MANDATO
PARA MINISTROS DO STF
A
reanimação do PEC 16/ 2019 pode ser apenas um chamarisco, tipo um pobre lambari
no anzol, para atrair a atenção dos peixes grandes, que se acomodam em cargos
vitalícios e deles se aproveitam, criando mordomias e privilégios pessoais,
como se fossem donos da República. Quem sabe ele sirva apenas como chamada para
um exame de consciência, a partir do qual tudo se possa resolver, dentro dos
limites do bom senso. Trata-se de um Projeto de Emenda Constitucional, de
autoria do senador Plínio Valério, adormecido nas gavetas do senado, que agora
vem mexer com o Supremo, sinalizando com o fim da vitaliciedade no cargo de
ministro.
Pode
ser apenas isso ou, mais do que isso, talvez seja um despertador de sonhos
maravilhosos, chamando para a realidade vivida por seres comuns neste país.
Seja como for, é uma grande ideia do Senador. E o momento é propício para sua concretização,
porque ele aparece quando a maioria parlamentar, insatisfeita com o
comportamento do STF, impõe a obstrução de votações, exigindo condições para
que se molde o Supremo àquele papel que lhe é destinado num regime
verdadeiramente democrático. E o meio encontrado para tal finalidade foi
instituir um mandato de oito anos para o exercício no cargo de ministro da
Corte.
O
primeiro, a quem a notícia do PEC do mandato parece ter feito mal para o fígado,
foi Gilmar Mendes. “Agora ressuscitaram a ideia de mandato para o Supremo.
Comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada. Sonham com
as Cortes Constitucionais da Europa, entretanto o mais provável é que acordem
com mais uma agência reguladora desvirtuada. Talvez seja esse o objetivo” –
escreveu ele no X, como é chamado agora o antigo Twitter.
A
resposta do senador Plínio Valério às insinuações de Gilmar Mendes não se fez
esperar “eles se sentirão como seres humanos normais”, porque o mandato lhes
imporá “o sentimento de que não são semideuses e que estão sujeitos a mudanças,
com avaliações e aperfeiçoamentos periódicos”.
Considere-se que
os senadores, por não serem profissionais atuantes da advocacia, não conhecem a
metade da missa. Certamente, eles ignoram que o STF cria súmulas vinculantes
inconstitucionais, não só interpretando restritivamente a legislação
processual, como impedindo que recursos estribados nos direitos fundamentais
tenham curso. Em outras palavras, viola o art. 5º, inc. LV da Constituição,
limitando o direito de defesa, ao negar seguimento recursal.
Claro,
muita coisa mudará, a partir da conduta pessoal de quem vestir a toga de
ministro, se for aprovado o PEC. Se a finalidade projeto é a de fazer os
ministros se sentirem “como seres humanos normais”, no dizer do Senador Plínio
Valério, os togados supremos não se outorgarão genialidade, nem usarão o poder
como poção que desoprime o peito e os pulmões, traz graça e felicidade. Suas noções
e opiniões sobre a Constituição Federal não mais serão transformadas em lei,
mas voltarão a ocupar a sede merecida dos juízos de valor. Só assim se livrará
o Supremo da pecha de “agência reguladora”.
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