sexta-feira, 31 de julho de 2009

COLABORAÇÃO DA VIVIAN

A Morte do Padre

O velho padre, durante anos, tinha trabalhado fielmente com o povo africano, mas agora estava de volta ao Brasil, doente e moribundo, no Hospital Geral de Brasília, é notícia e manchete midiática da hora. Já nos últimos suspiros, ele faz um sinal à enfermeira, que se aproxima.
- Sim, padre? - diz a enfermeira.
- Eu queria ver dois proeminentes políticos antes de morrer - sussurrou o padre.
- Acalme-se, verei o que posso fazer - respondeu a enfermeira.
De imediato, ela entra em contato com o Congresso Nacional, e logo recebe a notícia: Sarney e Renan Calheiros gostariam muito de visitar o padre moribundo.
A caminho do hospital, Sarney diz a Renan:
- Eu não sei por que é que o velho padre nos quer ver, mas certamente isso vai ajudar a melhorar a nossa imagem perante a Igreja e povo, o que sempre é bom.
Renan Calheiros concordou. Era uma grande oportunidade para eles e até foi enviado um comunicado oficial à imprensa sobre a visita.
Quando chegaram ao quarto, com toda a imprensa presente, o velho padre pegou na mão de Sarney, com a sua mão direita, e na mão de Renan Calheiros, com a sua esquerda. Houve um grande silêncio e notou-se um ar de pureza e serenidade no semblante do padre.
Renan Calheiros então disse:
- Padre, por que é que fomos nós os escolhidos, entre tantas pessoas, para estar ao seu lado no seu fim?
O velho padre, lentamente, disse:
- Sempre, em toda a minha vida, procurei ter como modelo o Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Amém! - disse Sarney.
- Amém - disse Renan Calheiros.
E o padre continuou:
- Então.... como Ele morreu entre dois ladrões, eu queria fazer o mesmo!
E se foi...

quinta-feira, 30 de julho de 2009

VARIAÇÕES EM TORNO DO TEMA FIADASPUTAS


Um homem passa pela porta do plenário do Senado e escuta uma gritaria
que saia de dentro:

Filho da Puta, Ladrão, Salafrario, Assassino, Traficante, Mentiroso,
Pedófilo, Vagabundo, Sem Vergonha, Preguiçoso de Merda. Vendido,
Assaltante...

Assustado o homem pergunta ao segurança parado na porta:

O que esta acontecendo ai dentro?, estão brigando?

Não! Responde o segurança, para mim estão fazendo a chamada.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

PARA QUEM PENSA QUE GENTE NÃO É MACACO

COISAS DE PRIMATAS
João Eichbaum

Você aí, que está na frente do computador, procurando mulheres nuas na Internet, pesquisando para seu trabalho na universidade, acessando inteligentemente o meu blog, ou simplesmente navegando, por não ter mais nada o que fazer na vida, já pensou?
Há dez mil anos atrás, cara, os primatas humanos, nossos ancestrais, que você e a maioria teima em chamar, simplesmente, de homens, eram nômades. Não tinham essa de botar a bunda numa cadeira e ficar olhando o computador, ou a televisão. Nada disso. Os caras eram nômades, sabe o quê que é isso? Nômades: não esquentavam em lugar nenhum, viviam de um lado para outro. Caçadores-coletores, assim os denominam os historiadores. Viviam, portanto, da caça, e da pesca, naturalmente, além dos frutos silvestres, de tudo quanto, sem plantar, a terra dava. Não precisavam trabalhar, não tinham chefe e nenhum Sarney na vida, para roubá-los.
Agora, pensa bem, hoje, muitos primatas humanos (homens) fazem exatamente o contrário. Eles se estabelecem, para morrer, nos grandes centros urbanos, compram um apartamento a prestação ou – o que é pior – alugam-no.
Para quê?
Para dormir, cara pálida. Simplesmente para dormir.
De manhã eles vão para o trabalho, no serviço público, na loja, no escritório, comem um lance ao meio-dia, ou vão a um “buffet” barato, e, no fim da tarde, se recolhem ao seu apartamento, uma caverna de concreto, cheia de vizinhos chatos, porteiros antipáticos, e com uma reunião de condomínio a cada mês.
E agora eu pergunto, cara: valeu a evolução? Isso é realmente uma evolução para melhor?
Do céu aberto à caverna de concreto, com síndico, porteiros inconfiáveis, reuniões de condomínios, tudo isso sem falar no pagamento do imposto de renda para beneficiar a família Sarney.
Valeu a evolução, cara?

terça-feira, 28 de julho de 2009

COLUNA DO PAULO WAINBERG

CRÔNICAS PORNO-IDOSAS


NOVA CARTA AO OSMAR
Paulo Wainberg


O Osmar, você sabe, é o meu correspondente que não corresponde e não responde, mas não desisto.
Nunca vi o Osmar, imagino que ele seja barrigudo e careca, deve ter entre quarenta e sessenta e dois anos, solteiro convicto, e, pelo que ouvi falar – e não acredito – é um funcionário fantasma do Sarney.
Allors, aqui estou, renovando a esperança de ser respondido e correspondido, porque o tema me aflige sobremaneira.
Are Baba!
Vamos à carta.

Caro Osmar,
O que está incomodando meus nervos decorre de uma reflexão que fiz há poucos dias, sobre a idade e as fases sexuais do homem masculino, alguém como eu, por exemplo.
Veja você que, na juventude, vivenciamos a fase do sexo explícito, isto é, sempre alertas, sempre prontos, traçamos quem se apresenta. Não há tempo para indagações, questionamentos e lamúrias.
É um período que se estende, felizmente para os que estão nele, por um longo tempo.
Porém, desgraçadamente, tudo passa.
É quando entramos, estimado Osmar, na fase do sexo oral que, você sabe muito bem, é um derivativo para a nossa recém-adquirida insegurança. Como assim insegurança? Não se faça de desentendido, Osmar! Já esqueceu quando, ali pelos cinquenta, seu desempenho arrefeceu e seu instrumental apresentou uma espécie assim de fadiga? Você, tão habituado a desempenhar, sem mais nem menos viu-se a pensar na coisa, a colocar em dúvida sua capacidade de diálogo entre uma cabeça e outra e, porque a falta de entendimento é a mãe do fracasso, fracassar?
Então.
Longe de se dar por vencido, você passa a práticas adventícias, como se fosse um pré-efeito colateral, dando-se tempo e vazão à natural generosidade, ó eufêmica desculpa, segundo a qual sua mentirosa preocupação é proporcionar prazer, muito mais do que receber.
Sendo ora, você passa a falar em sexo além do que jamais falou, e, conversa vai, conversa vem, entre bocas e línguas, dá o assunto por encerrado, orgulhoso da sabedoria que a idade acumulou.
Porém... ah o tempo, esse cruel devorador de filhos... ele passa, passa, o sexo deixa de ser assunto, você tem uma vaga lembrança e... ingressa na terceira fase, a fase do sexo digital.
Osmar, não faça cara de curioso nem me tome por bobo!
Sexo digital é praticável de duas maneiras: pela Internet, usando os dedos para digitar; ou em espécie, usando os dedos para dedilhar. Em ambos os casos você vive da memória, Osmar, da lembrança das outras fases.
Pela Internet você digita com alguém, do outro lado da linha, que encontrou por acaso em salas de bate-papo. É o sexo total, você diz que é capaz de tudo, faz tudo, inventa, cria e acontece, não importa que esteja de pijama, chinelos e com uma bolsa de água quente na barriga.
Ou, quando o produto está ao seu lado, in natura, você dedilha, conta antigas histórias e, se calhar, periga entoar uma cantiga de ninar...e você adormece cantando.
Não, meu caro Osmar, não são por causa das três fases sexuais que a inquietação me acometeu.
Conforme expus, uma reflexão nova pôs-me a beira do quase-pânico: existe uma quarta fase, Osmar, essa sim, terrível, na minha opinião: é a fase do sexo mental!
Sim, sim, Osmar, sexo mental!!! Aquele estágio dramático em que, durante todas as horas do dia em que consegue ficar acordado, você pensa em sexo. Sem parar.
E sem levantar da cadeira de balanço.
Para a frente e para trás, olhar perdido no horizonte – a meio metro de distância – você pensa em garotas de vinte anos, mulheres nuas, orgias, posições, milhares de coisas que você nunca fez na vida.
Até que alguém interrompa o devaneio, trazendo como consolo, uma sopa quentinha. De legumes.
Será, querido Osmar, que isso acontece realmente?
Eu, você sabe, ainda percorro, qual cavaleiro andante, empunhando a bandeira flamejante da honra e da virtude, a primeira fase.
Mas a idéia de atingir a quarta, palavra de honra, me apavora.
Osmar, tenha um pouco de sensibilidade e vergonha na cara. Trate de responder.
Sinceramente seu.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

PARA QUEM ACREDITA EM CEGONHA, PAPAI NOEL E JUSTIÇA

Notícias STF

Ministro Celso de Mello indefe liminar do HC 100.000

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, no exercício da presidência da Corte, indeferiu o pedido cautelar (liminar) no Habeas Corpus (HC) 100000, que chegou à Corte na última sexta-feira em favor de Amarante Oliveira de Jesus. Ele está preso em regime fechado há mais de 21 anos ininterruptos na penitenciaria de Lucélia (SP).
A fundamentação do pedido de liberdade era a demora no julgamento do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso o representante do réu pedia que o Supremo determinasse ao STJ dar preferência para a análise do caso de Jesus.
O ministro Celso reconheceu o direito dos cidadãos a um julgamento célere, ou “sem dilações indevidas, ainda mais nos casos em que se encontrar sujeita a privação de sua liberdade”. No entanto, ele lembrou que o julgamento no STJ já tem data marcada e deverá acontecer “tão logo cesse o período de férias forenses”.
Desde 2007 Amarante Oliveira de Jesus teria direito ao indulto pleno condicional, conforme alega seu defensor. Mas tanto o juiz de execuções quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido. O juiz o negou com base em processo em tramitação contra Jesus, por crime hediondo.

ANÁLISE - João Eichbaum
1. Erro do advogado
Se o fundamento era “ a demora no julgamento do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).”, o advogado errou. Entre os motivos legais para a impetração de Habeas Corpus, no art. 648 do Código de Processo Penal não consta esse, o da “demora no julgamento do HC”
A medida que cabe, em tal hipótese, é a da representação perante o Conselho Nacional de Justiça, para que o ministro responda, administrativamente, pelo retardamento.
2. Erros do ministro
Se o advogado errou uma vez, o ministro Celso de Melo (ou, mais provavelmente, o estagiário ou assessor que toma as decisões por ele) errou duas vezes:
Primeiro, porque recebeu o Habeas Corpus, que não tinha fundamento legal (o ministro, ou seu assessor, ou o estagiário que decide por ele, não conhece processo penal).
Segundo, porque o direito à liberdade, básico no rol dos direitos humanos, não pode estar condicionado a datas e, muito menos, às férias dos juízes.
Pela (falta de) lógica do ministro (ou de seu assessor, ou do estagiário que ganha salário mínimo) o direito às férias, de que gozam juízes, desembargadores e ministros , está acima do direito à liberdade de que goza qualquer cidadão. Ou seja, o direito ao bem-bom, ao descanso, à viagem à Europa dos magistrados é superior à liberdade dos demais cidadãos.
Não fica ninguém de plantão no STJ?
Tudo fica para depois das férias. E que férias, gente, em pleno mês de julho, quando o verão, na Europa, está a mil.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

PARA QUEM ACREDITA EM CEGONHA, PAPAI NOEL E JUSTIÇA

Se vocês tiverem saco, leiam essa prolixidade de asneiras e analisem o “estilo” do ministro Peluso...


NOTA PÚBLICA EM DEFESA DO MINISTRO CEZAR PELUSO.

Vem circulando pela Internet um artigo do jornalista André Petry, publicado na Revista Veja de 29 de março de 2006, no qual o jornalista afirmou que Cezar Peluso, ministro do STF, impediu o caseiro Francenildo de depor a uma CPI por achar que o depoimento seria inútil em virtude da condição cultural do caseiro, ou seja, preconceito e afronta para com todos aqueles privados do acesso à educação, dever do Estado, direito de todos.
Tais mensagens, ao que tudo indica, é mera manobra para denegrir a imagem do Ministro, magistrado de carreira, digno e sério, com relevantes serviços prestados ao Brasil, quiçá por ser o próximo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, ao atingi-lo pessoalmente, por vias transversas, atingir toda a magistratura brasileira.
Reproduz-se abaixo a decisão proferida por S.Exa. e alusiva aos fatos, deixando claro e evidente que em nenhum momento o Ministro se houve de forma preconceituosa ou aviltante ao Sr. Francenildo Santos Costa. Uma simples leitura ao texto informa que o depoimento foi, em caráter provisório, suspenso porquanto se apresentava como desvio de finalidade da CPI.
Ao Ministro Cezar Peluso, o desagravo, o respeito e a solidariedade da Magistratura Estadual Brasileira.
BH, 20 de julho de 2009.
Diretoria da Anamages

Teor da decisão proferida.
" Med. Caut. em Mandado de Segurança 25.885-3 Distrito FederalRelator : Min. Cezar Peluso
Impetrante(S): Sebastião Afonso Viana Macedo NevesAdvogado(A/S): Márcio Luiz SilvaImpetrado(A/S): Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI dos Bingos
Decisão: 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo senador Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, contra a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, que, instaurada no Senado Federal para apurar "utilização das casas de bingo para a prática de crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado ", estaria exorbitando de seus poderes ao entrar a investigar outros fatos, sem nenhuma prova prévia de conexão com o fato determinado que lhe justificou a instauração.
O impetrante invoca direito líquido e certo, que consistiria naprerrogativa parlamentar de exigir se atenha a comissão ao seu objeto formal, e enumera outros fatos que, sem nenhum liame aparente com tal objeto, estariam sendo investigados, o que evidenciaria desvio de finalidade, na forma de abuso de poder, na atuação da CPI, que não alterou, como podia fazê-lo, o objeto original.E releva o Requerimento nº 52/06, aprovado na data de ontem, parainquirição de Francenildo Santos Costa, cuja entrevista demonstrariaque se trata de pessoa simples que se propõe a fazer afirmaçõesconstrangedoras sobre a vida íntima de pessoas ligadas ao governo,concorrendo para sua desestabilização política ou antecipação dacampanha eleitoral.
Em caráter liminar, pede sejam suspensas diligências que desbordem do fato objeto da CPI, em particular sobre temas que discrimina e a cujo respeito já teria a Comissão estendido investigação, ou sejamsuspensas diligências impertinentes e abusivas, como seria o caso doRequerimento nº 52/06.
2. É caso de liminar.
Neste juízo prévio e sumário, a cognitio é, por definição, superficiale provisória, porque se atém à estima de dados unilaterais, ante ocaráter de urgência da tutela pretendida.
Nessa perspectiva, não parece desarrazoada a afirmação da existência de direito líquido e certo do impetrante, enquanto diz com o exercício de prerrogativa parlamentar tendente a, como membro de Comissão Parlamentar de Inquérito, conter-lhe as atividades nos limites constitucionais do fato determinado que lhe justificou a criação (art. 58, § 3º, da Constituição da República), sob pena de comprometimento de sua eficácia como órgão específico de fiscalização do Parlamento.
Escusaria advertir que, se se perde CPI na investigação de fatosoutros que não o determinado como seu objeto formal, configuram-se-lhe desvio e esvaziamento de finalidade, os quais inutilizam o trabalho desenvolvido, afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da alta função política de fiscalização. Nenhum parlamentar pode, semdescumprimento de dever de ofício, consentir no desvirtuamento dopropósito que haja norteado a criação de CPI e na conseqüenteineficácia de suas atividades.
Conquanto sejam públicos e notórios alguns episódios narrados nainicial, os quais revelariam dispersão dos trabalhos da CPI nainvestigação de fatos que, à míngua de prova prévia de conexão, nãoguardariam vínculo algum com o objeto formal da chamada CPI dosBingos, seria excessivo impor, nesta sede, sem audiência da autoridade tida por coatora, limitação genérica às atividades da CPI.Mas é força convir em que, a levar a sério, como se deve, ajustificação mesma do Requerimento nº 052/06, não se encontra nenhum fato que, já provado, fora suscetível de se reputar conexo com o objeto formal da CPI, pois seus termos, sobre apoiarem-se basicamente em reportagens, aludem a supostos ilícitos que, não obstante possam fundamentar e legitimar a criação de outras tantas CPIs, em nada entendem com o fato determinado a que deve ater-se a Comissão já criada. Eventual partilha de dinheiro, em certo local, não tem por si presunção alguma de que estaria ligada a uso de casas de bingo para a prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Doutro modo, qualquer notícia ou reportagem sobre corrupção poderia ser abrangida como alvo dessa CPI, a qual se transformaria numa como Comissão Geral de Investigação da República, ou reviveria órgão análogo de épocas de autoritarismo.Observe-se - e isto é de toda relevância e, de certo modo, decisivo naresposta ao pedido de liminar - que a "Justificação " do Requerimentonº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referidatestemunha conheceria a origem do dinheiro que, alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida. Noutras palavras, seudepoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume àcondição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado.
E nem precisaria notar que outros fatos, ainda que censuráveis doponto de vista dos costumes ou da moral social, à medida que sórespeitam à vida privada das pessoas, não podem, sequer em tese, ser objeto de CPI, porque a esta só é dado investigar assunto sobre o qual tenha competência legislativa o Parlamento. Vida e negócios privados, enquanto tais, sem vínculo com interesse coletivo, esses não entram na competência legislativa do Parlamento e, portanto, estão fora do alcance de CPI.
Daí, em resumo, diante do risco de desvio de finalidade e decomprometimento da função da CPI, de que faz parte o impetrante,coexistirem os requisitos para tutela provisória, cuja concessão nãoimpedirá que, seja outra a decisão final, possa a CPI realizar adiligência que, à primeira vista, parece como impertinente com seuobjeto formal. Nem, muito menos, que os mesmos fatos possam justificar a criação de outra ou outras CPIs. 3. Do exposto, concedo, em parte, liminar , para suspender, atéjulgamento final da causa, a inquirição do Sr. Francenildo SantosCosta.Comunique-se incontinenti à autoridade, requisitando-lhe informações.Publique-se. Int.
Brasília, 16 de março de 2006 (13h06).
Ministro Cezar Peluso”

Observações minhas – João Eichbaum

Olhem o que diz o tal de ministro Peluso, cujos “relevantes serviços prestados ao Brasil” eu desconheço:
“E é o que se presume àcondição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado”.

O estilo arrevesado, insosso e obscuro do ministro, sua linguagem inacessível e rebuscada é que devem ter contribuído para que os magistrados o “desagravassem”: os magistrados não entenderam bosta nenhuma do que disse o ministro.
Quem tem razão é o jornalista, porque, na realidade, traduzindo o que disse o ministro, escondendo seu pensamento atrás das palavras, é o seguinte: “ o cara, além de burro, só faz servicinhos de merda” – por isso, conclui o “inteligente e culto “ ministro, não serve como testemunha.
Só uma liçãozinha de português para o ministro “digno e sério”: o verbo presumir exige a preposição de, após o objeto direto, e não a contração da preposição com o artigo. Do ponto de vista do vernáculo, o correto é “...se presume da condição cultural e do próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado”.
Viram, só, meus amigos? Esse “ministro” não passaria num teste de português.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

VARIAÇÕES EM TORNO DO TEMA FIADASPUTAS

Globo (Brasília):Câmara se queixa do 'Casseta & Planeta'

Pressionada por deputados, a Procuradoria da Câmara vai reclamar junto àRede Globo pelas alusões feitas no programa 'Casseta & Planeta' exibidoterça-feira passada.Os parlamentares reclamaram especialmente do quadro em que foram chamados de' deputados de programa '. Nele, uma prostituta fica indignada quando lheperguntam se ela é deputada? O quadro em que são vacinados contra a ' febreafurtosa' também provocou constrangimento.
Na noite de quarta-feira, um grupo de deputados esteve na Procuradoria daCâmara para assistir à fita do programa. Segundo o procurador Ricardo Izar(PMDB-SP), duas parlamentares choraram (coitadinhas!).
Izar se encontrará segunda-feira com representantes da emissora, para tentar um acordo, antes de recorrer à Justiça.
O presidente da Câmara também se disse indignado: - O programa passou dos limites. Eles têm talento suficiente para fazer graça sem desqualificar a instituição (que instituição???), que garante a liberdade para que façamgraça.
O diretor da Central Globo de Comunicação, Luís Erlanger, disse que a rede só se pronuncia sobre ações judiciais, depois de serem efetivadas.
Os humoristas do Casseta & Planeta não quiseram falar sobre o assunto,dizendo não querer 'dar importância à concorrência'.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Foi com surpresa que nós, integrantes do Grupo CASSETA & PLANETA, tomamos conhecimento, através da imprensa, da intenção do presidente da Câmara dos Deputados de nos processar por causa de uma piada veiculada em nosso programa de televisão.
Em vista disso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
1.. Em nenhum momento tivemos a intenção de ofender as prostitutas . O
objetivo da piada era somente de comparar duas categorias profissionais que aceitam dinheiro para mudar de posição.
2.. Não vemos nenhum problema em ceder um espaço para o direito de Resposta dos deputados. Pelo contrário, consideramos o quadro muito adequado e condizente com a linha do programa.
3.. Caso se decidam pelo direito de resposta, informamos que nossas gravações ocorrem às segundas-feiras, o que obrigará os deputados a 'interromper seu descanso .'

Equipe do Casseta & Planeta