terça-feira, 6 de junho de 2023

 

PROFECIAS JURÍDICAS DE UM CRONISTA?

 

Com laivos de vindita misturados a interesses pessoais, agora querem eliminar um monstro vestido de toga, que nunca deveria ter sido criado: a mal denominada “Lava-jato”, que em português correto seria “Lava a jato”.

Fruto desse monstro foi a denúncia contra Lula, que em 20 de setembro de 2016 levou este colunista a publicar a crônica “Denúncia fora de lugar”, da qual segue o extrato abaixo.

“... Na ação penal pública, o postulante é o Ministério Público: a ele é atribuída a função de requerer o enquadramento da conduta do réu no figurino legal do crime, e sua consequente condenação. Cabe-lhe, então, na condição de postulante, dizer o fato, narrando-o, em obediência ao que determina o art. 41 do Código de Processo Penal: “a denúncia conterá a exposição do fato com todas as circunstâncias”. Quer dizer, uma denúncia não nasce por inspiração própria, senão que a ditam os fatos. Os Procuradores da República, que atuam na operação chamada “Lava Jato”, foram muito além daquilo que lhes permitem a lei e a ética forense. Abandonaram o barco da circunspecção, que deve nortear as ações de todos os operadores do processo, armando um espetáculo circense em torno do catatau a que chamaram de denúncia. Apresentaram-na de viva voz e de corpo presente. E para ornar com luzes e cores sua sabedoria teatral, os acusadores se valeram de esquemas e organogramas - ou seja o que for dessa ordem - peças dispensáveis para a “exposição do fato” que representa a narrativa de uma conduta criminosa. Afinal, quem sabe escrever, escreve. E quem sabe ler, lê. Resultado: um calhamaço de mais de cento e cinquenta páginas, nas quais, ao invés de “expor fatos”, o Ministério Público copia literalmente tipos penais, para neles enquadrar os denunciados - notadamente essa figura conhecida como Lula - através de ilações. Além de se desviarem das normas processuais que regulam a matéria, os procuradores entregaram de mão beijada os pontos básicos sobre os quais poderá a defesa se debruçar, sem muito esforço”

Estabelecida em Curitiba, a operação se tornou peça teatral ao gosto do povo, que é ver ricos e poderosos na cadeia. Nessa peça, nem um herói popular faltou: o japonês da Federal.

 Agora, os efeitos da viciada denúncia transformaram aquela peça  em ópera bufa, cujo libreto descreve o seguinte: Eduardo Appio, juiz da 13ª vara Federal, crítico mordaz da Lava-jato, é inimigo do Sérgio Moro. Simpatizante do Lula, Appio revogou a prisão de Rodrigo Tacla Duran, acusado de operador das fraudes da Odebrecht. A revogação foi revogada pelo desembargador Marcelo Malucelli, pai do advogado João Eduardo Malucelli, que é casado com a filha de Sérgio e Rosângela Moro, de cujo escritório é sócio. A juíza Gabriela Hardt, aquela das decisões complicadas na condenação do Lula, substituiu o Eduardo Appio. E o Conselho Nacional de Justiça acaba de escalar para o elenco os desembargadores da 8ª Turma, entre eles o ex-presidente do TRF4 que, sobre a sentença do Lula, exclamara, extasiado: “é irretocável”...

 

 

 

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