SABES
LER?
O
jurista Ives Gandra Martins está a responder processo por falta de ética
profissional. A Associação Brasileira de Imprensa e o Movimento Nacional dos
Direitos Humanos lhe atribuíram a “incitação de militares” à prática de golpe.
A
denúncia foi oferecida com base em arquivo encontrado no celular do ex-ajudante
de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid. “Análise Ideia Ives Gandra” é
o título do arquivo no qual se encontra a interpretação do jurista sobre o artigo
142 da Constituição.
Submetida
a denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ela foi
rejeitada, sob o argumento de que o jurista usara do direito de interpretação, direito
esse que não lhe é vedado pelo Código de Ética.
Os
denunciantes não se conformaram, e interpuseram recurso, que será analisado
pelo Conselho da OAB de São Paulo. A alegação contida no recurso é de que “o direito
de expressão é limitado pelo Código de Ética.
Mas,
vamos começar pelo artigo 142 da Constituição Federal. Ali se lê: “As Forças
Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,
e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Apesar
da prolixidade, esse artigo, um emaranhado que contém mais de cinquenta
palavras num só período, é de tirar o fôlego, mas não permite qualquer
interpretação que leve à incitação de golpe. Não há glosa, por mais mágica que
seja, que permita extrair dela, com aqueles poderes extraordinários próprios de
uma linguagem de camelô, uma ideia que seja, de golpe.
O que o
doutor Ives Gandra Martins explicou no seu parecer foi o seguinte, que não
precisava de explicação: qualquer um dos três Poderes poderá se socorrer das
Forças Armadas, quando a garantia da lei e da ordem o exigir.
O
Judiciário, por exemplo, em período de eleições, costuma usar dessa
prerrogativa, solicitando a presença das Forças Armadas em determinados
lugares.
No
Código de Ética da Advocacia não pode haver lugar para dislates do tipo “o
direito de expressão não é absoluto”. Quem sabe ler, não encontrará, no inc. IX
do artigo 5º, reforçado pelo artigo 220 da Constituição Federal, outro adjetivo
para “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação”, que não seja esse: “livre”.
O grande
mal dos catecúmenos da esquerda é enxergarem fantasmas em toda a parte. Então eles
se valem de instituições, como a OAB, para exorcizar os demônios que lhes tiram
o sono. E são extremamente cuidadosos com suas inclinações e gostos por
determinados costumes. Os egos, costurados pelos mesmos desejos, se valem de
partidos políticos ou entidades privadas, a quem a Constituição assegura o foro
do Supremo Tribunal Federal. Lá, abstraídos os escrúpulos quanto à duvidosa
competência daquela Corte, eles se enxarcam de confiança para se saciar nos
fartos ubres da já desvirginada Constituição de 1988.