terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

 

UMA VISITA INÚTIL

Pela difusão enganosa ou enganada de noticiários e comentários sobre a vinda de um colombiano, como representante da OEA, para atender a denúncias dando conta de desmandos judiciais e políticos que estão violando direitos humanos no Brasil, se chega à conclusão de que poucos, ou quase ninguém, têm a mais capenga ideia sobre a instituição acima referida.

A Organização do Estados Americanos é uma de várias instituições que outra coisa não são senão cópias da ONU, Organização das Nações Unidas. A começar por seus estatutos, que não são estatutos, mas Cartas. Carta nunca foi sinônimo de regulamento, lei, mandamento, ou qualquer coisa que implique digestão de ordem, imperativo, dever. A melhor ideia que se pode extrair das “Cartas” da ONU, da OEA, e de outras Instituições semelhantes é a de intenção, plano, propósito, desígnio, etc.

Assim reza o “Artigo 1” da Carta da OEA: “Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional”.

 

Puro blablabá. A começar pela redação: “consagram nesta Carta a organização que vêm desenvolvendo”. Como é que se pode “consagrar” uma “organização”? Ora, só tornando-a sagrada, ou oferecendo-a para uma divindade.

 

Consagrar é um verbo transitivo direto, etimologicamente formado pelo verbo latino “sacrare” que, por sua vez, tem origem no adjetivo “sacer”, cujo significado é “sagrado”. A essência de seu significado, sua estrutura original, é, portanto, religiosa. Somente em sentido figurado esse verbo se torna reflexivo, sendo empregado para designar uma ação com afinco: dedicar-se, empregar-se, empenhar-se. Mas é impossível extrair da redação do tal “artigo 1” esse sentido figurado, porque o referido verbo ali é transitivo.

 

 E segue o mesmo artigo: “A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.

 

Ora, seria necessário chover no molhado, afirmando que a OEA “não tem mais faculdades” senão as expressas na referida Carta? Para que serviria a Carta se cada país signatário pudesse fazer e valer o que desse no bestunto de seus governantes?

 

Na verdade, a OEA não passa de um Clube de Estados, destinado à proteção dos “direitos” dos Estados membros, entre os quais se ressalta a soberania. E é por isso que, na parte final do seu “Artigo 1”, a Carta deixa claro que nenhuma de suas disposições “a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.

 

Isso, minha gente, quer dizer que, se em algum Estado membro, há funcionários de alto coturno, com um furo no cérebro, lhe permitindo vasar, por entre as nádegas, decisões absurdas, ordens que violam direitos fundamentais dos cidadãos, a OEA só faz teatro.

 

Viram o quanto estavam enganados os que pensavam que o colombiano aquele viria fazer e acontecer?

 

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