O PODER É DO POVO
A Constituição de um
país democrático, com ou sem a proteção de deuses, é um instrumento de garantia
do povo contra os desmandos do Estado. “Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”. Assim está escrito na Constituição Brasileira, promulgada em 5
de outubro de 1988.
O Poder, portanto, é do
povo e não de quem está investido em cargos, sejam eles quais forem, quer no
Legislativo, quer no Executivo, quer no Judiciário. Está muito claro na
Constituição: o povo não é só a fonte do Poder, como também o titular do seu
exercício. E é muito importante ressaltar que o representante não pode ter poderes
maiores do que os do representado.
Mas, no Brasil, há cidadãos
que, ao que parece, não entendem muito bem o que lá está escrito. A partir do
momento em que assumem a função pública, acham que o Poder são eles e aí
começam a botar os pés pelas mãos. Talvez eles ignorem que a Constituição é o
livro das regras que estabelecem, como limites do exercício dos cargos públicos,
os fundamentos consagrados no artigo 1º da referida Constituição, entre os
quais estão a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Ou talvez eles desconheçam os variados significados da palavra “poder”.
Acontece que no artigo
2º se diz que “são Poderes da União... o Legislativo, o Executivo e Judiciário”.
Aí, esses membros da seita dos incriticáveis, acham que são um Poder, desdenhando
do princípio constitucional que atribui ao povo o exercício do Poder.
O conhecimento da pluralidade
dos sentidos da palavra “poder” esclarece. No artigo 1º, o sentido é de
“autoridade, mando”. No artigo 2º, o significado é de “alçada, função, jurisdição”.
Ou seja: a criação das leis é da alçada do Legislativo, a administração do país
é função do Executivo, enquanto ao Judiciário cabe a aplicação da lei, ou a
faculdade de dizer o Direito aplicável. Mas, tais exercícios são outorgados
pelo povo “nos termos da Constituição”. Em outras palavras: Legislativo,
Executivo e Judiciária exercem funções delegadas pelo povo. Nada mais do que
isso.
Nenhum artigo da
Constituição assegura garantias especiais para quem exerce funções
legislativas, executivas e judiciárias. Ela só as estabelece para o povo, no
artigo 5º.
Nenhuma pessoa
investida em cargos públicos encarna a soberania. A soberania está nas funções exercidas
por delegação do povo e não na pessoa que as exerce. Ao ser alvo de ofensas ou atacado
de coceira satírica pelos malfeitos no exercício no cargo, o presidente da
república, o senador, o deputado, o juiz, são simplesmente pessoas e não seres superiores,
imunes à crítica. Sendo pessoas, num regime em que todos são iguais perante a
lei, eles não podem invocar privilégios que os distingam da plebe.
Ninguém dilui sua
personalidade na Instituição onde presta serviços. Só viaja com ela nas costas
quem quer mostrar ao mundo, em Roma, Lisboa, seja onde for, uma sabedoria que
não possui.
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