SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Consta que a operação
chamada “Lava Jato” começou com a investigação de administradores de um posto
de gasolina, por lavagem de dinheiro. Essa atividade criminosa emprestou nome à
referida operação policial. Desse modo foi solenemente introduzido nas
comunicações oficiais o analfabetismo funcional.
O verbo “lavar” significa banhar alguma coisa
em água ou em qualquer líquido. É, portanto, um verbo transitivo: exige objeto
direto. Analisada a expressão “Lava Jato” do ponto de vista sintático, o
substantivo “jato” é o objeto direto, exigido pelo verbo lavar. Acontece que,
nos postos de gasolina, ou de lavagem, não se “lava jato”, mas, a jato. Essa
locução adverbial de modo revela a maneira como são lavados os veículos: a jato,
e não simplesmente com a água a escorrer da torneira.
Diz um velho ditado que
“o que começa mal, bem não pode terminar”. E quem conhece o “devido processo
penal” não pode fugir dessa conclusão, no que diga respeito à operação que os
doutores Deltan Dallagnol e Sérgio Moro abraçaram. O processo criminal
instaurado por conta dela, longe de ter a força de um jato, não passou de água
escorrendo da torneira, fechada mais tarde pelo Luiz Fachin.
A lavagem de dinheiro num posto de gasolina levou a um
doleiro, chamado Youssef. Esse, espremido sob ameaça de prisão, resolveu abrir
o bico. Pesava sobre ele a responsabilidade de confessar sua participação nos
delitos que implicavam lavagem de dinheiro e apontar os demais delinquentes. Em
troca, ele teria direito aos benefícios da Lei 12850/2/08/2013, que criara a
“delação premiada”, uma das muitas macaquices do legislador brasileiro.
E o primeiro delatado foi Paulo Roberto Costa,
diretor de Abastecimento da Petrobrás. Segundo Youssef, o Paulo Roberto era
quem sabia como funcionava a distribuição de dinheiro desviado da Petrobrás,
para beneficiar os partidos que apoiavam o governo petista.
Desde então, a “Lava
Jato” teve em mira um objetivo: pegar o Lula. Com a pressão da “delação
premiada” foram decretadas prisões preventivas “in aeternum”, até o preso abrir
o bico. O “processo” era apenas aquele da “delação”, onde podem se confundir
rancor e zelo, ficando em segundo plano o “devido processo legal”.
Poucos foram os
juristas que levantaram a voz contra essa aberração. Mas, foi condenado o Lula,
nesse processo, que deu meias voltas para chegar nele.
Usam-se hoje, métodos
semelhantes para pegar o Jair Bolsonaro. O “devido processo legal” não passa de
palavras inúteis empregadas pelo legislador constituinte. A suspeição se torna
motivo para prisão preventiva. A simples presença num lugar onde supostamente
tenha ocorrido delito, é suficiente para meter o sujeito na cadeia, seja por
qual tempo for. Não há mais prazos para manter alguém preso. As prisões “in
aeternum” continuam. E a eternidade se concretizou na morte de um “suspeito”.
O mau exemplo
gramatical e processual deu cria. Entre a “Lava Jato” e a atual persecução
penal, a diferença reside apenas nisso:
o Judiciário, para Lula, estava na primeira instância; para Bolsonaro,
na última e única, sem ninguém para fechar a torneira.
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