BAGUNÇA INSTITUCIONAL
Raríssimas são as
notícias alusivas a decisões do Supremo Tribunal Federal que, se não causam
estupefação, produzem amargas críticas àquela Corte. E a razão disso é uma só:
de um momento para o outro, parece que seus membros, os ministros, esqueceram
regras primárias de hermenêutica jurídica. Ou, talvez, seduzidos pela ambição
de participarem como protagonistas principais da história deste país, se
aventuraram a iniciativas que não cabem em suas atribuições.
O primeiro passo para
que a Constituição fosse colocada em plano inferior ao das ideias dos ministros
foi dado por Luiz Fux, quando expungiu a literalidade do artigo 226, § 3º do
texto promulgado em 1988. Ali está escrito em palavras inteligíveis, para quem
sabe ler: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento”.
A exegese jurídica
exige proficiência e erudição. Ela não permite violar a expressão literal da
lei, para dali extrair um juízo de valor que não esteve nas cogitações do
legislador, máxime uma acepção evidentemente adversa aos elementos mórficos da
palavra.
O STF, nesse caso, não
interpretou o texto constitucional, como era de seu dever, mas criou uma ideia
não contida na Constituição. Mais ou menos assim: “para efeito da proteção do
Estado, é reconhecida a união estável entre
pessoas de qualquer sexo como entidade familiar, devendo a lei facilitar
sua conversão em casamento”.
O texto constitucional
continua o mesmo. Nada nele foi modificado. Sem que nenhuma lei alterasse as
regras do casamento estatuídas no Código Civil, o CNPJ pegou carona na bagunça
institucional, fazendo também o que lhe não cabia: editou normas para permitir
o que nem a Constituição, nem o Código permitem.
E como ninguém
reclamou, porque essa “reforma” caiu no gosto e nos regalos de muita gente, o
STF continuou atropelando o artigo 2º da Constituição Federal, se arrogando uma
atribuição que não lhe é outorgada legitimamente: legislando e se intrometendo
na administração, da competência do executivo.
No governo Bolsonaro,
a oposição, sem número para fazer frente ao Executivo, usou do Supremo Tribunal
Federal para impedir até a nomeação de ministro. Agora, enquanto Lula e Janja
vivem nababescamente como rei e rainha à custa do contribuinte, e o Legislativo
só se interessa por verbas e cargos, o Supremo, à falta de quem lhe apare as
unhas, autoriza, através de “normas”, o pagamento de diárias a seguranças a
seus ministros, quando esses viajam ao exterior.
Cobrado pela imprensa,
Luís Roberto Barroso não menciona lei, mas diz que a hostilidade e a
agressividade contra os ministros “justificam” tais pagamentos. Na mesma
ocasião, indagado sobre o inquérito sem fim e sem limites que investiga
supostas ameaças a ministros, ele se perdeu, tentando explicar o inexplicável:
“não gosto da continuidade (de inquéritos no STF), mas é inevitável, é preciso
punir”.
Então agora a missão
do Supremo Tribunal Federal não é mais a de julgar. Se sua finalidade é só
punir. O Tribunal se transformou em cadafalso.
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