sexta-feira, 3 de maio de 2019


A MORAL DA CACHAÇA NO SUPREMO
João Eichbaum
Na caverna das ambiguidades e evasivas, onde o inexplicável se esconde, o STF foi escarafunchar um ajuntamento de palavras: “refeições institucionais”. Para destrinchar esse contubérnio no vernáculo são necessários vocabulário e gramática. “Refeição” é comida. Ou, como queiram e exijam as circunstâncias, o ato de se alimentar. “Institucional” é o adjetivo que se refere, exclusivamente, a “instituição”, substantivo do qual deriva. A morfologia os atrela. Aonde for o adjetivo, o substantivo vai atrás. O adjetivo só cumpre sua função gramatical junto a outro substantivo, jungindo-o ao conceito de instituição.
Donde se conclui que “refeições institucionais” só podem ser as refeições feitas por uma instituição, ou seja, um ente meramente jurídico, uma entidade criada por ficção do Direito, que não respira, não sofre, não se apaixona, não transa. Mas nos últimos dias se teve notícia, a estúpida notícia de que, no Brasil, há uma instituição que não só se empanturra de comida como bebe cachaça: o Supremo Tribunal Federal.
Sim. O STF expediu pregão eletrônico para o “fornecimento de refeições institucionais”, pelas quais o povo pagará um milhão e cem mil reais: bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau a Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca e arroz de pato, entre outros preciosíssimos acepipes. E como a “instituição” não pode morrer de sede, devem acompanhar vinhos de Tannat ou Assemblage, safra 2010, ou Merlot, safra 2011, com a condição de que tenham quatro premiações internacionais. Ah, sim, e para abrir seu imenso apetite a instituição do STF exige “cachaça de alta qualidade” e uísque “de malte envelhecido”.
Não fique pensando que tais extravagâncias sejam destinadas a saciar a destemperada gula e a sede etílica de suas excelências, os ministros e ministras. Não. Eles não são “instituição”. Eles são pessoas e, como tais, não podem se entregar a orgias gastronômicas e etílicas por conta do erário, em razão dos princípios da “impessoalidade e da moralidade”, ordenados pelo art. 37 da Constituição Federal. É a instituição, o Tribunal, (homenageado pela OAB, CNBB e CNI) que bebe cachaça, se empanturra, se banqueteia acintosamente à custa do povo de um país mergulhado na pobreza. Os ministros se esforçam, mas não conseguem atrair o respeito do povo pela Instituição porque, gulosa e cachaceira, ela não faz por merecer mesmo.



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