GILMAR MENDES DO
BANCO DOS RÉUS?
João Eichbaum
Essa
invectiva não saiu da boca de algum papagaio falador, que só repete o que ouve,
mas nem sabe o que está dizendo. Nem partiu de algum demagogo barato, escolado
em estelionato político. E muito muito menos de algum palpiteiro, que
desconhece as leis penais. É um pronunciamento do senhor Gilmar Mendes,
ministro do STF, que deve ter muita admiração por si mesmo, em razão da
inteligência que ele pensa que tem. E por ter essa admiração, acha que tudo o
que lhe sai da boca é admirável, saturado de excelentes razões, isento de culpa
e de responsabilização criminal.
Certamente
estarrecido, o ministro da Defesa, em primeiro momento, não encontrou palavras
que soassem no mesmo tom, como resposta. E se limitou a informar
a atuação das Forças Armadas no combate ao coronavirus.
Mas suportar a acusação de genocídio, nem
barata, que tem sangue de barata, consegue. E aí veio a reação das Forças
Armadas: “comentários dessa natureza, completamente afastados dos fatos, causam
indignação. Trata-se de uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e
sobretudo leviana. O ataque gratuito a instituições do Estado não fortalece a
democracia. Genocídio é definido por lei como ‘intenção de destruir, no todo ou
em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso’ (Lei 2.889/1956).
Trata-se de um crime gravíssimo, tanto no âmbito nacional, como na justiça
internacional, o que, naturalmente, é de pleno conhecimento de um jurista”.
Seguiu-se a informação de que o
Ministério da Defesa encaminhou representação ao Procurador Geral da República.
Mas, a partir daí surgiram complicações
de natureza processual. O Gilmar disse: “o Exército está se associando a esse genocídio”. Mas, o núcleo do
crime de calúnia consiste em “caluniar alguém”. “Alguém” é pronome
indefinido, que subentende uma “pessoa”. É diferente de “algo”, que subentende
uma “coisa”. Exército é um substantivo coletivo, que designa vários soldados.
Dizer-se que “o exército está se associando ao genocídio”, significa dizer que
todos os militares daquela corporação estão se associando àquele crime: do
comandante geral ao mais ignoto soldado raso.
O exército não tem legitimidade para
propor o desencadeamento da ação penal. E muito menos as Forças Armadas, porque
Gilmar Mendes se referiu exclusivamente ao Exército.
Esse impasse à denúncia levou a PGR a
buscar outra alternativa. E existem duas: o art. 219 do Código Penal Militar,
que pune ofensa à dignidade das FFAA, e o art. 23, inc. II, da Lei de Segurança
Nacional que pune a incitação de animosidade entre as FFAA e classes civis. Da
denúncia de calúnia Gilmar se safa, mediante retratação, mas não desses
dispositivos.
Só tem um inconveniente: ele será julgado
pelo STF. Amizades e inimizades provocarão impedimentos e convocações de outros
ministros. Um clima nunca vivido naquele tribunal trará constrangimentos. Mas para o povo será um espetáculo de lavar a
alma e deixar o fígado em paz.
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