DIFICULDADES
DE EXPRESSÃO
O mestre
J.R. Guzzo, em sua crônica intitulada “Os Ministros do STF desmoralizam a
Justiça”, se referindo àqueles ministros diz: “dez
pessoas que não receberam um único voto estão ditando o que o Congresso e o
governo têm de fazer, sem prestar contas a ninguém e sem ter nenhuma
responsabilidade pelas decisões que tomam”.
De um
modo geral tem sido assim e o grande cronista tem razão. Mas ele peca ao
criticar a decisão da senhora Rosa Weber, que suspendeu o pagamento de verbas orçamentárias
secretas a alguns deputados.
“A anulação da lei que
estabelece novas regras para o pagamento das emendas parlamentares é o último
ato desse espetáculo de prestidigitação com que o STF engana o país... A lei
foi aprovada, de modo indiscutível e legítimo, pela Câmara dos Deputados;
deveria, pelo que está escrito na Constituição, entrar em vigor. Mas os
ministros não gostaram. Acham que a lei é ruim e, por isso, não pode valer.
Façam outra. Essa não pode”, escreve J.R. Guzzo.
Mas o pecado da crítica de
Guzzo provém da fonte da decisão: o vernáculo atrapalhado da senhora Rosa
Weber, relatora da ação de Descumprimento de Preceito Constitucional, ajuizada
por um partido da oposição a Bolsonaro.
A redação da ministra se
ajusta ao modelo adotado pela escrita dos juízes em geral e dos ministros do
Supremo em particular: um vernáculo serpenteante, coalhado de circunlóquios
imprestáveis, sem objetividade e com o sentido amputado por estupefaciente
prolixidade.
Diz ela,
por exemplo: “reputa-se violado o princípio republicano em face de
comportamentos institucionais incompatíveis com os princípios da publicidade e
da impessoalidade dos atos da Administração Pública e com o regime de
transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”.
Princípios
são preceitos axiológicos que marcam objetivos pessoais, sociais ou
institucionais. Mas, para a senhora Rosa Weber, a república tem um único
princípio, que ela não denomina, não identifica. O que a ministra, para ser
objetiva, devia dizer, mas não disse, é que o orçamento secreto não obedece
(esse é o verbo apropriado) aos
princípios do artigo 37 da Constituição.
“Príncipio
republicano violado em face de comportamentos institucionais incompatíveis” é
um amontoado de palavras que mais servem para bocejar, do que para construir as
premissas de um silogismo. Não é “reputando” alguma coisa que se afirma o Direito através da prestação
jurisdicional. Essa exige sólidas afirmações que, arrastadas pela lógica,
desemboquem em inarredável conclusão.
A pobreza
de técnica de julgamento e a falta de objetividade levaram a redação da senhora
Rosa Weber para dentro de um labirinto, onde a procura por um juízo de valor
redundará em fracasso, para quem não tiver intimidade com hieróglifos.
A
indigência no domínio do vernáculo só
pode combinar com a falta de apuro e precisão na linguagem jurídica,
empobrecendo a dialética e construindo discursos que mais se prestam para
dormir, do que para convencer.
O que
levou José Roberto Guzzo a tecer pesadas críticas à decisão de Rosa Weber,
foram as lacunas e as premissas mal construídas que a maltrataram.
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