quinta-feira, 7 de julho de 2022

 

INTERMEDIANDO A POLITICAGEM                    

Um dos requisitos que a Constituição exige do candidato à Suprema Corte é que ele tenha “notório saber jurídico”. Mas, todo mundo sabe que não é bem assim que funciona. De repente, alguém contemplado pela graça do apadrinhamento, um professor, um advogado, um procurador de qualquer coisa, se torna ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nunca em sua história, o Supremo Tribunal Federal foi usado da forma como está sendo usado agora por políticos dos partidos de oposição. Volta e meia um deputado qualquer, ao invés de se utilizar dos meios próprios de fazer política, se socorre do STF para se opor a atitudes funcionais ou pessoais do atual presidente da República. Por dá cá aquela palha, ou estão denunciando o presidente por crimes comuns, ou travando ações que ele desenvolve no  cumprimento de suas funções constitucionais.

E nessas horas, ministros do STF se dão a conhecer, passando atestados públicos de sua maneira de se portar como juízes, mostrando se a toga que trazem sobre o ombro lhes inspira a isenção e a circunspecção exigidas de quem a veste, ou não.

Quem conhece o Direito, mesmo que não seja dotado de “notório” saber jurídico, sabe que o titular da ação penal pública é o Ministério Público. E sabe também que, se não há denúncia, não pode haver ação penal.

O art. 27 do Código Processo Penal estabelece que “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”. Mas, deputados e partidos políticos de oposição, ao invés de seguirem o que diz a lei, se servem do Supremo Tribunal Federal como destinatário de suas denúncias contra o presidente da República. E os ministros do STF se prestam como intermediários, meros intermediários das pretensões dos políticos, remetendo as denúncias para a Procuradoria Geral da República, a única instituição donde poderá partir a propositura de ação penal, nesses casos.

Das intermediações do Supremo, nesse modo usado por políticos para fazer oposição ao governo, a mais recente, que coube à senhora Carmen Lúcia, se presta como bom assunto para quem conhece Direito e vernáculo.  Na petição em que o deputado Israel Batista, do PSB do Distrito Federal, imputa ao presidente Jair Messias Bolsonaro participação no caso dos pastores que usaram o MEC para leiloar verbas, a professora de Direito Constitucional lavrou o seguinte despacho: “considerando os termos do relato apresentado e a gravidade do fato narrado, manifeste-se a Procuradoria Geral da República”.

Quem  tem plena capacidade para interpetar o vernáculo, diante desse texto concluirá que, se não apresentasse “gravidade”, a petição não seria enviada à PGR...

E quem conhece o Direito sabe que, nas atribuições do juiz, não cabe qualquer manifestação sobre uma peça cujo conhecimento compete unicamente ao Ministério Público. O juiz só deve julgar nos autos, provido do “devido processo legal”, não lhe sendo lícito dar opiniões que valham como julgamento antecipado.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

 

OS BANDIDOS, ESSES COITADINHOS

O axioma “o crime não compensa” perdeu seu respeito no Brasil. Passou a ser conversa mole, blablabá. Pegou carona naquela falsa retórica, engambelada pela miragem virtuosa da “dignidade humana”, em nome da qual a ONU criou os “direitos humanos”.

O malefício, a dor, o sofrimento da vítima são desdenhados, em nome dos direitos humanos do malfeitor. O trauma incurável, o pesadelo, de que nunca vai se livrar quem perdeu um ente querido pelas mãos de um criminoso, não entra na conta da “dignidade humana”. Essa desaparece com a morte de quem padeceu o crime, mas permanece na vida do bandido que o perpetrou.

Em nome dos “direitos humanos”, se aceita o erro, se esquece passivamente o sadismo, se absolve a violência. Transforma-se um animal em estado bruto num inocente animalzinho de estimação, pelo batismo da “dignidade humana”.

O enredo dessa farsa dos direitos humanos, começa na hipocrisia da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado sem sentença transitada em julgado”. Baseada nesse enredo, segue-se a legislação ordinária no Código de Processo Penal.

Vejam de que forma isso acontece.

O menino digitava distraidamente o celular, enquanto esperava o ônibus. Dele se aproximou o malfeitor, querendo tomar-lhe o celular, mas o menino não o entregou. Então recebeu três facadas, que o deixaram agonizando na calçada, lavado em sangue, enquanto o bandido fugia com o objeto que desejara. Mas, perseguido por pessoas que testemunharam o crime, o criminoso foi detido e entregue à polícia. Esse bandido não poderá ser considerado “culpado”, porque a Constituição o tem, dogmaticamente, como inocente.

Segue-se a farsa no flagrante: considerado o bandido “digno” pai de família, exige a lei que conste (§ 4º do art. 104 do CPP) “informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos”...

Depois vem a famigerada “audiência de custódia”, na qual o juiz examinará se a prisão foi “legal”. Quer dizer: o trabalho da polícia é desacreditado e desdenhado acintosamente pela lei. Se o réu mostrar uma unha encravada e disser que a polícia quis arrancá-la com alicate, a palavra do bandido valerá como dogma, perante certos juízes que, nesse caso, considerarão  “ilegal” a prisão .

Agora, uma tal de Associação de Assistência e Proteção aos Condenados, em Pelotas, vai abiscoitar 12 milhões de reais, tirados dos contribuintes, para construir morada de luxo destinada a beneficiar bandidos. Salas de aula, laboratórios de informática, lavanderia, quadra poliesportiva, espaço para barbeiro, suítes para visitas íntimas, e até capela, constam do projeto... 

Nada disso, um operário honesto, que madruga para ser espremido no transporte público e depois pegar no pesado, jamais sonhou.

Legislando e distribuindo verbas para assistência à  “dignidade humana” só de criminosos, num país onde 15% da população passa fome, os congressistas atestam falta de capacidade para distinguir onde o abismo se separa das alturas, e recompensam o crime. Sua cultura política, limitada a conchavos interesseiros, não tem olhos para a verdadeira justiça social.

 

sexta-feira, 3 de junho de 2022

 O SENHOR FUX                                                                                     

Se houvesse alguma dúvida quanto à falta de prestígio e de respeito que mina a atual composição do Supremo Tribunal Federal, formada na maioria por nomeações do governo do PT, essa dúvida teria deixado de existir na semana passada.

O pujante município de Bento Gonçalves, avalista da fama do vinho gaúcho, realiza periodicamente a festa dessa preciosa bebida, em evento coalhado de belas atrações. A arte e a alegria se juntam a uma demonstração de força da atividade industrial, propiciando momentos de lazer a quem visita aquela cidade durante as festividades.

Mas, na última semana, Bento Gonçalves se transformou em palco de uma história que certamente não ficará esquecida. E a razão para eternizá-la como anedota, de fazer até anjo de mausoléu morrer de rir, está no seu personagem central, que não foi menos do que o senhor Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Aconteceu o seguinte: o Centro de Indústria e Comércio daquela cidade havia agendado uma palestra-jantar sobre o tema “Risco Brasil e Segurança Jurídica”, convidando Fux para pronunciá-la. Mas, ao saberem do convite feito ao presidente do STF, alguns membros da entidade manifestaram inconformidade.

Não, não foi pelo motivo que vocês estão pensando, o dos jantares principescos, que levam o STF a se deliciar à custa do contribuinte com bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, e molhando a goela  com vinho  passado por envelhecimento em barril de carvalho francês ou americano, no mínimo por um ano, tipo  Merlot,  da safra de 2011 ou posterior, ostentando pelo menos, quatro premiações internacionais, ou vinhos branco Chardonnay. E para aperitivo - porque ninguém é de ferro - cachaça envelhecida em madeira nobre, para Caipirinha, havendo também opção para uísque de 12, 15 ou 18 anos.

Não. A rebeldia contra a presença do Fux não foi por causa dessas comilanças, que soam a desdém para quem passa fome, nesse país de miseráveis. O argumento foi outro: o evento devia ser “apartidário”. Sim, senhores, “apartidário”...

Plantada a divergência, coube à presidência do referido Centro botar panos quentes no assunto.Não poderia dizer a Fux que sua excelentíssima pessoa era considerada “non grata”. Então, a desculpa para desconvidar o convidado foi “falta de segurança”. Mas, se apresentou uma alternativa: a palestra poderia ser realizada na seccional da OAB.

O presidente da entidade advocatícia exultou, com pruridos de honra, por poder receber Luiz Fux falando para um público pagante, à razão de 150 reais por cabeça. Mas aí foi a vez do Fux negar-se a apresentar aos advogados sua augusta pessoa em corpo presente.

Assim, Bento Gonçalves foi cenário para mais um ato da turbulência social de que  não consegue se safar o STF, havido outrora como excelso, a mais perfeita e completa instituição.

terça-feira, 24 de maio de 2022

 

CAINDO NA REAL

Parece que o Estadão começou a retroceder, em seus propósitos de defender o Supremo Tribunal Federal. Antes havia conclamado “a sociedade brasileira” a “se erguer contra esses ataques à autoridade do Supremo”.

Mas, alguém deve ter soprado nos ouvidos dos editorialistas algumas questões. A primeira delas: a sociedade não apita coisa nenhuma, o povo não passa de um joão-ninguém e só tem um direito, neste país, que é a obrigação de votar. O povo, chamado de sociedade, essa coisa amorfa, que na realidade não passa de um substantivo abstrato, pode berrar, que nunca será ouvido pelas autoridades, a menos que seja tempo de eleição. Outra: o povo não ta nem aí pro Supremo, a maioria não sabe que ele existe, ou para quê ele existe. Só se lembra do Supremo quem tem alguma causa lá, mas lá só chegam causas de ricos, políticos e famosos, e o povo não é nada disso.

Sem o povo não existe “sociedade”. A menos que se considere “sociedade” a casta que vive bem às custas do povo: as autoridades e aqueles que detêm o poder econômico e podem comprar os seus direitos, venham eles donde vierem.

É verdade que, de uns tempos para cá, uma porção do povo faz uso do “facebook” e de outros instrumentos oferecidos pela internet, para dizer o que pensa. Mas não é todo o povo. Apenas uma parte dele usa a internet para falar sobre a vergonheira da política e das autoridades que, embora não devam ser políticas, usam de seus altos cargos como se políticos fossem. Nessa parte do povo se incluem aqueles que sentam a lenha no STF, sem dó nem piedade, achincalham os ministros, debocham das decisões da chamada Suprema Corte. E parece que ninguém se atreve a elogiar.

É de se supor que o quadro pintado aí acima tenha passado pela cabeça dos editorialistas do jornal Estado de São Paulo. Depois daquela conclamação à “sociedade”, o jornal mudou de tom: “O Supremo tem enfrentado um cenário inédito de resistência e oposição em amplos setores da sociedade. Todos, especialmente os ministros do STF, devem zelar pela autoridade da Corte”.

Então, já não é mais a “sociedade”, mas “amplos setores” dela que vociferam contra o STF. E o respeito pela referida instituição deve começar pelos próprios ministros.

Caiu na real”, como diz o povo. Ao abandonar a ópera na qual assumira o papel de Joãozinho do Passo Certo, o jornal deixa escapar severa repreensão aos membros da Suprema Corte brasileira. “No caso dos ministros do STF  cumpre-se esse dever observando as obrigações próprias de juiz: ser o primeiro cumpridor da lei, falar apenas nos autos, ser consciencioso com os limites de sua jurisdição, não buscar os holofotes, não usar do cargo para promover ideias e convicções pessoais” – diz o editorial.

Mudando sua retórica, o jornal falou às claras para aqueles senhores que vestiram a toga por serem, supostamente, cidadãos de “ilibada conduta”, e não por serem deuses de seletas inspirações, que precisam de incenso.

 

 

quinta-feira, 19 de maio de 2022

 


E O TRF4 FICOU DEVENDO...

“Paul Ricoeur reconhece intersecções entre narrativa ficcional e histórica, mas adverte que há diferença entre explicar narrando e problematizar a própria explicação para submetê-la à crítica dos recipientes”.

Entenderam? Alguém conseguiu destrinchar o sentido desse ajuntamento de palavras? Alguém conseguiu decifrar o enigma contido atrás desses vocábulos agrupados num artigo de jornal?

Para quem espera que a obscuridade se dissipe, e permita a entrada de luz sobre o sentido do texto, se transcreve o período que segue.

“Conceitualização, objetividade e repetição crítica estão na base da historiografia, a pressupor atuação sem preconceitos na análise dos fatos. Como no artigo "Aqueles Três" (ZH, 7-8/5), as vestes historiográficas foram removidas, restou a narrativa unilateral, baseada em idiossincrasias e convicções. Não falou o historiador, mas o emissor pautado em juízos apriorísticos. Irrelevante seria o desvelamento - toda opinião merece respeito - não fossem a causticidade e, principalmente, os aleives direcionados contra a instituição e os seus juízes”.

Piorou, não é mesmo? As frases subsequentes, que deveriam servir como lanterna para iluminar o caminho obscuro, onde as frases antecedentes colocaram as ideias, prestaram o desserviço de aumentar a escuridão. Umas e outras armaram um encadeamento de palavras que mais servem para enredar o vernáculo, do que para usá-lo como expressão de pensamento.

A impressão que se tem é de que o autor do artigo lacrou a porta de uma caverna onde escondeu suas ideias. Essa caverna, como a do Ali Babá e seus quarenta ladrões, precisa de senha para ser aberta. Mas, esquecida a senha, vão sendo escolhidas palavras ao léu. Pode ser que uma delas dê certo. 

Mas, se não encontrou as palavras exatas para expressar seu pensamento, o autor do texto, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, pelo menos deu uma pista: “Aqueles três”. Esse é o título de outro artigo, com a assinatura de Fernando Marshall, publicado na edição dos dias 8 e 9 deste mês do jornal Zero Hora. Marshall não poupa o TRF4 e se desmancha em azedas críticas pela condenação do Lula. Entre outras coisas, diz o articulista: “Aquele rito grotesco foi antecedido pela vexatória e delituosa declaração do presidente do TRF4, de que a sentença mal escrita seria "irretocável": o colégio local, cálido amigo do juiz então contestado, atuou em incestuosa sincronia, deixando entreverem-se arranjos áulicos agredindo a defesa e o réu e resultando na ratificação e ampliação da pena iníqua”.

Invocando o direito de resposta, na condição de presidente da instituição atacada, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira conseguiu a façanha de não responder. Sua pretendida resposta acabou desembocando  num labirinto, onde se perdeu a pureza da linguagem. O magistrado quis ser cortês, para não usar o mesmo tom da crítica ferina. Procurou esconder qualquer sinal de indignação atrás do véu da elegância. Quis fugir do trivial, do bate-boca pelo jornal. Quis evitar a linguagem do povo, estilo “quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Mas, os vocábulos catados no dicionário falharam, na hora de combinar erudição com clareza.

 

quarta-feira, 11 de maio de 2022

 

O ADVOGADO DO SUPREMO

Em duas semanas consecutivas, o Estadão usou seu editorial para defender o STF. Textos jornalísticos, movidos a frenesi pela inglória tarefa de defender o indefensável, atraem não menos frenéticas indagações: quem está precisando de quem? O Estadão precisa do Supremo e nele se agarra para não ser enforcado? Ou o Supremo, vendo que está perdendo a confiança em suas eructações de erudição e seu poder de prender,  se sentindo apequenado, se vale do jornal para defender a moral da pensão?

Na semana retrasada o jornal disse que “cumprindo suas funções constitucionais, o STF julgou uma ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que, em função do cargo tem foro privilegiado”.

No mesmo texto, porém, a dialética do editorial mudou de curso, deixando a Constituição para falar em confusão: “mas Jair Bolsonaro viu, no caso, uma oportunidade para criar confusão”.

 O STF teria cumprido “suas funções constitucionais”, ao julgar o deputado Daniel Silveira. Já Bolsonaro, ao conceder indulto para o mencionado réu,  se serviu do caso “para criar confusão”. Supostamente, sem cumprir suas “funções constitucionais”.

Essa abissal diferença, encontrada pelo Estadão, entre as atitudes do Presidente e a do Supremo Tribunal Federal, dá pano para manga, a partir de uma pergunta: há dispositivos constitucionais que só se prestam para provocar confusão?

Qualquer analfabeto funcional que der com os olhos na Constituição, lá encontrará, no inciso XII, como decorrência do disposto no respectivo  artigo 84, os seguintes dizeres: “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas...”

Ora, se, ao conceder o indulto para o deputado Daniel Silveira, o Presidente da República “não cumpriu suas funções constitucionais”, mas só criou confusão, donde lhe adveio a inspiração dessa desfeita para com o Supremo Tribunal Federal?

Em editorial da semana passada, a lengalenga continuou nesse mesmo tom de discurso com premissas falsas. Diz o jornal: “a Constituição, em seu artigo 102, delega sua guarda ao Supremo. Do ponto de vista prático, “guardar” a Constituição significa interpretar o seu texto e ter a palavra final diante de conflitos em torno de nosso pacto social. Quando o Supremo é desqualificado como última instância com poder para dirimir esses conflitos e pacificar a sociedade, rui a própria ideia da Justiça como um avanço civilizatório”.

Aviso aos redatores do Estadão:  o sinônimo não se presta para visões distintas em teoria e prática. “Guardar” nunca foi sinônimo de “interpretar”. E no caso do deputado não se tratava de “conflitos em torno de nosso pacto social”. A denúncia teve como causa o comportamento pessoal do réu, com insultos e ameaças a ministros, além de outras patacoadas. Nada a ver com o “nosso pacto social”.

Nem se tratava, portanto,  de “interpretar” texto constitucional. Bastava conhecer e respeitar escrupulosamente o Código de Processo Penal.

A “ideia da Justiça” ruiu, sim, mas minada por estranho procedimento, desencadeado pelo próprio tribunal julgador, no qual se aninharam duas inextricáveis circunstâncias: o ego ferido dos ministros e a questão por eles examinada.