sexta-feira, 30 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

João Eichbaum

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Ideia fora de lugar, carregada por uma redação capenga. O princípio da boa-fé interessa à ordem jurídica como um todo. No campo do processo civil, sem destinação específica aos casos que revelem a quebra de tal princípio, o preceito tem caráter simplesmente deontológico. Não passa disso e isso nada diz para a eficiência do procedimento judicial.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Outra norma de caráter deontológico que, arrastando consigo um adjetivo inútil, só serve para ocupar espaço no Código de Processo Civil. O adjetivo “efetiva” não diz a que vem. Efetivo significa real, verdadeiro, positivo. A decisão, sendo justa, dispensa outros qualificativos.

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Direitos e faculdades processuais? Não existem “faculdades processuais” independentes dos direitos. Toda a faculdade processual  pressupõe um direito. Quer dizer, o direito abrange a faculdade.

Os meios de defesa são o direito essencial, sem o qual o litígio processual perde seu sentido.

Ônus é sinônimo de dever, e as sanções processuais implicam o cumprimento de deveres. É completamente inútil a inclusão de “meios de defesa”, ônus” e “sanções processuais”,num mesmo texto, porque são perfeitamente substituíveis pelos substantivos direitos e deveres.

Para ser tecnicamente correta, assim deveria ser a redação do artigo 7º: é assegurada às partes paridade de tratamento, tanto no exercício dos direitos como na imposição dos deveres, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

A igualdade de todos perante a lei é um princípio fundamental, já assegurado pela Constituição. Não é necessário que cada lei o repita.


quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O MAPA DA HUMANIDADE -III

João Eichbaum

Como instrumento do instinto de sobrevivência, a violência é comum a todos os animais. No homem, porém, ela extrapola os limites do espaço comum, utilizado pelo gênero animal, porque é guiada pela inteligência. Essa, por sua vez, é exacerbada pelo egoísmo.

Empurradas pelo egoísmo de seus líderes, duas forças se digladiam na Síria: os atuais governantes e o Estado Islâmico. No meio desse fogo cruzado fica o povo, que só quer estar de bem com a vida, orar, fumar e dançar. Detalhe: todos, governo, Estado Islâmico e povo se dizem filhos do mesmo Alá, a cujo profeta, Maomé, prestam reverência e cega veneração.

Parte desse povo, que só quer paz, teve que fugir da guerra. E se entregou inteiramente à sorte, para sobreviver à travessia do mar. Perdeu os bens, as raízes, muitos afetos, e confiou seu destino a quem vive de negócios que incluem o preço da vida.

Na fuga, encontrou quem lhe matasse a sede e a fome, quem lhe mitigasse o frio. Driblou o sono, embrenhado no escuro da noite, com medo dos macedônios cruéis, dos sérvios egoístas, dos croatas raivosos, dos húngaros desumanos, da soldadesca que só conhece o manual.

Perdeu a própria identidade, o orgulho, a autossuficiência, e se entregou à humilhação, como um animal enxotado. Só não abriu mão do fanatismo doentio que lhes implantou a religião de Maomé, sorvendo-a como uma substância sagrada que alegra a vida em qualquer circunstância.

 No rasto dessa fuga ordenada pelo desespero, figura a violência, a indiferença, a curiosidade, o aproveitamento pessoal, mas também uma quantidade inimaginável de seres humanos bons, inclusive de gente que não tem fé e se recusa a admitir a existência de qualquer deus. Essa é a humanidade, mapeada na reportagem de Letícia Duarte.


quarta-feira, 28 de outubro de 2015

MAPA DA HUMANIDADE –II

João Eichbaum

Quatrocentos anos antes de Cristo, nascia em Kos, então dominada pelos heroicos espartanos, aquele que seria o primeiro médico do mundo, Hipócrates. Kos, uma paradisíaca ilha grega, com menos de 40.000 habitantes, hoje é a atração de ricos e abonados turistas, que lá atracam seus luxuosos barcos, seus magníficos iates, para desfilar com esplendorosas mulheres.

Foi partindo dessa ilha que, no dia 20 de setembro passado, enquanto a gauchada, pisoteando barro e bosta de cavalo no Parque da Harmonia, festejava supostas e modelares façanhas, Letícia Duarte começava a contar a história de gente que, se esgueirando da morte, buscava a aurora precursora da liberdade na Alemanha.

Nesse dia, havia mais barracas de lonas colorindo a praia de Kos, do que embarcações de luxo, balouçando no cais. Havia mais gente assustada e infeliz, pedindo a proteção de Alá para outra viagem na direção do desconhecido, que turistas gozando a vida. Os sobressaltos da travessia do mar haviam vencido. Mas tinham pela frente a travessia dos homens.

Antes de se integrar a um grupo liderado por Ghazi Alissa, que encetara a fuga, levando a mulher e dois filhos pequenos, Letícia testemunhou bons modos da humanidade. Prestimosos habitantes de Kos distribuíam roupas, calçados, alimentos, cobertas e barracas de lona para quem encontravam ao relento.

A missão de Letícia era se enturmar com os infelizes, que fugiam da guerra, da morte por degola, da amputação dos dedos por fumarem em público, da falta de perspectivas na vida. Em sua pauta, ainda que ela não o quisesse, o tema dominante era a frustração, a angústia e o medo daquela gente. Mesmo assim, os viu sorrir e dançar muitas vezes. E fumar, também.



terça-feira, 27 de outubro de 2015

MAPA DA HUMANIDADE

João Eichbaum

Letícia Duarte é a prova mais concreta de que, além do poeta, do pintor e do escritor, o repórter também nasce. Repórter não se faz em faculdade, nem se credencia só pelo diploma. Fuçar e escrever, ao mesmo tempo, não é para qualquer um. Sem a prova de fogo no campo de reportagem, ninguém se transforma em repórter.

A reportagem intitulada “Refugiados – uma história”, assinada por Letícia Duarte, do jornal Zero Hora, faz lembrar o grande David Nasser,  repórter por excelência da imprensa brasileira. Nasser vivia e fazia o leitor viver suas reportagens. Letícia Duarte tem a mesma virtude.

De mochila nas costas, ela foi cumprir pauta no outro lado do Atlântico. Sozinha, porque, apertada nas finanças, a ZH não lhe deu fotógrafo. Sua missão foi acompanhar uma família síria, que, fugindo da guerra e das bestialidades dos energúmenos de Maomé, saiu em busca de um lugar para recomeçar sua história.

Com a família, Letícia viveu os horrores de uma fuga: as esperas sem fim por um destino improvável, as noites em claro, a fome, a sede, a solidariedade, o desprezo, o choro inconsolável de crianças, o desespero, os fios da esperança, o frio, o calor, a chuva, o medo, a desilusão, o cansaço e as lágrimas.

Ela percorreu o mapa da humanidade. E teve fôlego e capacidade suficientes para mostrar em sua reportagem o que e como são os homens. Venceu uma jornada de 2.590 quilômetros, atravessando, ora de ônibus, ora de trem, ora a pé, sete países, em oito dias. Nessa jornada, acima das circunstâncias de tempo, modo, lugar e acasos, se sobressaiu a figura humana.

 Personagem da novela da vida, o homem é o único animal que consegue atrair sentimentos contraditórios: do asco ao fascínio, passando pelo respeito; da misericórdia ao desprezo, passando pelo ódio. Esse é o retrato falado que brota da reportagem. Parabéns, Letícia.



segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PLANETACHO


HAI
KAI

VOVÔ
“Bons tempos aqueles em que havia mais oxigênio”, exclamava o vovô com ar de saudosismo.

DEPOIS DO CARNAVAL
As rainhas de bateria passam o resto do ano no pôster da borracharia.

CRISE
Jack, o estripador foi um visionário. Antecipou os cortes em mais de 100 anos.

INTERNET
Trapezista demitido do circo. Fotos de sua vida pessoal caíram na rede.

CONFUSÃO
Levou uma surra. Não sabia a diferença entre poliglota e troglodita.

ESPORTE
Era um lutador de box tão ruim que mudou de esporte: foi para a queda livre.

PLAYBOY
O maior galanteador do mundo começou sua trajetória cantando pneus.

CONTAS
As ilhas Cayman não têm time, mas têm banco.

ESCÂNDALOS
A cota de escândalos deste ano já está completamente preenchida. Os próximos devem ficar na lista de espera para 2016.

SAFARI
Matava um leão por dia... Era dentista nos Estados Unidos.

RIO 2016
Obras da Olimpíada: o rei está Nuzman!

PROMESSAS
Eleito, o homem invisível só cumpriu uma promessa: a transparência.


HAI
KAI
Ficou mudo
de tanto
dizer tudo





sexta-feira, 23 de outubro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

 Estou com 76 anos, bem vividos, e vou levando e me ocupo o dia todo, com os cinco netos e com minhas paixões. Tenho pouco tempo para fazer tudo o que preciso fazer num dia. Isto que larguei a advocacia, pois, não dava dinheiro e ninguém me pagava, pois, achavam que por eu ser desembargador aposentado, sou rico, e não preciso e nem devo cobrar honorários. O brasileiro é duro em pagar honorários ao advogado e os Magistrados atuais arbitram honorários muito baixos prejudicando e desestimulando o trabalho do advogado.

 Mas o que gosto realmente é atender as pessoas com problemas, e todas estão cheias de problemas, herança, morte de pessoas, contratos, firmas que fecham e que abrem, dívidas. Tá todo mundo devendo Que crise passa o nosso Brasil. Assim que atendo meus amigos, até por duas horas, ouvindo sua queixa jurídica e seu drama, para no final, muitas vezes dizer, " olha, o silêncio vale ouro, em Direito, desde os Romanos"  então te aconselho a não fazer nada. E o cara sai da consulta desapontado, como o cliente que após a consulta médica não recebe uma lista grande de remédios, sem a famosa receita de letra inelegível do médico. Como a penhora que só se perfectibiliza com o Auto de Penhora e com o Auto de Depósito. A consulta médica só se completa com a receita do médico.

Mas a vida é assim.

Na maioria dos casos, o rolo é tão grande das pessoas, que o melhor é ficar quieta no  canto, não alarmar os gansos e procurar  ir levando a vida, como dá.. Tá todo mundo em crise, sem dinheiro. Como vai criar dinheiro no Brasil atual? Com duzentos milhões de habitantes e sem emprego. Onde vai o jovem se empregar e ter um salário digno. O salário mínimo é um desastre pessoal, familiar, impactante e termina com toda a criatividade do cidadão

E o exemplo de Brasília não é nada bom.

Vale à pena ver os ídolos do passado. Não aparece na lista a Brigite Bardot.  Ora. Ora. Fazer listas sempre se comete faltas. Sempre fica faltando alguém da nossa preferência e lembrança.

Nério "dos Mondadori" Letti.


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Prazo razoável? Mas, os prazos não estão estabelecidos no Código? Valerá a expressão “prazo razoável” para a contestação? Para os recursos? O juiz não tem prazo definido em lei para julgar? O “prazo razoável” será a única medida para se aferir o dever do juiz?

O que é “razoável” para o juiz, poderá não sê-lo para as partes.

É nisso que dá, quando a lei põe sua força apenas no adjetivo, para definir alguma coisa: o dispositivo se torna imprestável ou inexequível.

Prazo razoável é prazo fictício. E a lei não é lugar para exercícios de ficção.

“Atividade satisfativa”? O que significa isso? Para começar, não existe no léxico português o vocábulo “satisfativo”. Em linguagem jurídica, o verbo “satisfazer” significa cumprir, realizar. Provém do latim: satis  (advérbio que tem o sentido de assaz, bastante, suficientemente) e  facere ( do verbo facio, feci, factum facere, que significa fazer). Dele derivam somente os adjetivos “satisfeito” e “satisfatório”, o primeiro com o sentido de cumprido, realizado, e o segundo com o sentido de regular, suficiente, aceitável.

Abstraída a questão desse neologismo sem raízes, admita-se o “satisfativo” só para ver no que vai dar. Então, que significado tem, dentro do processo, essa tal de “atividade satisfativa”? Seria a atividade terminativa do feito? Mas, as partes não ingressam em juízo, exatamente em busca de uma “atividade satisfativa”, ou seja, de uma decisão que dê cabo à controvérsia? Por que, então o “inclusive”, se às partes é assegurado, “em prazo razoável” o direito de obter “a solução integral do mérito”, que é justamente o que elas procuram?

Nem na lei o Brasil é um país sério. A feitura da lei exige redação  eminentemente técnica. Os vocábulos devem ser escolhidos de forma a não confundir, a não se prestar para interpretações descabidas. E o uso de palavras que não constam no léxico segue exatamente na contramão dessa regra. “Satisfativo” tanto pode ser tomado como sinônimo de “satisfatório”, como causa de “satisfação”. Por exemplo, uma “atividade satisfativa” por excelência é a atividade sexual.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum
(continuação dos comentários ao art. 3º)
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Mais uma asneira. Já existe a Lei 9307/96, cujo artigo 1º assim reza: as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Se já existe lei regulamentando a arbitragem, o que acrescenta ao ordenamento jurídico brasileiro essa repetição do Código de Processo Civil?

 Ao repetir disposições de lei anterior que não revoga, não modifica, nem derroga, a lei nova se torna inútil.

§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Sim, e daí? Grande coisa! A condição “sempre que possível” torna a lei uma coisa relativa, que pode ser aplicável ou não, dependendo sabe-se lá de que, da disfunção erétil do juiz, do seu bom humor ou da TPM da juíza...

§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A contradição é inconcebível num texto de lei. Aqui já não se trata de “sempre que possível” mas de “dever” imposto aos trabalhadores do processo. Haveria necessidade, então, do § 2º?

Mas, a bobagem vai além: inclusive no curso do processo judicial. Ora, ora. Se não for no “curso do processo judicial”, onde mais será possível a solução consensual do conflito?

Ao Código de Processo Civil não é permitido impor deveres além das lindes do processo, seja para quem for.  A atuação extra judicium de advogados, defensores e membros do Ministério Público  deve ser regulada pelos respectivos estatutos e não pelo CPC.

A regra ne procedat judex ex officio, impede que o juiz atue fora dos autos.

O dever de “estimular” a solução consensual fora do campo processual soa como simplória sugestão para que as partes, antes de ingressar em juízo, batam às portas dos gabinetes de juízes e membros do Ministério Público, pedindo intermediação para seus conflitos.



terça-feira, 20 de outubro de 2015

PLANETACHO


Horário de verão é aquele período do ano em que até o galo tem que acordar as galinhas

Playboy
A notícia da semana é que a revista Playboy vai deixar de publicar fotos de mulheres nuas. Dizem que a revista vai mostrar somente mulheres vestidas e corre o boato que passará a se chamar Vogue.

Martírio
Marta Suplicy diz que se filiou ao PMDB para combater a corrupção. Quase o mesmo que entrar para Ku klux klan para lutar contra o racismo.

Já dizia o Faraó: a minha ex-finge

O Brasil está um circo. Dilma e o Cunha na corda bamba e a gente engolindo fogo.

Crise é quando nem as fábricas de goleiras atingem as metas

Frigideira não é aquário

Muita água vai passar por cima da ponte até as chuvas cessarem
Era um zagueiro tão violento que jogava com um advogado de defesa na cobertura

Existe político que não tem passado. Tem antecedentes

Pinóquio é tipo de gente que foi talhado para mentir



segunda-feira, 19 de outubro de 2015



 UM ANJO ANDRAJOSO NA RUA

G. Della Quercia

Aquela mãozinha acenava e dizia: "tchau, tchau"..." Não fica triste... Fica feliz, fica feliz... Tchau, tchau... "
   Era comigo a história. 
   Estava ali, o autor, na soleira da porta. Idade? Meninos de rua não têm idade. Tem sonhos, talvez. Como toda criança. 
   Pequeno. Descalço. A roupa alojada como uma segunda pele, engomada pela sujeira. Encardida, mal cheirosa, como o corpo do menino. Um corpinho que não conhece o sabor de um chuveiro quente. O cheirinho de um sabonete. 
   Estava ali. Sentado na soleira. Brincando com um caminhãozinho quebrado. Tirado do lixo, com certeza. Parecia feliz, apesar de tudo. 
   Parei. Tive vontade de abraçá-lo. Acarinhá-lo. Senti vergonha da minha tristeza. E, o menino, com o brinquedo quebrado, dizia pra eu ser feliz. 
   Soprei - lhe um beijo com a mão e seus olhos brilharam. Suas mãozinhas fizeram festa. Seu sorriso duplicou. 
   E, Dona Dilma, fala em "golpe". 
   O sorriso desse menino foi molhado pelas minhas lágrimas, rua a fora. 
   E, "Dona Dilma", continua falando em "golpe". 
   Dizem que ela repete, usando a "mecânica quântica". Dizem haver referências ocultas em seus discursos. Poesia de Fernando Pessoa. Alguma coisa de Dostoievski, Kant, Georg Simme, Brian Greene, Teoria da Relatividade... 
   Mas o que não fica oculto é a miséria dessa criança, que me acenou, dizendo pra eu ser feliz... 
   Quem está dando o "golpe", Senhora Presidente?  Esse menino que pediu para eu ser feliz, com os pés descalços e um brinde quebrado? Esse menino que não sabe o que é um prato de comida decente, o que é ter uma cama para dormir, uma casa para morar? 
   Uma esquerda criminosa não precisa "pegar em armas". Basta roubar o sonho de uma criança. Basta roubar-lhe a Escola, o Saber. O direito a um livro para aprender...Basta continuar com o desgoverno e atirar nas entranhas de um abismo, um país que não é mais nosso. 
   Não sei se terá volta. 
   Mesmo com um menino, dizendo pra eu ser feliz... 




sexta-feira, 16 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.Dispositivo absolutamente inútil: chove no molhado, porque repete o que já está estabelecido na Constituição Federal, inc. XXXV do art. 5º: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

A indagação que sobra desse desperdício é a seguinte: ferido o direito de acesso ao Judiciário através de uma negativa de prestação jurisdicional, caberá Recurso Especial ou Recurso Extraordinário? Estará sendo violado o Código ou a Constituição?

Está feita a porcaria, e o que vai acontecer é um jogo de empurra de um tribunal para outro, entre STJ, competente para o Recurso Especial, e o STF, competente para o Recurso Extraordinário. Tudo por culpa do legislador, assessorado por “juristas”.

Essa patacoada passou em branco nas anotações do doutor Artur Torres, para quem o legislador infraconstitucional, ao assim proceder, acentuou o compromisso firmado pelo ordenamento pátrio em ofertar ao jurisdicionado não apenas prestação jurisdicional de cunho repressivo. A ameaça de lesão à posição jurídica justifica, também, o pedido de tutela jurisdicional (tutela preventiva).

Desde quando tem a lei a finalidade de “acentuar compromissos firmados pelo ordenamento pátrio”? Ninguém firma compromisso com ninguém para botar em vigência uma lei. O nome disso é conchavo e só acontece entre mal intencionados. A lei, ou nasce da hipotética vontade popular, representada no Legislativo, ou cumpre ordem constitucional. As disposições constitucionais não são meros “compromissos”, mas pedras angulares do ordenamento jurídico. A Constituição não “oferece” coisa alguma: ela dispõe coercitivamente.




quinta-feira, 15 de outubro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

Claudia Cordeiro Cruz, marcou época com sua voz   " de aeroporto" do outro lado do fone da Telerj, do Rio, pois eram milhares de reclamações por dia contra a Telerj que não conseguia atender a população do Rio, inclusive o povão da favela, para cada um ter o seu telefone, como prometera o governador Leonel de Moura Brizola. Aquelas coisas  de promessas de campanha e depois quando assume o governo vai ver que não há possibilidade técnica de cumprir, muito menos, com os famosos telefones do Rio de Janeiro. Pois bem, a voz de Cláudia - se apropriou de forma clara e até de certa forma sensual, e ela gravou a explicação que a Telerj dava para os reclamantes os chamados  "sem telefone". Para não ficar cansativo, ela gravou várias versões, com diversos textos, mas o que marcou foi o tom de sua voz e a forma com que ela explicava, pois, acalmava, o irritado contribuinte, do outro lado da linha. O chamado  "poder da palavra" e a capacidade de convencer com a força e a entonação da palavra.

Muitos só ligavam para ouvir a voz da Claudia. Aquela hístória da voz de aeroporto....
  
A voz da Telerj foi tão importante, que   muitos   (homens, lógico, héteros)  ligavam só para ouvir a vóz da Claudia. Marcou. Daí ela foi contratada pela Globo e na Globo ela fez de tudo, com sua voz, já marcante. Até que foi atacada de poderosa faringite que lhe tirou a vóz. Veja só que azar. Ela que vivia da voz, ficou sem vóz. E não fez seguro, como fazem nos Estados Unidos, de sua voz.

Agora o pastor evangélico, Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, é casado com a Claudia,  da voz famosa,  e tem quatro filhos  com ela e está dando zebra. E o maior rebú. O que faz a alegria de Brasilia que vive da fofoca, do poder, do dinheiro, do emprego público, sem obrigação de horário, salário em dia, a sinecura ociosa, e sempre tem mulher bonita na parada. Brasília não seria a vênus platinada do Planalto se não tivesse a beleza da mulher brasileira.

Que seria do octogenário Michel Temer, todo plastificado, a ponto de quase não poder mais falar de tanto se esticar com plásticas, ficando com cara de ventania, na busca da eterna juventude, se não existisse em sua vida a top model, que é sua jovem esposa e que não reside no Palacio do Jaburú, do Vice-Presidente. Ela prefere ficar longe de Brasília e da fofoca. Reside em São Paulo, onde passa desconhecida, porém, com o cartão bancário  corporativo do Vice-Presidente da República. Quando ela completar 40 anos e estiver no auge da beleza, tão bem cuidada como é, agora, o Michel Temer, também zelosamente    atendido, e sem compromisso algum e sem angústias, salário em dia, automóvel, motorista, a criadagem do Jaburú,  passagem aérea para S. Paulo, todos os fins  de semana   - contudo  -  estará chegando aos cem anos. Bem aí a diferença de idade será uma desgraça. Pois não existe a tal de melhor idade. O que existe na realidade é a pior idade que é a velhice.  Por enquanto, ainda dá para ir levando, pois, os excelentes médicos plásticos do Brasil, cuidam do Michel Temer, como um bibelô do castelo do conto de fadas.



 Nério "dei Mondadori" Letti

quarta-feira, 14 de outubro de 2015


A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Tanto o verbo “começar” como verbo “desenvolver-se” estão no modo indicativo. Ora, o modo indicativo só serve para revelar, descrever, relatar e expressar fatos, opiniões, conceitos e hábitos. Nenhuma dessas ações integra o conceito de lei processual. A lei processual não revela, não descreve, não relata e nem expressa fatos, opiniões, conceitos e hábitos. Ela simplesmente ordena. Por essa razão, o texto legal somente poderá ser expresso no modo imperativo, no tempo futuro do modo indicativo ou por meio de verbo com significação imperativa. Assim, por exemplo:  o processo começará por iniciativa da parte e se desenvolverá por impulso oficial ou o processo deverá ser iniciado pela parte e desenvolvido por impulso oficial. Ou ainda: iniciado pela parte, o processo será desenvolvido por impulso oficial.

Mas o art. 2º do novo CPC não ordena que o procedimento comece por iniciativa da parte, nem que se desenvolva por impulso oficial. Faz apenas um relato, desatrelado da noção de dever.

Além da incorreção do ponto de vista da linguagem jurídica, o mencionado dispositivo mergulha na ambiguidade. A ressalva “salvo as exceções previstas em lei”, colocada no final do período, permite entender que ela se destina exclusivamente à frase anterior: “se desenvolve por impulso oficial”. Em outras palavras, a ideia que transmite é de que o “impulso oficial” pode ser travado por exceções.

Mas, na realidade, que o legislador quis dizer foi o seguinte: “salvo exceções previstas em lei, o processo, desencadeado por iniciativa da parte, será movimentado pelo aparelho judiciário.






terça-feira, 13 de outubro de 2015

GOLPE

João Eichbaum

Do ponto de vista político, a palavra “golpe” só tem significação própria quando agregada a um complemento nominal: de Estado. Assim: golpe de Estado. Nesse sentido ela identifica “mudança de governo através de ato violento”. Mas, os governantes comunistas, principalmente na América do Sul, usam vulgarmente o termo “golpe”, para desmoralizar qualquer ato que lhes ameace o objetivo de se eternizar no poder.

No atual governo brasileiro, os terroristas de ontem, que mataram, assaltaram, seqüestraram e tentaram a tomada do poder através da violência, hoje chamam de “golpe” o instrumento legal previsto na Constituição para destituir os maus governantes.

A Dilma se saiu com a expressão “golpe democrático” para desqualificar a decisão do Tribunal de Contas, que rejeitou a gestão fraudulenta do orçamento.

Se é para vulgarizar, que se vulgarize então a expressão “golpe”. O povo quer dar “golpe”,sim, e daí? O golpe combina com o Brasil, com o tipo de políticos que temos, com o povinho cabresteado por favores e benefícios.

É da nossa índole. Toda a vez que praticamos a democracia, deu em merda. Não somos nobres, nem educados, e produzimos políticos da pior espécie.  O golpe, o golpe baixo, não combina com o povo alemão, por exemplo, ordeiro, disciplinado, trabalhador. Mas cai bem  na nossa índole.

O golpe é uma coisa comum em nossa política de araque. Golpe é comprar votos de pobres com a moeda de benefícios. Golpe é comprar adesão política, com a moeda da distribuição de cargos. Golpe é criar e aumentar impostos para recompor o deficit do caixa, arrombado pelos corruptos.

Os governantes foram eleitos para governar o país e não para beneficiar o seu eleitorado. Se essa última hipótese acontece, o governo perde a legitimidade, porque não está administrando o Estado, mas se aproveitando dele para se manter no poder. Isso é golpe, está fora do conceito de democracia e legitima o contragolpe do povo. Que venha, então, o golpe constitucional

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código (continuação)

Bem, a redação estaria enxuta, mas a inutilidade, com a má companhia da ambiguidade e do pleonasmo, continuaria a dominar o texto.

“O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado”. Os adjuntos nominais, nesse texto, subtraem do verbo “ser” todo e qualquer sentido imperativo. E se o texto não tem sentido imperativo, ele foge do conceito de lei. Nesse caso, somente a conjugação perifrástica emprestaria ao verbo um sentido de ordem, preceito, mandamento, imposição: deverá ser ordenado, etc.

Além disso, a redação do dispositivo legal arrasta o sujeito (“o processo civil”) para a sombra da ambiguidade. Se ele “será” ordenado e disciplinado é porque ainda não o foi. Então, para que serve a Lei 13.105/15?

O que pretende o legislador dizer com a expressão “o processo civil”? Seria uma simples contraposição ao “processo penal”?

O processo é gênero, de que são espécies os procedimentos. Processo é sinônimo de sistema processual. Procedimento é a forma de aplicação do processo a cada caso em particular. Mas, a redação do texto, com o emprego do verbo auxiliar “ser”, permite concluir que o legislador empregou a expressão “processo”, querendo se referir aos procedimentos.

Seria assim? Ou não. Sabe-se lá. Seja como for, a redação é ambígua. E tudo em razão do mau emprego do verbo.

  Mas, o cúmulo da inutilidade se revela na invocação dos “valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil,” e das “disposições deste Código.”

Ora, ora, desde quando e onde temos leis que podem se distanciar de tais “valores e princípios” constitucionais? Por que somente o “processo civil” se deveria atrelar a esses fundamentos?

 A Constituição é a forma dentro da qual devem ser moldadas as leis, qualquer lei. Não é necessário que a lei o diga.

Mas voltando ao artigo 1º do novo CPC: “o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado... observando-se as disposições” do Código de Processo Civil. Mas que outra lei emprestaria ordem ao sistema processual cível, senão o Código de Processo Civil?

Precisaria mais alguma coisa para taxar esse art. 1º de inútil?


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

João Eichbaum

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código

Esse artigo, atravancado de adjuntos adnominais, é o protótipo do texto legal inútil. Mas a inutilidade da lei tem serventia. Serve, no mínimo, para mostrar duas coisas: o despreparo do legislador e a ausência de juristas capazes, que dominem o vernáculo e o conceito de lei.

Adjetivos sentam muito bem em poesia, romances, novelas, declarações ou mentiras de amor, mas em textos legais o uso deles deve ser condicionado à necessidade do sentido da norma. Assim não sendo, não passarão de penduricalhos inúteis.

No caso do art. 1º acima transcrito, os adjetivos “ordenado, disciplinado e interpretado” (que formam, em função do verbo “ser”, três adjuntos adnominais) são inúteis, porque poderiam ser varridos numa redação enxuta, assim: “O processo civil obedecerá aos valores e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observadas as disposições deste Código”.

Pronto. Eliminados os adjetivos, nada muda no sentido da lei. Que razão haveria para amontoar adjetivos já no primeiro artigo do Código? Na prática, a que leva essa extravagância?

Se existem juristas que não sabem escrever, não haverá pelo menos professores de português que o saibam, sendo aproveitados como assessores legislativos para expurgar da lei tais disparates?


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

         Artur Torres, cujo currículo é ornado com os dizeres de “Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil, Professor de Direito Processual Civil e Advogado”, no livro “Novo Código de Processo Civil Anotado”, distribuído pela OAB do RGS, diz o seguinte:
1. Tem-se por ponto comum, atualmente, que o start para o constitucionalismo processual brasileiro derivou, grosso modo, da percepção de que o fenômeno processual não mais poderia (nem deveria) ser compreendido como um fim em si mesmo, nada obstante, sublinhe-se, a primeira fase da aludida constitucionalização tenha, ao fim e ao cabo, laborado com pouco mais do que a singela noção de subserviência do instrumento aos desígnios constitucionais, vislumbrando-se em toda e qualquer matéria de natureza processual, caráter meramente instrumental.”
          Entenderam?
           Para começo de conversa, o blog pinçou apenas o primeiro parágrafo, sinuoso e prolixo, dos comentários do doutor Artur, que vai engasgando o leitor com interrogações.
           Por que “start”? Não haverá no vocabulário do “doutor” um termo correspondente ao nosso vernáculo? Por exemplo, “começo”? Mas, fica bem dizer que “o começo derivou”? Contraditório, não é? Começo é começo. Começo não deriva de nada. O que se segue ao começo é que deriva dele.
            Constitucionalismo processual? O que é isso?
            O vocábulo “constitucionalismo” se refere às constituições como normas que estruturam o Estado. É a doutrina que sustenta o regime constitucional. “Constitucionalismo” e “processual” são termos que se repelem.  Nada têm a ver um com o outro.
             Constitucionalização do processo poderia ser o agrupamento das normas constitucionais que definem princípios aplicáveis ao processo. Teria sido essa a intenção do autor?
              Isso é apenas uma mostra de que a prolixidade è infensa à clareza. Nela, o próprio autor se perde. O texto do “doutor”, do ponto de vista do vernáculo, está contaminado por impropriedades que o tornam obscuro, confuso e avesso à objetividade. O estilo é pedregoso, cansativo. Lembra uma carreta carregada de palavras, que vai machucando sua carga com os solavancos. Principalmente quando está carregando matéria que agride  ouvidos acostumados a uma linguagem escorreita. “Nada obstante”, “grosso modo”, “laborado com pouco mais que a singela”, etc. são expressões que empobrecem a técnica e o texto.
      PS. Amanhã este blog dará a sua versão sobre o Art. 1° do novo Código de Processo Civil. Que está muito longe de proporcionar alguma coisa que se aproveite, diga-se de passagem.




quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A VOLTA DO SEMIANALFABETISMO
João Eichbaum

Já foi presidente deste país um sujeito que não completou o ensino fundamental e se jacta de nunca ter lido um livro. Sua sucessora só abre a boca para não dizer coisa com coisa: é incapaz de construir um pensamento simples, nascido de uma frase com sujeito, predicado e objeto. Ministros do STF há, que não sabem ler. Confundiram “homem” com “mulher” e “mulher” com “homem” no § 3º do art. 226 da CF.

A partir desses exemplos, não é de admirar que advogados e juízes voltem à sala de aula, para ouvir palestras sobre o novo Código de Processo Civil. E a razão é muito simples: eles não dominam completamente a leitura. Hoje, o termo que se usa para designar esses portadores de baixo estrato cultural, é “analfabetismo funcional”, mas a designação mais correta é a antiga: semianalfabetos.

Diz-se “analfabeto funcional” aquele que conhece as letras e os respectivos sons, capta as palavras escritas, mas não consegue interpretar o sentido do texto. Em outras palavras: sabem ler apenas um pouco. Assim sendo, são semianalfabetos, quer dizer, meio analfabetos e meio alfabetizados.

Isso se deve, fundamentalmente a três fatores: deficiência do ensino fundamental, falta de leitura e a facilidade oferecida pela informática. Na área do Direito, especialmente, a grande especialidade dos juízes e dos advogados é “copiar “ e “colar”. Deixando de usar o raciocínio, e com um vocabulário paupérrimo, eles não conseguem entender o que está escrito. Por isso se socorrem de “professores” para entender o novo Código de Processo Civil.


Certamente esses “alunos” se entregam à “sabedoria” do professor, sem se darem ao trabalho de pôr em funcionamento seu senso crítico. Para ajudá-los, este blog, em edições posteriores, passará a analisar a cara do novo CPC, mostrando cobras e lagartos.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

A CONGREGAÇÃO DA FÉ

João Eichbaum

O nome atual é Congregação para a Doutrina da Fé. Mas esse setor do Vaticano, fundado pelo Papa Paulo III, em 21 de julho de 1.542, com o objetivo de caçar os hereges, levava o nome de Suprema e Sacra Congregação da Inquisição Universal. Depois mudou para Suprema e Sacra Congregação do Santo Ofício.

Começou, portanto, como Inquisição, suprema e sacra, e terminou como Congregação para a Doutrina da Fé, certamente para esconder as vergonhas da Igreja Católica assassina. Só não mudou a finalidade do instituto, que é a de combater teses contrárias às urdidas pelos que se têm como donos do céu e da terra.

Esse setor, que antigamente usava os mesmos métodos hoje usados pelo Exército Islâmico, era movido pela opressão, pelo terror, pela violência contra a liberdade do pensamento, para implantar a doutrina católica. Nele, até a semana passada, o padre Krisztof Olaf Charamsa exercia suas “funções sacerdotais”.

Mas, precisamente às vésperas da abertura de um Sínodo que tem como tema a família católica, o padre resolveu sair do armário: sou homossexual – confessou ele, em entrevista para o jornal Corriere della Sera E apareceu em público com o seu “namorado”. 

Claro que a primeira providência do Vaticano foi tirar a “FG” do padre, demitindo-o de suas funções. Ninguém assoprou para o chefe que Sua Santidade estava na contramão daquela ordem de Jesus Cristo, de sair atrás da ovelha transviado, ops, transviada.


Só faltava essa, para a desmoralização da empáfia da Igreja Católica, que se tem por dona da verdade e atribui suas decisões à orientação do “Espírito Santo”. É sinal que o técnico do time escalou mal, não tendo se dado conta de que estava botando um veado no meio dos caçadores de hereges.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A REPÚBLICA DOS SAFADOS

João Eichbaum

Nunca foi tão descarada a imoralidade dos políticos brasileiros, como nos últimos tempos. Jamais se imaginou que a falta de caráter pudesse chegar onde chegou. Ninguém mais tem vergonha na cara. Político nenhum se esconde quando algum flash o surpreende, para fazê-lo aparecer nas manchetes, como um sujeito que não merece a mínima credibilidade.

Eles, os políticos, estão dando de ombros para quem lhes cobra vergonha na cara. O importante, para eles, é o proveito pessoal, o lucro, o poder, seja lá o que for que sirva como néctar da felicidade. O povo que se lixe, por ora. Nas próximas eleições ele já terá esquecido tudo, inclusive o número digitado para qualquer cargo eletivo no pleito anterior.

Democracia agora virou mercancia. Ao ver despencar o seu crédito perante a população, a Dilma não perdeu o sono. Se o perdeu, não foi por desespero, mas para fazer contas. Ela sabia com que bois estava lavrando. Conhecia muito bem os políticos brasileiros. Sabia como se safar, valendo-se deles, especialmente os do PMDB.

O PMDB é a cara do Sarney, a cara do Calheiros, a cara do Cunha, um extrato de safados.   Está na gênese desse agrupamento político a tendência para tirar proveito da coisa pública. A Dilma sabia disso. E resolveu seu problema da maneira mais simples: comprando adesões.

O prato de lentilha bíblico mudou de nome, com o passar dos tempos. E no Brasil emplacou com o nome de Ministério. Então, o que fez a Dilma? Não fez outra coisa, senão distribuir pratos de lentilha. Os pratos de lentilha valem milhões, e milhões compram votos. Alguns trocam a consciência por um prato de lentilhas. Outros só têm lucro, porque consciência não têm.

Essa é a democracia que se pratica no Brasil. Loucos são os que pregam a ditadura, os que clamam por um regime de dureza institucional. Político brasileiro nenhum abre mão da democracia porque, para eles, só para eles, os políticos brasileiros, ela é a melhor forma de governo: sendo safado, tá dentro.




sexta-feira, 2 de outubro de 2015

EIS O “HOMO SAPIENS”
João Eichbaum

A humanidade não tem jeito. Nunca, em todo o curso de sua história, ela mostrou sintomas de reabilitação. Debalde, filósofos, psicólogos, sociólogos, teólogos e outros doutores metidos a sabichões tentaram provar  por A mais B, com essa ou aquela fórmula, que o homem pode deixar de ser sádico, ganancioso, mentiroso, violento, energúmeno e miserável. Só para ficar nessas, porque é quase infinita a lista das maldades encontradiças nesse tipo de animal.

Recentemente o mundo se comoveu com a morte de centenas de criaturas, principalmente crianças que, fugindo de guerras e perseguições, buscavam abrigo em países mais seguros. A Alemanha correu na frente, para dar ao mundo um exemplo de solidariedade, acolhendo fugitivos que eram rejeitados em outros países.

Agora, a solidariedade virou dor de cabeça. Ao invés de mostrarem gratidão, ou pelo menos esforço de adaptação aos costumes do país que os acolheu, muitos desses fugitivos estão criando sérios problemas para a disciplinada Alemanha. Desordens, brigas e violência fazem parte do dia a dia nos abrigos que lhes foram destinados.

A polícia alemã tem trabalhado como nunca na vida. Muçulmanos perseguem cristãos, sunitas se atracam com chiitas, árabes desprezam sul-africanos, islamistas tchecos oprimem sírios liberais, homens encaram mulheres como animais de caça.

São os seres humanos, mostrando o que eles representam: a animalidade a serviço do egoísmo, longe de qualquer resquício de dignidade. Nenhum vira-lata, recolhido na rua e criado a osso e a restos de comida, teria comportamento semelhante ao dessa gente.


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

O NÉRIO SABE DAS COISAS

No Brasil, têm leis que pegam e leis que não pegam. Esta, chamada Lei Kandir, pegou e tem influência nas finanças dos Estados até hoje. 
Trata-se da Lei Complementar número 87, de 13.9.1996, do então Deputado Federal, pelo PSDB, de São Paulo, o engenheiro formado pela USP Dr Antonio Kandirian - um paulistano, nascido em  2.5.1953, que fez rápida carreira politica no PSDB dado sua cultura e estudos para tentar salvar o Brasil, e que ficou conhecido como " Kandir". 

Essa lei, em resumo, isentou de ICMS produtos estaduais de exportação, elaborados e semielaborados. Há um artigo do Deputado Estadual, Dr. Turra, no Jornal do Comércio, onde ele clama para a Dilma, Presidente, que pague o RGS, indenizando o Estado, numa proporção tal, referente à isenção do ICMS do seu produto estadual que exportou.

Uma coisa muito complicada de finança pública. Mas, o Dr. Turra reclama que a União não tem pago, não tem devolvido ao RGS e a Dilma não tem portanto cumprido com seu dever de Presidente, ferindo a Lei Kandir, deixando de indenizar o RGS. em bilhões de reais, o que daria para cobrir o atual déficit do RGS.

Em resumo é isso aí. Os que sabem, irão explicar melhor. Mas, em verdade, o Estado tem um grande crédito frente à União fruto da famosa Lei Kandir e que daria para cobrir o rombo da finança pública do nosso Estado que se debate sem dinheiro, num perigo total de uma revolta nas ruas como já tem acontecido, gerando episódios explosivos e perigosos.

Nério "dei Mondadori" Letti