segunda-feira, 22 de julho de 2024

 

BAGUNÇA INSTITUCIONAL

 

Raríssimas são as notícias alusivas a decisões do Supremo Tribunal Federal que, se não causam estupefação, produzem amargas críticas àquela Corte. E a razão disso é uma só: de um momento para o outro, parece que seus membros, os ministros, esqueceram regras primárias de hermenêutica jurídica. Ou, talvez, seduzidos pela ambição de participarem como protagonistas principais da história deste país, se aventuraram a iniciativas que não cabem em suas atribuições.

O primeiro passo para que a Constituição fosse colocada em plano inferior ao das ideias dos ministros foi dado por Luiz Fux, quando expungiu a literalidade do artigo 226, § 3º do texto promulgado em 1988. Ali está escrito em palavras inteligíveis, para quem sabe ler: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

A exegese jurídica exige proficiência e erudição. Ela não permite violar a expressão literal da lei, para dali extrair um juízo de valor que não esteve nas cogitações do legislador, máxime uma acepção evidentemente adversa aos elementos mórficos da palavra.

O STF, nesse caso, não interpretou o texto constitucional, como era de seu dever, mas criou uma ideia não contida na Constituição. Mais ou menos assim: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre  pessoas de qualquer sexo como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

O texto constitucional continua o mesmo. Nada nele foi modificado. Sem que nenhuma lei alterasse as regras do casamento estatuídas no Código Civil, o CNPJ pegou carona na bagunça institucional, fazendo também o que lhe não cabia: editou normas para permitir o que nem a Constituição, nem o Código permitem.

E como ninguém reclamou, porque essa “reforma” caiu no gosto e nos regalos de muita gente, o STF continuou atropelando o artigo 2º da Constituição Federal, se arrogando uma atribuição que não lhe é outorgada legitimamente: legislando e se intrometendo na administração, da competência do executivo.

No governo Bolsonaro, a oposição, sem número para fazer frente ao Executivo, usou do Supremo Tribunal Federal para impedir até a nomeação de ministro. Agora, enquanto Lula e Janja vivem nababescamente como rei e rainha à custa do contribuinte, e o Legislativo só se interessa por verbas e cargos, o Supremo, à falta de quem lhe apare as unhas, autoriza, através de “normas”, o pagamento de diárias a seguranças a seus ministros, quando esses viajam ao exterior.

Cobrado pela imprensa, Luís Roberto Barroso não menciona lei, mas diz que a hostilidade e a agressividade contra os ministros “justificam” tais pagamentos. Na mesma ocasião, indagado sobre o inquérito sem fim e sem limites que investiga supostas ameaças a ministros, ele se perdeu, tentando explicar o inexplicável: “não gosto da continuidade (de inquéritos no STF), mas é inevitável, é preciso punir”.

Então agora a missão do Supremo Tribunal Federal não é mais a de julgar. Se sua finalidade é só punir. O Tribunal se transformou em cadafalso.

 

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