terça-feira, 12 de novembro de 2024

 

SABES LER?

O jurista Ives Gandra Martins está a responder processo por falta de ética profissional. A Associação Brasileira de Imprensa e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos lhe atribuíram a “incitação de militares” à prática de golpe.

A denúncia foi oferecida com base em arquivo encontrado no celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid. “Análise Ideia Ives Gandra” é o título do arquivo no qual se encontra a interpretação do jurista sobre o artigo 142 da Constituição.

Submetida a denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ela foi rejeitada, sob o argumento de que o jurista usara do direito de interpretação, direito esse que não lhe é vedado pelo Código de Ética.

Os denunciantes não se conformaram, e interpuseram recurso, que será analisado pelo Conselho da OAB de São Paulo. A alegação contida no recurso é de que “o direito de expressão é limitado pelo Código de Ética.

Mas, vamos começar pelo artigo 142 da Constituição Federal. Ali se lê: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Apesar da prolixidade, esse artigo, um emaranhado que contém mais de cinquenta palavras num só período, é de tirar o fôlego, mas não permite qualquer interpretação que leve à incitação de golpe. Não há glosa, por mais mágica que seja, que permita extrair dela, com aqueles poderes extraordinários próprios de uma linguagem de camelô, uma ideia que seja, de golpe.

O que o doutor Ives Gandra Martins explicou no seu parecer foi o seguinte, que não precisava de explicação: qualquer um dos três Poderes poderá se socorrer das Forças Armadas, quando a garantia da lei e da ordem o exigir.

O Judiciário, por exemplo, em período de eleições, costuma usar dessa prerrogativa, solicitando a presença das Forças Armadas em determinados lugares.

No Código de Ética da Advocacia não pode haver lugar para dislates do tipo “o direito de expressão não é absoluto”. Quem sabe ler, não encontrará, no inc. IX do artigo 5º, reforçado pelo artigo 220 da Constituição Federal, outro adjetivo para “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, que não seja esse: “livre”.

O grande mal dos catecúmenos da esquerda é enxergarem fantasmas em toda a parte. Então eles se valem de instituições, como a OAB, para exorcizar os demônios que lhes tiram o sono. E são extremamente cuidadosos com suas inclinações e gostos por determinados costumes. Os egos, costurados pelos mesmos desejos, se valem de partidos políticos ou entidades privadas, a quem a Constituição assegura o foro do Supremo Tribunal Federal. Lá, abstraídos os escrúpulos quanto à duvidosa competência daquela Corte, eles se enxarcam de confiança para se saciar nos fartos ubres da já desvirginada Constituição de 1988.

 

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