sexta-feira, 3 de junho de 2022

 O SENHOR FUX                                                                                     

Se houvesse alguma dúvida quanto à falta de prestígio e de respeito que mina a atual composição do Supremo Tribunal Federal, formada na maioria por nomeações do governo do PT, essa dúvida teria deixado de existir na semana passada.

O pujante município de Bento Gonçalves, avalista da fama do vinho gaúcho, realiza periodicamente a festa dessa preciosa bebida, em evento coalhado de belas atrações. A arte e a alegria se juntam a uma demonstração de força da atividade industrial, propiciando momentos de lazer a quem visita aquela cidade durante as festividades.

Mas, na última semana, Bento Gonçalves se transformou em palco de uma história que certamente não ficará esquecida. E a razão para eternizá-la como anedota, de fazer até anjo de mausoléu morrer de rir, está no seu personagem central, que não foi menos do que o senhor Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Aconteceu o seguinte: o Centro de Indústria e Comércio daquela cidade havia agendado uma palestra-jantar sobre o tema “Risco Brasil e Segurança Jurídica”, convidando Fux para pronunciá-la. Mas, ao saberem do convite feito ao presidente do STF, alguns membros da entidade manifestaram inconformidade.

Não, não foi pelo motivo que vocês estão pensando, o dos jantares principescos, que levam o STF a se deliciar à custa do contribuinte com bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, e molhando a goela  com vinho  passado por envelhecimento em barril de carvalho francês ou americano, no mínimo por um ano, tipo  Merlot,  da safra de 2011 ou posterior, ostentando pelo menos, quatro premiações internacionais, ou vinhos branco Chardonnay. E para aperitivo - porque ninguém é de ferro - cachaça envelhecida em madeira nobre, para Caipirinha, havendo também opção para uísque de 12, 15 ou 18 anos.

Não. A rebeldia contra a presença do Fux não foi por causa dessas comilanças, que soam a desdém para quem passa fome, nesse país de miseráveis. O argumento foi outro: o evento devia ser “apartidário”. Sim, senhores, “apartidário”...

Plantada a divergência, coube à presidência do referido Centro botar panos quentes no assunto.Não poderia dizer a Fux que sua excelentíssima pessoa era considerada “non grata”. Então, a desculpa para desconvidar o convidado foi “falta de segurança”. Mas, se apresentou uma alternativa: a palestra poderia ser realizada na seccional da OAB.

O presidente da entidade advocatícia exultou, com pruridos de honra, por poder receber Luiz Fux falando para um público pagante, à razão de 150 reais por cabeça. Mas aí foi a vez do Fux negar-se a apresentar aos advogados sua augusta pessoa em corpo presente.

Assim, Bento Gonçalves foi cenário para mais um ato da turbulência social de que  não consegue se safar o STF, havido outrora como excelso, a mais perfeita e completa instituição.

terça-feira, 24 de maio de 2022

 

CAINDO NA REAL

Parece que o Estadão começou a retroceder, em seus propósitos de defender o Supremo Tribunal Federal. Antes havia conclamado “a sociedade brasileira” a “se erguer contra esses ataques à autoridade do Supremo”.

Mas, alguém deve ter soprado nos ouvidos dos editorialistas algumas questões. A primeira delas: a sociedade não apita coisa nenhuma, o povo não passa de um joão-ninguém e só tem um direito, neste país, que é a obrigação de votar. O povo, chamado de sociedade, essa coisa amorfa, que na realidade não passa de um substantivo abstrato, pode berrar, que nunca será ouvido pelas autoridades, a menos que seja tempo de eleição. Outra: o povo não ta nem aí pro Supremo, a maioria não sabe que ele existe, ou para quê ele existe. Só se lembra do Supremo quem tem alguma causa lá, mas lá só chegam causas de ricos, políticos e famosos, e o povo não é nada disso.

Sem o povo não existe “sociedade”. A menos que se considere “sociedade” a casta que vive bem às custas do povo: as autoridades e aqueles que detêm o poder econômico e podem comprar os seus direitos, venham eles donde vierem.

É verdade que, de uns tempos para cá, uma porção do povo faz uso do “facebook” e de outros instrumentos oferecidos pela internet, para dizer o que pensa. Mas não é todo o povo. Apenas uma parte dele usa a internet para falar sobre a vergonheira da política e das autoridades que, embora não devam ser políticas, usam de seus altos cargos como se políticos fossem. Nessa parte do povo se incluem aqueles que sentam a lenha no STF, sem dó nem piedade, achincalham os ministros, debocham das decisões da chamada Suprema Corte. E parece que ninguém se atreve a elogiar.

É de se supor que o quadro pintado aí acima tenha passado pela cabeça dos editorialistas do jornal Estado de São Paulo. Depois daquela conclamação à “sociedade”, o jornal mudou de tom: “O Supremo tem enfrentado um cenário inédito de resistência e oposição em amplos setores da sociedade. Todos, especialmente os ministros do STF, devem zelar pela autoridade da Corte”.

Então, já não é mais a “sociedade”, mas “amplos setores” dela que vociferam contra o STF. E o respeito pela referida instituição deve começar pelos próprios ministros.

Caiu na real”, como diz o povo. Ao abandonar a ópera na qual assumira o papel de Joãozinho do Passo Certo, o jornal deixa escapar severa repreensão aos membros da Suprema Corte brasileira. “No caso dos ministros do STF  cumpre-se esse dever observando as obrigações próprias de juiz: ser o primeiro cumpridor da lei, falar apenas nos autos, ser consciencioso com os limites de sua jurisdição, não buscar os holofotes, não usar do cargo para promover ideias e convicções pessoais” – diz o editorial.

Mudando sua retórica, o jornal falou às claras para aqueles senhores que vestiram a toga por serem, supostamente, cidadãos de “ilibada conduta”, e não por serem deuses de seletas inspirações, que precisam de incenso.

 

 

quinta-feira, 19 de maio de 2022

 


E O TRF4 FICOU DEVENDO...

“Paul Ricoeur reconhece intersecções entre narrativa ficcional e histórica, mas adverte que há diferença entre explicar narrando e problematizar a própria explicação para submetê-la à crítica dos recipientes”.

Entenderam? Alguém conseguiu destrinchar o sentido desse ajuntamento de palavras? Alguém conseguiu decifrar o enigma contido atrás desses vocábulos agrupados num artigo de jornal?

Para quem espera que a obscuridade se dissipe, e permita a entrada de luz sobre o sentido do texto, se transcreve o período que segue.

“Conceitualização, objetividade e repetição crítica estão na base da historiografia, a pressupor atuação sem preconceitos na análise dos fatos. Como no artigo "Aqueles Três" (ZH, 7-8/5), as vestes historiográficas foram removidas, restou a narrativa unilateral, baseada em idiossincrasias e convicções. Não falou o historiador, mas o emissor pautado em juízos apriorísticos. Irrelevante seria o desvelamento - toda opinião merece respeito - não fossem a causticidade e, principalmente, os aleives direcionados contra a instituição e os seus juízes”.

Piorou, não é mesmo? As frases subsequentes, que deveriam servir como lanterna para iluminar o caminho obscuro, onde as frases antecedentes colocaram as ideias, prestaram o desserviço de aumentar a escuridão. Umas e outras armaram um encadeamento de palavras que mais servem para enredar o vernáculo, do que para usá-lo como expressão de pensamento.

A impressão que se tem é de que o autor do artigo lacrou a porta de uma caverna onde escondeu suas ideias. Essa caverna, como a do Ali Babá e seus quarenta ladrões, precisa de senha para ser aberta. Mas, esquecida a senha, vão sendo escolhidas palavras ao léu. Pode ser que uma delas dê certo. 

Mas, se não encontrou as palavras exatas para expressar seu pensamento, o autor do texto, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, pelo menos deu uma pista: “Aqueles três”. Esse é o título de outro artigo, com a assinatura de Fernando Marshall, publicado na edição dos dias 8 e 9 deste mês do jornal Zero Hora. Marshall não poupa o TRF4 e se desmancha em azedas críticas pela condenação do Lula. Entre outras coisas, diz o articulista: “Aquele rito grotesco foi antecedido pela vexatória e delituosa declaração do presidente do TRF4, de que a sentença mal escrita seria "irretocável": o colégio local, cálido amigo do juiz então contestado, atuou em incestuosa sincronia, deixando entreverem-se arranjos áulicos agredindo a defesa e o réu e resultando na ratificação e ampliação da pena iníqua”.

Invocando o direito de resposta, na condição de presidente da instituição atacada, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira conseguiu a façanha de não responder. Sua pretendida resposta acabou desembocando  num labirinto, onde se perdeu a pureza da linguagem. O magistrado quis ser cortês, para não usar o mesmo tom da crítica ferina. Procurou esconder qualquer sinal de indignação atrás do véu da elegância. Quis fugir do trivial, do bate-boca pelo jornal. Quis evitar a linguagem do povo, estilo “quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Mas, os vocábulos catados no dicionário falharam, na hora de combinar erudição com clareza.

 

quarta-feira, 11 de maio de 2022

 

O ADVOGADO DO SUPREMO

Em duas semanas consecutivas, o Estadão usou seu editorial para defender o STF. Textos jornalísticos, movidos a frenesi pela inglória tarefa de defender o indefensável, atraem não menos frenéticas indagações: quem está precisando de quem? O Estadão precisa do Supremo e nele se agarra para não ser enforcado? Ou o Supremo, vendo que está perdendo a confiança em suas eructações de erudição e seu poder de prender,  se sentindo apequenado, se vale do jornal para defender a moral da pensão?

Na semana retrasada o jornal disse que “cumprindo suas funções constitucionais, o STF julgou uma ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que, em função do cargo tem foro privilegiado”.

No mesmo texto, porém, a dialética do editorial mudou de curso, deixando a Constituição para falar em confusão: “mas Jair Bolsonaro viu, no caso, uma oportunidade para criar confusão”.

 O STF teria cumprido “suas funções constitucionais”, ao julgar o deputado Daniel Silveira. Já Bolsonaro, ao conceder indulto para o mencionado réu,  se serviu do caso “para criar confusão”. Supostamente, sem cumprir suas “funções constitucionais”.

Essa abissal diferença, encontrada pelo Estadão, entre as atitudes do Presidente e a do Supremo Tribunal Federal, dá pano para manga, a partir de uma pergunta: há dispositivos constitucionais que só se prestam para provocar confusão?

Qualquer analfabeto funcional que der com os olhos na Constituição, lá encontrará, no inciso XII, como decorrência do disposto no respectivo  artigo 84, os seguintes dizeres: “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas...”

Ora, se, ao conceder o indulto para o deputado Daniel Silveira, o Presidente da República “não cumpriu suas funções constitucionais”, mas só criou confusão, donde lhe adveio a inspiração dessa desfeita para com o Supremo Tribunal Federal?

Em editorial da semana passada, a lengalenga continuou nesse mesmo tom de discurso com premissas falsas. Diz o jornal: “a Constituição, em seu artigo 102, delega sua guarda ao Supremo. Do ponto de vista prático, “guardar” a Constituição significa interpretar o seu texto e ter a palavra final diante de conflitos em torno de nosso pacto social. Quando o Supremo é desqualificado como última instância com poder para dirimir esses conflitos e pacificar a sociedade, rui a própria ideia da Justiça como um avanço civilizatório”.

Aviso aos redatores do Estadão:  o sinônimo não se presta para visões distintas em teoria e prática. “Guardar” nunca foi sinônimo de “interpretar”. E no caso do deputado não se tratava de “conflitos em torno de nosso pacto social”. A denúncia teve como causa o comportamento pessoal do réu, com insultos e ameaças a ministros, além de outras patacoadas. Nada a ver com o “nosso pacto social”.

Nem se tratava, portanto,  de “interpretar” texto constitucional. Bastava conhecer e respeitar escrupulosamente o Código de Processo Penal.

A “ideia da Justiça” ruiu, sim, mas minada por estranho procedimento, desencadeado pelo próprio tribunal julgador, no qual se aninharam duas inextricáveis circunstâncias: o ego ferido dos ministros e a questão por eles examinada.

quinta-feira, 28 de abril de 2022

 

POR UMA GRAÇA ALCANÇADA

A graça concedida pelo Presidente da República ao deputado Daniel Silveira, como não podia deixar de ser, produziu efeito bombástico nos meios jurídicos. E os primeiros a se manifestar foram os do contra. Os principais argumentos brandem a Súmula 631 do STF, que manteria, mesmo com o indulto individual, a perda dos direitos políticos do referido deputado.

O Código Penal, no art. 107, inciso III, estabelece que se extingue a punibilidade “pela anisitia, graça ou indulto”. Simplesmente e apenas isso diz a lei.

Mas, o STF restringiu a aplicação da lei, enunciando na súmula 631: “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória) mas não extingue os efeitos secundários, penais ou extra-penais”.

Os ministros legislaram, dizendo o que a lei não diz. Cavaram um buraco na lei, para dele extrair a “semipunibilidade”.

Quem conhece o Direito sabe que o guarnecem princípios seculares,  dogmas intocáveis, que integram o ordenamento jurídico de países comprometidos com a democracia: a literalidade, a vedação da analogia e da interpretação extensiva, quando prejudicial  ao réu.

Então, das duas uma: ou os ministros que editaram aquela súmula, há quase vinte anos, não conheciam esses princípios do Direito, ou simplesmente deram as costas para eles, como se o poder os autorizasse a fazer da lei o que bem entendessem. Afasta-se a suposição  de desconhecimento  do vernáculo, embora alguns dicionários, os mais pobres - diga-se de passagem – não registrem a palavra “punibilidade”. E pela cabeça de ninguém passará a suposição de que a súmula foi a resposta de egos esfolados por insultos do réu ou de seu advogado.

“Punibilidade” é a condição, a qualidade imanente ao que é punível. O adjetivo aqui é importante, para salientar que o punível não existe sem punibilidade. Ou seja, se não existe a punibilidade, o ato ou o fato punível também não existe.

Extinguir significa dar um fim: eliminar, abolir, acabar, ceifar. Então, extinguir a punibilidade significa terminar com ela, anulá-la, dar-lhe fim. E se a punibilidade deixa de existir, o que é punível perdendo sua condição imanente, deixa de ser punível.

Essa é a única interpretação cabível do inciso III do artigo 107 do Código Penal, à luz dos princípios basilares do Direito Penal. Quer dizer, não é necessário recorrer a nenhum outro meio, em busca do sentido para o referido dispositivo legal. Ele é claro, imune a subterfúgios e obscuridades. E a primeira e fundamental regra de interpretação do Direito Penal é a literalidade. Se a lei é suficientemente clara, o juiz tem tudo para decidir, valendo-se exclusivamente do vernáculo.

No caso do artigo 107 do Código Penal, nem no texto original, o Decreto-lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, nem na redação dada pela Lei 7.209 de 11 de julho de 1984, deixou o legislador qualquer dúvida, qualquer espaço em branco, que exija interpretação judicial complementar. A letra da lei esgota o sentido do que nela está escrito. Sua linguagem é clara. E a graça que ela proporciona só desaparece nas más línguas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 21 de abril de 2022

 

ENTRE A VIDA E A MORTE

Nunca é ao por do sol, ou ao cair da tarde. É sempre de manhã, logo que a cidade desperta, aos sábados, domingos e segundas-feiras. Lá estão elas, com o prego ardente do rancor cravado no coração, ruminando vingança e formando fila, para pegar ficha.

São as vítimas do espetáculo do desamor, do amor desfeito ou imperfeito, da paixão pelo homem errado: mulheres que apanham  do marido ou namorido. Esses, com o dinheiro da semana no bolso, a caminho de casa passam no boteco, onde entram antes do cair da tarde de sexta-feira, e donde são os últimos a sair, depois de encher a cabeça de cachaça.

Elas esperam ficha, para mostrar as banhas da barriga, as pernas cheias de varizes, os peitos caídos, as costas lanhadas. Algumas sabem por que apanharam, embora motivo outro não tenha tido  o agressor, senão a própria bebedeira, que lhe deu vontade de bater em alguém ou lhe sugeriu que algum safado andou pastando no seu belo gramado.

Mas, a maldade humana, a animalidade do homem, não se cristaliza nesses picos. A ressaca se encarrega de domar o animal. Há, porém, maldades que se eternizam, porque provocam uma revolta que jamais será debelada. E essas maldades não passam pela cabeça das mulheres que, se considerando as piores vítimas do macho, esperam, impacientes na fila, pela intercessão da  santa Maria da Penha.

Enquanto elas esperam, há uma criança que, lívida, entre soluços e sob o peso de indizível humilhação, expõe no seu corpinho inocente as marcas de uma atrocidade que lhe há de perseguir pela vida inteira: o abuso sexual. Ou de uma atrocidade pior, aquela que provoca a dor  da perda irresgatável: o corpo de uma criança teso, frio, expondo as entranhas dilaceradas por um crime da mesma natureza.

Enquanto elas esperam, está sendo dissecado um corpo crivado de balas, com projéteis escondidos entre camadas de gordura, alojados nos espaços intercostais, metidos no caminho entre o coração e os pulmões, além de perfurações de entrada e saída. Ou simplesmente retalhado a facadas.

Ah, e naquela fila de espera não faltam também as galhofadas e os efeitos desmoralizantes dos vomitórios de bêbados trazidos pela polícia.

Esse cenário de misérias físicas e morais exige o trabalho de criaturas  que saibam se despojar de sentimentos; que tenham estômago à prova de engulhos e olhos à prova de lágrimas, para lidar com desgraças engendradas pelo homem, esse animal dotado de inteligência, mas envenenado com maldade.

Só pessoas assim preparadas se podem colocar no lado oposto ao das fraquezas humanas: abrindo mão do descanso, do lazer, da convivência com a família, dia e noite, domingos e feriados, elas se entregam ao profissionalismo que contribui para a reparação dos vilipêndios.

Mas, a estafa advinda desse círculo infernal, que é o trabalho exigido pelas dores da vida e da morte, só encontrará recompensa na consciência de quem o realiza, porque ninguém quer ser levado - nem vivo, nem morto - à presença de médicos legistas.