JUÍZO DE VALOR COM ADJETIVOS
Que o Supremo Tribunal
Federal se tornou um juizado de pequenas causas, não resta a menor dúvida. É
para esse juizado que se dirigem os demagogos, os desocupados da esquerda, os
ativistas disso e daquilo, e também os estudantes profissionais acomodados nas
universidades públicas à custa de quotas e outras facilidades.
Pois as “lideranças
populares” nas quais se inclui um tal de “Núcleo de Assessoria Jurídica
Universitária Popular da Universidade do Rio de Janeiro”, e mais o Partido
Socialista Brasileiro ajuizaram, no ano passado, Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental, questionando operações da polícia do Rio de Janeiro. E a medida
caiu no colo do Fachin, que bem conhece esse tipo de “lideranças”. Fachin já
foi advogado do MST.
“Assessoria Jurídica
Universitária Popular”. O nome diz tudo, porque a primeira lembrança que vem à
mente de quem conhece as coisas é a República Popular da China. Precisa dizer
mais alguma coisa?
Claro que não. Pela presteza
do Fachin em determinar providências contra a polícia, fica tudo esclarecido:
restringiu ações policiais no Rio de Janeiro, ou seja retirou da polícia o
dever do Estado de prestar segurança à
população brasileira.
Semana passada, a polícia do
Rio de Janeiro organizou um esquema de guerra, para cumprir mandados de prisão
de 21 pessoas na favela do Jacarezinho. Foi armada, naturalmente, com
instrumentos que, por si, seriam suficientes, para impor temor e respeito. Mas,
mal descera de uma das viaturas que compunham a operação, um policial tombou,
morto por tiros que lhe atingiram a cabeça.
Lógico que a reação da
polícia foi imediata. E houve muitas mortes, no confronto com os criminosos. 28
mortos. É uma soma muito alta de vidas que se acabam.
No
dia seguinte ao confronto sanguinolento, a tal de “Assessoria Jurídica
Universitária Popular da Universidade Federal do Rio de Janeiro” enviou vídeos
ao Fachin, relator da ADPF 635 que, de imediato, lascou: "os fatos
relatados parecem graves e, em um dos vídeos, há indícios de atos que, em tese,
poderiam configurar execução arbitrária". E enviou a matéria para a
Procuradoria Geral da República, determinando a averiguação dos fatos.
Fachin mostrou que ainda não
assimilou o “modus operandi” da judicatura imposto pela lei e pelas virtudes
que própria natureza do cargo exigem, como a serenidade, a postura
equidistante, o despojamento de tendências pessoais. E, muito pior, deixou
transparecer pouco valor ao princípio constitucional do contraditório. Valeu-se
dos vídeos remetidos pela parte interessada, uma atitude unilateral, que
certamente, não contém a verdade completa, a de que a polícia só reagiu à
violência com que foi recebida.
Além de dar de ombros para o
princípio do contraditório, Fachin tentou esconder seu prejulgamento nos verbos
“parecer”, no indicativo, e “poder”, no condicional. Mas não conseguiu evitar a
adjetivação: “execução arbitrária”, uma conduta que não é prevista, com tal
tipificação, na lei penal.
Juízos de valor não são qualificados
por adjetivos. E toda a decisão judicial é um juízo de valor. Mas o ministro
Luiz Edson Fachin não sabe disso.
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