DO LOBO
FRONTAL
Do juiz,
mais do que de qualquer outro servidor que exerça funções estatais, o mínimo
que se pode esperar é que seu lobo frontal esteja em perfeito funcionamento.
Como se
sabe, o lobo frontal, por estar associado às funções cognitivas superiores, é o
responsável, entre outras funções, pela linguagem, pela tomada de decisões, que
envolvem planejamento, motivação e atenção. São esses atributos que revelam a
personalidade. E da personalidade do juiz depende, mais do que de outros
fatores, a confiança na Justiça.
A reserva,
a sobriedade, a circunspecção são virtudes, são qualidades que conduzem à
serenidade determinada aos juízes, pelo art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, quando aplicarem o Direito. E em que consiste a serenidade? Mais do
que uma simples anestesia emocional, a serenidade, nesse caso, outra coisa não
é, senão o ajuste entre os instintos animais do homem e a excelência do cargo por
ele exercido. E é por isso que a mesma Lei, no mesmo artigo, exige dos juízes
“conduta irrepreensível na vida pública, como na vida privada”.
Não se
exige que os juízes sejam criaturas perfeitas, imunes aos defeitos que comprometem
a personalidade dos animais humanos. O que exige a natureza do cargo, no qual
eles foram investidos, é um constante exercício de domínio dessas fraquezas,
enquanto estiverem debruçados sobre os problemas confiados à sua decisão. E que
eles, levados pela circunspecção, não permitam que suas opiniões saiam fora do
lugar onde foram lançados os problemas: os autos do processo.
Mas, quando certos homens, tomados como presa
pelos desajustes do seu ego, recebem as chaves do poder, é impossível encontrar
neles as virtudes e qualidades que o cargo de juiz exige. São capazes de ser
dominados pela loucura de dominar o mundo, manipulando consciências, sem levar
em conta a diversidade dos animais humanos, as tendências pessoais de cada um.
Serão incapazes de entender as lições do Gênesis, onde está muito claro que nem
todos os homens são iguais: Abel era virtuoso, Caim, um delinquente nato. E
ambos eram filhos dos mesmos pais, Adão e Eva, cujo pecado fora unicamente a desobediência,
que efeito outro não teve, senão mostrar que quem os havia criado não era dono
de um poder absoluto, cuja vontade era bastante para que todos a ela se
submetessem.
A Constituição
é chamada Lei Maior porque, para tornar possível a convivência social, é necessário
estabelecer uma linha de princípios. A Constituição brasileira é clara no seu
preâmbulo, ao afirmar os objetivos que a impelem: “assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”,,,
Os
primeiros mandamentos a que deve obediência o juiz, são os direitos do cidadão perante
o Estado, alinhados no preâmbulo da Constituição. Se desrespeitar esses
direitos e contraditoriamente exigir “respeito às instituições”, o problema
está no seu lobo frontal. E a solução só pode ser encontrada em consultório
psiquiátrico.
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