sexta-feira, 7 de setembro de 2018


O LULA E A ONU
João Eichbaum
É isso que acontece, quando se reúnem, num mesmo grupo, doutores e analfabetos funcionais, cada um vergado sob o peso dos interesses próprios e dos de sua laia: uma colcha de retalhos, que recebe o apelido de Constituição.
Entre arroubos políticos e demagogia barata, essa coisa cheia de remendos, chamada Constituição, deixou o país de quatro, de calças arriadas, disponível para sucumbir aos encantos dos tratados internacionais, que desprezam idiossincrasias.
Foi aí que o Lula encontrou furo para buscar fora das fronteiras do país a candidatura dele, preso, condenado por duas instâncias e sem direitos políticos, à presidência da república.
Contratou um advogado britânico, que foi bater às portas da ONU, brandindo o argumento de que o Brasil é um “Estado-parte” daquela instituição. Através de medida liminar, dois dos dezoito burocratas do Comitê dos Direitos Humanos expediram solicitação para o pronto restabelecimento de todos os direitos políticos do Lula, “até que os pedidos de revisão de sua condenação tenham sido apreciados em um processo judicial justo e que a condenação se torne final”. Aos burocratas pouco se lhes dá se o candidato tem alguns resquícios de virtude e sabedoria, que o tornem capaz de traçar os destinos de um povo.
Relator do processo no TSE, o ministro Roberto Barroso desconheceu a “solicitação” liminar do Comitê da ONU, sob o argumento de que o procedimento deve ser chancelado por decreto do presidente da república, para ter validade jurídica no país. Com a tese de que o Estado-parte se obriga a cumprir os tratados, Edson Fachin ficou isolado: tudo consequência de uma colcha de retalhos chamada Constituição.
Ora, ora. Direito pressupõe bom senso. Imagine-se que, deferida a candidatura do Lula, vencida por ele a eleição, seja ele empossado como presidente. Ao cabo de tudo isso, em decisão final, o Supremo confirma a sentença de cassação dos direitos políticos do ex-torneiro mecânico. Ou, os demais membros do Comitê da ONU resolvem dar o dito por não dito...
Imagine-se a confusão, o custo da comédia. É nisso que dá juntar-se a coisas sem serventia como a ONU e entregar-se a tratados internacionais que tenham força de lei interna, como está previsto no § 2º do art. 5º da Constituição Federal.



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