quarta-feira, 20 de novembro de 2024

 

O MORTO FOI JULGADO E CONDENADO

Francisco Wanderley Luiz praticou um ato de loucura, como só uma pessoa destituída do governo da própria vontade, devido à desorganização psíquica, poderia fazê-lo. Conhecimentos mínimos das funções psíquicas são suficientes para concluir que somente alguém movido por surto psicótico grave, queira se entregar à morte, preso a explosivos. A literatura psiquiátrica atribui a esse tipo de comportamento a “perda da noção de realidade”.

Mas, a velha imprensa, que parece haver perdido também as noções da realidade assustadora na área das perturbações mentais, não deu a mínima para a pessoa, para o ser humano chamado Wanderley Luiz. O Estadão, em editorial da semana passada, partiu logo para o julgamento do morto, atribuindo-lhe “malévola intenção de explodir o carro em um dos estacionamentos da Câmara dos Deputados e... no perímetro do edifício do STF”. E não contente com isso, enveredou para a adjetivação mais usual no vocabulário de um carrasco, do que no de um juiz, chamando Wanderley Luiz de “agressor” que “por sorte não fez outras vítimas de sua torpeza”.

Depois de julgado e enxovalhado o morto, o texto do editorial espichou suas ilações, nos moldes das conexões que alimentam um juízo universal, no inquérito do fim do mundo, presidido por Alexandre Moraes. A espichada, sem disfarce nenhum, tinha em mira o alvo preferido do jornal, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro: “é incontornável vincular o atentado... a uma diligente campanha de estímulo à violência política no País capitaneada por Jair Bolsonaro...”

O adjetivo “incontornável”, na falta de recursos de redação, foi empregado naturalmente como anteparo, para fugir da injúria, por atribuir a Bolsonaro a “incitação ao crime”, prevista no artigo 286 do Código Penal. Tanto que, ao se dar conta dessa acusação, o jornal não teve escapatória, senão reconhecer que “o ex-presidente, por óbvio, não inaugurou a violência política no Brasil nem muito menos tem relação direta com as explosões.”

Mas, para não deixar assim, de graça, o dito pelo não-dito, o jornal busca refúgio em grotesca desculpa, se desdizendo: “após a ascensão de Bolsonaro à Presidência da República, a violência política passou a assombrar o país em uma escala jamais vista”.

Então, a gente se dá o direito de concluir que a memória do jornal já está ficando desbotada. A violência política, essa sim, verdadeira violência política, em tempos de cadeiradas, todo mundo sabe que foi praticada exatamente contra o próprio Bolsonaro, durante sua campanha como candidato à presidência da República. Violência, sim, porque deixou uma pessoa entre a vida e a morte, enquanto seu autor teve reconhecida “sua incapacidade de entender o caráter criminoso do fato”. Só para refrescar a memória do jornal: o nome do autor é Adélio Bispo.

Nessa linha de indiferença por pessoas acometidas de doenças mentais, talvez se considerando imune à “torpeza” desse mal, a colunista Eliane Cantanhede segue seus empregadores e ainda colabora para a torpe jurisprudência do “juízo universal”, com esse fecho: “isso é coisa de louco, sim, mas louco terrorista que não merece anistia”.

terça-feira, 12 de novembro de 2024

 

SABES LER?

O jurista Ives Gandra Martins está a responder processo por falta de ética profissional. A Associação Brasileira de Imprensa e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos lhe atribuíram a “incitação de militares” à prática de golpe.

A denúncia foi oferecida com base em arquivo encontrado no celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid. “Análise Ideia Ives Gandra” é o título do arquivo no qual se encontra a interpretação do jurista sobre o artigo 142 da Constituição.

Submetida a denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ela foi rejeitada, sob o argumento de que o jurista usara do direito de interpretação, direito esse que não lhe é vedado pelo Código de Ética.

Os denunciantes não se conformaram, e interpuseram recurso, que será analisado pelo Conselho da OAB de São Paulo. A alegação contida no recurso é de que “o direito de expressão é limitado pelo Código de Ética.

Mas, vamos começar pelo artigo 142 da Constituição Federal. Ali se lê: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Apesar da prolixidade, esse artigo, um emaranhado que contém mais de cinquenta palavras num só período, é de tirar o fôlego, mas não permite qualquer interpretação que leve à incitação de golpe. Não há glosa, por mais mágica que seja, que permita extrair dela, com aqueles poderes extraordinários próprios de uma linguagem de camelô, uma ideia que seja, de golpe.

O que o doutor Ives Gandra Martins explicou no seu parecer foi o seguinte, que não precisava de explicação: qualquer um dos três Poderes poderá se socorrer das Forças Armadas, quando a garantia da lei e da ordem o exigir.

O Judiciário, por exemplo, em período de eleições, costuma usar dessa prerrogativa, solicitando a presença das Forças Armadas em determinados lugares.

No Código de Ética da Advocacia não pode haver lugar para dislates do tipo “o direito de expressão não é absoluto”. Quem sabe ler, não encontrará, no inc. IX do artigo 5º, reforçado pelo artigo 220 da Constituição Federal, outro adjetivo para “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, que não seja esse: “livre”.

O grande mal dos catecúmenos da esquerda é enxergarem fantasmas em toda a parte. Então eles se valem de instituições, como a OAB, para exorcizar os demônios que lhes tiram o sono. E são extremamente cuidadosos com suas inclinações e gostos por determinados costumes. Os egos, costurados pelos mesmos desejos, se valem de partidos políticos ou entidades privadas, a quem a Constituição assegura o foro do Supremo Tribunal Federal. Lá, abstraídos os escrúpulos quanto à duvidosa competência daquela Corte, eles se enxarcam de confiança para se saciar nos fartos ubres da já desvirginada Constituição de 1988.

 

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

 

UM EDITORIAL A SERVIÇO DO VITIMISMO

A velha imprensa disfarça, mas não consegue esconder sua repulsa por Jair Bolsonaro e todos aqueles a quem ela se refere, em tom depreciativo, como “bolsonaristas”. Critica o Lula, sim, mas, quando se trata do Bolsonaro, ela resvala para a desqualificação pessoal, ainda que dissimulada com eufemismos, abandonando a verdadeira glosa jornalística, que pode ser severa, sem deixar de ser prudentemente criteriosa. Se olhassem para o próprio umbigo, aqueles órgãos de imprensa não sucumbiriam à fraqueza de mostrar seus defeitos através de editoriais tendenciosos.

“Primus inter pares” nessa parte da imprensa que se infla de grandeza, o Estadão, em editorial encharcado de superioridade moral, soando a palmatória do mundo, investiu na semana passada contra o governador Tarcísio Freitas. Em entrevista para a CNN, segundo o próprio Estadão, o governador dissera: ¨teve o salve, houve interceptação de conversa e de orientações que eram emanadas de presídios por parte de uma organização criminosa, orientando determinadas pessoas em determinadas áreas a votarem em detDIREITOerminados candidatos”.

Desse dito acima, atribuído ao governador, o jornal concluiu que ele “deixou-se guiar pela cartilha indecente do bolsonarismo no dia do segundo turno da eleição para a Prefeitura de São Paulo, ao vincular Guilherme Boulos (Psol), o adversário de seu candidato, prefeito Ricardo Nunes (MDB), ao PCC”.

Como se vê, o jornal miou palavras que não saíram da boca do governador. De qualquer leitor que conheça o vernáculo não se pode tirar o direito de perguntar: será isso coisa da Inteligência Artificial ou é burrice natural mesmo?

Ao contrário do que diz o Estadão, o entrevistado teve o cuidado de não citar nomes, quer de candidatos, quer de partidos, quer da “organização criminosa”.

O próprio jornal produz argumentos para suas contradições, informando que “o governador foi questionado por jornalistas sobre um comunicado emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, que interceptou supostos bilhetes assinados por membros do PCC orientando o voto em algumas cidades.” Mas, atesta solene ignorância em administração pública, ao cobrar silêncio do governador sobre o tema. Ora, as secretarias são braços do poder e do dever do governador. Se o governador “foi questionado” sobre ato de sua administração, não poderia ele negar resposta.  E o fez exatamente com a discrição que o momento recomendava: sem citar nomes.

O assunto já era “de domínio público”, segundo informação do próprio jornal, referindo que “os tais bilhetes” tinham sido “publicados no dia anterior pelo portal Metrópoles”. Então, não foi conversa cavada com a finalidade específica de angariar votos em favor do candidato Ricardo Nunes.

De tudo isso o Estadão extraiu a seguinte conclusão: “não há nada que pareça justificar a atitude do governador, que a um só tempo desrespeitou o cargo que ocupa, o processo eleitoral e o adversário, tudo o que não pode acontecer numa democracia...”

Será preciso lembrar aos editores do jornal que o “direito de expressão” ainda não foi riscado da Constituição e que “democracia” é um regime de governo, e não um manual de postura política?