UMA
VISITA INÚTIL
Pela
difusão enganosa ou enganada de noticiários e comentários sobre a vinda de um
colombiano, como representante da OEA, para atender a denúncias dando conta de
desmandos judiciais e políticos que estão violando direitos humanos no Brasil,
se chega à conclusão de que poucos, ou quase ninguém, têm a mais capenga ideia
sobre a instituição acima referida.
A
Organização do Estados Americanos é uma de várias instituições que outra coisa
não são senão cópias da ONU, Organização das Nações Unidas. A começar por seus
estatutos, que não são estatutos, mas Cartas. Carta nunca foi sinônimo de
regulamento, lei, mandamento, ou qualquer coisa que implique digestão de ordem,
imperativo, dever. A melhor ideia que se pode extrair das “Cartas” da ONU, da
OEA, e de outras Instituições semelhantes é a de intenção, plano, propósito,
desígnio, etc.
Assim reza o “Artigo 1” da Carta da OEA: “Os
Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm
desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua
solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua
integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a
Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional”.
Puro blablabá. A começar pela redação:
“consagram nesta Carta a organização que vêm desenvolvendo”. Como é que se pode
“consagrar” uma “organização”? Ora, só tornando-a sagrada, ou oferecendo-a para
uma divindade.
Consagrar é um verbo transitivo direto, etimologicamente
formado pelo verbo latino “sacrare” que, por sua vez, tem origem no adjetivo
“sacer”, cujo significado é “sagrado”. A essência de seu significado, sua
estrutura original, é, portanto, religiosa. Somente em sentido figurado esse
verbo se torna reflexivo, sendo empregado para designar uma ação com afinco:
dedicar-se, empregar-se, empenhar-se. Mas é impossível extrair da redação do
tal “artigo 1” esse sentido figurado, porque o referido verbo ali é transitivo.
E segue o mesmo artigo: “A
Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas
expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza
a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.
Ora, seria necessário chover no molhado,
afirmando que a OEA “não tem mais faculdades” senão as expressas na referida
Carta? Para que serviria a Carta se cada país signatário pudesse fazer e valer o
que desse no bestunto de seus governantes?
Na verdade, a OEA não passa de um Clube de
Estados, destinado à proteção dos “direitos” dos Estados membros, entre os
quais se ressalta a soberania. E é por isso que, na parte final do seu “Artigo
1”, a Carta deixa claro que nenhuma de suas disposições “a autoriza a intervir
em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.
Isso, minha gente, quer dizer que, se em
algum Estado membro, há funcionários de alto coturno, com um furo no cérebro,
lhe permitindo vasar, por entre as nádegas, decisões absurdas, ordens que violam
direitos fundamentais dos cidadãos, a OEA só faz teatro.
Viram o quanto estavam enganados os que
pensavam que o colombiano aquele viria fazer e acontecer?
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