INTERMEDIANDO
A POLITICAGEM
Um
dos requisitos que a Constituição exige do candidato à Suprema Corte é que ele tenha
“notório saber jurídico”. Mas, todo mundo sabe que não é bem assim que funciona.
De repente, alguém contemplado pela graça do apadrinhamento, um professor, um
advogado, um procurador de qualquer coisa, se torna ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Nunca
em sua história, o Supremo Tribunal Federal foi usado da forma como está sendo
usado agora por políticos dos partidos de oposição. Volta e meia um deputado
qualquer, ao invés de se utilizar dos meios próprios de fazer política, se
socorre do STF para se opor a atitudes funcionais ou pessoais do atual presidente
da República. Por dá cá aquela palha, ou estão denunciando o presidente por
crimes comuns, ou travando ações que ele desenvolve no cumprimento de suas funções constitucionais.
E
nessas horas, ministros do STF se dão a conhecer, passando atestados públicos
de sua maneira de se portar como juízes, mostrando se a toga que trazem sobre o
ombro lhes inspira a isenção e a circunspecção exigidas de quem a veste, ou
não.
Quem
conhece o Direito, mesmo que não seja dotado de “notório” saber jurídico, sabe
que o titular da ação penal pública é o Ministério Público. E sabe também que,
se não há denúncia, não pode haver ação penal.
O art.
27 do Código Processo Penal estabelece que “qualquer pessoa poderá provocar a
iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe,
por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar
e os elementos de convicção”. Mas, deputados e partidos políticos de oposição,
ao invés de seguirem o que diz a lei, se servem do Supremo Tribunal Federal
como destinatário de suas denúncias contra o presidente da República. E os
ministros do STF se prestam como intermediários, meros intermediários das
pretensões dos políticos, remetendo as denúncias para a Procuradoria Geral da
República, a única instituição donde poderá partir a propositura de ação penal,
nesses casos.
Das
intermediações do Supremo, nesse modo usado por políticos para fazer oposição ao
governo, a mais recente, que coube à senhora Carmen Lúcia, se presta como bom
assunto para quem conhece Direito e vernáculo. Na petição em que o deputado Israel Batista,
do PSB do Distrito Federal, imputa ao presidente Jair Messias Bolsonaro
participação no caso dos pastores que usaram o MEC para leiloar verbas, a
professora de Direito Constitucional lavrou o seguinte despacho: “considerando os termos do relato apresentado e
a gravidade do fato narrado, manifeste-se a Procuradoria Geral da República”.
Quem tem plena capacidade
para interpetar o vernáculo, diante desse texto concluirá que, se não
apresentasse “gravidade”, a petição não seria enviada à PGR...
E quem
conhece o Direito sabe que, nas atribuições do juiz, não cabe qualquer
manifestação sobre uma peça cujo conhecimento compete unicamente ao Ministério
Público. O juiz só deve julgar nos autos, provido do “devido processo legal”, não
lhe sendo lícito dar opiniões que valham como julgamento antecipado.
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