terça-feira, 12 de março de 2024

 

        SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL

 

Consta que a operação chamada “Lava Jato” começou com a investigação de administradores de um posto de gasolina, por lavagem de dinheiro. Essa atividade criminosa emprestou nome à referida operação policial. Desse modo foi solenemente introduzido nas comunicações oficiais o analfabetismo funcional.

 

 O verbo “lavar” significa banhar alguma coisa em água ou em qualquer líquido. É, portanto, um verbo transitivo: exige objeto direto. Analisada a expressão “Lava Jato” do ponto de vista sintático, o substantivo “jato” é o objeto direto, exigido pelo verbo lavar. Acontece que, nos postos de gasolina, ou de lavagem, não se “lava jato”, mas, a jato. Essa locução adverbial de modo revela a maneira como são lavados os veículos: a jato, e não simplesmente com a água a escorrer da torneira.

 

Diz um velho ditado que “o que começa mal, bem não pode terminar”. E quem conhece o “devido processo penal” não pode fugir dessa conclusão, no que diga respeito à operação que os doutores Deltan Dallagnol e Sérgio Moro abraçaram. O processo criminal instaurado por conta dela, longe de ter a força de um jato, não passou de água escorrendo da torneira, fechada mais tarde pelo Luiz Fachin.

 

A lavagem de dinheiro num posto de gasolina levou a um doleiro, chamado Youssef. Esse, espremido sob ameaça de prisão, resolveu abrir o bico. Pesava sobre ele a responsabilidade de confessar sua participação nos delitos que implicavam lavagem de dinheiro e apontar os demais delinquentes. Em troca, ele teria direito aos benefícios da Lei 12850/2/08/2013, que criara a “delação premiada”, uma das muitas macaquices do legislador brasileiro.

 

 E o primeiro delatado foi Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento da Petrobrás. Segundo Youssef, o Paulo Roberto era quem sabia como funcionava a distribuição de dinheiro desviado da Petrobrás, para beneficiar os partidos que apoiavam o governo petista.

 

Desde então, a “Lava Jato” teve em mira um objetivo: pegar o Lula. Com a pressão da “delação premiada” foram decretadas prisões preventivas “in aeternum”, até o preso abrir o bico. O “processo” era apenas aquele da “delação”, onde podem se confundir rancor e zelo, ficando em segundo plano o “devido processo legal”.

 

Poucos foram os juristas que levantaram a voz contra essa aberração. Mas, foi condenado o Lula, nesse processo, que deu meias voltas para chegar nele.

Usam-se hoje, métodos semelhantes para pegar o Jair Bolsonaro. O “devido processo legal” não passa de palavras inúteis empregadas pelo legislador constituinte. A suspeição se torna motivo para prisão preventiva. A simples presença num lugar onde supostamente tenha ocorrido delito, é suficiente para meter o sujeito na cadeia, seja por qual tempo for. Não há mais prazos para manter alguém preso. As prisões “in aeternum” continuam. E a eternidade se concretizou na morte de um “suspeito”.

 

O mau exemplo gramatical e processual deu cria. Entre a “Lava Jato” e a atual persecução penal, a diferença reside apenas nisso:  o Judiciário, para Lula, estava na primeira instância; para Bolsonaro, na última e única, sem ninguém para fechar a torneira.

 

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