ELES ACREDITAVAM NA CONSTITUIÇÃO
Dia 25 último foi
o Dia do Soldado, mas quem marchou foi um grupo de empresários mal informados.
São pessoas expertas que sabem negociar, têm talento para vender seus produtos,
suas marcas, sua confiança e, com isso, sabem ganhar dinheiro. Conhecem tudo sobre
o povão que embarca em propaganda e adora ídolos. Mas, não conhecem as raposas
da política. Não conhecem também os homens que, se confundindo com as próprias
instituições a que deviam servir, delas se servem com “auxílio-moradia”,
“auxílio-saúde”, “refeições institucionais” e outras mordomias que se
autoconcedem. Em razão disso, não precisam
se misturar ao povão que, para viver, tem que se submeter às leis do
mercado, pelas quais são responsáveis a indústria e o comércio.
Os empresários,
agora assolados pelo inquérito do ministro Alexandre de Moraes, pensavam viver
num país onde “é livre a manifestação do pensamento”, onde “são invioláveis a
intimidade e a vida privada”, onde “é inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”, onde
não há “juízo, nem tribunal de exceção”, onde é “assegurada a competência para
o julgamento dos crimes dolosos”.
Imaginando-se
titulares desses direitos, e sob o pálio da segurança jurídica, já que a Constituição
assegura sobretudo que ninguém será
“privado de direitos por motivos de crença religiosa, ou de convicção
filósofica ou política”, eles passaram a
trocar correspondência, externando pensamentos políticos. O convívio privado
entre colegas lhes permitia expressões que mais soavam como simplórias
confidências do que como proposições. Mas, essas manifestações, sabe-se lá
como, nem através de quem, foram levadas até a Polícia Federal e, naturalmente,
divulgadas pela imprensa. “Golpe é o supremo agir fora da Constituição”- teria
dito um dos participantes das rodas de conversa. “Prefiro o golpe do que a
volta do PT” - dissera outro. “Mais 4 anos de Bolsonaro e mais 8 de Tarcísio aí
não terá mais espaço para os vagabundos” – foi a frase atribuída a um terceiro.
Dessas três frases,
das quais se tem conhecimento pela imprensa, a conclusão é de que uma exclui o
“golpe”, por ser atentado à Constituição, outra expressa um pensamento
alternativo sobre o resultado das eleições, e
a terceira revela um pensamento volitivo quanto ao futuro político. A
que manifesta preferência pelo “golpe” como alternativa, usa o verbo adequado
para exprimir esse pensamento, o verbo “preferir”. Em nenhuma conduta penal
definida pela legislação específica dessa área jurídica, tal verbo é usado. E
isso, pela simples razão de que “preferir” é a designação de um pensamento
volitivo.
Gramaticalmente
falando, o verbo é a essência, o substrato, a “conditio sine qua non” do fato
criminoso, porque somente ele pode definir uma ação. A palavra “fato” deriva do
verbo latino “facere”, que significa
“fazer”. O “fato”, portanto, é uma ação realizada, uma coisa feita.
Os empresários
acreditavam na Constituição Federal de seu país, escrita “sob a proteção de
Deus”, em 1988. Mas o preço dessa crença foi o cadafalso de um inquérito
judiciário-policial, que lhes mutilou o exercício de direitos fundamentais.