quinta-feira, 28 de abril de 2022

 

POR UMA GRAÇA ALCANÇADA

A graça concedida pelo Presidente da República ao deputado Daniel Silveira, como não podia deixar de ser, produziu efeito bombástico nos meios jurídicos. E os primeiros a se manifestar foram os do contra. Os principais argumentos brandem a Súmula 631 do STF, que manteria, mesmo com o indulto individual, a perda dos direitos políticos do referido deputado.

O Código Penal, no art. 107, inciso III, estabelece que se extingue a punibilidade “pela anisitia, graça ou indulto”. Simplesmente e apenas isso diz a lei.

Mas, o STF restringiu a aplicação da lei, enunciando na súmula 631: “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória) mas não extingue os efeitos secundários, penais ou extra-penais”.

Os ministros legislaram, dizendo o que a lei não diz. Cavaram um buraco na lei, para dele extrair a “semipunibilidade”.

Quem conhece o Direito sabe que o guarnecem princípios seculares,  dogmas intocáveis, que integram o ordenamento jurídico de países comprometidos com a democracia: a literalidade, a vedação da analogia e da interpretação extensiva, quando prejudicial  ao réu.

Então, das duas uma: ou os ministros que editaram aquela súmula, há quase vinte anos, não conheciam esses princípios do Direito, ou simplesmente deram as costas para eles, como se o poder os autorizasse a fazer da lei o que bem entendessem. Afasta-se a suposição  de desconhecimento  do vernáculo, embora alguns dicionários, os mais pobres - diga-se de passagem – não registrem a palavra “punibilidade”. E pela cabeça de ninguém passará a suposição de que a súmula foi a resposta de egos esfolados por insultos do réu ou de seu advogado.

“Punibilidade” é a condição, a qualidade imanente ao que é punível. O adjetivo aqui é importante, para salientar que o punível não existe sem punibilidade. Ou seja, se não existe a punibilidade, o ato ou o fato punível também não existe.

Extinguir significa dar um fim: eliminar, abolir, acabar, ceifar. Então, extinguir a punibilidade significa terminar com ela, anulá-la, dar-lhe fim. E se a punibilidade deixa de existir, o que é punível perdendo sua condição imanente, deixa de ser punível.

Essa é a única interpretação cabível do inciso III do artigo 107 do Código Penal, à luz dos princípios basilares do Direito Penal. Quer dizer, não é necessário recorrer a nenhum outro meio, em busca do sentido para o referido dispositivo legal. Ele é claro, imune a subterfúgios e obscuridades. E a primeira e fundamental regra de interpretação do Direito Penal é a literalidade. Se a lei é suficientemente clara, o juiz tem tudo para decidir, valendo-se exclusivamente do vernáculo.

No caso do artigo 107 do Código Penal, nem no texto original, o Decreto-lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, nem na redação dada pela Lei 7.209 de 11 de julho de 1984, deixou o legislador qualquer dúvida, qualquer espaço em branco, que exija interpretação judicial complementar. A letra da lei esgota o sentido do que nela está escrito. Sua linguagem é clara. E a graça que ela proporciona só desaparece nas más línguas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 21 de abril de 2022

 

ENTRE A VIDA E A MORTE

Nunca é ao por do sol, ou ao cair da tarde. É sempre de manhã, logo que a cidade desperta, aos sábados, domingos e segundas-feiras. Lá estão elas, com o prego ardente do rancor cravado no coração, ruminando vingança e formando fila, para pegar ficha.

São as vítimas do espetáculo do desamor, do amor desfeito ou imperfeito, da paixão pelo homem errado: mulheres que apanham  do marido ou namorido. Esses, com o dinheiro da semana no bolso, a caminho de casa passam no boteco, onde entram antes do cair da tarde de sexta-feira, e donde são os últimos a sair, depois de encher a cabeça de cachaça.

Elas esperam ficha, para mostrar as banhas da barriga, as pernas cheias de varizes, os peitos caídos, as costas lanhadas. Algumas sabem por que apanharam, embora motivo outro não tenha tido  o agressor, senão a própria bebedeira, que lhe deu vontade de bater em alguém ou lhe sugeriu que algum safado andou pastando no seu belo gramado.

Mas, a maldade humana, a animalidade do homem, não se cristaliza nesses picos. A ressaca se encarrega de domar o animal. Há, porém, maldades que se eternizam, porque provocam uma revolta que jamais será debelada. E essas maldades não passam pela cabeça das mulheres que, se considerando as piores vítimas do macho, esperam, impacientes na fila, pela intercessão da  santa Maria da Penha.

Enquanto elas esperam, há uma criança que, lívida, entre soluços e sob o peso de indizível humilhação, expõe no seu corpinho inocente as marcas de uma atrocidade que lhe há de perseguir pela vida inteira: o abuso sexual. Ou de uma atrocidade pior, aquela que provoca a dor  da perda irresgatável: o corpo de uma criança teso, frio, expondo as entranhas dilaceradas por um crime da mesma natureza.

Enquanto elas esperam, está sendo dissecado um corpo crivado de balas, com projéteis escondidos entre camadas de gordura, alojados nos espaços intercostais, metidos no caminho entre o coração e os pulmões, além de perfurações de entrada e saída. Ou simplesmente retalhado a facadas.

Ah, e naquela fila de espera não faltam também as galhofadas e os efeitos desmoralizantes dos vomitórios de bêbados trazidos pela polícia.

Esse cenário de misérias físicas e morais exige o trabalho de criaturas  que saibam se despojar de sentimentos; que tenham estômago à prova de engulhos e olhos à prova de lágrimas, para lidar com desgraças engendradas pelo homem, esse animal dotado de inteligência, mas envenenado com maldade.

Só pessoas assim preparadas se podem colocar no lado oposto ao das fraquezas humanas: abrindo mão do descanso, do lazer, da convivência com a família, dia e noite, domingos e feriados, elas se entregam ao profissionalismo que contribui para a reparação dos vilipêndios.

Mas, a estafa advinda desse círculo infernal, que é o trabalho exigido pelas dores da vida e da morte, só encontrará recompensa na consciência de quem o realiza, porque ninguém quer ser levado - nem vivo, nem morto - à presença de médicos legistas.

 

quarta-feira, 13 de abril de 2022

 

QUEM FISCALIZA O FISCAL?

“Essa não é uma questão isolada. A gente precisa compreender qual o fluxo que está sendo estabelecido para o atendimento dessa população e entender as razões para essas crianças não serem acolhidas”.

Entenderam? Captaram o sentido da expressão acima?

Não. Não se trata de água ou de problemas de ubres dos quais não há fluxo de leite, mas, sim, de crianças. E a frase é obra de uma agente do Ministério Público, a doutora Fernanda Riviera Czimmermann, uma promotora de Justiça de São Paulo.

A questão é a seguinte: crianças e adolescentes sem passado, sem presente e de futuro envolvido em núvens negras, entregues ao deus- dará, ao destino, começaram a se abrigar no vão livre do prédio do Museu de Artes de São Paulo.

Eles catam qualquer coisa no lixo, para comer ou para vender, se postam nas sinaleiras, pedindo esmolas, se aproveitam do descuido ou da velhice, que deixa as pessoas sem reflexo, para lhes arrebatar bolsas ou sacolas, e usam aquele espaço nobre dos paulistas como moradia coletiva.

Agora, o Ministério Público resolveu cobrar providências, e foi escalada para a missão a doutora Fernanda. Procurada pelo Estadão ela soltou o verbo. “As crianças não podem ficar presas nesses centros. Mas imagino que precisa ser feita uma ação não só do poder público, mas também da sociedade” – afirma a promotora. E concluiu, com esse indecente superlativo: “este é um problema muito crônico”.

A doutora enxergou mal. As crianças não estão estão presas. Muito pelo contrário: estão soltas demais, sem pai, sem mãe, sem disciplina, sem educação. Mas, por outro lado, estão exercendo um direito que lhes é outorgado pelo inciso I, do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários”. E, se elas estão exercendo esse direito, não é à “sociedade” que compete resolver o problema.

Mais: agentes públicos não podem simplesmente “imaginar”. Eles precisam ter consciência do tamanho do seu dever. O Ministério Público não é pago para ficar imaginando “que precisa ser feita uma ação”. Ele deve agir de acordo com o figurino legal, no espaço que lhe é destinado pela lei.

Na matéria do Estadão consta que “o Ministério Público deu 15 dias para órgãos como a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho Tutelar da Bela Vista, a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Civil Metropolitana informarem quais medidas de proteção e cuidado estão sendo tomadas com o grupo”.

Se a doutora, representante do Ministério Público, tivesse lido o artigo 95 do ECA, não precisaria ficar imaginando “que precisa ser feita uma ação”, nem cobrar da polícia ações que a essa não competem e, muito menos, botar a “sociedade” na lista dos responsáveis. Lá está escrito o que cabe ao Ministério Público: fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que têm por objetivo a prestação de assistência a crianças e adolescentes.

Como ninguém fiscalizou o fiscal, a coisa chegou a esse ponto...

quarta-feira, 6 de abril de 2022

 

AS LEIS DA VIDA E DA MORTE

Poucos se dão conta disso: a vida é um canteiro de ilusões.

A criatura humana planta rosas e outras lindas flores para se encantar com suas maravilhas. Mas, a natureza faz outro jogo: por conta dela, dá vida às urtigas e a outros inços, que só causam danos, e estragam os encantos. Além disso, encurta a vida das flores, mas prolonga a das urtigas. As flores definham, as rosas se desfolham e morrem. Mas o inço, se não for eliminado, se multiplica.

Na vida acontece o mesmo. A gente planta e cultiva ilusões. Cultiva uma paixão, acreditando que ela se eternizará com a mesma intensidade e o mesmo enlevo do primeiro momento. Torce para um clube, acreditando que ele será sempre vencedor. Elege um candidato, achando que ele será sempre honesto. Mas, vem o destino com seus acasos, vem a natureza com suas leis, e as ilusões se esboroam. Enfim, as leis da vida se misturam com as leis da morte, e a gente nunca sabe quais delas nos serão destinadas, com aplicação imediata.

Seus olhos verdes, debaixo de uma cascata de cabelos dourados, eram mais claros do que qualquer luz. Sua presença ocupava todos os lugares, onde quer que ela estivesse, tão radiante era sua beleza.

Mas, longe de ser fútil, vulgar, luxuriosa, dessas que são transformadas em mercadoria e leiloadas nos BBBs da vida, sua beleza era de levar a um êxtase capaz de embriagar os sóbrios e desembriagar os bêbados; era capaz de levar ao sonho de nascer outra vez, sem defeitos, para tê-la sob os olhos até que a morte desse um fim em tudo.

E havia uma razão para que, diante dela os homens se sentissem menores, menos importantes, menos poderosos, mais humildes, mais submissos, despidos da crista de galo conquistador, responsável pela perpetuação da espécie: porque ela reunia dois caracteres quase antagônicos: beleza e humildade. Era um jeito diferente de ser: a beleza não lhe alimentava vaidade.

Naquela tarde, sua beleza estava esfolada por uma tristeza que a humildade não permitia esconder. Bela, mas triste, ela se apresentou no consultório, confessando uma constipação intestinal insuportável.

O exame de toque abdominal acusou necessidade de maiores investigações, incluindo a  abominável colonoscopia, que forneceu coleta de material para a terrível sentença: câncer de cólon. Desse mal, que  já registrava histórico na família, só uma cirurgia a poderia libertar.

Mas, a esperança de salvá-la arrefeceu, sob decepção e tristeza arrasadoras da equipe cirúrgica. Tomando todo o aparelho digestivo, o mal se tornara inextirpável. Aos médicos só restou a sutura.

Menos de quarenta dias depois, ela tornava ao hospital, agora dobrada sob o martírio das dores. Sedada, foi poupada da agonia torturante de deixar a vida. Assim a morte a levou.

Sua beleza e sua juventude de dezessete anos ficaram soterradas num cemitério ao fundo do campo, onde ela cavalgava feliz, e onde as boninas nascem e morrem, mas ressuscitam belas, sob as ordens de outras leis da vida e da morte.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

 

DE JUDAS, VENDILHÕES, E POLÍTICOS

Sob o título “Trinta Moedas pela educação”, na coluna “Opinião”  de terça-feira passada, diz O Estadão que o “gabinete paralelo no MEC, com pastores influenciando na liberação de verbas da pasta, é grave ofensa à ordem jurídica. Educação é inegociável. Desde que o Estadão revelou, na semana passada, a existência de mais um gabinete paralelo no governo Bolsonaro, desta vez no Ministério da Educação (MEC), têm vindo à tona novos dados sobre o aparelhamento da estrutura estatal para atender a interesses de lideranças religiosas. Trata-se de uma situação rigorosamente inconstitucional, que desrespeita princípios básicos da administração pública, fere o caráter laico do Estado e, não menos importante, prejudica diretamente a qualidade da educação pública”.

Mas no texto não há uma única palavra sobre o desvalor que sustenta as falcatruas: a imoralidade. A ação dos pastores,  trocando a “palavra de Deus” por verbas orçamentárias, não constitui nada de novo na mitologia judaico-cristã. Histórias como a dos vendilhões do templo e das trinta moedas de Judas já atraíam seguidores, tanto antes como depois de Cristo. Ou seja, desde que o homem perdeu o pelo e o rabo, e começou a usar a língua para enrolar os outros...

Convenhamos:  “graves ofensas à ordem jurídica” o Brasil vem sofrendo há muito tempo. O Direito, no Brasil, só segue uma cartilha: a que ensina o manejo, as artimanhas, os acordos e os negócios que interessam à classe política dominante.

A “ordem jurídica” de um regime democrático é a que respeita a vontade do povo. E aqui no Brasil a única coisa que não se faz é isso. O povo vive num país pobre, com deficiências nos serviços de saúde, segurança e educação. Mas esses problemas os políticos não têm: o povo lhes paga planos de saúde, segurança e subsídios de países ricos, que lhes permitem a educação dos filhos longe das misérias que desqualificam o ensino para os pobres.

Perdão. Dizer que “o povo lhes paga” é uma expressão incorreta. Eles, os políticos, é que estabelecem os próprios subsídios e todos os outros penduricalhos que lhes dão o direito a uma vida principesca. E botam tudo na conta do povo que trabalha, ou que arrisca seu capital, produzindo e criando empregos. A cobrança dessa conta fica a cargo da Receita Federal, no mês de abril, todos os anos. E ai do povo, se não pagar...

Mas, não é só isso. “Grave ofensa à ordem jurídica” de um país, que se diz democrático, é a extorsão do povo através de leis como a dos “fundos partidários”, que retiram do orçamento as verbas que só aos políticos servem.

Aproveitando-se a irônica linguagem bíblica do Estadão, não custa lembrar de passagem que, além das “trinta moedas”, no Brasil ainda há os vendilhões do templo. São aqueles que, “sob a proteção de Deus” invocada na Constituição Federal, fazem negociatas para manter essa democracia. Para isso, usam a linguagem de Francisco de Assis, que pode ser usada também no meretrício: é dando que se recebe...