quinta-feira, 8 de maio de 2025

 

    A NAMORADA FORA DA LISTA

Essa notícia foi colhida por jornalistas verdadeiros, de olhar conspícuo, sempre à espreita de fatos interessantes, e não por estagiários que barateiam a folha de pagamento da velha imprensa: a namorada do Barroso integrou a comitiva funérea do Lula, que foi ao Vaticano, às nossas custas, para carpir ou fungar, como se carpindo estivesse, nas exéquias do papa.

Quem é ela? Ninguém iria ficar sabendo, porque seu nome não constou da lista das carpideiras sem lágrimas. Ela não faz parte do corpo diplomático, nem consta que seja funcionária do Ministério das Relações Exteriores, ou ostente em seu currículo algum título que lhe permita fazer parte de delegações. Mas, segundo vários órgãos de comunicação, o novo amor de Barroso é uma Procuradora da Fazenda Nacional, e foi fotografada entre os membros da comitiva do Lula, escolhidos para chorar pelo papa, em nome dos brasileiros católicos.

Lula ignora que, além da moralidade, o artigo 37 da CF exige também a publicidade. Por conta dessa ignorância, corre o segredo.

Barroso, que era (ou continuará sendo?) um dos crentes do João de Deus, aquele que foi preso por abusar de mulheres que lhe iam pedir que as curasse, será daqueles que acendem vela para cada santo? Terá essa volubilidade que recusa confiança? Ou já abandonou João de Deus à própria sorte, trocando-o pelo Francisco de Deus?

Mas, ao mesmo tempo, ele se arvora em palmatória do mundo, ou em sacerdote social: quer “recivilizar” a sociedade brasileira, quer mudar os costumes do povo, quer que os maconheiros sejam portadores da erva devidamente pesada em balanças sensíveis para burlar a ilicitude.

A moral começa em casa e os trajes menores não são indumentárias adequadas para pregar moral. A moralidade, exigida no artigo 37 da Constituição, é um princípio que deveria servir de bússola, principalmente para os ministros do Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe zelar pelo estrito cumprimento dela.

Mas observem esse contraste: a limpeza da frase “perdeu, mané”, cujos direitos autorais pertencem ao Barroso, escrita com batom, custou imensamente menos do que as despesas que saíram do bolso do contribuinte, para pagar o passeio da namorada do ministro.

Mas, quem devia ver, não vê isso: seja por intelectos vazios, seja por más intenções, o povo é tratado como lacaio e a Constituição é lida como um compêndio de evasivas. O dinheiro público é usado inescrupulosamente para benefícios pessoais. Os corruptos confessos se acham no direito de receber de volta o dinheiro que roubaram.

Será por isso que muita gente, cujo narcisismo impede de enxergar os próprios defeitos, quer acabar com as redes sociais, amordaçando a população, buscando subterfúgios para retirar do povo a condição constitucional de titular do poder?

Descobriram certamente que as redes sociais são as que realmente cobram obediência às leis, fiscalizam o cumprimento da Constituição, a postura de ministros do Supremo, de políticos e de todas as figuras públicas que usam sem escrúpulos o dinheiro do contribuinte, para satisfazer seus desejos e os desejos de seus amores...

terça-feira, 29 de abril de 2025

 

                                  DESTINOS OPOSTOS

 

Não vi seu rosto. Ele dormia debaixo do viaduto, enroscado em plásticos, jornais e panos que, um dia, foram cobertores. Eram dez da manhã, o sol brilhava, as pessoas passavam rente dele, correndo, fazendo exercícios, para espantar a morte ou para ficarem mais elegantes. Mas, ele dormia. Um sono solto, indiferente à vida, indiferente ao céu azul, indiferente às nuvens que quebravam a monotonia desse azul, com seus enormes flocos de algodão. Ele dormia, plácido, surdo, nem aí para o voluteio dos pássaros que comemoravam a beleza do dia.

Ah, a propósito, bem perto de sua cabeça jazia um pássaro morto, já em estado de decomposição. Mas, pouco se lhe dava: ele dormia o sono dos justos, o sono daqueles que foram condenados pelos deuses e pelos homens a viverem à margem da sociedade, sem passado, sem futuro, tendo como presente apenas o dia  que estão vivendo, e vivendo quer dizer dormindo ou pedindo alguma coisa para comer.

Ninguém sabe o que lhe gerou essa culpa pela qual está pagando. Nem mesmo ele sabe. Ninguém sabe por qual razão está cumprindo essa sentença de fome, de frio, de sono ao relento, ao lado de um pássaro morto. Ninguém sabe por que foi condenado a ficar exposto à indiferença dos passantes, que lá vão correndo, ou caminhando em passos esportivos, com bonés, óculos, tênis e abrigos ou calções de marca.

Não vi seu rosto, repito.  Mas sei que era negro, porque os pedaços de cobertor, de que ele se servia, não eram suficientes para lhe tapar o corpo todo. E as pernas eram de negro. Pernas finas, por sinal, ossos cobertos por uma pele escura.

Então me ocorreu a abissal diferença que existe entre os destinos de bilhões de criaturas. Por que alguns têm muito e muitos nada têm?

Exatamente naquele dia, nas grandes manchetes só aparecia a notícia da morte do Papa. Páginas e páginas foram lavradas para falar, não propriamente sobre o argentino Jorge Bergoglio, mas sobre o Papa, seu reinado, suas falas, suas tendências políticas. Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, o jornal Zero Hora gastou nada menos do que 16 páginas sobre o pontífice.

Mas, há que se admitir: a imprensa, numa hora dessas, mais não faz do que emprestar eco às emoções e crendices da maioria do povo. Foi o povo que construiu a glória do Papado. Foi o povo que criou e alimentou essa fantasia de que o Papa não é uma simples pessoa, um ser de carne e osso, sujeito a todas as exigências da natureza animal, das mais humilhantes às mais excitantes. E, como todo e qualquer ser vivo, tem seu prazo de validade.

Infelizmente é assim. Mas só a certeza de que ninguém administra o planeta, nem traça destinos, só ela explica a existência de seres humanos que nem uma vida de cachorro levam, com direito à saúde, ao banho, ao perfume, à tosa, à internação, ao colo fofo da madame... Enquanto outros chegam à glória do Vaticano.

 

 

quarta-feira, 16 de abril de 2025

 

DA IMORALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

O vídeo que circula nas redes sociais mostra a figura de um homem de cenho cerrado, aquela cara que todo mundo faz quando tem incômodos com os intestinos, o boné puxado até o meio da testa e vestido com a camiseta do Corinthians. Dizem que é Alexandre de Moraes, vendo o jogo Corinthians x Palmeiras.

A notícia que saiu nos jornais é de que o dito senhor Alexandre teria se utilizado de um avião da FAB para assistir àquele jogo. Nenhum desmentido apareceu da parte dele ou da instituição a que ele pertence, o Supremo Tribunal Federal. A única notícia conhecida, referente ao assunto, é de que a Procuradoria Geral da República arquivou o pedido de investigação, formulado por um advogado, a fim de ser apurado uso de avião da FAB, para se submeter a catarses futebolísticas.

No artigo 2º do Decreto 10.267, de 5 de março de 2020, que dispõe sobre transporte aéreo de autoridades em aeronaves do comando da Aeronáutica, não constam como beneficiários dessa mordomia os ministros do STF. Só seu presidente poderá requerer o transporte, nos casos especificados no artigo 3º do referido decreto: emergência médica, segurança, viagem em serviço. Esse Decreto, assinado por Bolsonaro, revoga decretos anteriores e proíbe uso de aeronaves para viagens aos municípios de residência das autoridades.

Mas, segundo informação de Marina Verenicz do InfoMoney 25, desde 2023 Lula autoriza ministros do STF a se utilizarem de aeronaves da Força Aérea Brasileira, apesar de não estarem eles incluídos na regulamentação vigente, “para deslocamentos frequentes, principalmente entre São Paulo e Brasília”. Acrescenta a jornalista que “parte da lista de passageiros permanece sob sigilo por até cinco anos, com a justificativa de proteger a integridade dos magistrados”.

Para quem não sabe: decreto não é lei. O decreto não passa de mero ato administrativo. E, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, os atos da administração direta da União, Estados e Municípios devem obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.

Até hoje ninguém arguiu a inconstitucionalidade dessa mordomia, desse repulsivo privilégio. E se foi arguida, provavelmente  obteve recusa imediata, por motivos que só a imoralidade poderia explicar.

“Todos são iguais perante a lei”. Para esse “todos” a que se refere o artigo 5º da Constituição, não há, nem pode haver, diferenças. O cargo público não transfigura o animal humano, não o torna superior. “Emergência médica” e “segurança” são problemas inteiramente pessoais, sem qualquer distinção:  todo e qualquer cidadão está sujeito a tais necessidades. E não pode haver “imoralidade” maior do que se servir do dinheiro do contribuinte para resolver problemas pessoais.

A imoralidade que está no Decreto contamina a conduta de quem o aproveita em benefício próprio.

Na escala descendente do “ruim” só existe o “pior”. Foi o que o Lula fez: além da impessoalidade, ele varreu a transparência, tapando a imoralidade com o sigilo.

Isso só acontece num país onde, por causa de suposto golpe revolucionário com batom, crianças são condenadas à dor da ausência da mãe.

 

sexta-feira, 4 de abril de 2025

 

O DOUTOR DAS EXCLAMAÇÕES

O único brasileiro que avacalhou desassombradamente um ministro do STF, chamando-o de juiz de me*da,  foi Saulo Ramos. Mas nem por isso foi xingado, ameaçado de prisão, ou processado.

Nesse momento de indignação, vivido por milhões de brasileiros em razão do tratamento dado por Alexandre de Moraes e seus acompanhantes a Débora dos Santos, a cabelereira que pichou com batom o monumento de Thêmis, vem à tona a lembrança do livro “Código de Vida”, onde Saulo Ramos deixou registrada a fétida qualificação de Celso de Mello como juiz. Para deixar claras as razões dessa lembrança: Saulo Ramos foi quem apadrinhou Celso de Mello, indicando-o para o STF.

Na semana passada, Celso de Mello, lançou purulento desabafo, recebido como “artigo” por alguns órgãos de imprensa, no qual ele festeja a imposição de 14 anos de prisão para aquela senhora.

Para quem não sabe, o mencionado senhor, cuja personalidade foi comparada àquela matéria expulsa dos intestinos através do cólon, sempre foi tido como respeitabilíssima figura e honorável mentor das demais Excelências do STF.

Ora, segundo práticas e opiniões prevalecentes, os discípulos são formados à feição de seu mentor. Então certamente foi para confirmar a ascendência sobre os pupilos, que ele fez jorrar na tela do seu computador um desperdício de pontos de exclamação, que acabaram transformando seu rançoso desafogo numa chuva de frases e orações exclamativas: 21 pontos de exclamações e apenas 2 pontos finais, num texto de 702 palavras...

O texto desse senhor permite supor seu desconhecimento de regras primárias de redação, como a de que, numa oração afirmativa, o enunciado se encerra com ponto final, e não com ponto de exclamação. Vejam só: “é totalmente falaciosa (e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado) a afirmação de que a punição a 14 anos de prisão se deveu, unicamente, ao fato de a ré haver passado batom em uma estátua!!!”

Ele está contradizendo uma versão, ou seja, está desenvolvendo uma objeção, e não exprimindo um sentimento. A finalidade do ponto de exclamação é a de reforçar, reproduzir, por meio de um sinal, a emoção registrada na frase.

Além de ignorar as funções do ponto de exclamação, ele desconhece também a finalidade do parêntesis. A expressão “e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado” é, ou deveria ser, para não empobrecer seu discurso dialético, o argumento que lhe sustenta a tese de falácia. Quer dizer, a base de sua refutação foi tratada como mera referência explicativa. Mas é refutação falsa. A “realidade do processo penal” consiste apenas em operações genuinamente processuais, através das quais se desenvolve o processo. A realidade do processo é uma; a realidade dos fatos que o desencadearam, é outra.

Para demonstrar a falsidade da versão que atribui unicamente ao uso de batom a condenação de Débora a 14 anos, Mello deveria mencionar pelo menos algumas das infrações por ela praticadas. Mas, de seu cérebro o que mais vasou foram exclamações...

 

 

quarta-feira, 26 de março de 2025

 

        SUPREMA CONTRADIÇÃO

Não é sempre, nem em todo lugar, que a Justiça se destina aos fins mais nobres. Nem sempre ela emana da axiologia jurídica, porque os aplicadores da lei podem usar o Direito como patrocinador dos próprios caprichos.

Em mais uma de suas excelentes crônicas, José Roberto Guzzo traça um impiedoso retrato da Justiça atual no Brasil, tendo como referência tribunais como do Congo, da Ruanda, de países da África em guerra, do Al-Qaeda, do Exército Islâmico. Diz ele, na crônica intitulada “A Lei Morreu”: “onde não existe Justiça em nenhum dos casos o Estado nacional e quem tem a força bruta respeitam o que está escrito nas leis, ao tomarem suas decisões. Os magistrados não cumprem o que as leis mandam fazer, ou cumprem para uns e não para outros, ou cumprem hoje e não cumprem amanhã. Dão sentenças opostas para as mesmas questões. Não aplicam a lei – usam a lei. Decidem segundo o caso, a pessoa envolvida e os seus interesses políticos ou financeiros”.

A prova mais viva de que a Justiça no Brasil também cumpre as leis hoje, mas não as cumpre amanhã, ou aplica decisões que contrariam decisões anteriores em questões idênticas, está no paralelo “Lava jato” e “Inquérito do Fim do Mundo”.

Na operação Lava Jato foram criados caminhos sinuosos para que desembocassem na jurisdição do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, casos de corrupção ocorridos na Petrobrás, mas costurados e avençados em Brasília. Tais casos acabaram levando Lula, Marcelo Odebrecht e outros figurões para a cadeia.

Mas, aí apareceu Luiz Fachin, escrevendo: “trata-se de questão que agora vem de ser exposta no habeas corpus impetrado em 3.11.2020 em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator o acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.765.139, no ponto em que foram refutadas as alegações de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000, indeferindo-se, por conseguinte, a pretensão de declaração de nulidade dos atos decisórios nesta praticados”.

Se alguém tentar decifrar o sentido que se esconde nesse palavrório, perderá o fôlego e acabará não entendendo patavina. Mas foi com ele, um período de noventa e seis palavras e arrematado com estupefaciente erro de sintaxe, que começou o fim da Lava Jato.

Essa redação coleante, vergastada por erros de vernáculo, é um excerto do relatório do acórdão de Fachin que, arredando a competência do foro de Curitiba, anulou o também coleante processo que botou Lula, corruptos e corruptores para a cadeia.

Mas, para pasmo geral da nação, o mesmo STF que anulou a competência criada a fórceps em Curitiba, agora está usando o Inquérito do Fim do Mundo, como Foro competente para qualquer questão que o bestunto dos ministros assopre.

Ah, e a “prova” mais usada, nos processos com jurisdição fisgada pelo STF, também é a mesma da Lava Jato: a língua do alcaguete.

   

 

terça-feira, 18 de março de 2025

 

                       O PREÇO DA HONRA

Se não ultrapassasse os limites da circunspecção, da compostura discreta, do recato, as mais sublimes virtudes que a função jurisdicional exige de um juiz, o Judiciário atual se circundaria de uma aura de merecido respeito. Não estaria sujeito a críticas, exposto como um Judas maleado, vilipendiado, desvalorizado.

Ao abandonar a reserva, a discrição, a parcimônia, para assumir o papel de protagonista de uma história política, o Judiciário se põe como alvo de apupos ejetados pelos intestinos.

Nos últimos dias, teve ampla divulgação na imprensa e nas redes sociais a sentença proferida por uma juíza de Brasília, condenando um brasileiro que, numa cafeteria em Lisboa, gravara um vídeo em que destilava essa minicatilinária: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.

Claro, o vídeo foi parar nas redes sociais e dali a se transformar em objeto de ação indenizatória ajuizada por Gilmar Mendes foi questão de pouco tempo.

Entre outras considerações, diz a sentença que “a conduta do requerido resultou em violação à honra, gerando também comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias em que a declaração foi apresentada (filmagem em local de ampla circulação de pessoas)”. E em tom conclusivo afirma a magistrada de Brasília que houve “abuso de direito e violação indevida da imagem do autor, provocando uma lesão aos direitos de personalidade do requerente, notadamente a dignidade e a vida privada, nos termos do artigo 187 do Código Civil, motivo pelo qual se impõe a condenação do demandado a ressarcir os prejuízos extrapatrimoniais causados ao demandante”.

Nos termos do artigo 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E o artigo 187, citado pela juíza na sentença, assim reza: “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Nenhum desses artigos menciona “lesão aos direitos de personalidade”, vistos como tais a “dignidade e a vida privada”. Somente o artigo 12 do Código Civil menciona lesão a “direitos de personalidade”.

A sentença mistura “direito de imagem” com “violação à honra”, aludindo a “comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias”. Mas nenhum comentário sobrou para o artigo art. 953 do Código Civil, segundo o qual “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”.

Então a gente não fica sabendo se os 30 mil reais são o preço da honra ou da imagem do Gilmar Mendes. E se lhe pespegassem coisas tipo “você é uma pessoa horrível, mistura do mal com o atraso, com pitadas de psicopatia”, em quanto estaria orçada sua honra, no mercado das ações indenizatórias?

 

terça-feira, 11 de março de 2025

 

       MUDANDO OUTRA VEZ

A instituição religiosa conhecida como Igreja Católica Romana é produto de um cisma. Jesus Cristo, em cuja doutrinação se inspirou e se enraizou o cristianismo, era genuinamente judeu, educado segundo os ritos do sistema político-religioso judaico, desde a circuncisão. Sua condenação à morte no lenho foi motivada pelas pregações que ele fazia, interpretadas como infensas à doutrina religiosa judaica. Em outras palavras, foi condenado como herege, na visão do sistema judaico.

Pilatos, o interventor nomeado por Roma, não viu em Jesus Cristo qualquer ato que o denunciasse como subversivo contra o Império Romano. Simplesmente mandou-o ao sacrifício só para atender à sanha da plebe.

Sem condições para crescer no território judaico, o grupo dos seguidores de Cristo foi buscando adeptos em outros territórios. Assim, de pequena seita que era, o cristianismo se tornou uma grande força político-religiosa, graças às lideranças de Saulo de Tarso e do imperador Constantino.

Mas ela não conseguiu fugir à regra de que todo o poder é cimentado por ambições pessoais ou de grupos. Por isso, sua história é construída em ziguezagues, aclives e declives. Só o cisma provocado por Lutero a obrigou o retorno às origens, não sem antes manchá-las com as torturas e assassinatos da Inquisição.

Sendo a marcha da evolução humana implacável, as instituições não conseguem se manter imunes às mutações exigidas por esse curso evolutivo. Não querendo se manter parada no tempo, a Igreja, através de dois concílios, chamados Vaticano I e Vaticano II, procurou se modernizar, mudar os ares. Primeiro, introduziu alterações nos ritos, na liturgia. Substituiu o latim pelo vernáculo usado em cada país. Mudou a posição do celebrante na missa, popularizou a liturgia.

Coincidentemente, nesse mesmo período, começaram a surgir novas seitas. O sucesso financeiro alcançado por Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, mostrou uma face que a maioria do povo desconhecia no florescimento das religiões: o lado comercial.

Ao mesmo tempo, a pedofilia clerical ocupava boa parte dos noticiários internacionais, despertando outra coincidência: a redução das chamadas “vocações” religiosas. Paulatinamente se foram esvaziando conventos, mosteiros e seminários. Grandes edificações, destinadas à formação sacerdotal ou outras profissões religiosas, que outrora abrigavam centenas de meninos ou meninas, foram sendo transformadas, aos poucos, em hotéis, estabelecimentos de ensino comuns, ou entregues ao deus-dará, sem qualquer finalidade.

No curso dessas mudanças que alteraram o enredo de seculares histórias, estatísticas internacionais começaram a revelar o declínio de instituições religiosas tradicionais. Em países como a Alemanha, que pode contar com dados concretos, mercê do imposto eclesial, a cada ano se acentua esse declínio. Aqui no Brasil, com uma simples visita a templos religiosos de instituições multisseculares, se pode constatar o reduzido número de jovens durantes as celebrações litúrgicas.

Também no Brasil, a Igreja fundada para “pregar o evangelho de Cristo” (Marcos, 16:15-18) deu uma guinada para a esquerda, por obra da CNBB, que passou a rezar pelo catecismo do Alexandre de Moraes, se empenhando em salvar, não as almas, mas a democracia...

É mais um ziguezague de uma história mal contada...