BOLSONARO E O ARTIGO 37
João Eichbaum
A chamada grande imprensa, aquela que usa
sua linha editorial como se fosse a palmatória do mundo, trata Jair Bolsonaro
com o rancor implacável de quem perdeu as eleições. Faz papel de oposição,
tanto quanto o PT, PSOL, PCdoB, PSB e outros que tais. Acostumada a botar
governos no rumo da vontade dela, fica de olho em tudo o que o Bolsonaro faz,
só para criticar.
Bolsonaro sabe disso. E muita gente levou as
mãos à cabeça, quando ele disse publicamente que iria indicar o filho, Eduardo,
para embaixador nos Estados Unidos. Pessoas que votaram nele se horrorizaram,
gente que acreditava nele se decepcionou. A elite está escandalizada, como se o
primeiro mundo pensasse muito, antes de defecar e andar, cuidando para não magoar
a diplomacia brasileira.
Mas Bolsonaro não deu meia volta, e disse
que se
fosse nepotismo não indicaria o filho.
Ele não é jurista, nada entende de Direito, mas falou com espantosa segurança,
dando
de ombros para o falatório da
grande imprensa e seus sequazes. Alguém, de certo,
lhe botou no bestunto que a nomeação de parentes para cargos políticos não é
considerada como “nepotismo” pelo Supremo Tribunal Federal.
De fato. Do acórdão da Reclamação 7.590,
relatada por Dias Toffoli consta: “Decisão judicial que anula ato de nomeação
para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida
entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação,
diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula
Vinculante 13”.
Trocando em
miúdos, a Súmula Vinculante 13 só considera como violação da Constituição
Federal as nomeações para cargos de confiança e funções gratificadas. Ora, o
cargo de embaixador não se enquadra nessas modalidades. É cargo político. A
nomeação decorre da confiança que liga o Chefe do Executivo ao indicado, mas o
cargo não é de confiança.
Só que não
é bem assim, como o Bolsonaro pensa. O STF não é exatamente aquela moça
lânguida e formosa, de olhos vendados e ubres sensuais, construída de pedra,
cimento e até de marfim, que enfeita a entrada dos tribunais. O STF é um
ajuntamento de doutores que lá estão por serem, ou por terem sido, afilhados de
algum político poderoso. Tal como no caso dos embaixadores, o nome de quem vai
desfrutar dos benefícios da toga do STF sai da algibeira do presidente da
república. Mas seu apadrinhamento os ministros esquecem, quando julgam os
afilhados dos outros. O Marco Aurélio, por exemplo, que foi nomeado por seu
primo Collor de Melo, já adiantou que o caso do Eduardo Bolsonaro é nepotismo.
O artigo 37
da Constituição Federal dificulta ou facilita a vida. Pode permitir, por
exemplo, que os ministros se fartem em repastos de lagosta e vinhos premiados,
à custa do povo. O STF, encarapitado no palco do poder, faz teatro criar ou
triturar direitos. Do artigo 37 eles extraem a moral que convém: uma moral
diferente para cada caso. O Bolsonaro que vá tirando o filho dele e o respectivo
cavalinho da chuva.
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