João
Eichbaum
Me
enganei. Pensei que nenhum outro ministro do Supremo Tribunal Federal
conheceria menos exegese penal do que o Joaquim Barbosa.
O
Lewandowski é pior. Sabe menos ainda. Para condenar o Henrique Pizzolato por um
tipo de peculato, invocou, entre outras coisas, a “antecipação de pagamentos”
de contratos publicitários às empresas de Marcos Valério.
Ora,
antecipar pagamentos de valores previstos em contratos, pode ser um
procedimento irregular, mas não é uma conduta tipificada como crime no Código
Penal Brasileiro. E mais: “antecipar pagamentos” não é sinônimo de “desviar
valores”.
Para
imputar um segundo crime de peculato a Henrique Pizzolato, o Lewandowski
atribuiu às empresas de Marcos Valério a falsificação de notas fiscais.
Transcrevo
duas condutas penais distintas: a de falsidade ideológica e a de peculato,
deixando a análise de ambas a critério de vocês.
Falsidade ideológica: omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
Peculato: Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio.
Henrique Pizzolato e o Marcos
Valério, que não são funcionários públicos, foram condenados por peculato, por
incrível que pareça. Isso mesmo: peculato, em razão de falsificação de notas
fiscais.
A partir do voto do Lewandowski se pode ter certeza de que ele é mais um
ministro do Supremo pertencente àquela
considerável fatia dos 62% dos brasileiros diplomados em curso superior, que
não são plenamente alfabetizados.
E na companhia dele
está aquele “professor de Direito Penal” da PUC do Rio de Janeiro, que indagado
pela apresentadora da Globo News sobre o significado da expressão “cominação de
pena”, lascou, sem um mínimo rubor: “cominação de pena é a aplicação da pena
pelo juiz”. Eu estava de corpo presente, na frente da TV.
Depois dessas, só me
resta arriar as cortinas do palco e cair fora. Pelos fundos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário