NO COLISEU DO JÚRI
Luiz Fux se despiu da toga e foi fazer parte da plateia do
circo forense. Mas, não pensem que ele ficou na arquibancada, judiando aquele
traseiro onde a mamãe passava Hipoglós. Nada disso. Ele tratou de estabelecer
sua excelentíssima pessoa, como era de se esperar, no camarote presidencial. E
lá ele participou do coro dos que só sabem cantar o estribilho: “quem com ferro
fere, com ferro será ferido”.
Só assim se pode encarar a decisão que juntou Luiz Fux aos
que, no “coliseu” do júri, confundem Justiça com justiçamento.
Ao que parece, ele não conhece latim. Não estudou Direito Romano no idioma original, e por isso
ignora o conceito de Justiça plasmado pelos jurisconsultos da Roma antiga:
“suum cuique tribuere”.
“Dar a cada um o que é seu”. Esse é o conceito de Justiça do
qual não se desprende quem conhece latim. A Lei do Talião, que atualmente vem
sendo aplicada largamente pelo Supremo Tribunal Federal, através do Inquérito
“do fim do mundo”, tem outra fonte, que não o Direito Romano. E ela respinga na
decisão de Fux, mandando prender os réus que o júri condenou pelo incêndio da
Kiss.
Há excertos do despacho do Luiz Fux, que lembram muito a
linguagem da Dilma. Como esse: "a altíssima reprovabilidade social das
condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus
impactos para as comunidades local, nacional e internacional".
Se o presidente do STF conhecesse Direito Penal, ele saberia
que existe um princípio chamado “individualização da pena”, vinculado ao
conceito de Justiça de “dar a cada um o que é seu”. A frase à la Dilma, usada
por ele, não passa de um amontoado de palavras que, além de mostrar
imperdoáveis atropelos ao vernáculo, medem todos os réus com a mesma régua, sem
distinguir condutas, caracteres, formação individual, status social, e a carga
volutiva distinta na ação de cada um deles.
E, afogado na falta de argumentos, Fux ainda se agarrou à
tábua da incongruência: "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio
Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer
justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção
legal".
Quais são os “precedentes” do Supremo Tribunal Federal,
senhor Luiz Fux? Os que acolheram o princípio constitucional da inocência
presumida ou os que a desacolheram”? Ou os “habeas corpus” distribuídos a
mancheias pelo Gilmar Mendes ?
Todo mundo sabe que a maior fonte de insegurança jurídica é o próprio Supremo, que hoje decide assim e amanhã, “assado”, dependendo do réu. Então, não venha o senhor Luiz Fux com essa de que a soltura dos réus “causa grave lesão à ordem pública”. Jurisprudência volúvel não merece respeito.
Antes de decidir de afogadilho outra vez, que Fux se debruce sobre a lição de deontologia judiciária que lhe deu o Estadão: “a prestação jurisdicional não é exercício de popularidade, tampouco teste da sagacidade do juiz, para avaliar se é capaz de fazer prevalecer sua opinião pessoal”.
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