sexta-feira, 29 de novembro de 2019


A LINGUAGEM DO TOFFOLI

João Eichbaum
"A conclusão do meu voto, evidentemente, na medida em que eu entendi como estão as teses colocadas, evidentemente que cai a liminar, que a liminar era até a conclusão do voto".

É assim mesmo. É isso mesmo que vocês estão lendo. Essas são palavras atribuídas a um ministro do Supremo Tribunal Federal, que se diz “chefe do Poder Judiciário”, porque está no exercício da presidência daquela Corte. O texto se encontra na página da BBC News.

Onde está o predicado? Onde está o verbo com a função de definir a ação do sujeito, que aparece em “ a conclusão do meu voto”? Não. Não há predicado na frase. Para nada presta o sujeito.

A indigesta repetição do advérbio “evidentemente” trai o engasgo, a falta de vocabulário adequado para expressar o pensamento, ou a ausência de ideias, de lucidez, de capacidade para a pronta elaboração do discurso, com relação à resposta exigida.

A expressão “na medida em que” revela o nível de desconhecimento da pureza da linguagem. Seu emprego lhe retira qualquer sentido na locução representada pela oração “eu entendi como estão as teses colocadas”. Quem domina o vernáculo sabe que a expressão correta é: “à medida que”.

O uso da conjunção “que” indica uma oração subordinada: “evidentemente que cai a liminar”, “que a liminar era até a conclusão do voto”. São portanto duas orações subordinadas. Mas, e a oração principal onde está? Só pode estar escondida na indigência de comunicação, impedindo um ministro do Supremo Tribunal Federal de mostrar a cultura compatível com o cargo que exerce.

Essa frase que, analisada do ponto de vista gramatical, não tem pé nem cabeça, porque não passa de um amontoado de palavras, saiu da boca do ministro Dias Toffoli, quando lhe cobraram explicações a respeito de um voto ininteligível dele sobre investigações da COAF. Foi um voto cuja leitura exigiu mais de quatro horas, ao cabo das quais ninguém entendeu nada.

 Que tortura, que massacre, que dano para o ouvido, para o corpo e para a alma ouvir, durante tanto tempo, o ininteligível, o complicado, o obscuro, o discurso babado de digressões.

O ministro José Roberto Barroso, que é, sem dúvida, o mais culto de todos os togados do Supremo Tribunal Federal, e o mais prendado de recursos de retórica, não se conteve diante da falta de objetividade, de clareza, de suporte lógico no voto de Toffoli. Para comentar o trabalho do colega, Barroso usou de humor ferino: “deviam chamar um tradutor de javanês”.

A facilidade da informática ajuda a alongar discursos, a robustecer sentenças, votos, pareceres: copia daqui e bota lá. O texto já vem pronto, dispensa o raciocínio. É muito fácil copiar o que fulano disse, o que beltrano ensina, o que pensam os expoentes da ciência jurídica. Mas quando se trata de tema virgem, ainda não abordado pelo sicrano, nem pelo beltrano, a ausência de criatividade, gerada pelo desuso do raciocínio, põe na enrascada a quem precisa discorrer sobre assunto que não se encontra na internet. Aí, só falando em javanês.



sexta-feira, 22 de novembro de 2019


JUSTIÇA FEITA COM COLA
João Eichbaum

O Luiz Inácio Lula da Silva deve andar rindo, tanto sozinho como bem acompanhado. Graças aos favores, papagaiadas e mancadas da Justiça, ele está livre e solto para viver no paraíso de mel com seu novo amor, um desses que já nascem eternos, com prazo de validade além da primeira briga.

Essa história começou a ser escrita pelo juiz Sérgio Moro, com a pena de prisão imposta ao Lula, que foi aumentada pelo TRF4. E o tribunal ainda mandou trancafiar o dito na cadeia, aplicando a súmula 122: “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

 Pronto. Estava montado o cenário para que Lula desempenhasse o papel de mártir, sofrendo danos e malquerenças: cadeia em segunda instância. Pior ainda, quando entrou em cena a juíza Lebbos: botou ordem nas visitas ao condenado, proibiu-lhe entrevistas e quis transferí-lo para outra penitenciária. Mas o Toffoli, mostrando quem é que mandava, veio em socorro do mártir. E a novela então tomou outro rumo: surgiu a nova namorada do Lula, uma que nunca lhe tinha acompanhado em voos oficiais, nem privado da suíte presidencial.

No terceiro ato da pantomima judiciária, apareceu outra mulher na vida do Lula: a juíza Gabriela Hardt. Matreiro, servido em manhas e artimanhas, mal tinha estabelecido seu traseiro na cadeira dos réus, ele quis ficar à vontade, como se estivesse bravateando em grupo de sindicato. Mas a juíza Gabriela, com jeito de quem sabe lidar com dente de cobra, não quis emprestar seu ouvido de doutora para bazófias: “se continuar a falar comigo desse jeito, vamos ter problemas”. E deu problema mesmo. No final daquela peça, Lula, remetido a artigos de corrupção e delitos ribeirinhos, acabou condenado pela juíza.

Foi o que bastou para que a magistrada assumisse o pódio até então reservado para o Sérgio Moro. Taluda, e bem sortida em curvas e demais partes da sua natureza, a juíza leva vantagem de não ter a cara da Gretchen. Com essa belezura toda estampada na companhia de manchetes, a doutora Gabriela Hardt passou a ser festejada por todas as torcidas organizadas do magistrado transformado em ministro.

Mas, o Supremo botou fim na prisão de segunda instância. E há poucos dias noticiou a imprensa que o método usado pela magistrada foi o do “Ctrl+c, seguido de Ctrl+v”. Ou seja, o famigerado “copia e cola”. Tira daqui e bota ali. Excertos de outros processos teriam sido extraídos e usados na sentença. Uma coisa banal, que só ignora quem não sabe como funciona a Justiça. Mas, aplicar logo contra o Lula? Ah, não, aí já é demais...Agora, graças à nulidade da sentença, Lula está prestes a desembaraçar um final feliz, com amor novo.

Quando contarem histórias folclóricas da Justiça, das quais fazem parte madrastas e princesas, e onde tem também uma Cinderela que amava um prisioneiro, de agora em diante poderão as vovós começar assim: “era uma vez uma juíza que copiava e colava...”

sexta-feira, 15 de novembro de 2019


O DEPRIMENTE ESPETÁCULO JUDICIÁRIO
João Eichbaum

Toda a fraqueza da justiça brasileira foi exposta nas três ações declaratórias de constitucionalidade, cujo julgamento dividiu a opinião pública sobre a prisão em segunda instância, acirrou ânimos, enraizou inimizades e transformou o país numa arena que muito lembrou o Coliseu de Roma no passado.

Com origem no artigo 102, inciso I, letra “a” da Constituição Federal, a tal “ação de declaratória de constitucionalidade” é uma das muitas asneiras costuradas nessa colcha de retalhos, que o discurso empolado dos juristas costuma chamar de Lei Maior.
Que falta de senso prático, que falta de neurônios, que estonteante ausência de objetividade nesse dispositivo constitucional! Vejam só: essa tal ação tem por objetivo a afirmação de que uma lei ou um ato normativo está de acordo com a dita Constituição Federal. É o mesmo que convocar o tribunal para dizer que a chuva é molhada, ou que o círculo é redondo.

Ora, se existe a “ação declaratória de inconstitucionalidade”, por qual razão prática haveria de existir também a ação declaratória de constitucionalidade”?

O caso, que quase levou o país à convulsão social, mostra que o número de analfabetos funcionais é muito maior do que a gente pensa. Olhem só: os autores ingressaram com a ação para que Supremo Tribunal Federal declarasse que o art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional, diante do que estabelece o art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal.

Então, vejamos. Assim reza o artigo 283 do Código de Processo Penal: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva”.

E o já badalado artigo 5º, inc. LVII estabelece: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Qualquer pessoa ligeiramente alfabetizada encontrará um acasalamento perfeito entre o artigo da lei ordinária e o artigo da Constituição. E quem conhece a Constituição sabe que o artigo 283 não passa de cópia parcial do inciso LXI do art. 5º da mesma CF.

Mas os advogados gastaram litros de saliva para sustentar o óbvio. Pior ainda o Supremo Tribunal Federal, que precisou de três semanas, de sonolentas e prolixas laudas, dos xingamentos do Gilmar Mendes, da ladainha de adjetivos e advérbios do Celso de Mello e da Rosa Weber empastelando o vernáculo, para mostrar, num plenário saturado de narcisismo, que o círculo é redondo.

O espetáculo, que mais serviu para escandalizar do que para arrancar interjeições de júbilo, poderia ter sido evitado com uma leitura inteligente do inciso I, letra “a”, do artigo 102 da Constituição Federal: tanto a ação direta de inconstitucionalidade, como essa excrescência burra chamada declaratória de constitucionalidade têm como objeto “lei”, e não artigos de lei isolados em casos concretos.

Senso prático e objetividade são frutos da inteligência. Constituinte chama-se a um saco que mistura doutores e analfabetos. E o STF prefere teatralizar espetáculos de mau gosto do que dar lições de sabedoria.


terça-feira, 12 de novembro de 2019



PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO
Banalizaram tanto a #globosta e o QI baixou tanto que é sempre a mesma baixaria com "claque" palmante e "comprobatória"...
Comidinhas, encontros e conversas (tudo a dedo), e gente julgando comidas que nem se entendem, cantores que nem cantam, artistas rotulados, novelas bucólicas de vilarejo grego onde as tragédias se assistem às gargalhadas e as sátiras provocam vômitos, tudo ao revés, de través, ao que devera ser ...
O povo precisa de distração, e não de instrução diária "embutida", maçante, irritante, como se fosse lavagem cerebral com clister comunitário...
Uma pobreza miserável fantasiada de novo-riqueza...

Descobriram que a taxa de expansão do Universo - ou "Constante de Huble" - é maior do que se pensava,
"A diferença entre os dois valores tem implicações para a idade do universo, cortando mais de um bilhão de anos de sua existência. "Mudar a constante do Hubble de 67,4 para 73,5 significaria que deveria estar se afastando mais rápido do que se supunha anteriormente e, portanto, deve ser mais jovem do que a idade atualmente aceita de 13,8 bilhões de anos". "Na verdade, isso reduziria para 12,7 bilhões de anos".

Luiza Hoffmann não é só extremamente bela, apetitosa, desejável, meritosa, inteligente, dedicada, e um bilhão de outros divinos e celestiais predicados...
Ela tem paladar apurado, senso de economia, uma artista na apresentação...
Nada parecida com a outra, a tal da outra emissora, que não tem jeito nenhum, quem lhe faz o trabalho são os cozinheiros, é metida a "filosofar" , só dá mancadas e toda a vida coletou receitas dos outros.
Luiza Hoffmann está na Band... Ficaria muito melhor no STF...

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sexta-feira, 8 de novembro de 2019


DO ANALFABETISMO FUNCIONAL
João Eichbaum

A linguagem representa para o direito o mesmo que o cálculo representa para a engenharia, e a anatomia para a medicina. O uso dela é que permite distinguir os juristas dos palpiteiros. Quem não domina a linguagem, evidentemente não pode dominar o Direito.

Então, vejamos. “Culpado”, o que significa? “Culpado” é quem leva a culpa, por alguma coisa. O dicionário Larousse Cultural trai pobreza exatamente cultural, ao definir culpado também como “aquele que delinquiu”. E, pior ainda, como “criminoso, réu, acusado”. A palavra “criminoso” envolve ignomínia, desqualificação, rebaixamento moral, qualidades que o adjetivo “culpado”, em sua acepção genuína, não sugere. “Réu” e “acusado”, sendo apenas sujeitos passivos no processo penal, também não são sinônimos de “culpado”.

O constituinte brasileiro empregou o adjetivo “culpado”, na redação do inc. LVII do art. 5º, como antônimo de “inocente”: “ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Quer dizer, só condenada definitivamente, em única ou em última instância, a pessoa perde o status da inocência.
Quem quer que não tenha tido sua cultura contaminada pelo vírus do analfabetismo funcional entenderá o sentido do vocábulo “culpado”, no mencionado texto da Constituição. Ele envolve o sentido de culpa e não de pena. Por mais que se distorça o seu significado, por mais acrobacias intelectuais que se usem, essa palavra jamais se confundirá com “prisão”, pela razão nua e crua de ter origem etimológica no substantivo culpa.

A prisão é tratada, na Constituição Federal, como instituto diverso da culpa, por não estarem uma e outra ligadas entre si ontologicamente. Prisão não exige culpa, nem culpa exige prisão. Nem todo o culpado deve ser necessariamente preso. Um inocente pode ser preso até que sua inocência seja reconhecida por sentença transitada em julgado. Ao estabelecer que ninguém seja preso “senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, o inc. LXI do artigo 5º traça a diferença.

Então, tanto o reconhecimento da culpa como a legalidade da prisão estão definidos na Constituição em termos basilares distintos. O resto corre por conta da legislação ordinária. E a legislação ordinária já previa, no art. 669 do Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, ou seja, 47 anos antes da Constituição Federal em vigor: “só depois de transitada em julgado será exequível a sentença”. Quer dizer: o réu condenado só passará a cumprir a pena, depois do trânsito em julgado da sentença. Mas nada impedirá que permaneça preso, segundo o art. 5º, LXI da Constituição.

No fundo, tudo parece piada: o réu está preso legalmente, mas não está cumprindo pena. Pode? Pior: não está cumprindo, mas está cumprindo, porque o tempo de prisão será computado na execução da pena.

A barafunda do constituinte perdido corre por conta da democracia, que enfia doutores e analfabetos no mesmo saco donde sai a lei. O apadrinhamento político se encarrega das pantomimas jurídicas no STF. E nós pagamos para ter leis boas e justiça sábia, mas nos metem goela abaixo gato por lebre.



quarta-feira, 6 de novembro de 2019


PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO
Banalizaram tanto a #globosta e o QI baixou tanto que é sempre a mesma baixaria com "claque" palmante e "comprobatória"...
Comidinhas, encontros e conversas (tudo a dedo), e gente julgando comidas que nem se entendem, cantores que nem cantam, artistas rotulados, novelas bucólicas de vilarejo grego onde as tragédias se assistem às gargalhadas e as sátiras provocam vômitos, tudo ao revés, de través, ao que devera ser ...
O povo precisa de distração, e não de instrução diária "embutida", maçante, irritante, como se fosse lavagem cerebral com clister comunitário...
Uma pobreza miserável fantasiada de novo-riqueza...

De que se morre na França ????
Ataques cardíacos e cânceres, disparados como causa principal...(cerca de 1.500 por cem mil habitantes).
"Acidentes" aparece no título da reportagem do "Le Monde", mas é a quinta causa de mortes... É o efeito #Macrondemerde que não se precisa entender: Basta decorar...
Não fosse a alta criminalidade daqui, do Brasil, poderíamos até pensar que vivemos - e morremos - à francesa!!!

Claro que sim... Foi deste modo, empurrados por correntes marítimas, que Pedro Álvares Cabral e Amyr Klink foram empurrados para o Brasil... (as correntes são tão fortes, que Amyr saiu da costa dos esqueletos na Namíbia, África, subiu costa acima sempre se afastando de África e desceu remando até o Sudeste...
O óleo pode até ter origem africana...

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019


DIES IRAE

João Eichbaum

“Citação de Bolsonaro pode levar o inquérito sobre a morte de Mariele para o Supremo”. Foi com essa manchete que a Veja e a Globo fizeram a chamada da notícia. Quem conhece o Direito não poderia ficar indiferente diante desse texto. “Citação” é um termo técnico que significa “chamamento a juízo”. E só é chamado a juízo, isso é, citado, quem for denunciado por algum crime.

Ora todo o mundo, todo o mundo mesmo, porque a notícia correu o mundo, todo o mundo sabe que Mariele foi assassinada. Então, se Mariele foi assassinada e Bolsonaro foi “citado”, a primeira ideia que varre a mente do bacharel em Direito é a de que o atual presidente da república está envolvido no crime.

Não foi preciso muito tempo para que bacharéis e outros iletrados enchessem as redes sociais com comentários desairosos e júbilos incontidos pela desgraça alheia, acoimando Bolsonaro de criminoso e de outras barbaridades.

Mas, não podendo fugir da verdade, o noticiário da Globo teve que descer às minúcias.  Depondo na polícia, o porteiro do condomínio, onde Jair Bolsonaro é dono de uma unidade habitacional, dissera que, ligando para a casa do então candidato à presidência, fora atendido “pelo senhor Jair”. O propósito do telefonema teria sido o ingresso de um suposto assassino de Mariele no condomínio, informando que iria à casa de Bolsonaro.

Já que não havia sido “citação”, mas simples “menção” do nome do “senhor Jair”, que razões haveria para a remessa do inquérito ao Supremo Tribunal Federal? Nesse caso, Jair Bolsonaro só poderia ser ouvido como testemunha, sem que fosse necessária qualquer outra providência, a não ser uma simples carta precatória.

Mas, a Globo e a Veja já haviam implantado a frívola e cavilosa notícia. Ora, quem, atravancado no contexto de um fato criminoso, ficaria calado? Quem é que teria sangue de barata suficiente para aguentar com cara de “tá tudo bem” a avalanche de impropérios que tomaram conta das redes sociais? Jair Bolsonaro reagiu, claro. Bem ao jeito dele como indivíduo, como ser humano colérico, incapaz de se submeter silenciosamente ao jugo de uma injustiça, que nem estômago de bode digere.

Jair Bolsonaro nunca foi diplomata, nunca perdeu a voz, para passar por bem educado. Inúmeras vezes já provou que fala primeiro, para depois pensar. Só a hipocrisia pode exigir dele a “postura do cargo”. Cargo nenhum produz dignidade. Não há força natural que exorcize as fraquezas e misérias próprias do animal humano, só porque alguém assumiu o cargo de presidente da república. Se os parlamentares não se respeitam uns aos outros, se não respeitam seus próprios eleitores e muitos deles não demonstram um pingo sequer de dignidade ao assumirem a tribuna, e se ministros do Supremo não agem com a serenidade que lei lhes impõe e se expõem ao vexame, por que se há de exigir postura de magistrado do Bolsonaro?

Esse país nunca foi sério. Começamos com um rei retardado e chegamos a um Estado apodrecido pela corrupção. Donde Bolsonaro extrairia o modelo de estadista sereno?