O DOUTOR
DAS EXCLAMAÇÕES
O único
brasileiro que avacalhou desassombradamente um ministro do STF, chamando-o de
juiz de me*da, foi Saulo Ramos. Mas nem
por isso foi xingado, ameaçado de prisão, ou processado.
Nesse
momento de indignação, vivido por milhões de brasileiros em razão do tratamento
dado por Alexandre de Moraes e seus acompanhantes a Débora dos Santos, a
cabelereira que pichou com batom o monumento de Thêmis, vem à tona a lembrança
do livro “Código de Vida”, onde Saulo Ramos deixou registrada a fétida qualificação
de Celso de Mello como juiz. Para deixar claras as razões dessa lembrança:
Saulo Ramos foi quem apadrinhou Celso de Mello, indicando-o para o STF.
Na semana
passada, Celso de Mello, lançou purulento desabafo, recebido como “artigo” por
alguns órgãos de imprensa, no qual ele festeja a imposição de 14 anos de prisão
para aquela senhora.
Para quem
não sabe, o mencionado senhor, cuja personalidade foi comparada àquela matéria expulsa
dos intestinos através do cólon, sempre foi tido como respeitabilíssima figura
e honorável mentor das demais Excelências do STF.
Ora, segundo
práticas e opiniões prevalecentes, os discípulos são formados à feição de seu
mentor. Então certamente foi para confirmar a ascendência sobre os pupilos, que
ele fez jorrar na tela do seu computador um desperdício de pontos de exclamação,
que acabaram transformando seu rançoso desafogo numa chuva de frases e orações
exclamativas: 21 pontos de exclamações e apenas 2 pontos finais, num texto de
702 palavras...
O texto
desse senhor permite supor seu desconhecimento de regras primárias de redação,
como a de que, numa oração afirmativa, o enunciado se encerra com ponto final,
e não com ponto de exclamação. Vejam só: “é totalmente falaciosa (e absolutamente divorciada da realidade
do processo penal contra ela instaurado) a afirmação de que a punição a 14 anos
de prisão se deveu, unicamente, ao fato de a ré haver passado batom em uma
estátua!!!”
Ele está
contradizendo uma versão, ou seja, está desenvolvendo uma objeção, e não
exprimindo um sentimento. A finalidade do ponto de exclamação é a de reforçar,
reproduzir, por meio de um sinal, a emoção registrada na frase.
Além de
ignorar as funções do ponto de exclamação, ele desconhece também a finalidade
do parêntesis. A expressão “e absolutamente divorciada da realidade do processo
penal contra ela instaurado” é, ou deveria ser, para não empobrecer seu
discurso dialético, o argumento que lhe sustenta a tese de falácia. Quer dizer,
a base de sua refutação foi tratada como mera referência explicativa. Mas é refutação
falsa. A “realidade do processo penal” consiste apenas em operações
genuinamente processuais, através das quais se desenvolve o processo. A
realidade do processo é uma; a realidade dos fatos que o desencadearam, é outra.
Para demonstrar
a falsidade da versão que atribui unicamente ao uso de batom a condenação de
Débora a 14 anos, Mello deveria mencionar pelo menos algumas das infrações por ela
praticadas. Mas, de seu cérebro o que mais vasou foram exclamações...