terça-feira, 20 de junho de 2023

 

NEGOCIA-SE UM MINISTRO PARA O STF

A colunista Vera Rosa, do jornal Estado de São Paulo, denuncia para o país inteiro uma negociata em andamento, para que o advogado de Lula, Cristiano Zanin, vista a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O principal negociador não poderia ser outro que não fosse o senador David Alcolumbre, a reboque de seus interesses pessoais. Para quem não sabe, ou não se lembra dessa figura, Davi Alcolumbre, é senador eleito pelo Estado de Macapá, que fica lá no norte do país, fazendo fronteira com o Suriname e a Guiana Francesa. Macapá tem uma população menor que a de Porto Alegre, mas fornece atores, como esse Alcolumbre, para a política de um país com mais de duzentos milhões de habitantes.

Pois com essa credencial, que representa um grão de areia, num imenso país, o Alcolumbre já foi presidente do Senado. Pelo jeito, chegou lá porque deve ter uma língua de ouro, dessas que seduzem, hipnotizam e dobram o interlocutor em qualquer negócio.

Membro do União Brasil, um partido que joga em qualquer posição que lhe dê proveito, Davi Alcolumbre é o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Ele não tem formação jurídica, mas ocupa esse cargo certamente graças aos dons que lhe foram subvencionados pela natureza, na arte de “negociar”, e não pelo currículo universitário.

Como se sabe, a primeira prova imposta a quem pretende se ornar com a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal, é passar pela tal Comissão de Constituição e Justiça, agora presidida pelo Alcolumbre. Então, o político macapaense, usando como moeda de troca o seu prestígio perante os membros daquela Comissão, agora se vale do cargo, para fazer negócios com o Lula. Ele promete emplacar o advogado do presidente como ministro do STF, mas quer tirar algum proveito desse apadrinhamento.

Alcolumbre está de olho na vaga de presidente do Senado, mas para isso, Rodrigo Pacheco, o atual presidente, muito conhecido por engavetar pedidos de impeachment de ministros do STF, tem que largar aquela baita boca. Então o Alcolumbre quer o Dnit, a CEF, a Secretaria de Patrimônio da União, para si, e a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal para Rodrigo Pacheco. Esse é o preço que ele pede, para dar como favas contadas a posse de Cristiano Zanin no STF. Lula quer uma mulher, mas Alcolumbre quer Pacheco na futura vaga da Rosa Weber. E aí o Alcolumbre vai botar seu instinto de dar qualquer coisa, para ter qualquer outra coisa em troca.

Como é que entra o povo nessas negociatas? Todo mundo sabe que não existe democracia sem povo, e a Constituição Federal desse país chamado Brasil, diz que aqui temos democracia.

 Ora, o papel do povo nessas negociatas é o mais importante: o de pagador. Sem o povo, que garante o dinheiro da Nação, não existiriam essas instituições chamadas Fazenda Federal, Caixa Federal, etc, e outros meios que patrocinam negociatas e apadrinhamentos, dos quais brotam ministros para o Supremo Tribunal Federal.

 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

 

A BALANÇA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO 

Não poderia haver símbolo melhor para o Judiciário brasileiro do que a balança. Simplesmente porque ele balança mesmo, ora para um lado, ora para o outro. Não temos segurança jurídica. Às vezes vem à lembrança um programa cômico da Rádio Nacional, que fazia o Brasil inteiro morrer de rir: o edifício “Balança, mas não cai”. A comparação, porém, tem uma diferença: no caso do Judiciário, a gente só ri, para não chorar.

Na semana passada uma decisão chamou muita atenção, porque revela exatamente isso: a falta de segurança jurídica.

Tratava-se das “desistências” do Procurador Geral da República, Augusto Aras. A palavra “desistência”, usada no blog do Fausto Macedo, do jornal Estado de São Paulo, é inapropriada para o caso. Não é um termo jurídico próprio do Processo Penal.

 Augusto Aras tem “desistido”, segundo aquele blog, de algumas denúncias oferecidas por seus antecessores. Sendo matéria de jornal, se tolera, porque os jornalistas não são obrigados a conhecer o Direito, a usar os termos técnicos, a dominar a linguagem jurídica. Mas, intolerável é ouvir da boca de ministro do STF um substantivo que é até pior do que “desistência”: arrependimento.

Foi o que fez Alexandre de Moraes, em sessão na qual se discutia o tema. Segundo o blog, são palavras textuais do ministro: “O Ministério Público é titular da ação, não do processo. De tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente”...

Primeiro vamos ao vernáculo do ministro. Arrependimento é sentimento íntimo. O que está no íntimo do indivíduo é invisível.  O que se pode é deduzir, imaginar, sentir, notar, não no indivíduo, mas na ação dele, ou da ação dele, inferir seu arrependimento.

Quem conhece o Código de Processo Penal sabe que o Ministério Público, titular da ação penal, tem a faculdade de oferecer ou não a denúncia. Se entender que não deve promover a ação penal, o que lhe cabe é enviar o inquérito para o Judiciário, pedindo seu arquivamento. O arquivamento compete ao Judiciário, não ao Ministério Público. O titular da ação não pode simplesmente engavetar o inquérito.

Do caso examinado pela Segunda Turma do STF, se infere, pela notícia, que se tratava de ação penal contra Arthur Lira. O presidente da Câmara respondia a processo, ou seja, já tinha sido denunciado, sob a acusação do recebimento de propinas da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos. A Turma deferiu o pedido de “desistência” da ação penal, como já havia deferido em favor de Aécio Neves. Mas, agora avisou que não vai aceitar mais “desistências” ou “arrependimentos”.

Aí está a balança do Judiciário: hoje pode, amanhã não pode mais. Acontece, porém, que a lei jamais autorizou a “desistência” de denúncia. “A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia” (art. 25 do CPP). Ora, se é proibida a “desistência” em ação privada, como seria possível havê-la em ação pública, que é de interesse público? Ou alguém imagina que o Ministério Público pudesse “desistir” da denúncia, por exemplo, no caso da Boate Kiss?

 

terça-feira, 13 de junho de 2023

 

A BALANÇA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO 

Não poderia haver símbolo melhor para o Judiciário brasileiro do que a balança. Simplesmente porque ele balança mesmo, ora para um lado, ora para o outro. Não temos segurança jurídica. Às vezes vem à lembrança um programa cômico da Rádio Nacional, que fazia o Brasil inteiro morrer de rir: o edifício “Balança, mas não cai”. A comparação, porém, tem uma diferença: no caso do Judiciário, a gente só ri, para não chorar.

Na semana passada uma decisão chamou muita atenção, porque revela exatamente isso: a falta de segurança jurídica.

Tratava-se das “desistências” do Procurador Geral da República, Augusto Aras. A palavra “desistência”, usada no blog do Fausto Macedo, do jornal Estado de São Paulo, é inapropriada para o caso. Não é um termo jurídico próprio do Processo Penal.

 Augusto Aras tem “desistido”, segundo aquele blog, de algumas denúncias oferecidas por seus antecessores. Sendo matéria de jornal, se tolera, porque os jornalistas não são obrigados a conhecer o Direito, a usar os termos técnicos, a dominar a linguagem jurídica. Mas, intolerável é ouvir da boca de ministro do STF um substantivo que é até pior do que “desistência”: arrependimento.

Foi o que fez Alexandre de Moraes, em sessão na qual se discutia o tema. Segundo o blog, são palavras textuais do ministro: “O Ministério Público é titular da ação, não do processo. De tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente”...

Primeiro vamos ao vernáculo do ministro. Arrependimento é sentimento íntimo. O que está no íntimo do indivíduo é invisível.  O que se pode é deduzir, imaginar, sentir, notar, não no indivíduo, mas na ação dele, ou da ação dele, inferir seu arrependimento.

Quem conhece o Código de Processo Penal sabe que o Ministério Público, titular da ação penal, tem a faculdade de oferecer ou não a denúncia. Se entender que não deve promover a ação penal, o que lhe cabe é enviar o inquérito para o Judiciário, pedindo seu arquivamento. O arquivamento compete ao Judiciário, não ao Ministério Público. O titular da ação não pode simplesmente engavetar o inquérito.

Do caso examinado pela Segunda Turma do STF, se infere, pela notícia, que se tratava de ação penal contra Arthur Lira. O presidente da Câmara respondia a processo, ou seja, já tinha sido denunciado, sob a acusação do recebimento de propinas da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos. A Turma deferiu o pedido de “desistência” da ação penal, como já havia deferido em favor de Aécio Neves. Mas, agora avisou que não vai aceitar mais “desistências” ou “arrependimentos”.

Aí está a balança do Judiciário: hoje pode, amanhã não pode mais. Acontece, porém, que a lei jamais autorizou a “desistência” de denúncia. “A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia” (art. 25 do CPP). Ora, se é proibida a “desistência” em ação privada, como seria possível havê-la em ação pública, que é de interesse público? Ou alguém imagina que o Ministério Público pudesse “desistir” da denúncia, por exemplo, no caso da Boate Kiss?

 

terça-feira, 6 de junho de 2023

 

PROFECIAS JURÍDICAS DE UM CRONISTA?

 

Com laivos de vindita misturados a interesses pessoais, agora querem eliminar um monstro vestido de toga, que nunca deveria ter sido criado: a mal denominada “Lava-jato”, que em português correto seria “Lava a jato”.

Fruto desse monstro foi a denúncia contra Lula, que em 20 de setembro de 2016 levou este colunista a publicar a crônica “Denúncia fora de lugar”, da qual segue o extrato abaixo.

“... Na ação penal pública, o postulante é o Ministério Público: a ele é atribuída a função de requerer o enquadramento da conduta do réu no figurino legal do crime, e sua consequente condenação. Cabe-lhe, então, na condição de postulante, dizer o fato, narrando-o, em obediência ao que determina o art. 41 do Código de Processo Penal: “a denúncia conterá a exposição do fato com todas as circunstâncias”. Quer dizer, uma denúncia não nasce por inspiração própria, senão que a ditam os fatos. Os Procuradores da República, que atuam na operação chamada “Lava Jato”, foram muito além daquilo que lhes permitem a lei e a ética forense. Abandonaram o barco da circunspecção, que deve nortear as ações de todos os operadores do processo, armando um espetáculo circense em torno do catatau a que chamaram de denúncia. Apresentaram-na de viva voz e de corpo presente. E para ornar com luzes e cores sua sabedoria teatral, os acusadores se valeram de esquemas e organogramas - ou seja o que for dessa ordem - peças dispensáveis para a “exposição do fato” que representa a narrativa de uma conduta criminosa. Afinal, quem sabe escrever, escreve. E quem sabe ler, lê. Resultado: um calhamaço de mais de cento e cinquenta páginas, nas quais, ao invés de “expor fatos”, o Ministério Público copia literalmente tipos penais, para neles enquadrar os denunciados - notadamente essa figura conhecida como Lula - através de ilações. Além de se desviarem das normas processuais que regulam a matéria, os procuradores entregaram de mão beijada os pontos básicos sobre os quais poderá a defesa se debruçar, sem muito esforço”

Estabelecida em Curitiba, a operação se tornou peça teatral ao gosto do povo, que é ver ricos e poderosos na cadeia. Nessa peça, nem um herói popular faltou: o japonês da Federal.

 Agora, os efeitos da viciada denúncia transformaram aquela peça  em ópera bufa, cujo libreto descreve o seguinte: Eduardo Appio, juiz da 13ª vara Federal, crítico mordaz da Lava-jato, é inimigo do Sérgio Moro. Simpatizante do Lula, Appio revogou a prisão de Rodrigo Tacla Duran, acusado de operador das fraudes da Odebrecht. A revogação foi revogada pelo desembargador Marcelo Malucelli, pai do advogado João Eduardo Malucelli, que é casado com a filha de Sérgio e Rosângela Moro, de cujo escritório é sócio. A juíza Gabriela Hardt, aquela das decisões complicadas na condenação do Lula, substituiu o Eduardo Appio. E o Conselho Nacional de Justiça acaba de escalar para o elenco os desembargadores da 8ª Turma, entre eles o ex-presidente do TRF4 que, sobre a sentença do Lula, exclamara, extasiado: “é irretocável”...