quinta-feira, 5 de junho de 2025

 

SONIDOS E ARRULHOS DESAFINADOS DA CONSTITUIÇÃO

Para ser CEO de uma multinacional, considerando-se a finalidade da empresa, que outra não é, senão a de forrar as burras, se supõe que o sujeito deva ser esperto, mostrando perícia nas artes da sedução. Mas, essa qualidade não pode deixar de ser atrelada à sovinice, quando se trata de remunerar aqueles que movimentam as operações, garantindo o dinamismo do empreendimento: os trabalhadores.

A iFood que, como todas empresas, necessita de mão de obra, se utiliza da prestação serviços de terceiros para suas operações, sem compromisso com a legislação trabalhista. Mas, nem todos os prestadores de serviço aguentam o repuxo, sem a garantia que o vínculo empregatício lhes daria: vão para a Justiça.

Até agora, em alguns dos casos levados ao STF, esse vínculo não tem sido reconhecido. Mas, são casos cercados por circunstâncias específicas e, por isso mesmo, o Supremo ainda não firmou jurisprudência abrangente.

Mas como um CEO bem qualificado, o senhor Diego Barreto, que preside a iFood no Brasil, saltou na frente da Jurisprudência, movido pelo espírito cristão de Francisco de Assis: é dando, que se recebe. Sabendo que o CNJ anda à cata de doações para um programa humanitário na formação de juízes, organizou um jantar em sua casa, bem ao gosto do presidente daquele órgão judiciário, o senhor Barroso, que aprecia um microfone para expelir bemóis e sustenidos, seguidos de aplausos. Para abrilhantar a performance do togado, o anfitrião convidou também a cantora Paula Lima, além de uma plateia convenientemente selecionada para a ocasião.

No dia seguinte, vários órgãos de comunicação publicaram a foto da dupla Barroso e Barreto, esforçados em afinar um sambinha com a cantora.

Como não poderia ser, o festivo jantar deu pano pra manga: o Presidente do STF se juntando ao CEO de uma empresa que tem processos a serem julgados.

Barroso não gostou da crítica e se saiu com essa: “a incultura é um problema difícil de sanar no Brasil. Os que criticaram foi para “vender jornal, falando bobagem”. E esclareceu: “nós realizamos um jantar para obtenção de recursos para o nosso programa de Bolsas”.

A irritação com a crítica é própria de quem não tem argumentos. 

 

No dia 30 de abril o CNJ havia publicado um edital, buscando empresas e instituições privadas interessadas em contribuir para bolsas no valor de R$ 3.000,00 mensais, por dois anos, em favor de negros, deficientes físicos e indígenas, para equalizar as condições de ingresso na magistratura. Uma questão social, demográfica, alheia às atribuições do CNJ.

Será que o edital previa o jantar na casa de pessoa interessada em julgamentos pelo STF, abrilhantado com a voz romântica do seu presidente?

As bobagens correm por conta de quem as pratica, e não de quem as publica. Não há lei que privilegie o CNJ, órgão do Judiciário, como exceção, no cumprimento do art. 95, parágrafo único, inc. IV da CF, que veda aos juízes “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas...”.

 

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