quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

              NO COLISEU DO JÚRI

Luiz Fux se despiu da toga e foi fazer parte da plateia do circo forense. Mas, não pensem que ele ficou na arquibancada, judiando aquele traseiro onde a mamãe passava Hipoglós. Nada disso. Ele tratou de estabelecer sua excelentíssima pessoa, como era de se esperar, no camarote presidencial. E lá ele participou do coro dos que só sabem cantar o estribilho: “quem com ferro fere, com ferro será ferido”.

Só assim se pode encarar a decisão que juntou Luiz Fux aos que, no “coliseu” do júri, confundem Justiça com justiçamento.

Ao que parece, ele não conhece latim. Não estudou  Direito Romano no idioma original, e por isso ignora o conceito de Justiça plasmado pelos jurisconsultos da Roma antiga: “suum cuique tribuere”.

“Dar a cada um o que é seu”. Esse é o conceito de Justiça do qual não se desprende quem conhece latim. A Lei do Talião, que atualmente vem sendo aplicada largamente pelo Supremo Tribunal Federal, através do Inquérito “do fim do mundo”, tem outra fonte, que não o Direito Romano. E ela respinga na decisão de Fux, mandando prender os réus que o júri condenou pelo incêndio da Kiss.

Há excertos do despacho do Luiz Fux, que lembram muito a linguagem da Dilma. Como esse: "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional".

Se o presidente do STF conhecesse Direito Penal, ele saberia que existe um princípio chamado “individualização da pena”, vinculado ao conceito de Justiça de “dar a cada um o que é seu”. A frase à la Dilma, usada por ele, não passa de um amontoado de palavras que, além de mostrar imperdoáveis atropelos ao vernáculo, medem todos os réus com a mesma régua, sem distinguir condutas, caracteres, formação individual, status social, e a carga volutiva distinta na ação de cada um deles.

E, afogado na falta de argumentos, Fux ainda se agarrou à tábua da incongruência: "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".

Quais são os “precedentes” do Supremo Tribunal Federal, senhor Luiz Fux? Os que acolheram o princípio constitucional da inocência presumida ou os que a desacolheram”? Ou os “habeas corpus” distribuídos a mancheias pelo  Gilmar Mendes ?

Todo mundo sabe que a maior fonte de insegurança jurídica é o próprio Supremo, que hoje decide assim e amanhã,  “assado”, dependendo do réu. Então, não venha o senhor  Luiz Fux com essa de que a soltura dos réus “causa grave lesão à ordem pública”. Jurisprudência volúvel não merece respeito.

Antes de decidir de afogadilho outra vez, que Fux se debruce sobre a lição de    deontologia judiciária que lhe deu o Estadão: “a prestação jurisdicional não é exercício de popularidade, tampouco teste da sagacidade do juiz, para avaliar se é capaz de fazer prevalecer sua opinião pessoal”.

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