É PROIBIDO SER MACHO
João Eichbaum
A coisa ta feia, neste país, por causa de falta de hermenêutica.
Olhem só, tempos atrás o Supremo Tribunal Federal condenou, com votos do Nelson Jobim e da Elen Gracie, um senhor que havia publicado livros, nos quais levantava dúvidas sobre o “holocausto”judeu. Por crime de racismo, esclareça-se. Como não havia outra forma de configurar o delito, senão conceituando os judeus como “raça” e não como povo, os ministros, com exceção de Celso de Mello, saíram por aí: os judeus não são um povo, mas uma raça.
Sem negar minhas raízes genealógicas e tendo grandes amigos, que mais considero irmãos, de origem judaica, me sinto à vontade para criticar a decisão do Supremo.
Nenhum dos ministros, diga-se de passagem, buscou explicação no vernáculo para essa artificiosa conclusão. Buscaram e rebuscaram filósofos, sociólogos estrangeiros. Mostraram que não conhecem etimologia, nem hermenêutica, ignoraram o vernáculo e aplicaram a analogia em direito penal. Em suma, estacionaram nos louros da toga e esqueceram primárias lições de direito.
Pelo que ouvi dizer, atualmente, isto é, anos depois daquele julgamento, está tramitando um projeto que considera crime a negação do holocausto.
Com que cara ficarão aqueles ministros do STF?
Agora, parece que o Ministério Público, seguindo a mesma trilha, nada sonora, dos referidos ministros, está decidindo o seguinte: o pessoal do nordeste é uma raça. E em razão disso será processado por crime de racismo quem debitou aos nordestinos a eleição da Dilma.
Dentro desse contexto, está a seguinte notícia que acabo de receber:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou ao juiz de Sete Lagias (MG), Edilson Rodrigues, a punição de afastamento, durante dois anos, por machismo. O juiz, que chamou a Lei Maria da Penha de um “monstrengo tinhoso”, já negou vários pedidos de medidas de proteção a mulheres que foram ameaçadas e agredidas por homens. Em uma das sentenças, escreveu coisas do tipo: “A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”. Ele também foi o autor da frase em que diz que “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal. Pois se os direitos são iguais – porque são – cada um, contudo, em seu ser, pois as funções são naturalmente diferentes”.
O relator do processo, o ministro Naves já tinha se pronunciado a respeito, afirmando que a atitude do juiz é análoga à do crime de racismo. Ou seja, ele confunde “machismo” com “racismo”.
Não sei em quê é que se amarra o senhor Naves, em matéria de sexo – se é que se amarra em alguma coisa. Mas tenho certeza de que ele desconhece princípios rudimentares de hermenêutica jurídica. O processo a que responde o juiz é de natureza punitiva. Em se tratando de punição, a analogia é banida, como regra fundamental. Assim como no direito penal é inaplicável a analogia, também no processo administrativo, de natureza punitiva, ela não pode ser aplicada como razão de decidir.
Naves fora os desconhecimentos de hermenêutica do ministro, desse processo se tira a seguinte conclusão: ninguém mais, neste país, pode ser macho e se afirmar, como tal, com todas a letras. “Machismo” é como “racismo”, segundo o ministro. O cara tem que se desapegar do essencial. É proibido ser macho, e ponto final.
Viram no que dá não conhecer hermenêutica e vernáculo?
Mas, se conhecessem melhor o vernáculo, os juristas deste país poderiam sugerir ao Congresso uma lei que, ao invés de “crimes de racismo” contemplasse os “crimes de discriminação étnica, racial, social, sexual e de naturalidade”.
E aí, sem hermenêutica e sem analogia, pau em todo mundo. E se alguém fosse chamado de “viado pelotense”, por exemplo, poderia processar o ofensor, por tê-lo chamado de “pelotense”.
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