terça-feira, 10 de outubro de 2023

 

MANDATO PARA MINISTROS DO STF

 

A reanimação do PEC 16/ 2019 pode ser apenas um chamarisco, tipo um pobre lambari no anzol, para atrair a atenção dos peixes grandes, que se acomodam em cargos vitalícios e deles se aproveitam, criando mordomias e privilégios pessoais, como se fossem donos da República. Quem sabe ele sirva apenas como chamada para um exame de consciência, a partir do qual tudo se possa resolver, dentro dos limites do bom senso. Trata-se de um Projeto de Emenda Constitucional, de autoria do senador Plínio Valério, adormecido nas gavetas do senado, que agora vem mexer com o Supremo, sinalizando com o fim da vitaliciedade no cargo de ministro.

Pode ser apenas isso ou, mais do que isso, talvez seja um despertador de sonhos maravilhosos, chamando para a realidade vivida por seres comuns neste país. Seja como for, é uma grande ideia do Senador. E o momento é propício para sua concretização, porque ele aparece quando a maioria parlamentar, insatisfeita com o comportamento do STF, impõe a obstrução de votações, exigindo condições para que se molde o Supremo àquele papel que lhe é destinado num regime verdadeiramente democrático. E o meio encontrado para tal finalidade foi instituir um mandato de oito anos para o exercício no cargo de ministro da Corte.

O primeiro, a quem a notícia do PEC do mandato parece ter feito mal para o fígado, foi Gilmar Mendes. “Agora ressuscitaram a ideia de mandato para o Supremo. Comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada. Sonham com as Cortes Constitucionais da Europa, entretanto o mais provável é que acordem com mais uma agência reguladora desvirtuada. Talvez seja esse o objetivo” – escreveu ele no X, como é chamado agora o antigo Twitter.

A resposta do senador Plínio Valério às insinuações de Gilmar Mendes não se fez esperar “eles se sentirão como seres humanos normais”, porque o mandato lhes imporá “o sentimento de que não são semideuses e que estão sujeitos a mudanças, com avaliações e aperfeiçoamentos periódicos”.

Considere-se que os senadores, por não serem profissionais atuantes da advocacia, não conhecem a metade da missa. Certamente, eles ignoram que o STF cria súmulas vinculantes inconstitucionais, não só interpretando restritivamente a legislação processual, como impedindo que recursos estribados nos direitos fundamentais tenham curso. Em outras palavras, viola o art. 5º, inc. LV da Constituição, limitando o direito de defesa, ao negar seguimento recursal.

Claro, muita coisa mudará, a partir da conduta pessoal de quem vestir a toga de ministro, se for aprovado o PEC. Se a finalidade projeto é a de fazer os ministros se sentirem “como seres humanos normais”, no dizer do Senador Plínio Valério, os togados supremos não se outorgarão genialidade, nem usarão o poder como poção que desoprime o peito e os pulmões, traz graça e felicidade. Suas noções e opiniões sobre a Constituição Federal não mais serão transformadas em lei, mas voltarão a ocupar a sede merecida dos juízos de valor. Só assim se livrará o Supremo da pecha de “agência reguladora”.

  

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