quinta-feira, 7 de julho de 2022

 

INTERMEDIANDO A POLITICAGEM                    

Um dos requisitos que a Constituição exige do candidato à Suprema Corte é que ele tenha “notório saber jurídico”. Mas, todo mundo sabe que não é bem assim que funciona. De repente, alguém contemplado pela graça do apadrinhamento, um professor, um advogado, um procurador de qualquer coisa, se torna ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nunca em sua história, o Supremo Tribunal Federal foi usado da forma como está sendo usado agora por políticos dos partidos de oposição. Volta e meia um deputado qualquer, ao invés de se utilizar dos meios próprios de fazer política, se socorre do STF para se opor a atitudes funcionais ou pessoais do atual presidente da República. Por dá cá aquela palha, ou estão denunciando o presidente por crimes comuns, ou travando ações que ele desenvolve no  cumprimento de suas funções constitucionais.

E nessas horas, ministros do STF se dão a conhecer, passando atestados públicos de sua maneira de se portar como juízes, mostrando se a toga que trazem sobre o ombro lhes inspira a isenção e a circunspecção exigidas de quem a veste, ou não.

Quem conhece o Direito, mesmo que não seja dotado de “notório” saber jurídico, sabe que o titular da ação penal pública é o Ministério Público. E sabe também que, se não há denúncia, não pode haver ação penal.

O art. 27 do Código Processo Penal estabelece que “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”. Mas, deputados e partidos políticos de oposição, ao invés de seguirem o que diz a lei, se servem do Supremo Tribunal Federal como destinatário de suas denúncias contra o presidente da República. E os ministros do STF se prestam como intermediários, meros intermediários das pretensões dos políticos, remetendo as denúncias para a Procuradoria Geral da República, a única instituição donde poderá partir a propositura de ação penal, nesses casos.

Das intermediações do Supremo, nesse modo usado por políticos para fazer oposição ao governo, a mais recente, que coube à senhora Carmen Lúcia, se presta como bom assunto para quem conhece Direito e vernáculo.  Na petição em que o deputado Israel Batista, do PSB do Distrito Federal, imputa ao presidente Jair Messias Bolsonaro participação no caso dos pastores que usaram o MEC para leiloar verbas, a professora de Direito Constitucional lavrou o seguinte despacho: “considerando os termos do relato apresentado e a gravidade do fato narrado, manifeste-se a Procuradoria Geral da República”.

Quem  tem plena capacidade para interpetar o vernáculo, diante desse texto concluirá que, se não apresentasse “gravidade”, a petição não seria enviada à PGR...

E quem conhece o Direito sabe que, nas atribuições do juiz, não cabe qualquer manifestação sobre uma peça cujo conhecimento compete unicamente ao Ministério Público. O juiz só deve julgar nos autos, provido do “devido processo legal”, não lhe sendo lícito dar opiniões que valham como julgamento antecipado.

Nenhum comentário: