente e, quando o bichinho se aliviou, lá estava ela de pazinha na mão e um saquinho plástico, para colaborar com a preservação do meio ambiente e a melhoria de vida da humanidade. O cachorrinho, logo a seguir, se enroscou na corda e sua dona, para ajudá-lo deixou o saquinho plástico cheio de bosta em cima de um desses recipientes de lixo. Nesse ínterim, no escuro, vinha um ciclista que, certamente, já tinha observado a dona envolvida com o cachorrinho, depois de haver deixado o saquinho plástico em cima da lixeira. Sem parar a bicicleta, o sujeito deu de mão no saquinho plástico e se mandou a toda a velocidade.
Pena que ninguém teve o privilégio de ver a cara dele, quando abriu o saquinho.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012


PERIGO À VISTA: ORNITÓLOGOS
DESCOBREM NOVA AVE EM MINAS
 

Janer Cristaldo


Há alguns anos, comentei o perigo que os ornitólogos representam para a economia de um país. A idéia que temos destes senhores é a de pacatos cidadãos que adoram observar essas maravilhas da natureza, os passarinhos. Até pode ser. Mas sempre é bom desconfiar quando ornitólogos apresentam um pássaro na televisão. Normalmente, há grossa sacanagem de ONGs e ambientalistas atrás disto.

Nos dias em que vivi no Paraná, durante semanas foi vedete dos noticiários televisivos um pequeno pássaro, uma espécie de pardal, que estaria ameaçado de extinção. Chamava-se curiango-do-banhado e habitava nos arredores de Curitiba. Durante longos minutos, o bichinho era exibido em seus ângulos mais simpáticos, sempre com a mensagem: corre perigo de extinção. Ano seguinte, foi a vez de uma nova espécie de tapaculo, da família Rhinocryptidae, batizada com o nome popular de macuquinho-da-várzea. Também vivia nos arredores de Curitiba. 

Algumas semanas mais tarde se soube ao que vinham o curiango-do-banhado e o macuquinho-da-várzea. Para preservá-los, era preciso preservar seu habitat natural. E para preservar seu habitat natural, as tais de ONGs fizeram uma ferrenha campanha para impedir a construção de uma barragem que abasteceria a capital paranaense. Me consta que o projeto de barragem morreu na casca.

Leio na Folha de São Paulo de ontem, que estes senhores encontraram uma nova espécie de pássaro, mais ou menos do tamanho de um sabiá. A ave, apelidada por eles de pedreiro-do-espinhaço, é um enigma evolutivo: seus parentes mais próximos, que também gostam de montanhas e de frio, estão a milhares de quilômetros dali, no Rio Grande do Sul, nos Andes e até na Patagônia.

Enquanto tentam entender como o bicho foi parar na serra do Espinhaço, a apenas 50 km de Belo Horizonte, os cientistas também estão levando em conta considerações mais práticas. Para eles, a espécie já está "nascendo" para a ciência como ameaçada de extinção.

Perigo à vista. Seria interessante investigar que projetos de vital importância social estão previstos para os arredores de Belo Horizonte. A reportagem da Folha já traz uma ameaça: “É que o habitat do animal, uma combinação única de rocha e vegetação rasteira adaptada a altitudes elevadas, corre o risco de sumir com a mudança climática, além de sofrer a pressão da atividade humana”. 

Quem viver, verá.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

DESLUMBRAMENTOS


João Eichbaum

A vaidade do ser humano é arrasadora. Arrasa a personalidade, arrasa a sabedoria, arrasa as todas as virtudes.
O julgamento do mensalão mostra essa força deletéria de um sentimento de que raros humanos se descartam. Postos na mídia, à frente das câmeras, os ministros do Supremo Tribunal Federal perdem a postura de juiz.
Alguns fazem longos discursos. Outros, com medo de se expor ao ridículo, perdendo em retórica para os que o precederam ou para os que virão depois deles, se limitam as concordar com o relator, economizando gestos e palavras: é outra forma de se entregar à vaidade.
Em sua última edição, a Veja transcreve trechos de votos de alguns ministros, que nada têm a ver com sentenças. São apologias contra a corrupção e os corruptos. O palavrório é escolhido a dedo e a dicionário, as orações são retorcidas, vestindo um estilo Ruy Barbosa, o impacto é estudado. Não são votos, não são sentenças, são catilinárias, arroubos, êxtases treinados para a representação na frente das câmeras.Tudo escrito, tudo lido. Nada é espontâneo, nada brota dos debates. E, o que é pior, nada nasce dos autos.
Os autos não fornecem conteúdo para discursos. Os autos só fornecem dados para a sentença, para o julgamento. Os autos desenham os pressupostos das premissas que deverão compor o silogismo da sentença. E nesse silogismo não há lugar para arroubos porque ele é dirigido para o raciocínio, para a lógica, e não para o sentimento.
Esquecendo-se de que verdugo é quem executa a sentença e não quem a lavra, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal despedem a toga e fazem da palavra uma verdadeira execução da sentença: o linchamento público e moral.
De todos os ministros, o único que mostrou uma postura de juiz foi César Peluso. Seu voto foi sereno e equilibrado, assentado no raciocínio e não nos sentimentos. Votou pelo que viu nos autos e não com vistas às manchetes do dia seguinte.
Pena que ele deixou de ser juiz. Mas, a Veja, esquecendo os arroubos dos outros ministros, na penúltima página lhe fez justiça: lamentou que sua sabedoria, não afetada pela vaidade, tenha sido banida dos tribunais pela força da lei, a aposentadoria compulsória.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

POR QUE O ENSINO VAI MAL?


João Eichbaum

Não faz muito, divulgaram-se dados estatísticos, segundo os quais apenas 38% da população brasileira pode ser considerada plenamente alfabetizada.
Agora está em pauta o descalabro do ensino no Brasil, em razão dos baixíssimos índices de aproveitamento escolar, a partir curso fundamental.
Ontem estava lendo o jornal local, o VS, que se jacta de pertencer a uma empresa jornalística de grande porte, a maior do Vale do Sinos e, quiçá, a segunda no Estado do Rio Grande do Sul. Transcrevo para vocês o trecho que comecei a ler. Comecei:
Se não lhe permitissem a fala, Sócrates não seria Sócrates. Platão não embalaria seus ideais a partir de Sócrates e, quem sabe, não haveria nem Aristóteles. Assim é, uma vez que não há nada sem as vozes, nada exceto o silêncio. Também não digo que ele não seja válido na dimensão de um pensamento, pois a muito que se ouvir por lá, basta ficar atento.
Entenderam?
Bem, se vocês entenderam, peço que me expliquem, porque eu fiquei a ver navios, literalmente boiando.
O cara quer dizer que se o Sócrates fosse mudo ele perderia a identidade. É isso?
Ele seria quem?
O autor não diz. Como não diz também porque “a fala” é a responsável por ter sido o Sócrates ele mesmo e não outro.
E a partir da premissa da inexistência da “fala” de Sócrates, o autor afirma que Platão não embalaria seus ideais.
Ah, bom, então ta.
Tudo a partir da “fala” de Sócrates, sem a qual não haveria nem Aristóteles.
Então, gente, o seguinte: se Sócrates não falasse, o Platão não teria o que embalar, e o papai e a mamãe do Aristóteles, ó, nada feito, nada de agarra, agarra, nada de procriação. O Aristóteles só poderia ser feito a partir da “fala” de Sócrates.
Ou, quem sabe entendi mal e o autor quis dizer que rolava uma bela transa entre Sócrates, Platão e Aristóteles...
Mas, o que sei é que a grande conclusão do autor é a seguinte: não há nada sem as vozes, nada exceto o silêncio.
Baita descoberta, grande lição, o mundo está aliviado com esse avanço da ciência!
Só não consegui ir adiante, quando deparei com essa: também não digo que ele não seja válido na dimensão de um pensamento, pois a muito que se ouvir por lá, basta ficar atento.
Silêncio válido na dimensão de um pensamento...Ah, sim, ta bom... e com Vodka vai melhor ainda. Mas o verbo haver sem o “h” faz qualquer um desistir: a muito que se ouvir por lá, basta ficar atento.
E vocês sabem qual é a escolaridade do cidadão que subscreve essas barbaridades? “Professor de Literatura e de Língua Portuguesa e mestrando em Letras”.
Depois dessa, fui.