sexta-feira, 25 de setembro de 2020

 

DECISÃO NAS COLCHAS

Augusto Aras foi ao STF, tão logo Bolsonaro e Sérgio Moro quebraram os pratos. Pediu a abertura de inquérito, com base em entrevista concedida por Sérgio Moro. Para isso gastou várias laudas, nas quais não pode esconder a intenção de extrair “infrações penais” de palavras que não exprimem condutas delituosas. Pediu inquérito para destrinchar suposições, intenções, maus pensamentos. Até crime que não existe no Código Penal, o senhor Aras botou na lista, para investigar Bolsonaro e Moro: “obstrução de justiça”.

O pedido de abertura de inquérito caiu no colo togado do ministro Celso de Mello, que saiu deferindo tudo o que lhe foi requerido. Entregou a tarefa de investigação à polícia, esquecido de que há um respeito à hierarquia, que a Constituição Federal preserva.

O artigo 102 da Constituição confere competência ao Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar, originariamente, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador Geral da República”. A importância desses cargos, na hierarquia da República, é responsável por tal prerrogativa.

Antes de mais nada, deveria Celso de Mello dar uma olhadinha na Constituição, para extrair dela o recado do respeito pela hierarquia. A partir daí, ele teria encontrado, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o suporte legal que patrocina esse respeito. Estabelece o artigo 21a: “Compete ao relator convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação”.

Mas, não. Entregou o caso à polícia, a quem ele passou a dar orientações: façam isso, façam aquilo. Só que a polícia tem noção de seus limites e, na hora de interrogar Bolsonaro, veio a furo o problema. Bolsonaro queria depor por escrito. Então a polícia teve que consultar o Celso de Mello: pode o investigado depor por escrito?

Como é de seu hábito, por não ter sido contemplado pela natureza com o dom da síntese, Celso de Mello gastou várias laudas para dizer que não, que Bolsonaro não podia depor por escrito: tinha de ser cara a cara com a polícia. E o pior é que fez isso durante período de licença saúde.

O ministro está licenciado, não participa das “sessões virtuais”, porque a doença o impede. Sua ausência foi substituída pelo parágrafo único do art. 146 do Regimento Interno do STF, absolvendo um réu de colarinho branco, que teve sentença anulada. Aquela disposição regimental, própria dessa pátria dos coitadinhos, determina que o impetrante de habeas corpus seja beneficiado em caso de empate de votos.

Mas,  nesses devaneios legais, prevalece a vontade do ministro sobre a objetividade do sistema. Acuado pela pressa em despachar os processos que envolvem o presidente Jair Bolsonaro, Celso de Mello foi procurar na Lei Orgânica da Magistratura um dispositivo que o autoriza a fazer seus julgamentos no remanso do lar, entre colchas e lençóis.

 

 

 

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

 

O SONHO

Com as bochechas róseas debaixo da cabeleira sedosa ajeitada para a festa da posse, Luiz Fux expediu um sorriso, que foi levado pelas câmeras à humanidade apagada no anonimato. E confessou, ensopado de glória: seu sonho, desde trinta anos atrás, era ser ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para quem não sabe, ou nunca ouviu falar, é bom explicar como se chega a ministro do Supremo. Assim: ninguém é procurado em casa, e indagado “oi, cara, você quer ser ministro do Supremo? A gente lembrou de você, por causa dessa belezura toda, por causa dessa simpatia cativante e desse seu jeito escancarado de gente finíssima, de quem não se mete na bandalheira da política. Sem falar no imenso saber jurídico que lhe vaza pelos olhos”.

Não. Nada disso. Não é assim que funciona. O candidato tem que correr atrás. A primeira coisa que o sujeito precisa é se dobrar, se abaixar, fazendo aquilo que a sabedoria das vovós desaconselhava: não se abaixar, porque quanto mais a gente se abaixa – diziam elas – mais a platibanda traseira aparece, mostrando os fundilhos.

Então, esse é o começo: se enrolar no braço de um poderoso, que saia anunciando o candidato como seu afilhado. Porque sem padrinho, ó, nada feito. Não existe ministro do Supremo sem padrinho. Mas isso é apenas o começo. Depois tem que fazer a via sacra. Devidamente emplacado pelo padrinho, o cara precisa se abaixar, sabem pra quem? Para os políticos, gente, logo pra quem, para os políticos, batendo de porta em porta no gabinete dos senadores e rebolando pelos corredores, conforme o andamento da música.

Com o Fux não foi diferente. Ele andou de Herodes a Pilatos pedindo graças, bênçãos e favores, puxando orações no catecismo do poder. Andou atrás de gente do Lula, tomou chá de banco, gastando os fundilhos, esperando pelo futuro padrinho, como um coitadinho qualquer da vida, desamparado de Deus e dos homens. Ele conhecia o caminho, porque já havia passado por essas mesmas maldades do destino, a fim de vestir a toga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelas mãos do Fernando Henrique Cardoso.

Corre por aí uma frase que lhe pulou da boca, quando indagado foi pelo então ministro da Justiça da Dilma, o José Eduardo Cardozo: o que faria no processo do mensalão. “Mato no peito”, teria dito o Fux. A lenda só não revela se, com esse dizer, Cardozo encharcou a cara de lágrimas e correu para o abraço, fazendo estalar os ossos dos peitos de um e de outro, com um juramento de amor eterno. O certo é que o nome do Fux foi parar nos ouvidos da Dilma, que lhe deu a partida para a glória.

No dia da posse como presidente do STF, em plena pandemia, durante o espetáculo das pompas e discursos que repetem a lengalenga de sempre, Fux andava mais faceiro do que pinto no farelo. O destino realizara seu sonho: aquele pomposo cargo público, sustentado pelos contribuintes, que mais exige padrinhos do que talento.

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

 

A CONSTITUIÇÃO

 

Não passa de um puxadinho jurídico, mais cheio de direitos do que de deveres, a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito, comandada pelo senhor Ulysses Guimarães, que foi comido pelos peixes, e Nelson Jobim que, de advogado em Santa Maria passou a ser banqueiro, e na qual teve participação também o Lula, que já foi metido em xilindró de rico, para fazer de conta que estava preso.

 

Mas, há quem a trate como “carta magna”, escrínio de “avanços e conquistas”. Há quem se fez doutor, extraindo dela devaneios jurídicos divorciados do sentido de justiça. A dona Carmen Lúcia, por exemplo, ministra do Supremo Tribunal Federal, investiu suas sortidas prendas no título de “constitucionalista”. O Gilmar Mendes, que enche a voz com sibilos de desdém e assume o jeito infeliz de quem ressuscita antigos rancores, quando invectiva ideias, atitudes ou pensamentos dissonantes dos seus, consegue construir trompas de falópio na “Carta Magna”, para que ela possa parir novos seres jurídicos.

 

Lá, onde a conspicuidade é uma estranha senhora, se invoca a Constituição como uma bíblia de fundamentos jurídicos, ou como uma vestal intocável do Direito, uma virgem blindada, de cuja virgindade se têm como guardiães os ministros. Esses podem fazer dela o que lhes dá no bestunto.

 

Mas, nenhum jurista teve conhecimentos sólidos, suficientes para apontar nela, até hoje, as barbaridades que a conspurcam, e vão de erros de vernáculo a direitos que, no confronto, se anulam.

 

Neste Brasil, habitado por uma maioria de analfabetos funcionais, poucos são os que enxergam na Constituição um depósito de traumas e frustrações dos valentões que, para não ter de pôr à prova sua masculinidade, se escafederam do país.

 

O que aconteceu no final da semana passada mostra que, sendo um penduricalho de direitos, essa coisa chamada Constituição, mais serve para confundir do que para prestar segurança jurídica.

 

Uma juíza do Rio de Janeiro impediu a divulgação de dados pessoais de Flávio Bolsonaro, que poderiam “ferir a imagem” dele. Diante disso, a TV Globo, a Associação Brasileira de Imprensa, a Associação Nacional de Jornais, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo clamaram aos céus contra a censura imposta pela decisão da magistrada carioca.

 

Olhem o que diz a Constituição do Ulysses, do Jobim e do Lula, no art. 5º, inc. X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...” Contas e movimentações bancárias, declarações de imposto de renda, etc. são dados relativos à vida privada das pessoas. Comparem com o estabelecido no IX do mesmo artigo 5º: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

São proposições antagônicas. Mas a TV Globo invoca seu direito, pescando na Constituição do Ulysses a parte que não arde no dela. Será que nenhum diretor de veículo de comunicação pediria socorro na Justiça, para impedir que fosse estampada, nas páginas de algum concorrente, foto “artística” (art. 5º, IX) de sua mulher, fazendo ginástica na cama com o respectivo personal trainer?

 

 

 

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

 

O CORONAVIRUS NO JUDICIÁRIO

 

O Conselho Nacional de Justiça é um monstrengo jurídico concebido na Constituição de 1988 e sustentado pelos cidadãos que trabalham e pagam impostos. Não pertence ao Poder Legislativo, nem ao Executivo. Também não faz parte do Judiciário. É um filho bastardo da burocracia inútil, mas quem o sustenta, como se o espermatozoide fosse seu, é o contribuinte. Tanto é um bastardo jurídico, que nem um capítulo à parte mereceu, na Constituição. Apareceu lá, enjambrado no artigo 103 e amparado pela letra B, como um filho sem pai, colocado na porta do STF.

Botaram esse monstrengo institucional no mundo jurídico, com a finalidade de moralizar o Poder Judiciário.  A Constituição Federal, no § 4º do artigo 103B, o encarrega substancialmente do “controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário”. Do inciso I ao VII desse parágrafo, lavram miudezas em suas atribuições sobre o comportamento dos juízes, e uma genérica autorização para a expedição de “atos regulamentares” ou recomendação de “providências”.

Com um guardião desse tipo, criado nos cueiros da burocracia, o Judiciário não arredou um milímetro de sua postura antiga: continua sendo apredrejado como uma Geni qualquer da vida. Nos últimos tempos, mais apedrejado do que nunca, sem cerimônia de foro e sem tratamento de “excelência”.

Inchado como cabide de empregos através de “requisições” (§ 5º, inc. III), pagando comissões, funções gratificadas, ajudas de custo e, certamente, jetons, tudo posto na conta do contribuinte, o CNJ mais prejudica a sociedade do que a beneficia.

 Com parte de “recomendar providências” ele costuma meter o bedelho em questões de justiça, que não lhe dizem respeito. Foi o que aconteceu, com a chegada do coronavirus: “recomendou” aos juízes a análise da situação carcerária de presos, para os liberar, livrando os presídios da contaminação do vírus chinês. No rastro dessa recomendação, muito bandido foi solto. E agora, como se não bastasse o vírus, o povo ainda tem que se cuidar da bandidagem e das recomendações do CNJ.

Homicida reincidente, encarcerado em prisão federal, foi um dos contemplados por essa ideia de que bandido não deve contaminar bandido, mas pode ficar livre, contaminando a população e levando-a ao pânico.

Mas, a pronta misericórdia, desatada por sua soltura, acendeu clamor público. Então, para amansar a língua ferina do povo que paga impostos e sustenta juízes, um desembargador, representando a comunicação social do Tribunal de Justiça correu a dar explicações sobre o acontecido: que o acusado não seria solto, porque era réu em 51 processos na mesma vara que lhe permitira a soltura, e ainda tinha 32 ordens de prisão preventiva.

Um sujeito com 51 processos nas costas é muito mal servido de inocência. Em papel, a folha corrida dele é maior do que um rolo de papel higiênico. Para a sorte do povo, sua liberdade foi só um faz-de-conta, desaparelhado de serventia, não valeu nada. Só se prestará como matéria para ilustrar o folclore judiciário, por conta do CNJ e dos doutores da lei, cujo léxico cabe num dedal de costureira.