sexta-feira, 19 de julho de 2019

BOLSONARO E O ARTIGO 37
João Eichbaum
A chamada grande imprensa, aquela que usa sua linha editorial como se fosse a palmatória do mundo, trata Jair Bolsonaro com o rancor implacável de quem perdeu as eleições. Faz papel de oposição, tanto quanto o PT, PSOL, PCdoB, PSB e outros que tais. Acostumada a botar governos no rumo da vontade dela, fica de olho em tudo o que o Bolsonaro faz, só para criticar.
Bolsonaro sabe disso. E muita gente levou as mãos à cabeça, quando ele disse publicamente que iria indicar o filho, Eduardo, para embaixador nos Estados Unidos. Pessoas que votaram nele se horrorizaram, gente que acreditava nele se decepcionou. A elite está escandalizada, como se o primeiro mundo pensasse muito, antes de defecar e andar, cuidando para não magoar a diplomacia brasileira.
Mas Bolsonaro não deu meia volta, e disse que se fosse nepotismo não indicaria o filho. Ele não é jurista, nada entende de Direito, mas falou com espantosa segurança, dando de ombros para o falatório da grande imprensa e seus sequazes. Alguém, de certo, lhe botou no bestunto que a nomeação de parentes para cargos políticos não é considerada como “nepotismo” pelo Supremo Tribunal Federal.
 De fato. Do acórdão da Reclamação 7.590, relatada por Dias Toffoli consta: “Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13”.
Trocando em miúdos, a Súmula Vinculante 13 só considera como violação da Constituição Federal as nomeações para cargos de confiança e funções gratificadas. Ora, o cargo de embaixador não se enquadra nessas modalidades. É cargo político. A nomeação decorre da confiança que liga o Chefe do Executivo ao indicado, mas o cargo não é de confiança.
Só que não é bem assim, como o Bolsonaro pensa. O STF não é exatamente aquela moça lânguida e formosa, de olhos vendados e ubres sensuais, construída de pedra, cimento e até de marfim, que enfeita a entrada dos tribunais. O STF é um ajuntamento de doutores que lá estão por serem, ou por terem sido, afilhados de algum político poderoso. Tal como no caso dos embaixadores, o nome de quem vai desfrutar dos benefícios da toga do STF sai da algibeira do presidente da república. Mas seu apadrinhamento os ministros esquecem, quando julgam os afilhados dos outros. O Marco Aurélio, por exemplo, que foi nomeado por seu primo Collor de Melo, já adiantou que o caso do Eduardo Bolsonaro é nepotismo.
O artigo 37 da Constituição Federal dificulta ou facilita a vida. Pode permitir, por exemplo, que os ministros se fartem em repastos de lagosta e vinhos premiados, à custa do povo. O STF, encarapitado no palco do poder, faz teatro criar ou triturar direitos. Do artigo 37 eles extraem a moral que convém: uma moral diferente para cada caso. O Bolsonaro que vá tirando o filho dele e o respectivo cavalinho da chuva.

  

Nenhum comentário: