O
AVESSO DO DIREITO NO STF
João
Eichbaum
O senhor Dias Toffoli fez o seguinte
requerimento: “Exmo Sr. Ministro Alexandre de Moraes, permita-me o
uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante
das mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo,
requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, a devida
apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem
atingir as instituições brasileiras”.
Quem “requer” é
parte. Então o senhor Dias Toffoli é parte, pois está “requerendo”. Parte em
que processo? Ele não diz, não identifica o feito, no qual está requerendo...
requerendo o quê mesmo? Onde está o objeto do verbo “requerer”? Ele diz
“requeiro a V. Exa. Autorizando...” Se o “Autorizando” está com letra
maiúscula, é porque inicia uma frase. Assim, o “requeiro”, verbo transitivo que
é, fica perdido na frase anterior, sem o objeto.
O verbo empregado no
gerúndio, (autorizando) identifica uma oração coordenada aditiva. Se não está
iniciando nova frase, deveria ser precedido de vírgula. “Autorizando transformar
em termo esta mensagem”? Mas o que é isso? E a preposição exigida pela regência verbal ficou
onde?
Só fechando os olhos
para as incorreções do vernáculo e tapando os ouvidos para a miserável
dissonância do texto, se pode extrair o objeto direto, utilizando essas
palavras, raptadas de outra frase: “a devida apuração das mentiras recém
divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.
Ora, como todo mundo
sabe, o caso nasceu de investigação policial relativa à empresa Odebrecht,
usada como caverna do Ali Babá para políticos, onde alguém era definido como “o
amigo do amigo’ do pai de Marcelo Odebrecht. Da referida investigação vazou a
informação de que esse “amigo do amigo” seria o acima mencionado requerente
Dias Toffoli.
Então, o juiz para o qual foi dirigido o
pedido, o senhor Alexandre de Moraes, agiu rápido na caneta, na contramão do
andar de lesma que marca as decisões do tribunal a que ele e Toffoli pertencem.
Ordenou a supressão da matéria publicada no site “O ANTAGONISTA”, sob pena de
multa de cem mil reais diários.
Para lembrar: Dias
Toffoli foi quem expediu portaria, determinando a abertura de inquérito para a
apuração de “fake news”, ameaças e crimes contra a honra de ministros do
Supremo. Agora, ele, além de ser juiz, também é parte nesse mesmo inquérito, no
qual figura com o nome de “instituições brasileiras”. É mais um apelido no seu
currículo.
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