sexta-feira, 23 de agosto de 2024

 

O PODER DOS HACKERS

Levantada pelo jornal Folha de São Paulo, uma notícia surgiu como bomba, na semana passada. O gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, segundo o jornal, teria usado mensagens de modo “não oficial”, para que a Justiça Eleitoral produzisse relatórios sobre a atuação de aliados de Jair Bolsonaro. Esses documentos teriam servido para embasar decisões do referido ministro no famigerado inquérito das fake News, levado a efeito no Supremo Tribunal Federal.

O texto jornalístico pareceu meio receoso, usando uma expressão amena, ao afirmar que os assessores teriam usado mensagens “de modo não oficial”.

No mundo de hoje, graças à tecnologia e ao domínio dos hackers, é muito difícil tapar o sol com a peneira: falou ao telefone ou escreveu em computador, o sujeito estará exposto a chuvas e trovoadas. Como está agora o tal ministro, numa situação que se assemelha a excremento de passarinho sobre a careca.

O Gilmar Mendes, aquele que, para o senhor Barroso, “é uma mistura do mal com o atraso”, em sessão do STF, cuja pauta principal parece ter sido a plena defesa do espírito de corpo, disse que “a censura que se tem dirigido ao ministro Alexandre, na sua grande maioria, parte de setores que buscam enfraquecer a atuação do Poder Judiciário... e qualquer tentativa deliberada e infundada de intimidar ou desacreditar um ministro do Supremo deve ser veementemente repudiada”

Ora, o Poder Judiciário não precisa ser “enfraquecido”, ninguém consegue deixá-lo mais fraco do que já está. Que o diga quem precisa de Justiça, quem morre esperando por ela. E mais: ninguém precisa tentar “desacreditar” ministros daquela Corte. A Corte é que deve se fazer acreditar, operando justiça dentro da lei, seguindo o devido processo legal, e não deixando margem para supor parcialidade, favorecimentos. Se quiserem se tornar juízes respeitáveis, os ministros devem se desatrelar da ambição de serem personagens da história como figuras públicas intocáveis, donos absolutos da verdade, imunes a críticas.

Por seu turno, Barroso, o acima mencionado senhor, que até para xingar faz poesia, apresentou, ao distinto público, certificado de seus conhecimentos de Direito Eleitoral. Na referida sessão em que se levantavam vozes para engrossar o espírito de corpo, (“de corpo”, não pensem outra coisa) Barroso atribuiu a Moraes o “poder de polícia”, constante do artigo 41 da Lei nº 9.504/97.

Melhor seria que Sua Excelência tivesse calado, para não enfraquecer o Judiciário. No § 1º do artigo 41, a Lei 9.504/97 estabelece: “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. E o § 2º: “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia”...

O “poder de polícia” tem limites: seus detentores são os juízes eleitorais, com a finalidade de “inibir práticas ilegais” na propaganda. O presidente do TSE não é juiz eleitoral. Na instância colegiada, as funções do “juiz eleitoral” são cometidas ao Tribunal. E “inibir” nunca foi sinônimo de punir, ou instruir inquéritos criminais.

 

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