O PODER DOS HACKERS
Levantada pelo jornal
Folha de São Paulo, uma notícia surgiu como bomba, na semana passada. O
gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, segundo o jornal, teria usado
mensagens de modo “não oficial”, para que a Justiça Eleitoral produzisse
relatórios sobre a atuação de aliados de Jair Bolsonaro. Esses documentos
teriam servido para embasar decisões do referido ministro no famigerado
inquérito das fake News, levado a efeito no Supremo Tribunal Federal.
O texto jornalístico
pareceu meio receoso, usando uma expressão amena, ao afirmar que os assessores
teriam usado mensagens “de modo não oficial”.
No mundo de hoje, graças
à tecnologia e ao domínio dos hackers, é muito difícil tapar o sol com a
peneira: falou ao telefone ou escreveu em computador, o sujeito estará exposto
a chuvas e trovoadas. Como está agora o tal ministro, numa situação que se
assemelha a excremento de passarinho sobre a careca.
O Gilmar Mendes, aquele
que, para o senhor Barroso, “é uma mistura do mal com o atraso”, em sessão do
STF, cuja pauta principal parece ter sido a plena defesa do espírito de corpo,
disse que “a censura que se tem dirigido ao ministro Alexandre, na sua grande
maioria, parte de setores que buscam enfraquecer a atuação do Poder Judiciário...
e qualquer tentativa deliberada e infundada de intimidar ou desacreditar um
ministro do Supremo deve ser veementemente repudiada”
Ora, o Poder Judiciário
não precisa ser “enfraquecido”, ninguém consegue deixá-lo mais fraco do que já
está. Que o diga quem precisa de Justiça, quem morre esperando por ela. E mais:
ninguém precisa tentar “desacreditar” ministros daquela Corte. A Corte é que
deve se fazer acreditar, operando justiça dentro da lei, seguindo o devido
processo legal, e não deixando margem para supor parcialidade, favorecimentos. Se
quiserem se tornar juízes respeitáveis, os ministros devem se desatrelar da ambição
de serem personagens da história como figuras públicas intocáveis, donos
absolutos da verdade, imunes a críticas.
Por seu turno, Barroso,
o acima mencionado senhor, que até para xingar faz poesia, apresentou, ao distinto
público, certificado de seus conhecimentos de Direito Eleitoral. Na referida
sessão em que se levantavam vozes para engrossar o espírito de corpo, (“de
corpo”, não pensem outra coisa) Barroso atribuiu a Moraes o “poder de polícia”,
constante do artigo 41 da Lei nº 9.504/97.
Melhor seria que Sua Excelência
tivesse calado, para não enfraquecer o Judiciário. No § 1º do artigo 41, a Lei
9.504/97 estabelece: “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será
exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais
Regionais Eleitorais. E o § 2º: “o poder de polícia se restringe às
providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia”...
O “poder de polícia” tem
limites: seus detentores são os juízes eleitorais, com a finalidade de “inibir
práticas ilegais” na propaganda. O presidente do TSE não é juiz eleitoral. Na
instância colegiada, as funções do “juiz eleitoral” são cometidas ao Tribunal. E
“inibir” nunca foi sinônimo de punir, ou instruir inquéritos criminais.
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