A
MORAL DA CACHAÇA NO SUPREMO
João
Eichbaum
Na
caverna das ambiguidades e evasivas, onde o inexplicável se esconde, o STF foi
escarafunchar um ajuntamento de palavras: “refeições institucionais”. Para
destrinchar esse contubérnio no vernáculo são necessários vocabulário e
gramática. “Refeição” é comida. Ou, como queiram e exijam as circunstâncias, o
ato de se alimentar. “Institucional” é o adjetivo que se refere,
exclusivamente, a “instituição”, substantivo do qual deriva. A morfologia os
atrela. Aonde for o adjetivo, o substantivo vai atrás. O adjetivo só cumpre sua
função gramatical junto a outro substantivo, jungindo-o ao conceito de
instituição.
Donde
se conclui que “refeições institucionais” só podem ser as refeições feitas por
uma instituição, ou seja, um ente meramente jurídico, uma entidade criada por
ficção do Direito, que não respira, não sofre, não se apaixona, não transa. Mas
nos últimos dias se teve notícia, a estúpida notícia de que, no Brasil, há uma
instituição que não só se empanturra de comida como bebe cachaça: o Supremo
Tribunal Federal.
Sim.
O STF expediu pregão eletrônico para o “fornecimento de refeições institucionais”,
pelas quais o povo pagará um milhão e cem mil reais: bobó de camarão, camarão à
baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau a Gomes
de Sá, frigideira de siri, moqueca e arroz de pato, entre outros preciosíssimos
acepipes. E como a “instituição” não pode morrer de sede, devem acompanhar
vinhos de Tannat ou Assemblage, safra 2010, ou Merlot, safra 2011, com a
condição de que tenham quatro premiações internacionais. Ah, sim, e para abrir
seu imenso apetite a instituição do STF exige “cachaça de alta qualidade” e
uísque “de malte envelhecido”.
Não
fique pensando que tais extravagâncias sejam destinadas a saciar a destemperada
gula e a sede etílica de suas excelências, os ministros e ministras. Não. Eles
não são “instituição”. Eles são pessoas e, como tais, não podem se entregar a
orgias gastronômicas e etílicas por conta do erário, em razão dos princípios da
“impessoalidade e da moralidade”, ordenados pelo art. 37 da Constituição
Federal. É a instituição, o Tribunal, (homenageado pela OAB, CNBB e CNI) que
bebe cachaça, se empanturra, se banqueteia acintosamente à custa do povo de um
país mergulhado na pobreza. Os ministros se esforçam, mas não conseguem atrair
o respeito do povo pela Instituição porque, gulosa e cachaceira, ela não faz
por merecer mesmo.
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