terça-feira, 25 de julho de 2017

JUSTIÇA OU BLEFE?
João Eichbaum

Quem veste a toga de juiz por vocação não se deixa levar pela turba, aquela que pode preferir Barrabás a Jesus Cristo. Nem decide compulsivamente, embalado pelas manchetes da imprensa. A sentença é um juízo de valor, que se constrói entre quatro paredes, sem exposição pública.

O juiz não pode condescender, nem pactuar com opiniões que venham de fora dos autos. Da mesma forma, nada pode excluir, exorcizando de sua consciência ou da lógica o que o conteúdo dos autos lhe sopra.

O juiz não pode ser intransigente, duro, inflexível, resistente às inovações a que se deve amoldar o Direito, quando o impelirem transformações sociais. Nem medir com a mesma vara, no Direito Penal, a todos os que lhe são submetidos a julgamento.

Mas, se não deve ser inflexível, o juiz não pode também ser mole ou fácil, frouxo como massa de moldar. Sua postura há de ser imune a influências emocionais que possam alterar, mitigar ou endurecer o espírito das normas legais ou a matéria “sub judice”.

Da prova clara, concreta, indubitável, que não seja contaminada pelo testemunho vesgo ou apaixonado, qualquer pessoa, mesmo que não seja juiz, poderá extrair uma conclusão razoável sobre a culpabilidade do réu. Não assim, diante do sinuoso conjunto indiciário, que não produz certeza absoluta.

Os indícios não desnudam, por si, a verdade. Eles são apenas fios, cujo desembaraço é necessário, para gerar convicção. São as pedras de montagem de um quebra-cabeça, de valoração genuinamente subjetiva, que varia de pessoa para pessoa.

O conjunto indiciário, que “doutores” mal informados chamam de “prova indiciária” (prova não é indício e indício não é prova), planta mais perguntas do que conclusões. Nele se instala a dúvida, diante da qual varia o comportamento dos juízes. E o resultado pode ser a justiça verdadeira, ou um blefe.

O juiz que se fez juiz para fazer justiça - diferente do juiz que se fez juiz porque queria emprego e passou num concurso, ou do juiz que foi apadrinhado, para vestir toga de desembargador ou ministro - submete o conjunto indiciário a um processo de decantação. Não se entrega à sanha da publicidade, porque tudo pode voltar à estaca zero.

Eis aí a diferença. O juiz, que o é por veia e jaez, se revela “homo ex hominibus sublatus, ad homines ipsos judicandum”: um homem tirado do meio dos homens, para julgar os próprios homens. Por isso tem consciência de suas fraquezas. Ele não encarna divindades, nem vive a glória: vive apenas o drama de ser juiz.




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