quarta-feira, 26 de março de 2025

 

        SUPREMA CONTRADIÇÃO

Não é sempre, nem em todo lugar, que a Justiça se destina aos fins mais nobres. Nem sempre ela emana da axiologia jurídica, porque os aplicadores da lei podem usar o Direito como patrocinador dos próprios caprichos.

Em mais uma de suas excelentes crônicas, José Roberto Guzzo traça um impiedoso retrato da Justiça atual no Brasil, tendo como referência tribunais como do Congo, da Ruanda, de países da África em guerra, do Al-Qaeda, do Exército Islâmico. Diz ele, na crônica intitulada “A Lei Morreu”: “onde não existe Justiça em nenhum dos casos o Estado nacional e quem tem a força bruta respeitam o que está escrito nas leis, ao tomarem suas decisões. Os magistrados não cumprem o que as leis mandam fazer, ou cumprem para uns e não para outros, ou cumprem hoje e não cumprem amanhã. Dão sentenças opostas para as mesmas questões. Não aplicam a lei – usam a lei. Decidem segundo o caso, a pessoa envolvida e os seus interesses políticos ou financeiros”.

A prova mais viva de que a Justiça no Brasil também cumpre as leis hoje, mas não as cumpre amanhã, ou aplica decisões que contrariam decisões anteriores em questões idênticas, está no paralelo “Lava jato” e “Inquérito do Fim do Mundo”.

Na operação Lava Jato foram criados caminhos sinuosos para que desembocassem na jurisdição do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, casos de corrupção ocorridos na Petrobrás, mas costurados e avençados em Brasília. Tais casos acabaram levando Lula, Marcelo Odebrecht e outros figurões para a cadeia.

Mas, aí apareceu Luiz Fachin, escrevendo: “trata-se de questão que agora vem de ser exposta no habeas corpus impetrado em 3.11.2020 em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator o acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.765.139, no ponto em que foram refutadas as alegações de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000, indeferindo-se, por conseguinte, a pretensão de declaração de nulidade dos atos decisórios nesta praticados”.

Se alguém tentar decifrar o sentido que se esconde nesse palavrório, perderá o fôlego e acabará não entendendo patavina. Mas foi com ele, um período de noventa e seis palavras e arrematado com estupefaciente erro de sintaxe, que começou o fim da Lava Jato.

Essa redação coleante, vergastada por erros de vernáculo, é um excerto do relatório do acórdão de Fachin que, arredando a competência do foro de Curitiba, anulou o também coleante processo que botou Lula, corruptos e corruptores para a cadeia.

Mas, para pasmo geral da nação, o mesmo STF que anulou a competência criada a fórceps em Curitiba, agora está usando o Inquérito do Fim do Mundo, como Foro competente para qualquer questão que o bestunto dos ministros assopre.

Ah, e a “prova” mais usada, nos processos com jurisdição fisgada pelo STF, também é a mesma da Lava Jato: a língua do alcaguete.

   

 

terça-feira, 18 de março de 2025

 

                       O PREÇO DA HONRA

Se não ultrapassasse os limites da circunspecção, da compostura discreta, do recato, as mais sublimes virtudes que a função jurisdicional exige de um juiz, o Judiciário atual se circundaria de uma aura de merecido respeito. Não estaria sujeito a críticas, exposto como um Judas maleado, vilipendiado, desvalorizado.

Ao abandonar a reserva, a discrição, a parcimônia, para assumir o papel de protagonista de uma história política, o Judiciário se põe como alvo de apupos ejetados pelos intestinos.

Nos últimos dias, teve ampla divulgação na imprensa e nas redes sociais a sentença proferida por uma juíza de Brasília, condenando um brasileiro que, numa cafeteria em Lisboa, gravara um vídeo em que destilava essa minicatilinária: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.

Claro, o vídeo foi parar nas redes sociais e dali a se transformar em objeto de ação indenizatória ajuizada por Gilmar Mendes foi questão de pouco tempo.

Entre outras considerações, diz a sentença que “a conduta do requerido resultou em violação à honra, gerando também comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias em que a declaração foi apresentada (filmagem em local de ampla circulação de pessoas)”. E em tom conclusivo afirma a magistrada de Brasília que houve “abuso de direito e violação indevida da imagem do autor, provocando uma lesão aos direitos de personalidade do requerente, notadamente a dignidade e a vida privada, nos termos do artigo 187 do Código Civil, motivo pelo qual se impõe a condenação do demandado a ressarcir os prejuízos extrapatrimoniais causados ao demandante”.

Nos termos do artigo 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E o artigo 187, citado pela juíza na sentença, assim reza: “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Nenhum desses artigos menciona “lesão aos direitos de personalidade”, vistos como tais a “dignidade e a vida privada”. Somente o artigo 12 do Código Civil menciona lesão a “direitos de personalidade”.

A sentença mistura “direito de imagem” com “violação à honra”, aludindo a “comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias”. Mas nenhum comentário sobrou para o artigo art. 953 do Código Civil, segundo o qual “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”.

Então a gente não fica sabendo se os 30 mil reais são o preço da honra ou da imagem do Gilmar Mendes. E se lhe pespegassem coisas tipo “você é uma pessoa horrível, mistura do mal com o atraso, com pitadas de psicopatia”, em quanto estaria orçada sua honra, no mercado das ações indenizatórias?

 

terça-feira, 11 de março de 2025

 

       MUDANDO OUTRA VEZ

A instituição religiosa conhecida como Igreja Católica Romana é produto de um cisma. Jesus Cristo, em cuja doutrinação se inspirou e se enraizou o cristianismo, era genuinamente judeu, educado segundo os ritos do sistema político-religioso judaico, desde a circuncisão. Sua condenação à morte no lenho foi motivada pelas pregações que ele fazia, interpretadas como infensas à doutrina religiosa judaica. Em outras palavras, foi condenado como herege, na visão do sistema judaico.

Pilatos, o interventor nomeado por Roma, não viu em Jesus Cristo qualquer ato que o denunciasse como subversivo contra o Império Romano. Simplesmente mandou-o ao sacrifício só para atender à sanha da plebe.

Sem condições para crescer no território judaico, o grupo dos seguidores de Cristo foi buscando adeptos em outros territórios. Assim, de pequena seita que era, o cristianismo se tornou uma grande força político-religiosa, graças às lideranças de Saulo de Tarso e do imperador Constantino.

Mas ela não conseguiu fugir à regra de que todo o poder é cimentado por ambições pessoais ou de grupos. Por isso, sua história é construída em ziguezagues, aclives e declives. Só o cisma provocado por Lutero a obrigou o retorno às origens, não sem antes manchá-las com as torturas e assassinatos da Inquisição.

Sendo a marcha da evolução humana implacável, as instituições não conseguem se manter imunes às mutações exigidas por esse curso evolutivo. Não querendo se manter parada no tempo, a Igreja, através de dois concílios, chamados Vaticano I e Vaticano II, procurou se modernizar, mudar os ares. Primeiro, introduziu alterações nos ritos, na liturgia. Substituiu o latim pelo vernáculo usado em cada país. Mudou a posição do celebrante na missa, popularizou a liturgia.

Coincidentemente, nesse mesmo período, começaram a surgir novas seitas. O sucesso financeiro alcançado por Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, mostrou uma face que a maioria do povo desconhecia no florescimento das religiões: o lado comercial.

Ao mesmo tempo, a pedofilia clerical ocupava boa parte dos noticiários internacionais, despertando outra coincidência: a redução das chamadas “vocações” religiosas. Paulatinamente se foram esvaziando conventos, mosteiros e seminários. Grandes edificações, destinadas à formação sacerdotal ou outras profissões religiosas, que outrora abrigavam centenas de meninos ou meninas, foram sendo transformadas, aos poucos, em hotéis, estabelecimentos de ensino comuns, ou entregues ao deus-dará, sem qualquer finalidade.

No curso dessas mudanças que alteraram o enredo de seculares histórias, estatísticas internacionais começaram a revelar o declínio de instituições religiosas tradicionais. Em países como a Alemanha, que pode contar com dados concretos, mercê do imposto eclesial, a cada ano se acentua esse declínio. Aqui no Brasil, com uma simples visita a templos religiosos de instituições multisseculares, se pode constatar o reduzido número de jovens durantes as celebrações litúrgicas.

Também no Brasil, a Igreja fundada para “pregar o evangelho de Cristo” (Marcos, 16:15-18) deu uma guinada para a esquerda, por obra da CNBB, que passou a rezar pelo catecismo do Alexandre de Moraes, se empenhando em salvar, não as almas, mas a democracia...

É mais um ziguezague de uma história mal contada...