sexta-feira, 19 de abril de 2019


O AVESSO DO DIREITO NO STF
João Eichbaum
 O senhor Dias Toffoli fez o seguinte requerimento: “Exmo Sr. Ministro Alexandre de Moraes, permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante das mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.
Quem “requer” é parte. Então o senhor Dias Toffoli é parte, pois está “requerendo”. Parte em que processo? Ele não diz, não identifica o feito, no qual está requerendo... requerendo o quê mesmo? Onde está o objeto do verbo “requerer”? Ele diz “requeiro a V. Exa. Autorizando...” Se o “Autorizando” está com letra maiúscula, é porque inicia uma frase. Assim, o “requeiro”, verbo transitivo que é, fica perdido na frase anterior, sem o objeto.
O verbo empregado no gerúndio, (autorizando) identifica uma oração coordenada aditiva. Se não está iniciando nova frase, deveria ser precedido de vírgula. “Autorizando transformar em termo esta mensagem”? Mas o que é isso?  E a preposição exigida pela regência verbal ficou onde?
Só fechando os olhos para as incorreções do vernáculo e tapando os ouvidos para a miserável dissonância do texto, se pode extrair o objeto direto, utilizando essas palavras, raptadas de outra frase: “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.
Ora, como todo mundo sabe, o caso nasceu de investigação policial relativa à empresa Odebrecht, usada como caverna do Ali Babá para políticos, onde alguém era definido como “o amigo do amigo’ do pai de Marcelo Odebrecht. Da referida investigação vazou a informação de que esse “amigo do amigo” seria o acima mencionado requerente Dias Toffoli.
 Então, o juiz para o qual foi dirigido o pedido, o senhor Alexandre de Moraes, agiu rápido na caneta, na contramão do andar de lesma que marca as decisões do tribunal a que ele e Toffoli pertencem. Ordenou a supressão da matéria publicada no site “O ANTAGONISTA”, sob pena de multa de cem mil reais diários.
Para lembrar: Dias Toffoli foi quem expediu portaria, determinando a abertura de inquérito para a apuração de “fake news”, ameaças e crimes contra a honra de ministros do Supremo. Agora, ele, além de ser juiz, também é parte nesse mesmo inquérito, no qual figura com o nome de “instituições brasileiras”. É mais um apelido no seu currículo.


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