NA
CONTA DO CONTRIBUINTE
João
Eichbaum
O artigo 196 da Constituição Federal, entre vários outros, exibe a
pobreza intelectual dos constituintes de 1.988: “a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Não, senhores. A saúde não é “direito”, coisa nenhuma. A saúde é, isso
sim, um estado ou estágio, durante o qual os órgãos e respectivas funções de
cada indivíduo da raça animal se comportam de acordo com as finalidades
impostas pela lei da natureza.
A saúde não depende da Constituição Federal. Ela só depende da natureza.
O que os constituintes quiseram dizer, mas não disseram, porque sua incapacidade
de apreensão e expressão de conceitos não lhes permitiu, é que “a preservação
da saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Não bastasse a ambiguidade, ainda aparece avulso, desgarrado dos dois
substantivos (direito e dever) que o precedem, o adjetivo “garantido”,
estuprando o vernáculo com erro de concordância. Pior do que isso, só se apenas
o “dever” fosse garantido, sem que o fosse também o “direito”.
No restante, o metafórico artigo 196 arrasta uma penca de substantivos,
sem um verbo sequer que ordene qualquer coisa: agravos, acesso (universal e
igualitário) ações, serviços, promoção, proteção, recuperação...
Nessa colcha de vocábulos costurada sem nexo, sem nada de concreto, de
objetivo, de real, e da qual é impossível extrair, por falta de verbo, qualquer
sentido imperativo, o Supremo Tribunal Federal enxergou uma ordem para que o
Estado forneça medicamentos gratuitamente.
E a partir daí, o Judiciário, desrespeitando os artigos 2º e 5º, inc. II
da Constituição Federal, trata o Executivo como vassalo e vem bancando o bom
samaritano, ou o Senhor da Vida e da Morte, com o dinheiro dos contribuintes, distribuindo
“liminares” a rodo.
Graças a uma dessas liminares, um paciente acabou morrendo, depois de tomar apenas algumas doses do remédio, que a
Justiça obrigara o Município de Novo Hamburgo a fornecer. A “liminar” teve um
custo de R$ 115.000,00, que foi para o ralo: perdeu a validade a medicação não
aproveitada, contida nas 24 caixas restantes.
O caso
ilustra a advertência do dr. Paulo Hoff,
diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, em entrevista à
Folha de SP. Segundo ele, nem todos os tipos de câncer respondem ao medicamento
usado e, sendo a decisão tomada por quem tem poucos conhecimentos médicos, ela
“dificulta o planejamento, porque há mais de uma via de acesso”.
Moral
da história: os erros dos que não sabem escrever, dos que não sabem ler, e dos
que só sabem fazer de suas funções um exercício exacerbado de poder, acabam parando na conta do contribuinte.
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