sexta-feira, 31 de agosto de 2012

DE HOMENS, ABELHAS E FORMIGAS




João Eichbaum

“Num primeiro e preconceituoso olhar, o Mauá pode parecer apenas um imóvel caindo aos pedaços, rodeado por crackeiros viciados, doentes e malcheirosos, além de prostitutas baratas, travestis, assaltos e mendigos com dente tudo zuado pra muita gente, símbolos máximos da degradação humana.”
O texto é de uma matéria do Correio do Brasil sobre um edifício situado no centro de São Paulo, que já abrigou um hotel e hoje, abandonado, está ocupado por “sem tetos”.
“Mas – prossegue o texto - é um edifício muito bem localizado: basta atravessar a rua e você está na estação da Luz, por onde passam duas linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e duas linhas do Metrô, que se integram facilmente com mais duas. O prédio também está cercado por museus: Pinacoteca do Estado de São Paulo, Estação Pinacoteca, Memorial da Resistência, Museu da Língua Portuguesa e Museu de Arte Sacra. Fica exatamente ali a principal sala de concertos do país, a Sala São Paulo, casa da respeitada Orquestra Sinfônica do Estado (Osesp). Falando em música, a vizinhança abriga ainda a sede da Escola de Música do Estado de São Paulo (Emesp), conhecida como Centro Tom Jobim. O Parque da Luz, a praça e a estação Júlio Prestes da CPTM, uma unidade da Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec) e outra da Escola Técnica do Estado de São Paulo”.
A matéria noticia que foi deferida uma liminar de reintegração de posse para os proprietários daquele prédio quase em ruínas e alerta para a situação dos atuais ocupantes.
“Não pode ser que rato e barata more melhor que ser humano”, dizem os moradores.
Vocês já ouviram coisa semelhante de um grande filósofo, de um grande antropólogo, de um grande sociólogo, desses que cobram uma fortuna para enganar a elite cultural, que também paga outra fortuna, para os ouvir nas conferências das “Fronteiras do Pensamento”?
E diz mais a matéria do CB: “Tanto espaço ocioso e o trabalhador se esmagando no trem e no busão pra ir de casa pro serviço: duas, três horas por dia, porque mora longe, na periferia, que é onde o salário alcança pagar aluguel. “É desumano, enquanto tem vários imóveis parados aqui”, lamenta Ivaneti Araújo, uma senhora de 39 anos que lidera a ocupação.
É assim o ser humano: só ele teve capacidade de inventar uma convivência cheia de contrastes, mas nunca foi capaz de aprender, com as formigas e as abelhas, esses bichinhos que não tiveram o privilégio de ser criados “à imagem e semelhança de Deus”, a melhor maneira de viver em sociedade.


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SERÁ O FIM DE UMA ERA?


João Eichbaum

Cezar Peluso está se despedindo do Supremo Tribunal Federal.  A sessão de ontem foi interrompida, depois do voto dele, para que os advogados pudessem apertar sua mão.
Acho que só apertaram, não beijaram a mão desse ex-seminarista, que tinha como confessor o arcebispo de São Paulo. Certamente, nenhum dos advogados ficou feliz com o voto de Peluso, que não poupou ninguém, não absolveu ninguém, botou todo mundo no mesmo saco.
Sem favor nenhum, foi o melhor voto de todas as sessões do mensalão, um voto estritamente técnico, interessante pelo modo como foi proferido, sem aquela leitura enfadonha a que se entregam os ministros. Foi o voto de um juiz, de um verdadeiro juiz de carreira, do juiz que conhece o Direito Penal e que examinou os autos com lentes de julgador.
Não conhecia o Peluso, salvo por suas manifestações extra autos que andaram causando algum desconforto entre alguns magistrados e por algumas extravagâncias que custaram algum dinheiro para o erário, quando foi presidente do STF. Mas, sua postura ontem me impressionou, porque julgou com autoridade, além de ter dado uma verdadeira aula de Direito.
Até o Joaquim Barbosa, que não admite opiniões contrárias, ficou na dele, reconheceu a maestria de Peluso. O Mendes, com todo aquele vozeirão, não tirou os olhos do voto escrito que, certamente, foi lavrado por assessores. O Cezar de Mello demonstrou erudição, uma erudição que não leva a nada, completamente despida de objetividade e haurida também de um longo voto escrito.
Comparando a postura do Peluso com a dos demais ministros, pode-se chegar à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal vai ficar empobrecido de cultura, de trabalho, de dedicação ao processo, da qualidade técnica na arte de julgar, com a saída daquele magistrado paulista.
É verdade que Peluso não foi perfeito. Deixou em branco uma parte importante, no que diz respeito aos crimes de peculato de todos os réus. Afora o erro cometido por todos os ministros, que não sabem distinguir entidade paraestatal de sociedade de economia mista, seu voto ficou a dever a conduta delituosa dos agentes, a ação específica que se enquadraria no tipo penal. Mas, para quem não é exigente, se saiu muito bem, deixando a impressão de que foi o último jurista que ocupou uma cadeira no STF. Certamente, a partir de segunda feira, ao lembrarem de Peluso, muitos advogados dirão sobre o Supremo: ruim com ele, pior sem ele.


quarta-feira, 29 de agosto de 2012

NOTÓRIO SABER JURÍDICO? ONDE?


João Eichbaum

Alguns dos defensores dos réus do chamado mensalão já puseram as barbas de molho.
Os primeiros votos, a começar pelo voto do relator, deixam muito a desejar, do ponto de vista da dialética. Nenhum dos ministros, dos que até agora votaram, soube montar aquele silogismo primário que empresta fundamentos aos juízos de valor.
Nenhum deles se deteve na premissa maior, que é a lei. Todos começaram pela premissa menor, que são os fatos. De tipicidade penal ninguém tratou. Falaram muito em contratos, em sacos de dinheiro, em conversas de gabinete, em notas fiscais, em adiantamentos de pagamentos, etc. E dessas coisas tiraram ilações. Em outras palavras: da premissa menor saltaram logo para a conclusão.
Com os votos prontinhos, elaborados pelos assessores, demonstrando claramente que não conhecem o processo, que não se debruçaram com consciência e responsabilidade sobre os autos,  o Luiz Fux, e as duas mulheres, a Rosa Weber e a Carmen Lúcia se limitaram a acompanhar o relator.
O Fux fez discurso contra a corrupção, como se estivesse num palanque eleitoral. A Carmen Lúcia leu com voz monótona um trecho de Nelson Hungria, também contra a corrupção, como faria qualquer professor sem didática. A Rosa Weber, nem isso fez. E ainda ficou na dúvida sobre o crime de lavagem de dinheiro, porque certamente o seu assessor pouco sabe sobre isso. Ela, em todo caso, de Direito Penal e Processo Penal não entende coisa nenhuma, porque passou a vida inteira lendo e decidindo sobre Direito do Trabalho.
É possível até que os três nem tivessem tanta convicção assim, para acompanhar o relator – tal a fraqueza de suas manifestações. Mas, depois que viram a população brasileira exigir a cabeça do Lewandowski, esqueceram os favores que deviam ao Lula ou à Dilma.
Já o Toffoli saiu dessa rotina, acendendo uma vela pra Deus, outra para o Diabo: para enganar a torcida, acompanhou o revisor na parte da arraia miúda, o Pizzolato e companhia, mas manteve sua fidelidade ao padrinho, que exigira sua presença no julgamento, no tocante ao político João Paulo Cunha.
Não podia ser outro o quadro geral dessa pantomima de vários atos, cuja figura de proa, Joaquim Barbosa, uma criatura dominada por indomável necessidade de superação, não admite opiniões contrárias. Parece que tem o certificado de propriedade da verdade, quer sempre ter a última palavra.
Tudo isso justifica plenamente o temor dos advogados: num espaço ocupado pela vaidade e pelas nulidades, não há lugar para a sabedoria.


terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRÁGICA FALÊNCIA


Hugo Cassel

No caminho acelerado rumo ao abismo econômico que destruiu a economia na Europa e o fracasso da moeda unificada, o Brasil vive enganado pelas mentiras do governo. Enquanto isso a “Gerenta Mamulenga” obedece cegamente ao chefe da quadrilha, que protege seus 40.000 ladrões. No País, falido, paralisado de Norte Sul, pipocam as greves, não existe segurança, a saúde do povo atinge um nível baixíssimo, a educação só existe em comerciais da TV, e o numero de analfabetos prossegue aumentando, todos eles com a maior esperança de repetir quem sabe o milagre do corrupto “Pai da Mentira”. Ao mesmo tempo em que se trombeteia vantagens, se divulga a previsão de um ridículo PIB de 1,3% em 2012.

O vexame na Olimpíada ao custo de 125 milhões, porém não envergonha o Governo, nem preconiza planejamento decente para 2016. Não se dão conta que acabou o tempo em que no futebol, os jogadores sentiam imensa honra em vestir a camisa da seleção. Convocados na sexta, eram apresentados no vestiário, entravam em campo e venciam. Jogar bola deixou de ser esporte para se tornar um dos melhores negócios do mundo. Qualquer perna de pau faz um bom contrato, vira craque, usa brinquinhos, corrente de ouro e, se for afrodescendente arruma certamente uma loira “de cinema” apaixonada por ele desde criancinha.Tudo requer  planejamento que a maioria fez, menos o Brasil. Porém nada disso importa, pois a patota, gosta mesmo é de aproveitar a mordomia. Na Olimpíada a “Presidenta” carregou mais de 200 sortudos, para Londres, por conta do contribuinte. No jogo contra a Suécia, lá estavam dezenas deles outra vez. A maioria protegida pelo Passaporte Diplomático, para não ser preso.

Coisa boa para nós porém, é que a PresidANTA, se preocupa em corrigir o vernáculo, com a lei que determina a Flexão do Gênero nas Profissões. Agora eu estou finalmente sabendo que não sou “Jornalista” e sim “Jornalisto”. Se for mulher é “Gerenta” e assim se for homem acho que é “gerento” Dilma e Lula não mudam, pois “Nojenta” e “Nojento” continua igual. Por falar em ANTA, o macho será que vira ANTO?

MACEIÓ: Sérias deficiências em Turismo Receptivo. Mobilidade urbana precária. Praias sujas, como Pajuçara, sem fiscal de saúde e sem controle de ambulantes, escura e sem policia. A crítica é geral e a opinião sobre a corrupção é total. Lamentável. Povo carinhoso e prestativo, porém isso é pouco. Ibope de Collor: zero!

Mensalão: Oi zum,zum,zum,zum zum! Tá faltando um! Oi zum zum zum zum zum! tá faltando um! Botem no de qualquer um, mas por favor menos no meu! Foi a ordem que ele deu, e o STJ obedeceu. CADÊ MEU GENERAL??!!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

VIRAM SÓ, NO QUE DEU?




João Eichbaum

Deu no jornal: “após três anos de convivência sob o mesmo teto, duas mulheres e um homem decidiram regularizar a situação matrimonial e estabelecer, em cartório, as mesmas regras atribuídas ao casamento”. Foi lavrada e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a “Escritura Pública de União Poliafetiva”.
O quê? Vocês estão escandalizados?
Sei, sei, apreensivos pelo que pode acontecer: a porteira está aberta. Depois daquela aberração histórica do Supremo Tribunal Federal, permitindo que a bicharada toda saísse dos armários, tudo é possível. Está tudo permitido pelo voto do Luiz Fux, aquele ministro que não sabe escrever e faz rodeios e viravoltas, não sabe como chegar ao assunto, mas vai fundo, mesmo atropelando o vernáculo. Olhem só as asneiras antológicas que o Fux prega:
Tem-se, pois, que a proteção constitucional da família não se deu com o fito de se preservar, por si só, o tradicional modelo biparental, com pai, mãe e filhos.
Bem ao contrário, a Constituição de 1988 consagrou a família como instrumento de proteção da dignidade dos seus integrantes e do livre exercício de seus direitos fundamentais, de modo que, independentemente de sua formação – quantitativa ou qualitativa –, serve o instituto como meio de desenvolvimento e garantia da existência livre e autônoma dos seus membros.
Dessa forma, o conceito constitucional pós-1988 de família despiu-se de materialidade e restringiu-se a aspectos meramente instrumentais, merecendo importância tão-somente naquilo que se propõe à proteção e promoção dos direitos fundamentais dos indivíduos.
Viram só?
Não sou eu que digo. Está escrito, mal escrito, mas escrito no voto do Luiz Fux, que foi acolhido até pelo ex-seminarista Peluzo, sobrinho do bispo. Todo mundo fora do armário.
Não tem mais essa de “modelo biparental”. Não existe mais modelo de família, quer do ponto de vista qualitativo, quer do ponto de vista quantitativo.
E quem conhece o voto do Fux sabe que, para o boneco, (vocês não acham que ele tem cara de boneco de ventríloquo com aquela peruca pastosa e ondulada?) entre os direitos fundamentais do indivíduo assume papel relevante a liberdade sexual, no pior sentido: de dar o quê e para quem quiser...
Estamos cada vez mais perto do fundo do poço, meus amigos! Estão querendo acabar com a terceirização dos serviços de cama! Estão querendo eliminar aquela figura tradicional que alavanca o PIB de qualquer país, movimentando o comércio de jóias e presentes, e rendendo bons honorários para advogados e detetives: a amante.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

LEIS MAL FEITAS E JULGAMENTOS BURROS




João Eichbaum

Entre outras asneiras que ouvi da boca do Lewandowski, uma que me chamou muita atenção foi a seguinte: “nos termos do artigo 327 do Código Penal, o réu Henrique Pizzolato é funcionário público, porque o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista”.
Repito a transcrição que fiz do § 1º art. 327 do Código Penal:
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
O primeiro jurista brasileiro a definir o que seja “entidade paraestatal” foi Celso Antônio Bandeira de Mello, nos seguintes termos:
A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado)
.Na linha de definição de Celso Bandeira de Mello, segue o conceito de MARÇAL JUSTEN FILHO:
Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, para promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.
 
HELY LOPES MEIRELLES ensina:
São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Respondem por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.
           Às lições dos mestres acrescento: a preposição grega para (“pará”, em caracteres latinos, mas deficiência do “Word” me impediu de colocar o acento no último alfa) regida pelo dativo significa “ao lado de”, ou seja, “no mesmo nível”. Ora, as empresas de economia mista não estão no mesmo nível do Estado.
Com o avanço progressivo da corrupção, a Lei 8.666, que trata das licitações, resolveu ampliar, no § 1º do art.84, o conceito penal de “entidade paraestatal”, nos seguintes termos:
 Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Em negrito e grifado, para que todos entendam, a começar por aqueles ministros do STF que não são plenamente alfabetizados: para os fins desta Lei.

Em Direito Penal não há interpretação extensiva, nem analogia. O que vale é a letra da lei, e o artigo 327 do Código Penal não estende o sentido de “entidade paraestatal” às empresas de economia mista, como o faz o § 1º da Lei 8.666/93.

E tem mais: o § 1º do art. 327 do Código Penal, foi introduzido pela Lei 9.983, que é de 14 de julho de 2.000, posterior à Lei 8.666, portanto. Que o ignaro Legislativo deixasse passar em branco a oportunidade de copiar o § 1º da Lei 8.666, até se releva. Mas não se pode perdoar a ignorância dos ministros do Supremo, nem dos Procuradores da República.
Pena que a gente aqui esteja lecionando de graça.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O LEWANDOWSKI É PIOR


João Eichbaum

Me enganei. Pensei que nenhum outro ministro do Supremo Tribunal Federal conheceria menos exegese penal do que o Joaquim Barbosa.
O Lewandowski é pior. Sabe menos ainda. Para condenar o Henrique Pizzolato por um tipo de peculato, invocou, entre outras coisas, a “antecipação de pagamentos” de contratos publicitários às empresas de Marcos Valério.
Ora, antecipar pagamentos de valores previstos em contratos, pode ser um procedimento irregular, mas não é uma conduta tipificada como crime no Código Penal Brasileiro. E mais: “antecipar pagamentos” não é sinônimo de “desviar valores”.
Para imputar um segundo crime de peculato a Henrique Pizzolato, o Lewandowski atribuiu às empresas de Marcos Valério a falsificação de notas fiscais.
Transcrevo duas condutas penais distintas: a de falsidade ideológica e a de peculato, deixando a análise de ambas a critério de vocês.

Falsidade ideológica: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 Henrique Pizzolato e o Marcos Valério, que não são funcionários públicos, foram condenados por peculato, por incrível que pareça. Isso mesmo: peculato, em razão de falsificação de notas fiscais.
A partir do voto do Lewandowski se pode ter certeza de que ele é mais um ministro do Supremo  pertencente àquela considerável fatia dos 62% dos brasileiros diplomados em curso superior, que não são plenamente alfabetizados.
E na companhia dele está aquele “professor de Direito Penal” da PUC do Rio de Janeiro, que indagado pela apresentadora da Globo News sobre o significado da expressão “cominação de pena”, lascou, sem um mínimo rubor: “cominação de pena é a aplicação da pena pelo juiz”. Eu estava de corpo presente, na frente da TV.
Depois dessas, só me resta arriar as cortinas do palco e cair fora. Pelos fundos.