sexta-feira, 5 de abril de 2019


O INCRITICÁVEL
João Eichbaum
“Antequam de jure loquare, supremam legem lege”*. Ao proferir palestra na Uninove em São Paulo, Dias Toffoli ensinou coisa errada aos alunos: “eu, como chefe do Poder Judiciário da nação, não aceito as críticas que são feitas. Porque as críticas que são feitas ao Poder Judiciário não são em razão da nossa demora ou eventuais problemas. São em razão da nossa efetividade em garantir, em um país desigual, os direitos e garantias da liberdade”.
Donde ele tirou que é o chefe do Poder Judiciário da Nação, ninguém sabe. Da Constituição Federal é que não foi. E quem conhece um pouco de Direito sabe que a estrutura do Estado é definida pela Constituição. O substantivo “chefe” não é usado por ela, para estabelecer qualquer relação de subordinação na organização dos Poderes.
Ao se referir aos Poderes que constituem a coluna dorsal do Estado, a Constituição só usa o verbo apropriado: exercer. O Poder Legislativo “é exercido pelo congresso nacional” (art. 44). O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (art. 76). Com relação ao Poder Judiciário nem esse verbo ela emprega, pois se limita a enumerar os órgãos que o compõem (art.92).
São sete os órgãos do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal é apenas um deles, o primeiro da lista, por ser a última instância jurisdicional e nada mais. Cada órgão, na função de julgar, é dono de si mesmo, não tem chefe.
Do ponto de vista administrativo, os tribunais têm autonomia e são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça. O Supremo só se pronunciará sobre temas pertinentes a essa área, se for acionado. E não se pronunciará como “chefe”, mas como órgão julgador. Então, senhores, Dias Toffoli não passa de um transitório, volante e circunstancial presidente de um dos órgãos do Poder Judiciário.
Quem tem argumentos fracos e telhado de vidro está sujeito a críticas e pedradas. Toffoli não tem licença da Constituição Federal (art. 5º, inc. IX) para emudecer os cidadãos, coibindo-lhes críticas. Seu instituto da “invulnerabilidade judicial” é tão pífio quanto o disparate da “infalibilidade papal”, que lhe fornece rima pobre. E, para municiar seus críticos, basta que ele esqueça a “fala” que lhe cabe pelo “script” da Constituição Federal.
*Traduzindo para os sábios que não conhecem latim: “antes de falar sobre o direito, lê a lei suprema”.

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